Daiane Luizetti

Daiane Luizetti

Número da OAB: OAB/SP 317070

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daiane Luizetti possui 207 comunicações processuais, em 164 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMG, TRF3, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 164
Total de Intimações: 207
Tribunais: TJMG, TRF3, TJRJ, TRF2, TJSP
Nome: DAIANE LUIZETTI

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
131
Últimos 30 dias
207
Últimos 90 dias
207
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (83) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (39) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) INTERDIçãO (14) RECURSO INOMINADO CíVEL (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 207 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001662-19.2020.4.03.6324 RELATOR: 37º Juiz Federal da 13ª TR SP RECORRENTE: PEDRO SERGIO MORAIS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) RECORRENTE: EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR - SP206234-N, TITO LIVIO QUINTELA CANILLE - SP227377-N Advogado do(a) RECORRENTE: DAIANE LUIZETTI - SP317070-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, PEDRO SERGIO MORAIS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) RECORRIDO: EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR - SP206234-N, TITO LIVIO QUINTELA CANILLE - SP227377-N Advogado do(a) RECORRIDO: DAIANE LUIZETTI - SP317070-A OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 28 de julho de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr AmaralSantos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 26 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004461-80.2024.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto AUTOR: MARCOS JUSTINO DRUZIAN Advogado do(a) AUTOR: DAIANE LUIZETTI - SP317070 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO O presente feito encontra-se com vista a(o)(s) autor(a)(es) para manifestar sobre a contestação Id. 372486055. Prazo: 15 (quinze) dias. A presente intimação é feita nos termos do artigo 203, parágrafo quarto do CPC.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária de São Paulo 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005247-52.2024.4.03.6324 AUTOR: MARIA TERESA MARCUSSI FIOROT Advogado do(a) AUTOR: DAIANE LUIZETTI - SP317070 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença tipo C S E N T E N Ç A Vistos. Trata-se de ação em que a parte autora foi intimada a dar prosseguimento à ação, sob pena de extinção do feito, deixou de cumprir integralmente a ordem judicial. Ante a desídia da parte autora, é de rigor o reconhecimento da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Sem custas, nem honorários advocatícios nesta instância (art. 1º da Lei nº 10.259/2001 e art. 55 da Lei nº 9.099/95). Fica cientificada a parte autora de que o prazo para recurso de decisão é de 10 dias. Se discordar desta decisão e quiser recorrer e ainda não estiver representada por advogado, deverá contratar advogado ou requerer nomeação de advogado dativo (Assistência Judiciária Gratuita) ao Juizado Especial Federal, se não tiver condições financeiras para contratação de advogado, tudo dentro do prazo de 10 dias. Passado esse prazo sem recurso, a decisão não poderá mais ser modificada. Interposto recurso de sentença tempestivamente, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, se em termos, remetam-se os autos às turmas recursais. Publique-se. Intimem-se. São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal/Juiz Federal Substituto
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001018-15.2025.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto AUTOR: JOSEFA CELSO DOS SANTOS SILVA Advogado do(a) AUTOR: DAIANE LUIZETTI - SP317070 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O VISTOS, em decisão. Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, em que pretende a parte autora a concessão de benefício previdenciário por incapacidade. É o relatório necessário. DECIDO. O pedido liminar não comporta acolhimento. Os documentos juntados com a inicial não têm o condão de revelar, de plano - ao menos neste juízo prefacial, em que ainda não implementado o contraditório - a alegada incapacidade da parte autora. Tal circunstância, aliada ao não reconhecimento da afirmada incapacidade em sede administrativa pelo INSS (por decisão revestida pela presunção de legalidade e veracidade), desveste de plausibilidade jurídica as alegações vertidas na inicial. Assim, indispensável, no caso, tanto a verificação da alegada incapacidade laborativa por médico independente e da confiança deste Juízo, como a análise dos demais requisitos legais para concessão do benefício. Nesse passo, ausentes elementos que evidenciem a verossimilhança das alegações iniciais, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo de reexame da postulação caso alterado o quadro fático-probatório. Considerando a necessidade de constatação da alegada incapacidade da parte autora, determino a antecipação da prova designando o dia 15/07/2025 às 13h20min - RENATO FARIA SANTOS - Medicina legal e perícia médica, para a realização do exame pericial, na sala de perícias médicas deste Juizado, localizada na Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Universitário, São José do Rio Preto/SP. Ressalvo que a especialização médica constante do cadastro no sistema não restringe ou vincula a atuação do perito médico no exame pericial. Fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a), ainda, que é de sua responsabilidade a comunicação dos atos processuais ao autor, incumbindo ao(à) mesmo(a) as diligências necessárias. O perito judicial deverá apresentar o laudo médico no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, acompanhado das respostas aos quesitos do Juízo e das partes. Conforme estabelece o art. 28, § 1º, I e II, da Resolução CJF n. 305/2014, fixo o valor do laudo pericial em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) em razão da complexidade do trabalho realizado e ausência de profissional inscrito na AJG na Subseção Judiciária ou Comarca com interesse em realizar perícias neste Juizado. Cumprido regularmente o encargo, requisite-se o pagamento. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento de identificação pessoal (original) com foto e de todos os documentos médicos que possuir, referentes ao seu estado de saúde (na impossibilidade de fazê-lo, deverá comunicar essa situação previamente ao Juízo). Em observância às orientações das autoridades sanitárias para prevenção da Covid-19, RECOMENDA-SE às partes que, no dia da perícia: a) compareçam ao Fórum utilizando máscara de proteção; b) observem rigorosamente o horário de agendamento, devendo chegar com no máximo 15 (quinze) minutos de antecedência ao horário agendado, para que se evite aglomeração de pessoas na espera. Advirtam-se, ainda, de que o comparecimento à perícia médica sem o uso de máscara, com febre ou qualquer dos sintomas de gripe ou de Covid-19 ensejará a não admissão ao recinto e a não realização da perícia médica, que será então oportunamente reagendada. Em caso de não comparecimento, a ausência deverá ser justificada documentalmente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Juntado laudo desfavorável, dê-se ciência à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias (dispensada a ciência do INSS nos termos do Ofício nº 203/2014) e tornem conclusos para sentença. Com a juntada de laudo favorável à parte autora, CITE-SE o INSS, INTIMANDO-SE em seguida a parte autora para ciência e manifestação sobre eventual proposta de acordo. Formalizado o acordo, venham conclusos para homologação. Inviável a conciliação, abra-se conclusão imediata para julgamento com prioridade. O pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado em sentença (não havendo necessidade de antecipação dos honorários periciais, que, por ora, serão suportados pelo Sistema AJG, diante da alegada hipossuficiência da parte autora). São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001851-67.2024.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva AUTOR: ANTONIO CHEFE Advogado do(a) AUTOR: DAIANE LUIZETTI - SP317070 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: DANILO TROMBETTA NEVES - SP220628 SENTENÇA Trata-se de pedido de concessão de benefício previdenciário. A fim de solucionar a demanda, o INSS, em petição anexada aos autos eletrônicos, ofereceu acordo, nos termos da proposta de ID 363008731. A parte autora, a seu turno, concordou com a proposta apresentada. Se assim é, tendo em vista a composição entre as partes, nada mais resta ao juiz senão homologar o acordo firmado. Dispositivo: Posto isso, homologo o acordo celebrado entre as partes, resolvendo o mérito do processo (v. art. 487, inc. III, alínea “b” do CPC). Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos eletronicamente à CEAB-DJ, para implantação do benefício, no prazo de 45 dias corridos. Após, a Secretaria do Juízo deverá expedir o necessário para pagamento dos atrasados, nos termos da proposta homologada. Anoto ainda que as partes renunciam a interposição de recurso. Concedo a gratuidade de justiça requerida. O acesso ao Juizado Especial Federal independe, em primeiro grau, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Catanduva, 25 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019527-65.2025.8.26.0576 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Carlos Eduardo Herrera - Luiz Carlos Herrera - - Vera Lucia Herrera - Sebastiana Rodrigues Herrera - Vistos. Fls. 85: trata-se de pedido de Alvará Judicial, para levantamento do numerário existente no Banco Bradesco (extrato de fls. 50), de titularidade do falecido, tendo em vista a homologação da partilha ocorrida às fls. 79/80. Diante dos documentos apresentados e das razões alegadas, DEFIRO o pedido inicial e AUTORIZO a expedição do alvará requerido para o levantamento, junto ao Banco Bradesco S/A., da quantia existente em contas correntes, poupança e aplicações financeiras, de titularidade de GUILHERME HERRERA FILHO, RG 001179660, CPF 683.551.658-53, em favor da viúva SEBASTIANA RODRIGUES HERRERA, CPF sob o nº 259.331.688-82, no percentual de 50%; e em favor dos herdeiros CARLOS EDUARDO HERRERA, RG 1170631, CPF nº 009.536.421-86, LUIZ CARLOS HERRERA, CPF 181.542.708-62, e VERA LUCIA HERRERA, RG 28.104.156-8, CPF 259.367.798-82, no percentual de 16,66% para cada um. Via digitalmente assinada pelo juiz da presente decisão servirá como ALVARÁ(S), implicando na obrigação de cumprimento, independentemente da apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo a autora e/ou seu advogado realizar(em) as impressões da presente decisão, a qual estará disponível no sitewww.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Caberá a parte interessada e/ou seu advogado extrair cópia(s) da presente decisão-alvará junto ao E-Saj, para utilização nos órgãos e empresas e terceiros mencionados nesta decisão. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: DAIANE LUIZETTI (OAB 317070/SP), DAIANE LUIZETTI (OAB 317070/SP), DAIANE LUIZETTI (OAB 317070/SP), DAIANE LUIZETTI (OAB 317070/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051951-44.2017.8.26.0576 - Sobrepartilha - Dissolução - A.R.S.P. - F.H.P. - O processo foi desarquivado e ficará a disposição no sistema pelo prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANIS ANDRADE KHOURI (OAB 123408/SP), ADYR CELSO BRAZ JUNIOR (OAB 85477/SP), DAIANE LUIZETTI (OAB 317070/SP)
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