Halysson Roberto Da Cruz

Halysson Roberto Da Cruz

Número da OAB: OAB/SP 316475

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMG, TRT2, TJBA
Nome: HALYSSON ROBERTO DA CRUZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000186-46.2025.8.26.0002 (processo principal 1040057-76.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Celso Luiz Gomes - José Roberto Bandeira de Oliveira - - Tania Cristina Bandeira de Oliveira - - Renata Bandeira de Oliveira - - Eduardo Bandeira de Oliveira - - Luciano Bardeira de Oliveira - - Maria Carolina Bandeira de Oliveira - Manifeste-se, a parte autora, em termos de prosseguimento. - ADV: LUCIANO ADINOLFI JUNIOR (OAB 108931/SP), LUCIANO ADINOLFI JUNIOR (OAB 108931/SP), LUCIANO ADINOLFI JUNIOR (OAB 108931/SP), LUCIANO ADINOLFI JUNIOR (OAB 108931/SP), LUCIANO ADINOLFI JUNIOR (OAB 108931/SP), CELSO LUIZ GOMES (OAB 176456/SP), HALYSSON ROBERTO DA CRUZ (OAB 316475/SP), REINALD BUENO SANTOS (OAB 334370/SP), CAIO LIMA BARROS (OAB 448505/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0038697-48.2021.4.03.6301 / 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ELIANE DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: HALYSSON ROBERTO DA CRUZ - SP316475, REINALD BUENO SANTOS - SP334370 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (08/06/2025 20:27:40): Evento: - 970 Audiência Una Designada (Telepresencial) (Agendada para 14 de Agosto de 2025 às 14:40 h) Descrição: Nenhuma
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035844-54.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Pedro Henrique de Souza Junior - Rcb Moda e Producoes Ltda - Vistos. 1) Fls. 81/83: para homologação do acordo, traga o autor cópia do contrato social da ré e de procuração por ela outorgada ao advogado subscritor. Outrossim, providencie o patrono do autor a assinatura do acordo ou diga se concorda com seus termos. 2) Na inércia, intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC). Int. - ADV: HALYSSON ROBERTO DA CRUZ (OAB 316475/SP), NILTON BARBOSA RODRIGUES (OAB 522670/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004261-44.2025.8.26.0477 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.T.S. - - T.H.C.A. - Vistos. Aqui por engano. Aguarde-se o decurso do prazo de fls. 123. Intime-se. - ADV: HALYSSON ROBERTO DA CRUZ (OAB 316475/SP), HALYSSON ROBERTO DA CRUZ (OAB 316475/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004261-44.2025.8.26.0477 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.T.S. - - T.H.C.A. - Vistos. Aqui por engano. Aguarde-se o decurso do prazo de fls. 123. Intime-se. - ADV: HALYSSON ROBERTO DA CRUZ (OAB 316475/SP), HALYSSON ROBERTO DA CRUZ (OAB 316475/SP)
  8. Tribunal: TJMG | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / 4ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Guanabara, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 5019121-67.2024.8.13.0480 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ODETH ROSA RIBEIRO CPF: 049.416.486-76 BANCO VOTORANTIM S.A. CPF: 59.588.111/0001-03 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - PARTE REQUERENTE E REQUERIDA DESPACHO Certifico que, nesta data, intimei a(s) parte(s) requerente(s) e requerida(s), através de seu(s) procurador(es), do inteiro teor do Despacho de ID 10464842695 e para que cumpra o que lhe foi determinado. RENATA BARCELOS ROCHA ABDALA Patos De Minas, data da assinatura eletrônica.
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