Danny Távora

Danny Távora

Número da OAB: OAB/SP 317504

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 98
Total de Intimações: 128
Tribunais: TRF3, TJRJ, TJPR, TJSP
Nome: DANNY TÁVORA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021551-58.2024.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Araújo Tibério - Espólio de Vilma de Toledo - A parte executada satisfez a obrigação, conforme informado à(s) fls. 154/155, mediante o depósito da integralidade do valor reclamado nesta ação. Em consequência, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE mandado de levantamento. O Mandado de Levantamento Eletrônico é preenchido de forma automática, pelo sistema informatizado, após conferência da regularidade das informações a serem prestadas pela parte. Em 05 dias, apresente a parte exequente o formulário integralmente e corretamente preenchido, a ser obtido no endereço eletrônico: https://forms.office.com/r/C9QQjEpAi6 A falta do correto atendimento pelo interessado impedirá a expedição do mandado de levantamento. Procuração com poderes para receber às fls. 5. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO, juntamente com a certidão do transito em julgado desta, para ser encaminhado à 2ª Vara da Família e das Sucessões, para baixa da penhora no rosto nos autos do inventário número 1020313-04.2024.8.26.0008, deferida às fls. 148 destes autos. Cabe à parte executada o encaminhamento, sem necessidade de comprovação nestes autos. Após o trânsito em julgado, cumpra a serventia o Provimento CG nº 2199/2021, providencie a serventia a revisão das guias DARE juntadas aos autos (inclusive das custas finais). Por fim, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: ELIAS DE PAIVA (OAB 130276/SP), MARIA PATRICIA NEVES DE PAIVA (OAB 216944/SP), DANNY TÁVORA (OAB 317504/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026305-21.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Nova Itália - Nº Protocolo: WITA.25.70124810-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 16/04/2025 13:19 - ADV: DANNY TÁVORA (OAB 317504/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003241-70.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Adilson Salim de Mello - Vistos. Fls. 47/49 e 53: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com exame de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Desde logo, autorizo o desentranhamento dos documentos, mediante traslado, e o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. Cobre-se a devolução do mandado, independentemente de cumprimento. Aguarde-se o cumprimento em cartório. Oportunamente e no silêncio, comunique-se e arquivem-se. Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado. P.R.I. - ADV: DANNY TÁVORA (OAB 317504/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006491-77.2022.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Norte do Paraná e Sul de São Paulo - Sicredi Norte Sul PR/SP - Post Service Serviços Integrados Eireli e outro - Fls. 186: defiro, em parte. Considerando o valor da despesa recolhida (fls. 208/210) e tratando-se de dois executados, proceda-se a pesquisa de veículos no sistema RENAJUD: Francisco Adão Ambrozin. Post Service Serviços Integrados Eireli. Após, cientifique-se o(a)(s) exequente(s) do resultado da providência e aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intimem-se. - ADV: DANNY TÁVORA (OAB 317504/SP), WESLEN VIEIRA DA SILVA (OAB 55394/PR)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004997-90.2025.8.26.0344 (processo principal 1019240-90.2023.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cheque - Milton da Silva - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, II c.c. art. 523, caput, do CPC, intime-se a executada para pagamento do valor de R$ 11.080,02 (cálculo de fls. 7/8), devidamente atualizado, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 523, do C.P.C., sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor devido, além dos honorários advocatícios no montante de 10% do valor da execução, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Expeça-se mandado. Fica a executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos a sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, poderá a exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, apresentando, inclusive, o cálculo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios supra mencionados. Por fim, decorrido o prazo do artigo 523, do CPC, poderá a exequente requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC. Intimem-se. - ADV: DANNY TÁVORA (OAB 317504/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005772-60.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1039944-38.2019.8.26.0224) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Rodrigo Andres Vasquez Galvez - Condomínio Residencial Carmela - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os presentes Embargos à Execução, nos termos da fundamentação retirar da execução as quantias de Honorários, multa e juros sobre as custas e despesas processuais e Repetição dos itens custas processuais referentes à taxa de pesquisas via Sisbajud, Infojud e Renajud: R$ 353,60; citação por oficial de justiça: R$ 165,66; custas iniciais: R$ 132,35; nova citação por oficial de justiça: R$ 95,91; citação postal: R$ 58,20; certidão de matrícula: R$ 53,78; taxa de mandato: R$ 23,29; outra taxa de mandato: R$ 23,27; taxa de pesquisa via Infojud: R$ 16,00; e taxa de pesquisa via Sisbajud: R$ 16,00. Caberá ao embargante a juntada da sentença no processo principal, para que o embargado proceda as devidas correções nos seus cálculos, prosseguindo a execução naquele autos. Condeno o embargado ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 20% do proveito econômico obtido com os embargos, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC. Por consequência julgo extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado. Transitado em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução e arquive-se. P.I.C. - ADV: LÉIA MATTOS RIZZI (OAB 359908/SP), DANNY TÁVORA (OAB 317504/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000841-77.2022.8.26.0140 - Monitória - Cheque - Henrique Rotiroti Filho - Posto de Serviços Canitar Ltda Epp e outro - Vistos. Fls.110/117: Para funcionar como curador especial na defesa dos interesses dos requeridos, nomeio a Dr. Laianne Bruna de Oliveira Silva - OAB/SP 399.803, dando-lhe ciência de todo o processado, devendo apresentar defesa, no prazo legal, ficando intimada para tanto pela imprensa oficial. Anote-se o nome da Advogada nomeada no sistema informatizado - SAJ. Int. - ADV: LAIANNE BRUNA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 399803/SP), DANNY TÁVORA (OAB 317504/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014897-24.2025.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional Lajeado A2 - Vistos. 1.Cite(m)-se a(s)parte(s)executada(s),por oficial de justiça, para que pague(m) a dívida em 3 dias, contados da citação (art. 829 do CPC), incluindo as prestações que se vencerem no curso do processo até o pagamento integral da dívida (art. 323 do CPC). 2. Fixo a verba honorária em 10% do valor do débito (art. 827, caput, do CPC), a qual será reduzida da metade caso ocorra o pagamento integral no prazo estipulado (art. 827, § 1º, do CPC). 3. O prazo para oferecimento de embargos à execução é de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado cumprido (art. 915 do CPC). Os embargos não dependem de penhora, depósito ou caução. 4. Se devolvida a carta de citação enviada ao endereço indicado na inicial: a) e não concedida a justiça gratuita à parte demandante, deve o cartório intimar a parte demandante para, em 15 dias, recolher taxas para pesquisa de endereços via Sisbajud e Infoseg, que desde já ficam deferidas. Com a juntada dos extratos das pesquisas, intime-se a parte demandante para, em 15 dias promover a citação da parte demandada de uma só vez, por carta, em todos os endereços informados e ainda não diligenciados, recolhendo as respectivas taxas postais. Caso não cumpridas ou cumpridas incorretamente quaisquer das determinações acima, voltem conclusos para suspensão; b) e já concedida a justiça gratuita à parte demandante, deve o cartório realizar a pesquisa de endereços via Sisbajud e Infoseg e enviar cartas de citação, de uma só vez, a todos os endereços obtidos e não diligenciados. Para pesquisa de endereços, bastam os sistemas Infoseg (que abarca dados do Infojud e do Renajud) e Sisbajud (TJSP; Apelação Cível 1023784-92.2014.8.26.0100; Relator (a):Angela Lopes; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/02/2022; Data de Registro: 04/02/2022; TJSP;Apelação Cível 1091644-08.2017.8.26.0100; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/11/2021; Data de Registro: 06/11/2021). Por isso, indefiro desde já consulta a qualquer banco de dados adicional. 5. Efetuada a citação e transcorrido o prazo de 3 dias sem pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para, em 15 dias: a) juntar memória atualizada do crédito, com inclusão de honorários de advogado de 10%; b) recolher de uma só vez (se não for beneficiária da justiça gratuita) taxas de Sisbajud, de Renajud e de Infojud. Por economia processual e considerando o pouco número de escreventes à disposição da serventia, todas as pesquisas de bens serão realizadas simultaneamente. Portanto, se não recolhidas no mesmo ato todas as taxas acima discriminadas, entender-se-á que não foram indicados bens penhoráveis, ensejando imediata suspensão do feito (art. 921, caput, III, do CPC). A(s) taxa(s) da(s) consulta(s) ao(s) banco(s) de dados eletrônico(s) deve(m) ser recolhida(s) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, Código 434-1 e de acordo com os valores abaixo, que consideram UFESP de R$ 37,02 em 2025: Banco de dados Pesquisa Valor A recolher Sisbajud bloqueio simples 1 UFESP R$ 37,02 por CPF teimosinha 3 UFESP R$ 111,06 por CPF quebra de sigilo 2 UFESP R$ 74,04 por CPF e por ano Infojud endereço 1 UFESP R$ 37,02 por CPF e por ano declaração PF 1 UFESP R$ 37,02 por CPF e por ano declaração PJ 1 UFESP R$ 37,02 por CPF e por ano Renajud consulta, inclusão e exclusão 1 UFESP R$ 37,02 por CPF ONR indisponibilidade 1 UFESP R$ 37,02 por CPF SIEL endereço 1 UFESP R$ 37,02 por CPF Infoseg dados gerais 1 UFESP R$ 37,02 por CPF CRCJud consulta, inclusão e exclusão 1 UFESP R$ 37,02 por CPF SerasaJud inclusão e exclusão 1 UFESP R$ 37,02 por apontamento Sniper consulta 1 UFESP R$ 37,02 por CPF Outros consulta 1 UFESP R$ 37,02 por pesquisa/ordem/pessoa 6. Cumpridas as diligências do item anterior, determino desde já bloqueio online via Sisbajud, acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva. Fica dispensada a lavratura de termo de penhora. O Sisbajud alcança o Banco do Brasil (Banco Múltiplo), a Caixa Econômica Federal, bancos comerciais, bancos comerciais cooperativos, bancos múltiplos, bancos múltiplos cooperativos, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras), sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM), sociedades distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM) e instituições de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil. Além disso, informa o resultado da consulta instantânea ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Caso resulte positivo o Sisbajud, determino: a) seja efetuada transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste juízo, dando-se por penhorado; b) a intimação da parte executada pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 5 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 7. Na hipótese do bloqueio ser negativo, ínfimo ou insuficiente (sem prejuízo do acima determinado), realize-se penhora pelo sistema Renajud. Se encontrado veículo registrado em nome da parte executada sem qualquer restrição, proceda-se ao seu bloqueio/penhora online (de circulação e transferência). O extrato do Renajud valerá como termo de penhora (art. 845, § 1º, do CPC). Desde já nomeio a parte a executada depositária do bem, porque ausente depositário judicial (art. 840, § 1°, do CPC). Realizado o bloqueio/penhora, intime-se a parte executada titular do veículo pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 15 dias (art. 917, § 1º, do CPC). No mesmo prazo, deverá declarar onde se encontra o veículo, sob pena de multa de 20% do valor atualizado do débito (art. 774, caput, V, do CPC). Se não oferecida impugnação à penhora e a parte exequente: a) concordar com a nomeação da parte executada como depositária, deverá, no prazo de 15 dias: a.i) juntar extrato da Tabela Fipe com preço de mercado do veículo (art. 871, caput, I, do CPC) ou promover a avaliação por oficial de justiça, indicando a localização do bem e recolhendo a respectiva diligência (a menos que beneficiária da justiça gratuita); a.ii) declarar se pretende expropriação do veículo por leilão ou adjudicação; b) não concordar com a nomeação da parte executada como depositária, tomará para si tal encargo e deverá, no prazo de 15 dias: b.i) indicar a localização do veículo; b.ii) recolher a taxa do oficial de justiça (a menos que beneficiária da justiça gratuita); b.iii) declarar se pretende expropriação do veículo por leilão ou adjudicação. Caso a parte exequente proceda na forma do item (b) e o cumpra integralmente, expeça-se mandado de avaliação e entrega. A parte exequente deverá entrar em contato com o oficial de justiça para que acompanhe a diligência e retire o bem penhorado, arcando com eventuais despesas de transporte. Se não acompanhar a diligência ou não fornecer os meios necessários ao seu cumprimento, o bem penhorado permanecerá indefinidamente depositado em nome da parte executada, até sua expropriação. 8. Caso não identificado veículo passível de bloqueio/penhora ou se a parte exequente deixar de cumprir correta e integralmente as determinações acima após o bloqueio/penhora, certifique-se e proceda-se à pesquisa da última declaração de imposto da renda da parte executada via Infojud. Junte-se a declaração aos autos como documento sigiloso (art. 1.263 das Normas de Serviço da CGJ). Após, intime-se a parte exequente para, em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora. Se não forem indicados bens penhoráveis ao final desse prazo, o processo será suspenso (art. 921, caput, III, do CPC). 9. Não será deferido pedido de reiteração das pesquisas de bens acima com fundamento apenas no decurso do tempo e sem prova de fatos novos (AgRg no AREsp 366.440/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/03/2014, DJe 07/04/2014). Int. - ADV: DANNY TÁVORA (OAB 317504/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008213-15.2023.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriela Damião Camargo Mendes - Buser Brasil Tecnologia Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos e CONDENO a ré à repetição dos valores despendidos pela autora com as passagens não utilizadas, a ser corrigido monetariamente pelo IPCA, a partir da data de cada desconto, e acrescido de juros de mora pela Taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária e observado o disposto no § 3º, do artigo 406, do CC, também a partir de cada desconto. Ainda, CONDENO a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA (§ único, do artigo 389, do CC), a partir da sentença (Súmula n.º 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela Taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (§ 1º, do artigo 406, do CC) e observado o disposto no § 3º, do artigo 406, do CC, a partir do evento danoso. Em consequência, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando que na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca (Súmula nº 326, do Superior Tribunal de Justiça), condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), DANNY TÁVORA (OAB 317504/SP), LUIZ AUGUSTO DE OSORIO CARVALHO RIBEIRO (OAB 361166/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016380-89.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Andorinhas I - Vistos. Diante das especificidades do caso e, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito objeto da ação, e considerando que não trará quaisquer prejuízos às partes, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, na forma do art. 139, VI, do C.P.C., garantindo o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo. Ademais, é cediço que a conciliação neste tipo de demanda é deveras remota, recomendando-se a não aplicação do art. 334, do C.P.C. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for seu conhecimento. Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais. Int. - ADV: DANNY TÁVORA (OAB 317504/SP)
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