Marcio Correa Gomes

Marcio Correa Gomes

Número da OAB: OAB/SP 315743

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 36
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MARCIO CORREA GOMES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002947-13.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - S.C.C.O. - - F.O.C. - H.S.I. - - C.M.L. - Vistos. Intime-se o IMESC para apresentar o laudo. Int. - ADV: MICHEL PAZINI AYRES (OAB 315976/SP), ANDRESSA APARECIDA GIARDINI (OAB 229747/SP), MARCIO CORREA GOMES (OAB 315743/SP), MARCIO CORREA GOMES (OAB 315743/SP), MAURICIO APARECIDO DA SILVA (OAB 297837/SP), LAURA FERNANDA REMEDIO (OAB 208119/SP), ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002837-72.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cintia Pereira Costa - Francisco José Platania e Outra - - Mauro Marques de Carvalho - - Paula Martins Caielli - Vistos. Nos termos de fls. 285, aguarde-se o laudo pericial. Ao perito visto fls. 291/292. - ADV: SIDNEI AMENDOEIRA JUNIOR (OAB 146240/SP), MARCO CESAR LONGO (OAB 341875/SP), MARCO CESAR LONGO (OAB 341875/SP), MONIQUE MARCELINO (OAB 329626/SP), MARCIO CORREA GOMES (OAB 315743/SP), MARCIO CORREA GOMES (OAB 315743/SP), FRANCISCO MARCHINI FORJAZ (OAB 248495/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002837-72.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cintia Pereira Costa - Francisco José Platania e Outra - - Mauro Marques de Carvalho - - Paula Martins Caielli - Vistos. Nos termos de fls. 285, aguarde-se o laudo pericial. Ao perito visto fls. 291/292. - ADV: MARCO CESAR LONGO (OAB 341875/SP), MONIQUE MARCELINO (OAB 329626/SP), MARCO CESAR LONGO (OAB 341875/SP), MARCIO CORREA GOMES (OAB 315743/SP), MARCIO CORREA GOMES (OAB 315743/SP), FRANCISCO MARCHINI FORJAZ (OAB 248495/SP), SIDNEI AMENDOEIRA JUNIOR (OAB 146240/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0000708-82.2019.4.03.6105 RELATOR: Gab. 39 - DES. FED. JOSÉ LUNARDELLI APELANTE: A. R. Z. A. G., A. S. N., W. R.C. S. Advogados do(a) APELANTE: LEANDRO DE OLIVEIRA - SP267687-A, RICARDO DE ASSIS SOUZA CORDEIRO - SP292468-A Advogados do(a) APELANTE: JOAO PAULO SANGION - SP216911-A, MARCIO CORREA GOMES - SP315743-A Advogados do(a) APELANTE: GABRIEL MARTINS FURQUIM - SP331009-A, JOSE PEDRO SAID JUNIOR - SP125337-A, PAULO ANTONIO SAID - SP146938-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP “ATO ORDINATÓRIO” COMUNICADO COMUNICADO 03/2025 – PRESIDÊNCIA DA DÉCIMA PRIMEIRA TURMA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA DÉCIMA PRIMEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, COMUNICA a todos os interessados o CANCELAMENTO da Sessão Ordinária de julgamento da Décima Primeira Turma designada para o dia 26 de junho de 2025, na modalidade presencial, em razão da falta de quórum decorrente da ausência justificada do Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI, nos termos do Despacho nº 12084834/2025-PRESI/GABPRES, e do Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA, em licença médica. COMUNICA também a designação de Sessão Extraordinária da Décima Primeira Turma para o dia 15 de julho de 2025, a partir das 9h30, na modalide presencial, para o julgamento dos feitos pautados para a sessão cancelada e outros que venham ser apresentados em mesa. Publique-se. São Paulo, 24 de junho de 2025. DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DÉCIMA PRIMEIRA TURMA São Paulo, 24 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0000708-82.2019.4.03.6105 RELATOR: Gab. 39 - DES. FED. JOSÉ LUNARDELLI APELANTE: A. R. Z. A. G., A. S. N., W. R.C. S. Advogados do(a) APELANTE: LEANDRO DE OLIVEIRA - SP267687-A, RICARDO DE ASSIS SOUZA CORDEIRO - SP292468-A Advogados do(a) APELANTE: JOAO PAULO SANGION - SP216911-A, MARCIO CORREA GOMES - SP315743-A Advogados do(a) APELANTE: GABRIEL MARTINS FURQUIM - SP331009-A, JOSE PEDRO SAID JUNIOR - SP125337-A, PAULO ANTONIO SAID - SP146938-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP “ATO ORDINATÓRIO” COMUNICADO COMUNICADO 03/2025 – PRESIDÊNCIA DA DÉCIMA PRIMEIRA TURMA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA DÉCIMA PRIMEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, COMUNICA a todos os interessados o CANCELAMENTO da Sessão Ordinária de julgamento da Décima Primeira Turma designada para o dia 26 de junho de 2025, na modalidade presencial, em razão da falta de quórum decorrente da ausência justificada do Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI, nos termos do Despacho nº 12084834/2025-PRESI/GABPRES, e do Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA, em licença médica. COMUNICA também a designação de Sessão Extraordinária da Décima Primeira Turma para o dia 15 de julho de 2025, a partir das 9h30, na modalide presencial, para o julgamento dos feitos pautados para a sessão cancelada e outros que venham ser apresentados em mesa. Publique-se. São Paulo, 24 de junho de 2025. DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DÉCIMA PRIMEIRA TURMA São Paulo, 24 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0000708-82.2019.4.03.6105 RELATOR: Gab. 39 - DES. FED. JOSÉ LUNARDELLI APELANTE: A. R. Z. A. G., A. S. N., W. R.C. S. Advogados do(a) APELANTE: LEANDRO DE OLIVEIRA - SP267687-A, RICARDO DE ASSIS SOUZA CORDEIRO - SP292468-A Advogados do(a) APELANTE: JOAO PAULO SANGION - SP216911-A, MARCIO CORREA GOMES - SP315743-A Advogados do(a) APELANTE: GABRIEL MARTINS FURQUIM - SP331009-A, JOSE PEDRO SAID JUNIOR - SP125337-A, PAULO ANTONIO SAID - SP146938-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP “ATO ORDINATÓRIO” COMUNICADO COMUNICADO 03/2025 – PRESIDÊNCIA DA DÉCIMA PRIMEIRA TURMA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA DÉCIMA PRIMEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, COMUNICA a todos os interessados o CANCELAMENTO da Sessão Ordinária de julgamento da Décima Primeira Turma designada para o dia 26 de junho de 2025, na modalidade presencial, em razão da falta de quórum decorrente da ausência justificada do Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI, nos termos do Despacho nº 12084834/2025-PRESI/GABPRES, e do Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA, em licença médica. COMUNICA também a designação de Sessão Extraordinária da Décima Primeira Turma para o dia 15 de julho de 2025, a partir das 9h30, na modalide presencial, para o julgamento dos feitos pautados para a sessão cancelada e outros que venham ser apresentados em mesa. Publique-se. São Paulo, 24 de junho de 2025. DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DÉCIMA PRIMEIRA TURMA São Paulo, 24 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006743-24.2024.8.26.0248 (processo principal 1005517-64.2024.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - T.L.Y. - M.H.Y. - 1- Certifico e dou fé que decorreram os prazos legais sem que a(s) parte(s) executada(s) comprovasse(m) o pagamento voluntário ou apresentasse(m) impugnação. Aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, e se caso, apresentar nova planilha de débito. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. - ADV: MARCIO CORREA GOMES (OAB 315743/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006140-94.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Larissa Rocha dos Santos - Vistos. 1. Recebo a emenda à inicial de p. 147. Anote-se. 2. Considerando que o juiz poderá promover, a qualquer tempo, a autocomposição (CPC, art. 139, V), a fim de velar pela duração razoável do processo (CPC, art. 139, II), não se vislumbra, nesse momento, a necessidade de designação de audiência prévia de conciliação ou de mediação (CPC, art. 334). Prossiga-se. 3. Cite-se a parte ré para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação (utilizando o seguinte código: "38001 - Contestação"), no prazo de 15 dias úteis, contados na forma do art. 231 do CPC, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora. A citação é acompanhada de senha para acesso aos autos eletrônicos, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos, ficando vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC por tratar-se de processo eletrônico. 4. Se a parte ré não for localizada, fica autorizada a realização de pesquisas, mediante recolhimento das despesas processuais. Servirá a presente como mandado/carta/precatória. Intime-se. - ADV: MARCIO CORREA GOMES (OAB 315743/SP), SYLVIA MARIA CAMPOS DO AMARAL (OAB 358987/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000267-62.2025.8.26.0248/SP Assunto: Indenização por dano moral AUTOR : VANESSA ALVES ADVOGADO(A) : MÁRCIO CORRÊA GOMES (OAB SP315743) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho, designo sessão de conciliação virtual para: 17/11/2025 11:00:00, a qual presidida por conciliador(a) habilitado(a). Sendo as partes representadas por advogados, suas intimações se aperfeiçoam na pessoa destes, pelo DJE, dispensando-se a confecção de cartas de intimação. A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG 284/2020. A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados. No caso de uso de smartphone é necessário instalar a ferramenta digital Microsoft Teams. Para a realização do ato, o(a) advogado(a) não precisará se reunir fisicamente com qualquer das partes, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição. Em até 03 (três) dias antes da data da audiência, deverão as partes e seus advogados(as) informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) para recebimento do link/convite de acesso à reunião. Não serão habilitados links/convites para participação da sessão de conciliação virtual se a parte/advogado(a) não informar o seu endereço eletrônico (e-mail) no prazo retro, situação em que a parte e seu advogado(a) deverão participar do ato presencialmente, mediante comparecimento pessoal no Fórum (Rua Ademar de Barros, 774, Centro, CEP 13330-901, Indaiatuba). Se a parte e seu advogado(a) que cumprir o prazo retro, mas não receber o link/convite no endereço eletrônico informado, e também na hipótese de não serem habilitados pelo serventuário da justiça que esteja atuando na organização da pauta até a hora marcada para realização da audiência, deverão de pronto entrar em contato com o cartório deste juízo, pelo telefone 19-3309-4201, a fim de relatar possível problema de conexão. No dia e horário agendados, todas as partes e advogados(as) deverão ingressar na audiência virtual pelo “link”/convite encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto. Caso a parte ou seu advogado(a) não consiga ou não deseje participar do ato em ambiente virtual, poderá ela se deslocar até o Fórum (Rua Ademar de Barros, 774, Centro, CEP 13330-901, Indaiatuba) na mesma data e horário agendados, para participar do ato presencialmente. Deixando o requerido/réu de comparecer à sessão de conciliação o dia e horário designados, seja em ambiente virtual, seja presencialmente na sede do juízo, será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. O não comparecimento da parte autora a qualquer das audiências do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e na condenação ao pagamento de custas no valor de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial, bem como ao pagamento das despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Em relação aos microempresários e empresas de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou sócio dirigente. Quanto às empresas requeridas, os seus atos constitutivos e documentos pertinentes à representação processual, inclusive carta de preposição, deverão estar juntada nos autos até a data da audiência. O valor a ser pago ao conciliador que realizará a conciliação é de no mínimo R$ 82,41, podendo variar de acordo com o valor da causa, nos termos da tabela da resolução TJ/SP nº 809/2019. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer - audiência virtual - participar de uma audiência virtual. Local: Indaiatuba
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000252-98.2024.8.26.0248 (processo principal 1003497-76.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Conquista Serviços de Transporte Ltda. - Me - Alnei Alencar Kukul - Vistos, Considerando fls. 62, transfira-se o valor pelo sisbajud (fls. 46) expedindo-se após MLE em favor do credor, que fica intimado a apresentar o formulário. Defiro a penhora sobre os direitos do devedor em relação ao veículo SCANIA/T112 HS 4X2, placa LYN3812, em nome do executado. Indefiro o pedido de remoção em relação a este visto que possui alienação fiduciária (fls. 38), portanto não é de propriedade do devedor. Defiro ainda penhora do veículo SR/LIBRELATO CACAENCR 3E, placa AZQ7529 (fls. 38). Este sim, porque não possui restrição no cadastro é possível a remoção, devendo antes porém o credor apresentar o valor de tabela, bem como o cálculo atualizado para posterior análise. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Inclua-se a penhora pelo renajud em ambos os veículo, oficiando ao DETRAN para que informe qual o credor fiduciário em relação ao veículo SCANIA/T112 HS 4X2, placa LYN3812. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Serve como ofício. Cabe ao credor a remessa. Int. - ADV: DIONIZIO MARCOS DOS SANTOS (OAB 298205/SP), MARCIO CORREA GOMES (OAB 315743/SP), FRANCIELY ROSSINI (OAB 96780/PR)
Anterior Página 2 de 4 Próxima