Estevao Jose Lino
Estevao Jose Lino
Número da OAB:
OAB/SP 317809
📋 Resumo Completo
Dr(a). Estevao Jose Lino possui 62 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
ESTEVAO JOSE LINO
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011330-33.2019.5.15.0083 AUTOR: SERGIO RODOLFO DA CONCEICAO E OUTROS (2) RÉU: CHASSI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a62893 proferido nos autos. DESPACHO As partes divergem sobre os cálculos de verbas de responsabilidade do executado Rodrigo Akira Hayashu Lucio, limitadas ao dia 20/11/2017, nos termos do v. acórdão, e despacho Id-d2159bc, de 18/12/2023. O executado tem razão em relação aos cálculos relativos as verbas apuradas do exequente Sergio Rodolfo da Conceição, pois devidas somente as verbas apuradas até o dia 20/11/2017, que se resumem ao FGTS do início do contrato de trabalho até nov/2017, portanto, corretos os cálculos do executado apresentados à fl. 344. Já em relação aos cálculos das verbas devidas ao exequente Adriano da SIlva, o executado é responsável pelo total das verbas devidas, exceto a multa pelo inadimplemento do acordo, eis que o contrato de trabalho foi rescindido em 28/06/2017, antes da data fixada como de responsabilidade do executado, 20/11/2017, sendo assim, corretos os cálculos apresentados pelo exequente às fls. 337/338. Homologo os cálculos apresentados pelas partes conforme os cálculos de fls. 344 e 337/338, atualizados às fls. 417/421, para fixar o débito total em R$35.852,89, atualizados até 30/06/2025, sendo R$25.760.61 crédito do exequente Adriano da Silva, R$1.768,59 de contribuições previdenciárias do exequente Adriano, R$6.113,45 crédito do exequente Sergio Rodolfo da Conceição e R$2.209,94 de honorários advocatícios, que deverão ser atualizados e acrescidos de juros até o efetivo pagamento. Intime-se o executado Rodrigo Akira Hayashi Lucio para o pagamento em 15 dias, sob pena de início dos atos expropriatórios. Ciência aos exequentes. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de julho de 2025 ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO RODOLFO DA CONCEICAO - ADRIANO DA SILVA - ANESIO CARLOS PEREIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011243-72.2022.5.15.0083 AUTOR: ANA DE OLIVEIRA PAIVA RÉU: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dda5294 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO 1. Comprovado o pagamento do principal devido à parte reclamante, defere-se dilação de prazo para a reclamada comprovar nos autos o pagamento das contribuições previdenciárias (mediante DARF), em 20 (vinte) dias, sob pena de execução. 2. Intime-se o reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta para transferência dos valores, o que fica desde já deferido. Não indicada conta, expeça-se alvará eletrônico para levantamento mediante comparecimento na instituição financeira. Informar os dados bancários completos (nome e CPF/CNPJ do titular, banco, nº do banco, agência, número da conta corrente ou poupança). Deverá o advogado, no mesmo prazo, juntar procuração com poderes para receber numerário e dar quitação; caso o mandato não esteja no processo eletrônico. Caso a conta bancária para transferência dos valores da(o) reclamante seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente e juntada aos autos deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados que o representa, na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo", com poderes para receber numerário e dar quitação. Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o autor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o autor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de julho de 2025 ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA DE OLIVEIRA PAIVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011243-72.2022.5.15.0083 AUTOR: ANA DE OLIVEIRA PAIVA RÉU: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dda5294 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO 1. Comprovado o pagamento do principal devido à parte reclamante, defere-se dilação de prazo para a reclamada comprovar nos autos o pagamento das contribuições previdenciárias (mediante DARF), em 20 (vinte) dias, sob pena de execução. 2. Intime-se o reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta para transferência dos valores, o que fica desde já deferido. Não indicada conta, expeça-se alvará eletrônico para levantamento mediante comparecimento na instituição financeira. Informar os dados bancários completos (nome e CPF/CNPJ do titular, banco, nº do banco, agência, número da conta corrente ou poupança). Deverá o advogado, no mesmo prazo, juntar procuração com poderes para receber numerário e dar quitação; caso o mandato não esteja no processo eletrônico. Caso a conta bancária para transferência dos valores da(o) reclamante seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente e juntada aos autos deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados que o representa, na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo", com poderes para receber numerário e dar quitação. Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o autor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o autor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de julho de 2025 ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010224-94.2023.5.15.0083 AUTOR: EVERTON DOMINGOS DA SILVA RÉU: COMPEC GALASSO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e773507 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO Diante da concordância da parte reclamada (Id e0639a), HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte reclamante (Id 930784d), fixando o valor da execução no importe de R$2.791,36 em 04/07/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$2.537,60 .Honorários advocatícios/sucumbenciais: R$253,76 Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso Não há incidência de recolhimentos fiscais e previdenciários. Há depósito nos autos R$5.343,35 em 04/07/2025 (Id bffc472). Diante dos depósitos existentes nos autos, da concordância da reclamada e homologados os cálculos do reclamante, liberem-se os valores a parte reclamante, que deverá no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta para transferência através de alvará eletrônico, o que fica desde já deferido. Após, devolvam-se à parte reclamada os valores remanescentes, através de alvará eletrônico na conta indicada no Id e0639a9. Requisite-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, os honorários periciais em favor do Dr. Jose Eduardo Bastos de Araujo, no valor máximo autorizado pelo Provimento GP-CR nº 01/2015 (Id 2fe9536). As transferências ocorrerão através do SISCONDJ, e os comprovantes posteriormente juntados aos autos. Tudo observado, e após encerrada a conta judicial, arquivem-se os autos. Intimem-se. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, 04 de julho de 2025. ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular EYE Intimado(s) / Citado(s) - COMPEC GALASSO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010224-94.2023.5.15.0083 AUTOR: EVERTON DOMINGOS DA SILVA RÉU: COMPEC GALASSO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e773507 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO Diante da concordância da parte reclamada (Id e0639a), HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte reclamante (Id 930784d), fixando o valor da execução no importe de R$2.791,36 em 04/07/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$2.537,60 .Honorários advocatícios/sucumbenciais: R$253,76 Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso Não há incidência de recolhimentos fiscais e previdenciários. Há depósito nos autos R$5.343,35 em 04/07/2025 (Id bffc472). Diante dos depósitos existentes nos autos, da concordância da reclamada e homologados os cálculos do reclamante, liberem-se os valores a parte reclamante, que deverá no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta para transferência através de alvará eletrônico, o que fica desde já deferido. Após, devolvam-se à parte reclamada os valores remanescentes, através de alvará eletrônico na conta indicada no Id e0639a9. Requisite-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, os honorários periciais em favor do Dr. Jose Eduardo Bastos de Araujo, no valor máximo autorizado pelo Provimento GP-CR nº 01/2015 (Id 2fe9536). As transferências ocorrerão através do SISCONDJ, e os comprovantes posteriormente juntados aos autos. Tudo observado, e após encerrada a conta judicial, arquivem-se os autos. Intimem-se. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, 04 de julho de 2025. ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular EYE Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON DOMINGOS DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000173-13.2025.8.26.0563 (processo principal 1000697-61.2023.8.26.0563) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Amelia dos Santos Barbosa - Para o cumprimento da decisão de fl. 17, recolha a exequente, as custas de intimação das partes executadas. - ADV: ESTÊVÃO JOSÉ LINO (OAB 317809/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011661-07.2022.5.15.0084 AUTOR: DIVALDO RAMOS SANTANA RÉU: MATTEC INSPECAO E MANUTENCAO PREDIAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1130b87 proferido nos autos. DESPACHO Decorrido o prazo para cumprimento do acordo sem ter havido notícia de inadimplemento, termino por HOMOLOGÁ-LO, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC. Intimem-se as partes, sendo a 1ª reclamada para comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento dos honorários periciais, sob pena de execução. Os valores devem ser depositados diretamente nas contas dos peritos, comprovando-se nos autos. JULIO CESAR DA SILVA PAIVA CPF 076.843.758-06 Banco do Brasil (001), agência 5802-5, conta corrente 27000-8 NATHALIA VIEIRA GHILARDUCCI CATERINA CPF 383.083.338-50 Bradesco (237), agência 2858, conta corrente 34435-4 Cumprido, ao arquivo. No silêncio, execute-se. São José dos Campos/SP, 04 de julho de 2025 MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATTEC INSPECAO E MANUTENCAO PREDIAL LTDA.
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