Maurisfran Santos Do Nascimento

Maurisfran Santos Do Nascimento

Número da OAB: OAB/SP 316610

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJSP
Nome: MAURISFRAN SANTOS DO NASCIMENTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000068-96.2020.8.26.0244 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antonio Carlos Luvisotto - Aureo P de Freitas - - Marcia Roseli Ortiz - Manifeste-se o(a) Patrono(a) do exequente sobre o pedido de impenhorabilidade e proposta de acordo, no prazo de 05 dias úteis. - ADV: MAURISFRAN SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 316610/SP), RAFAELA FAULSTICH DOMINGUES (OAB 424063/SP), RAFAELA FAULSTICH DOMINGUES (OAB 424063/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001828-83.2022.8.26.0150 - Inventário - Inventário e Partilha - Fabiana Ladeira Martins - Thays Ladeira Martins - - Tatiane Ladeira Martins de Jesus - - Fabio Ladeira Martins - Espólio de Geraldo Afonso Martins - Francisca Valda Teixeira da Silva - - Simone Santana Marques e outro - Considerando a ausência de oposição da inventariante (fls. 301) e que Simone foi reconhecida judicialmente como companheira do de cujus (fls. 286/293), defiro a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para autorizar SIMONE SANTANA MARQUES, CPF 081.831.017-04, a retirar do pátio em que se encontra apreendido, após ser recolhido pelo Detran de Mogi Guaçu/SP, o veículo KIA SPORTAGE LX 2.0, de placa ASM7F06, renavam 00933009593, ano de fabricação 2007, pertencente ao falecido GERALDO AFONSO MARTINS, CPF 815.639.578-68; com a ressalva de que para o cumprimento do presente, devem estar satisfeitas as demais exigências legais, como, por exemplo, eventuais pagamentos necessários; podendo a autorizada assinar todo e qualquer documento necessário para que seja cumprida a providência. Nomeio Simone, a companheira do falecido, depositária do referido veículo, não podendo dele abrir mão sem autorização deste Juízo. Retifique-se o cadastro de Simone, para que passe a constar no polo ativo da ação. Retifique a inventariante as primeiras declarações e o plano de partilha para que seja resguardada a meação da companheira do falecido sobre os imóveis de propriedade comum, além do seu quinhão como herdeira em relação a eventuais bens particulares do de cujus, no prazo de 20 dias. Ressalto, entretanto, que tais disposições se dão em razão de aparente concordância por parte da inventariante e dos herdeiros com relação à existência de união estável, sendo certo, entretanto, que é da Justiça Estadual a competência para decidir, de forma definitiva, acerca da existência de união estável. No caso dos autos, a questão foi enfrentada pela Justiça Federal apenas como prejudicial, não formando coisa julgada. Em prestígio ao princípio da celeridade processual, caberá à parte interessada o encaminhamento da presente decisão, a qual assinada digitalmente valerá como ALVARÁ JUDICIAL, dispensada a impressão pela Serventia. - ADV: MAURISFRAN SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 316610/SP), LUCAS DANIEL DE OLIVEIRA LIMA (OAB 472147/SP), LUCAS DANIEL DE OLIVEIRA LIMA (OAB 472147/SP), LUCAS DANIEL DE OLIVEIRA LIMA (OAB 472147/SP), FABIO LUIZ ZANELATO (OAB 453027/SP), LUCAS DANIEL DE OLIVEIRA LIMA (OAB 472147/SP), MICHAEL SIMON HERZIG (OAB 128575/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004460-62.2024.8.26.0269 (processo principal 1004753-15.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jj Gomes Negócios Imobiliários Ltda - Isaac Rafael Arantes - Vistos. Fls. 91: defiro, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: VINICIUS DE OLIVEIRA CERINEO (OAB 449498/SP), MAURISFRAN SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 316610/SP), DANIEL MARCON PARRA (OAB 233073/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502767-78.2023.8.26.0244 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria - E.J.N. - Vistos. Fls.91/92: Tente-se a intimação da vítima M. S. F. N por meio do telefone indicado: (11) 99236-2600. Após, mesmo com o retorno negativo da intimação, incide na hipótese a regra do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumindo-se válida a comunicação à ofendida, no endereço por ela indicado. Em relação ao averiguado Edivaldo Joaquim Nascimento, tente-se sua intimação pelos meios indicados: no Município de Sorocaba/SP: a) na Rua João Pessoa, 329, ap. 5, Vila Jardini, CEP: 18.044-050; e b) na Rua Finlândia, 132, Jd. Europa, CEP: 18.045-000; e ii) Telefones: a) (15) 981057537 (fl. 18); b) (15) 98132-1447; e c) (15) 99722-1321. Desde já, fica autorizada a intimação das partes em eventuais novos endereços ou telefones que surgirem, independentemente de nova conclusão. Intime-se, servindo a presente como mandado. - ADV: MAURISFRAN SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 316610/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500211-74.2021.8.26.0244 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Pesca - JULIANO PEREIRA GODOI - Vistos. Para melhor readequação da pauta,, redesigno a audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento para o dia 25 de março de 2026, às 14 horas e 45 minutos, mantidas as demais determinações da r. Decisão de fls. 113/116. Ressalto que a referida audiência se dará na modalidade virtual. Renovem-se os atos necessários. Intime-se. - ADV: MAURISFRAN SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 316610/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500563-66.2020.8.26.0244 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - RENE MENDES - Vistos. Fls. 331: O Defensor opôs embargos de declaração cujo objetivo era que fosse determinada a expedição de certidão de honorários. Observo que já foi expedida certidão de honorários em seu favor (fls. 334). Prossiga-se, portanto, com o cumprimento do demais atos processuais, arquivando-se os autos. Intime-se. - ADV: MAURISFRAN SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 316610/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500353-78.2021.8.26.0244 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - FLORINDA RAMOS GARCIA - Vistos. Analisando a resposta à acusação (fls. 174/186), verifico que não é o caso denbsp absolver sumariamente a acusada, porquanto não há prova inequívoca quanto à ocorrência de qualquer das hipóteses elencadas no art. 397 do CPP. Designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento para o dia 06/05/2026, às 15:30 horas. 1 - A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG n. 284/2020. 2 - A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador, notebook ou celular smartphone que possuam acesso à internet ou a dados móveis, sendo que tal ferramenta não precisa estar instalada em aplicativo no computador das partes, Advogados/as, vítimas e testemunhas. 3 - Para a realização do ato, os Advogados/as não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes ou testemunhas, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera, microfone e acesso à internet à sua disposição, podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. 4 Aos/às Advogados/as e representantes do Ministério Público: esclareçam em 48 (quarenta e oito) horas os e-mails para os quais pretendem o envio do link, caso diverso do já constante dos autos. 5 - Em caso de absoluta impossibilidade técnica ou fática de participar do ato por meio virtual (seja por não possuir os equipamentos acima mencionados e não haver disponibilidade de terceiros os emprestarem para tal finalidade, ou por não possuir acesso à internet, seja fixa, rede wi-fi ou dados móveis), deverá a parte, Advogado/a, vítima ou testemunha informar tal circunstância desde logo ao Oficial de Justiça responsável por sua intimação para o ato ou, ainda, manifestar-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da intimação, através do e-mail institucional (iguape1@tjsp.jus.br) justificando e comprovando, se possível, tal fato. 6 - No mesmo prazo, deverão o Ministério Público e a Defesa informar sobre a existência de testemunha ou vítima que pretenda prestar depoimento sem a visualização pelo réu, ocasião em que será agendada a audiência virtual separadamente apenas para tal oitiva (outro convite apenas com a testemunha e os participantes indicados pelo Juízo); 7- As intimações da(s) vítima(s), testemunha(s) e réu(s) serão feitas por meio de Oficial de Justiça (presencialmente ou por meios tecnológicos, com a respectiva certidão nos autos), ao qual caberá, no momento da intimação, indagar ao(à) intimado(a) se possui dispositivo próprio ou pode emprestá-lo de terceiro, além de acesso à internet (fixa, rede wi-fi ou dados móveis), a fim de viabilizar sua participação no ato virtual, devendo: A) EM CASO POSITIVO, certificar o endereço de e-mail do(a) intimado(a), bem como seu telefone de contato ou do responsável, em caso de menores de idade, para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, ainda, esclarecer às testemunhas e às vítimas que na data e horários designados terão acesso à audiência acessando o link que será enviado ao e-mail ou telefone celular fornecidos e que não é preciso ter nenhum aplicativo específico para ingresso na audiência virtual. O link será enviado minutos antes do horário designado para a audiência, oportunidade em que deverão estar de posse de documento de identificação (CNH, RG, CPF etc.) para exibir junto à câmera no início da colheita das declarações, para fins de confirmação da identidade da pessoa a ser ouvida de forma virtual; B) EM CASO NEGATIVO, intimá-lo(a) a comparecer ao Fórum da Comarca de Iguape no dia e horário previstos para o ato. 8 - Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como o(s) réu(s), caso esteja(m) preso(s), e seu(s) Defensor(es). Intime-se a vítima. 9 - Servirá a presente decisão como MANDADO. 10 - As testemunhas e vítima ficam cientes de que o seu não comparecimento à teleaudiência em processo criminal poderá acarretar-lhe aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos nos termos do artigo 458, do Código de Processo Penal, sem prejuízo de eventual processo pela prática de crime de desobediência. 11 - Cumpra-se COM URGÊNCIA pelo Oficial da zona correspondente. Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: MAURISFRAN SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 316610/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000575-79.2023.8.26.0294 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Jefferson Luiz Martins - - Flávia Santos Oliveira Martins - - Roberto Nunes da Rosa - - Edilson Farias de Lima - - Claudicir Alves Vassão - - Claudio Augusto da Silva Fraletti - - Simone Aparecida de Souza - - Luiz Fernando Ribeiro Lopes - - Emerson Jesus Celestino de Oliveira - - Lucas de Oliveira Leite e outro - Vistos. Chamo o feito à ordem. A Lei n. 14.230/2021 promoveu substanciais alterações na Lei n. 8.429/92, dentre elas, aquelas concernentes ao trâmite das ações de improbidade administrativa. Neste contexto, com a réplica do Autor, cabe ao Magistrado prolatar decisão tipificadora das condutas imputáveis aos réus, com a consequente especificação de provas, em medida preparatória ao saneamento processual, sob pena de error in procedendo. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação Civil por ato de improbidade administrativa Determinação de especificação de provas feita com inobservância à regra do art. 17, § 10-C, da LF 8.429/1992, incluído pela LF 14.230/2021 Error in procedendo configurado Recurso provido, com observação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2160020-91.2024.8.26.0000; Relator (a):Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Mogi Mirim -1ª Vara; Data do Julgamento: 16/09/2024; Data de Registro: 16/09/2024). Em decisão de saneamento, deve-se observar o art. 17, § 10- D, da Lei nº 8.429/92, identificando os incisos supostamente violados em cotejo à narrativa da inicial, até porque não poderá, posteriormente, condenar em inciso diverso (art. 17, § 10-F, inciso I, Lei nº 8.429/92). Portanto, passo a imputar às partes as seguintes tipificações, observando a pluralidade de condutas, em atenção à narrativa exposta pelo Ministério Público, resumidamente e em cognição sumária, da seguinte maneira. Em respeito ao disposto no art. 17, §10-C da Lei 8.429/92 e sem modificar o fato principal e a capitulação legal apresentada pelo Ministério Público quando da petição inicial, este Juízo indica que o ato ímprobo imputado aos requeridos se coaduna ao artigo 10, VIII, da Lei n° 8.429/92. Consigna-se que as condutas tipificadas não se tratam de prejulgamento ou de cognição exauriente, mas sim de cotejo entre a narrativa constante da exordial e as possíveis subsunções aos tipos previstos nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/92, em estrita observância ao art. 17, § 10-D, da Lei nº 8.429/92. Ademais, indicadas uma pluralidade de condutas pelo Ministério Público, autoriza-se o possível enquadramento a mais de um inciso, não havendo, portanto, violação ao artigo mencionado. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de improbidade administrativa - Decisão de tipificação das condutas apuradas e imputadas aos réus em observância ao art. 17, § 10-C da Lei nº 8.429/1992 - Inconformismo de um dos réus - Não cabimento - Alegada antecipação do julgamento de mérito -Não ocorrência - Mera recapitulação da inicial para fundamentar o enquadramento dos atos imputados aos requeridos no art. 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/1992 - Alegado impedimento por força do art. 144, inciso II, do CPC - Não ocorrência - Inexistência de pré-julgamento - Não apreciação do feito pelo D. Juiz em outro grau de jurisdição - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2253972-61.2023.8.26.0000; Relator (a): Jayme de Oliveira; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Adélia - Vara Única; Data do Julgamento: 08/01/2024; Data de Registro: 08/01/2024). No mais, a fim de se evitar eventuais nulidades, concedo novo prazo de 15 dias para as partes especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, com a indicação do fato do fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão, nos termos do art. 17, §10-E, da Lei 8.429/92. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MAICON CHARLES FORTES MARTINS (OAB 461309/SP), FRANCISCO DE ASSIS LIMA FILHO (OAB 25521DF/), KARINA AMORIM SAMPAIO COSTA (OAB 521554/SP), TAYNE CRISTINA COSTA HOLTZ (OAB 411024/SP), TAYNE CRISTINA COSTA HOLTZ (OAB 411024/SP), ARNALDO MARTINS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 422937/SP), ERIVAN DA SILVA BONTORIN (OAB 458630/SP), MAICON CHARLES FORTES MARTINS (OAB 461309/SP), MAICON CHARLES FORTES MARTINS (OAB 461309/SP), ERIVAN DA SILVA BONTORIN (OAB 69352/PR), LUÍS FILIPE TAVEIRA MOREIRA DA FONSECA (OAB 56408DF/), GIOVANA DE LIMA GONZAGA (OAB 62231DF/), JOYCE DE CARVALHO MORACHIK (OAB 63986DF/), ERIVAN DA SILVA BONTORIN (OAB 69352/PR), PRISCILA TUANA CERANTOLA MALDONADO (OAB 372359/SP), WILBER ROSSINI (OAB 184524/SP), RINA LOURENÇO MARIANO ROSSINI (OAB 184478/SP), MAURISFRAN SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 316610/SP), PRISCILA TUANA CERANTOLA MALDONADO (OAB 372359/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500294-82.2021.8.26.0570 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PAULO RICARDO LINS FRANCO - Aos 05 de junho de 2025, às 16:30h, na sala de audiências da 1ª Vara do Foro de Iguape, Comarca de Iguape, Estado de São Paulo, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dra. JENNY SOUSA DE ANDRADE, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de instrução, debates e julgamento, nos autos da ação entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, verificou-se a presença do Ministério Público, neste ato representado pelo Dr. MARCELLO SCHWARTZMAN, o Defensor nomeado, Dr. MAURISFRAN SANTOS DO NASCIMENTO, OAB nº 316.610/SP. Ausente a testemunha da Defesa JÚLIO CÉSAR LINS, não localizado (condução coercitiva negativa). INICIADOS OS TRABALHOS, pela Defesa foi dito que DESISTIA, da oitiva da testemunha JÚLIO, o que foi homologado pela MM. Juíza. Pela MM. Juíza foi dito que não havendo outras provas a serem produzidas declara encerrada a instrução criminal. Pelo MM. Juiz foi perguntado às partes se tinham requerimentos a serem feitos ao que responderam negativamente. Em debates, as partes requereram a conversão dos debates orais em memoriais escritos. Em seguida, pelo MM. Juiz foi deliberado: DEFIRO os pedidos das partes, abrindo-se desde logo vista ao MP para apresentação de alegações finais escritas, no prazo de cinco dias, em seguida iniciar-se-á o prazo para a Defesa apresentar alegações finais escritas, também no prazo de cinco dias. A seguir, venham os autos conclusos para sentença. Publicada em audiência saem intimados os presentes. Não havendo óbice na utilização de sistema de gravação audiovisual em audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações e depoimentos foram captados em áudio e vídeo anexado e autenticado pelos presentes neste termo]. Certifico e dou fé que esse documento é assinado digitalmente pelo(a) MM. Juiz(a) de direito, nos termos da Lei nº 11.419/06, conforme impressão à direita, incluída a presença das partes e procuradores, as quais foram dispensadas de assinar o termo de audiência, conforme NCGJ, artigos 1.269/1.270, § 1º e 2º. Nada mais. - ADV: MAURISFRAN SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 316610/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002887-31.2024.8.26.0158 - Execução da Pena - Semi-aberto - Marduqueu Ramos Augustinho - Vistos. Diante do laudo médico encartado comprovando o débil estado de saúde do apenado, manifeste-se o representante do Ministério Público acerca de eventual concessão de prisão domiciliar humanitária. Após, tornem para decisão. Int. - ADV: MAURISFRAN SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 316610/SP)
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