Maurisfran Santos Do Nascimento

Maurisfran Santos Do Nascimento

Número da OAB: OAB/SP 316610

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJSP
Nome: MAURISFRAN SANTOS DO NASCIMENTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1102401-51.2023.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A.E.F. - - M.A.F.E. - C.C.G.F. - Ante o exposto e nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de REVER A PENSÃO ALIMENTÍCIA a ser paga pelo requerido em favor das requerentes, majorando-se o valor, a partir da citação: a) na hipótese de existência de vínculo empregatício, em quantia correspondente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante (rendimentos brutos excluídos descontos de INSS e IR, se houver), mediante desconto em folha de pagamento e depósito em conta bancária de titularidade da representante legal da parte autora. O percentual deverá incidir sobre todas as verbas de caráter salarial, inclusive a parcela relativa ao 13º salário, horas extraordinárias, férias, adicionais e verbas rescisórias. A pensão não incidirá sobre as verbas de caráter indenizatório, tais como indenização de férias não gozadas, FGTS e outras. b) para a hipótese de inexistência de vínculo empregatício, ou emprego informal/autônomo na quantia de 1 (um) salário mínimo nacional vigente à data do pagamento, mediante depósito, todo dia 10 de cada mês, em conta bancária de titularidade da representante legal da alimentanda, valendo os comprovantes de depósito como recibos. Tendo em vista que a sucumbência foi recíproca quanto à parte controversa do pedido, cada parte arcará com metade das custas, conforme art. 86, caput, CPC. Observem-se os §§ 2º e 3º do art. 98 do Código de Processo Civil. Sentença registrada. Publique-se. Ciência ao Ministério Público via portal. P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR (OAB 286052/SP), CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR (OAB 286052/SP), MAURISFRAN SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 316610/SP), HELLEN TOMÉ ALEXANDRE (OAB 475542/SP), HELLEN TOMÉ ALEXANDRE (OAB 475542/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003774-05.2011.8.26.0244 (244.01.2011.003774) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - DAVID COSTA DIAS - Vistos. Trata-se de execução de pena de multa imposta ao sentenciado DAVID COSTA DIAS, que foi condenado ao pagamento de 13 dias-multa, no valor de R$ 510,23. O Ministério Público opinou favoravelmente ao indulto da pena de multa com espeque no Decreto nº 12.338/2024 (fls.760/761). RELATADOS, DECIDO. O requerimento é procedente. Com efeito, o art. 12 do Decreto nº 12.338/2024, concedeu indulto coletivo às pessoas nos seguintes termos: Art. 12. Concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e migrantes, condenadas a pena de multa: I - cujo valor não supere o valor mínimo para o ajuizamento de execução fiscal de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda; ou II - cujo valor supere o valor mínimo referido no inciso I, desde que a pessoa condenada não tenha capacidade econômica para quitá-la. § 1º O indulto previsto neste artigo alcança as penas de multa aplicadas isolada ou cumulativamente com pena privativa de liberdade, ainda que a multa não tenha sido quitada, independentemente da fase executória ou do juízo em que se encontre. O art. 1º, II, da Portaria MF nº 75/2012, por sua vez, prevê que não serão ajuizadas execuções fiscais para débitos com a Fazenda Nacional de valor igual ou inferior a R$ 20.000,00. No caso dos autos, a pena de multa imposta ao sentenciado não ultrapassa o referido montante. E a condenação não se deu por qualquer dos delitos indicados no art. 1º do Decreto Presidencial, que são insuscetíveis de indulto. Diante do exposto, DECLARO a concessão de indulto ao sentenciado DAVID COSTA DIAS, com relação à pena de multa aqui executada, e JULGO EXTINTA a sua punibilidade, nos termos do art. 12, I, do Decreto nº 12.338/2024 e do art. 107, II, do Código Penal. Ciência ao MP. Com as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE SOUZA SANCHES (OAB 369670/SP), MAURISFRAN SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 316610/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000068-96.2020.8.26.0244 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antonio Carlos Luvisotto - Aureo P de Freitas - - Marcia Roseli Ortiz - Fls. 368/396: suspenda-se a ordem de bloqueio (Teimosinha). Constatados novos bloqueios, comprovem os executados a impenhorabilidade dos numerários indisponíveis, juntando aos autos os respectivos extratos bancários do período de trinta dias anteriores das contas onde efetivados os bloqueios, no prazo 05 dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifeste-se o Patrono do exequente sobre a proposta de acordo de fls. 285. Após, tornem conclusos com urgência. - ADV: MAURISFRAN SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 316610/SP), RAFAELA FAULSTICH DOMINGUES (OAB 424063/SP), RAFAELA FAULSTICH DOMINGUES (OAB 424063/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1500252-96.2022.8.26.0570; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 12ª Câmara de Direito Criminal; NOGUEIRA NASCIMENTO; Foro de Iguape; 2ª Vara; Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; 1500252-96.2022.8.26.0570; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: R. B. dos S.; Advogado: Maurisfran Santos do Nascimento (OAB: 316610/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000384-97.2017.8.26.0244 - Cumprimento de sentença - Família - K.C.R.T. - - A.K.R.T. - A.S.T. - Vistos. Intime-se a requerente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MAURISFRAN SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 316610/SP), PAULO SERGIO DA ROCHA BARROS (OAB 90984/SP), PAULO SERGIO DA ROCHA BARROS (OAB 90984/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500027-50.2023.8.26.0244 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DANIEL SILVA DE AQUINO - Vistos. Expeça-se certidão de sentença, nos termos do artigo 480 das NSCG, a fim de possibilitar a execução da pena de multa pelo Ministério Público. Com a comunicação do ajuizamento da execução para cobrança da pena de multa pelo MP, arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe, independentemente de nova conclusão. Intime-se, servindo a presente como MANDADO. - ADV: MAURISFRAN SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 316610/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501376-25.2022.8.26.0244 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - ROBSON CAMARGO MARIANO - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para o fim de CONDENAR o réu ROBSON CAMARGO MARIANO pela prática dos delitos do artigo 157 e artigo 147, ambos do Código Penal, às penas de 5 anos e 10 meses de reclusão, e 14 dias-multa, para o delito de roubo, e 1 mês de detenção para o delito de ameaça, em regimes inicias fechado (reclusão) e aberto (detenção). Fixo cada dia-multa no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigido, para cada dia-multa. Defiro ao réu o direito de recorrer em liberdade, considerando que nesse status respondeu ao processo. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, mas defiro a justiça gratuita. Fixo o valor de R$ 2.000,00, atualizado desde a data do delito, a título de indenização mínima para a vítima, conforme artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado: Oficie-se ao Instituto de Identificação civil, comunicando a condenação do réu. Oficie-se ao TRE para os fins do disposto no art. 15, III, da Constituição Federal. Oportunamente, expeça-se o necessário para execução da sentença, e depois remetam-se os autos ao arquivo, com as anotações de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MAURISFRAN SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 316610/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004460-62.2024.8.26.0269 (processo principal 1004753-15.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jj Gomes Negócios Imobiliários Ltda - Isaac Rafael Arantes e outro - Vistos. Considerando as razões expostas na petição de fls. 100/104, defiro a inclusão do empresário individual Isaac Rafael Arantes, devidamente inscrito no CNPJ 36.763.083/0001-18 no polo passivo da ação. Proceda a pesquisa e eventual bloqueio via sistema sisbajud. Intime-se. - ADV: MAURISFRAN SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 316610/SP), DANIEL MARCON PARRA (OAB 233073/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA CERINEO (OAB 449498/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500924-44.2024.8.26.0244 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RENE MENDES - Aos 24 de junho de 2025, às 13:30h, na sala de audiências da 1ª Vara do Foro de Iguape, Comarca de Iguape, Estado de São Paulo, sob a presidência do MM. Juíza de Direito Dra. JENNY SOUSA DE ANDRADE, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de instrução, debates e julgamento, nos autos da ação entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, verificou-se a presença do Ministério Público, neste ato representado pelo Dr. MARCELLO SCHWARTZMAN, o acusado RENÉ MENDES, diretamente de sala reservada com a Penitenciária de Registro/SP, acompanhado pelo seu Advogado nomeado, Dr. MAURISFRAN SANTOS DO NASCIMENTO, OAB nº 316.610/SP. Presentes as testemunhas em comum JOSÉ GETÚLIO DE LIMA JÚNIOR, LUIZ CARLOS ROQUE, MÁRCIO JOSÉ PATT. INICIADOS OS TRABALHOS, inquiridas as testemunhas JOSÉ, LUIZ e MÁRCIO, interrogado o acusado RENE, após entrevista reservada com o seu Defensor. Após, pela MM. Juíza foi dito que não havendo mais provas a serem produzidas declara encerrada a instrução criminal. Dada a palavra ao Patrono do réu se manifestou pela revogação da prisão preventiva do acusado, por audiovisual. Após, dada a palavra ao Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido, por audiovisual. A seguir, pela MM. Juíza foi deliberado: Durante a audiência de instrução e julgamento, a defesa técnica do réu requereu, oralmente, a concessão de liberdade provisória. O pedido, contudo, não merece acolhimento. A manutenção da custódia cautelar mostra-se necessária, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos fatos narrados na denúncia e ser o réu portador de maus antecedentes e multireincidente, de forma que outras medidas cautelares diversas da prisão não serão suficientes para evitar a prática de outras infrações. Não há nos autos elementos novos capazes de desconstituir os fundamentos já expostos por ocasião da conversão da prisão em preventiva, tampouco que autorizem a substituição da medida por cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP), as quais, no caso concreto, se revelam inadequadas. Além disso não há que se falar em excesso de prazo na condução do processo, pois a instrução já se encontra encerrada e serão os autos encaminhados para a apresentação de alegações finais e posterior prolação da sentença. Dessa forma, mantenho a prisão preventiva do réu e indefiro o pedido de liberdade provisória. Após, pela MM. Juíza foi perguntado às partes se tinham outros requerimentos a serem feitos, ao que responderam negativamente. Em debates, as partes requereram a conversão dos debates orais em memoriais escritos. Em seguida, pela MM. Juíza foi deliberado: DEFIRO os pedidos das partes, abrindo-se desde logo vista ao MP para apresentação de alegações finais escritas, no prazo de cinco dias, em seguida iniciar-se-á o prazo para a Defesa apresentar alegações finais escritas, também no prazo de cinco dias. A seguir, venham os autos conclusos para sentença. Publicada em audiência, saem os presentes cientes e intimados. Não havendo óbice na utilização de sistema de gravação audiovisual em audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações e depoimentos foram captados em áudio e vídeo anexado e autenticado pelos presentes neste termo]. Certifico e dou fé que esse documento é assinado digitalmente pelo(a) MM. Juiz(a) de direito, nos termos da Lei nº 11.419/06, conforme impressão à direita, incluída a presença das partes e procuradores, as quais foram dispensadas de assinar o termo de audiência, conforme NCGJ, artigos 1.269/1.270, § 1º e 2º. Nada mais. - ADV: MAURISFRAN SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 316610/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001828-83.2022.8.26.0150 - Inventário - Inventário e Partilha - Fabiana Ladeira Martins - Thays Ladeira Martins - - Tatiane Ladeira Martins de Jesus - - Fabio Ladeira Martins - - Simone Santana Marques - Espólio de Geraldo Afonso Martins - Francisca Valda Teixeira da Silva - - Simone Santana Marques e outro - Vistos. Manifeste-se a parte contrária quanto aos embargos de declaração, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Após, subam os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LUCAS DANIEL DE OLIVEIRA LIMA (OAB 472147/SP), FABIO LUIZ ZANELATO (OAB 453027/SP), FABIO LUIZ ZANELATO (OAB 453027/SP), LUCAS DANIEL DE OLIVEIRA LIMA (OAB 472147/SP), LUCAS DANIEL DE OLIVEIRA LIMA (OAB 472147/SP), LUCAS DANIEL DE OLIVEIRA LIMA (OAB 472147/SP), MAURISFRAN SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 316610/SP), MICHAEL SIMON HERZIG (OAB 128575/SP)
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