Daiane Luizetti

Daiane Luizetti

Número da OAB: OAB/SP 317070

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daiane Luizetti possui 223 comunicações processuais, em 175 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJRJ, TRF2, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 175
Total de Intimações: 223
Tribunais: TJRJ, TRF2, TJMG, TJSP, TRF3
Nome: DAIANE LUIZETTI

📅 Atividade Recente

31
Últimos 7 dias
116
Últimos 30 dias
223
Últimos 90 dias
223
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (85) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (49) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) INTERDIçãO (14) RECURSO INOMINADO CíVEL (14)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 223 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001851-67.2024.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva AUTOR: ANTONIO CHEFE Advogado do(a) AUTOR: DAIANE LUIZETTI - SP317070 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: DANILO TROMBETTA NEVES - SP220628 SENTENÇA Trata-se de pedido de concessão de benefício previdenciário. A fim de solucionar a demanda, o INSS, em petição anexada aos autos eletrônicos, ofereceu acordo, nos termos da proposta de ID 363008731. A parte autora, a seu turno, concordou com a proposta apresentada. Se assim é, tendo em vista a composição entre as partes, nada mais resta ao juiz senão homologar o acordo firmado. Dispositivo: Posto isso, homologo o acordo celebrado entre as partes, resolvendo o mérito do processo (v. art. 487, inc. III, alínea “b” do CPC). Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos eletronicamente à CEAB-DJ, para implantação do benefício, no prazo de 45 dias corridos. Após, a Secretaria do Juízo deverá expedir o necessário para pagamento dos atrasados, nos termos da proposta homologada. Anoto ainda que as partes renunciam a interposição de recurso. Concedo a gratuidade de justiça requerida. O acesso ao Juizado Especial Federal independe, em primeiro grau, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Catanduva, 25 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019527-65.2025.8.26.0576 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Carlos Eduardo Herrera - Luiz Carlos Herrera - - Vera Lucia Herrera - Sebastiana Rodrigues Herrera - Vistos. Fls. 85: trata-se de pedido de Alvará Judicial, para levantamento do numerário existente no Banco Bradesco (extrato de fls. 50), de titularidade do falecido, tendo em vista a homologação da partilha ocorrida às fls. 79/80. Diante dos documentos apresentados e das razões alegadas, DEFIRO o pedido inicial e AUTORIZO a expedição do alvará requerido para o levantamento, junto ao Banco Bradesco S/A., da quantia existente em contas correntes, poupança e aplicações financeiras, de titularidade de GUILHERME HERRERA FILHO, RG 001179660, CPF 683.551.658-53, em favor da viúva SEBASTIANA RODRIGUES HERRERA, CPF sob o nº 259.331.688-82, no percentual de 50%; e em favor dos herdeiros CARLOS EDUARDO HERRERA, RG 1170631, CPF nº 009.536.421-86, LUIZ CARLOS HERRERA, CPF 181.542.708-62, e VERA LUCIA HERRERA, RG 28.104.156-8, CPF 259.367.798-82, no percentual de 16,66% para cada um. Via digitalmente assinada pelo juiz da presente decisão servirá como ALVARÁ(S), implicando na obrigação de cumprimento, independentemente da apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo a autora e/ou seu advogado realizar(em) as impressões da presente decisão, a qual estará disponível no sitewww.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Caberá a parte interessada e/ou seu advogado extrair cópia(s) da presente decisão-alvará junto ao E-Saj, para utilização nos órgãos e empresas e terceiros mencionados nesta decisão. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: DAIANE LUIZETTI (OAB 317070/SP), DAIANE LUIZETTI (OAB 317070/SP), DAIANE LUIZETTI (OAB 317070/SP), DAIANE LUIZETTI (OAB 317070/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051951-44.2017.8.26.0576 - Sobrepartilha - Dissolução - A.R.S.P. - F.H.P. - O processo foi desarquivado e ficará a disposição no sistema pelo prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANIS ANDRADE KHOURI (OAB 123408/SP), ADYR CELSO BRAZ JUNIOR (OAB 85477/SP), DAIANE LUIZETTI (OAB 317070/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003012-58.2022.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto AUTOR: SUELY PASCHOALATO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: DAIANE LUIZETTI - SP317070 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando que a autora é beneficiária da gratuidade judiciária, encontra-se acamada com problemas de saúde física e mental, os quais dificultam seu deslocamento até o local de realização da perícia, bem como a escusa apresentada pelo perito (ID 361274888), REVOGO a nomeação do Dr. Pedro Lúcio de Salles Fernandes, de modo que nomeio o Dr. RAFAEL BOGAS (dados arquivados em Secretaria e na AJG), e-mail: rafaelbogasmed@gmail.com, telefone (16) 99766.9084, para a realização de perícia médica indireta, por meio de videoconferência (Google Meet), visando tornar o processo mais eficiente e adaptado às necessidades atuais. Intime-se o perito nomeado, por meio eletrônico, para que designe data e horário, com 20 (vinte) dias de antecedência, para possibilitar a intimação das partes, devendo encaminhar link de acesso à perícia, Encaminhem-se ao perito cópia integral dos autos, dos quesitos formulados pelo INSS (ID 288534133), os quais deverão ser respondidos por ocasião da elaboração do laudo, bem como do prontuário médico da autora (ID 336458125), dando-lhe ciência da decisão ID 287926962. No momento da realização da perícia, a autora deverá estar munida de documentos pessoais originais com foto atualizada e de todos os exames já realizados, como exames complementares e/ou documentos que porventura tenham relação com a perícia. Por fim, ressalto que a advogada da autora deverá diligenciar junto à sua cliente para efetivação da prova deferida. Intimem-se, com urgência, inclusive o Ministério Público Federal. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas. CARLA ABRANTKOSKI RISTER Juíza Federal
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049950-23.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Emerson Dezordi - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - 1- Diante da apelação apresentada, à parte contrária para apresentação de contrarrazões, querendo, no prazo legal. 2- Após, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal, sendo que para a hipótese da parte apelante não ser beneficiária da gratuidade de justiça, em cumprimento ao Comunicado CG nº136/2020 e ao Provimento CG nº 01/2020, deverá ser providenciado pela Serventia: - a inutilização da guia de recolhimento do preparo; - a certificação sobre o valor do preparo devido e o valor recolhido; - a certificação sobre a inexistência de pendências (juntada de petições, necessidade de atualização do cadastro dos advogados e partes e também da regularidade do recolhimento das custas iniciais); e - a importação de eventuais mídias contendo gravação de audiências para o processo digital. 3- Para a hipótese da parte apelante ser beneficiária da gratuidade de justiça, as providências relativas ao preparo estão dispensadas, diante da isenção do recolhimento). - ADV: DAIANE LUIZETTI (OAB 317070/SP), MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA (OAB 225013/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000351-90.2020.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto EXEQUENTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: DAIANE LUIZETTI - SP317070 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) EXECUTADO: EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR - SP206234, TITO LIVIO QUINTELA CANILLE - SP227377 DESPACHO 1. Remetam-se os autos ao Setor Administrativo do INSS para, no prazo de 45 dias, cumprir a obrigação de fazer imposta pelo julgado. Caso a parte autora já seja titular de benefício previdenciário equivalente, o órgão administrativo do INSS deverá, por ora, apenas apresentar o cálculo da RMI do benefício judicial. Configurada essa hipótese, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, expressar a sua opção entre o benefício judicial ou administrativo. O silêncio será interpretado como escolha do benefício concedido administrativamente. 2. Com o cumprimento da obrigação de fazer, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para elaboração dos cálculos de liquidação do julgado, no prazo de 20 dias. A remessa deve ser feita ainda que uma das partes já tenha apresentado seus cálculos, excetuados os casos em que a parte adversa já tenha manifestado sua concordância. Salvo determinação em sentido diverso no título executivo judicial, deverá a Contadoria Judicial aplicar os entendimentos consolidados pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 111 e no Tema Repetitivo nº 1.050. 3. Com a juntada dos cálculos da Contadoria, INTIMEM-SE as partes para ciência, podendo, no prazo de 15 dias, impugná-los fundamentadamente (deverão apontar especificamente as incorreções eventualmente verificadas e o valor total da execução que se entende correto, em petição acompanhada de planilha contraposta). 4. Havendo impugnação(ões) fundamentada(s) da(s) parte(s) aos cálculos apresentados, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que, à luz da(s) impugnação(ões) e em estrita observância do título executivo judicial, ratifique ou retifique o valor apurado. Havendo retificação, intimem-se as partes para que se manifestem, de forma fundamentada, no prazo de 15 dias. 5. Não havendo questionamento, HOMOLOGO desde já os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo, determinando a expedição de requisição de pequeno valor/precatório, conforme o caso, aguardando-se o pagamento. 6. Sem prejuízo, em sendo o valor total da execução superior a 60 salários mínimos, deverá a parte autora dizer, já na sua manifestação aos cálculos, se concorda com o pagamento mediante precatório (em prazo maior) ou se renuncia ao valor excedente a 60 salários mínimos, para recebimento mediante Requisição de Pequeno Valor (em até 60 dias do encaminhamento da ordem de pagamento). Não custa consignar que, quando o valor apurado é pouco inferior a 60 salários mínimos, pode ocorrer de o montante atualizado da condenação superar o referido limite no momento do preenchimento da requisição no sistema Precweb, o que demandará a expedição de precatório. Assim, se realmente optar pela expedição de RPV, a parte autora deverá ficar atenta para apresentar eventual pedido de renúncia desde já, para fins de economia processual. Destaco ainda que NÃO SERÃO EXPEDIDOS RPV’S na hipótese de serem constatadas eventuais irregularidades no nome e/ou situação cadastral no CPF da parte, devendo ela desde logo providenciar a sua regularização. 7. Caso o advogado da parte pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá juntar aos autos, antes da expedição da requisição de pagamento, o contrato assinado pelas partes e a declaração da parte autora (com assinatura declarada autenticada pelo próprio advogado, nos termos da lei) de que não efetuou pagamento de valores por força do referido contrato, ou providenciar o seu comparecimento em Secretaria, para assinatura da declaração, nos termos do disposto no art. 22, §4º da Lei 8.906/94 (EOAB). Caso requeira honorários a favor da sociedade de advogados, a referida pessoa jurídica deverá constar de forma expressa na procuração outorgada pela parte autora. Não atendida a providência ou com juntada da documentação incompleta, EXPEÇA-SE o ofício requisitório na integralidade para o autor, conforme sua opção. Atendida a determinação, EXPEÇA-SE o ofício requisitório conforme a opção da parte, com a reserva do percentual referente aos honorários contratuais. 8. Providenciado o necessário, aguarde-se o pagamento, podendo a requisição ser acompanhada através do site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região na opção “Requisições de Pagamento”. 9. Comunicada a liberação do pagamento pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, INTIME-SE o beneficiário para ciência da disponibilização do valor requisitado. 10. Com a intimação da parte interessada do pagamento do ofício requisitório, tornem conclusos para extinção da execução. São José do Rio Preto, data assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000850-74.2020.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto EXEQUENTE: DONISETE APARECIDO PERES Advogado do(a) EXEQUENTE: DAIANE LUIZETTI - SP317070 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) EXECUTADO: EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR - SP206234 DESPACHO 1. Remetam-se os autos ao Setor Administrativo do INSS para, no prazo de 45 dias, cumprir a obrigação de fazer imposta pelo julgado. Caso a parte autora já seja titular de benefício previdenciário equivalente, o órgão administrativo do INSS deverá, por ora, apenas apresentar o cálculo da RMI do benefício judicial. Configurada essa hipótese, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, expressar a sua opção entre o benefício judicial ou administrativo. O silêncio será interpretado como escolha do benefício concedido administrativamente. 2. Com o cumprimento da obrigação de fazer, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para elaboração dos cálculos de liquidação do julgado, no prazo de 20 dias. A remessa deve ser feita ainda que uma das partes já tenha apresentado seus cálculos, excetuados os casos em que a parte adversa já tenha manifestado sua concordância. Salvo determinação em sentido diverso no título executivo judicial, deverá a Contadoria Judicial aplicar os entendimentos consolidados pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 111 e no Tema Repetitivo nº 1.050. 3. Com a juntada dos cálculos da Contadoria, INTIMEM-SE as partes para ciência, podendo, no prazo de 15 dias, impugná-los fundamentadamente (deverão apontar especificamente as incorreções eventualmente verificadas e o valor total da execução que se entende correto, em petição acompanhada de planilha contraposta). 4. Havendo impugnação(ões) fundamentada(s) da(s) parte(s) aos cálculos apresentados, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que, à luz da(s) impugnação(ões) e em estrita observância do título executivo judicial, ratifique ou retifique o valor apurado. Havendo retificação, intimem-se as partes para que se manifestem, de forma fundamentada, no prazo de 15 dias. 5. Não havendo questionamento, HOMOLOGO desde já os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo, determinando a expedição de requisição de pequeno valor/precatório, conforme o caso, aguardando-se o pagamento. 6. Sem prejuízo, em sendo o valor total da execução superior a 60 salários mínimos, deverá a parte autora dizer, já na sua manifestação aos cálculos, se concorda com o pagamento mediante precatório (em prazo maior) ou se renuncia ao valor excedente a 60 salários mínimos, para recebimento mediante Requisição de Pequeno Valor (em até 60 dias do encaminhamento da ordem de pagamento). Não custa consignar que, quando o valor apurado é pouco inferior a 60 salários mínimos, pode ocorrer de o montante atualizado da condenação superar o referido limite no momento do preenchimento da requisição no sistema Precweb, o que demandará a expedição de precatório. Assim, se realmente optar pela expedição de RPV, a parte autora deverá ficar atenta para apresentar eventual pedido de renúncia desde já, para fins de economia processual. Destaco ainda que NÃO SERÃO EXPEDIDOS RPV’S na hipótese de serem constatadas eventuais irregularidades no nome e/ou situação cadastral no CPF da parte, devendo ela desde logo providenciar a sua regularização. 7. Caso o advogado da parte pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá juntar aos autos, antes da expedição da requisição de pagamento, o contrato assinado pelas partes e a declaração da parte autora (com assinatura declarada autenticada pelo próprio advogado, nos termos da lei) de que não efetuou pagamento de valores por força do referido contrato, ou providenciar o seu comparecimento em Secretaria, para assinatura da declaração, nos termos do disposto no art. 22, §4º da Lei 8.906/94 (EOAB). Caso requeira honorários a favor da sociedade de advogados, a referida pessoa jurídica deverá constar de forma expressa na procuração outorgada pela parte autora. Não atendida a providência ou com juntada da documentação incompleta, EXPEÇA-SE o ofício requisitório na integralidade para o autor, conforme sua opção. Atendida a determinação, EXPEÇA-SE o ofício requisitório conforme a opção da parte, com a reserva do percentual referente aos honorários contratuais. 8. Providenciado o necessário, aguarde-se o pagamento, podendo a requisição ser acompanhada através do site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região na opção “Requisições de Pagamento”. 9. Comunicada a liberação do pagamento pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, INTIME-SE o beneficiário para ciência da disponibilização do valor requisitado. 10. Com a intimação da parte interessada do pagamento do ofício requisitório, tornem conclusos para extinção da execução. São José do Rio Preto, data assinatura eletrônica.
Anterior Página 8 de 23 Próxima