Estevao Jose Lino

Estevao Jose Lino

Número da OAB: OAB/SP 317809

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ESTEVAO JOSE LINO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: taubat-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001078-67.2025.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: FRANCISCO ROGERIO RIBEIRO Advogados do(a) AUTOR: ESTEVAO JOSE LINO - SP317809, LAIS OLIVEIRA LINO - SP322469 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando os documentos constantes dos autos que dão conta da renda auferida pela autora, indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 485, incisos I e IV, art. 319 e art. 320 do Código de Processo Civil), devendo apresentar cópia legível de comprovante de endereço (contas de luz, água, gás, TV a cabo ou estabelecimentos bancários) em nome próprio e atualizado (até 180 dias). No caso de apresentação de documento em nome de terceiro, deverá apresentar comprovante do vínculo de domicílio, consistente no respectivo contrato de locação ou de cessão a qualquer título. Na ausência desses documentos, deverá ser apresentada declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado. Tal declaração é necessária independentemente do grau de parentesco do autor com o titular do comprovante. Fica desde já consignado que não serão aceitos documentos relacionados a crediário de loja, tampouco boletos de compras realizadas online. No silêncio, ou descumprido o determinado pelo Juízo, ainda que parcialmente, tornem os autos conclusos para extinção (art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil). Com a emenda, cite-se, servindo cópia desta decisão como mandado. Int. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016945-89.2025.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.S.M.L. - C.S.L. - Vistos. 1- Aceito a competência. 2- Encaminhem-se os autos ao Distribuidor para alteração de classe - liquidação de sentença por arbitramento. 3-Apensem-se os autos à ação principal (nº 1031317-48.2022.8.26.0577). 4- Trata-se de liquidação/cumprimento de sentença do título judicial de pág. 13/30. Para apuração/liquidação correta do valor a ser partilhado dos autos 0010258-34.2014.5.15.0132 - "Deverão as partes observar que a partilha deverá se restringir às verbas de natureza trabalhista, eis que as de natureza indenizatória, por possuírem caráter personalíssimo, não integram a partilha." Assim, determino que ofície-se o TRT da 15ª Região de São José dos Campos, a fim de que apresente cópia dos cálculos de liquidação da sentença dos autos mencionados, com a discriminação das verbas que o requerido tem a receber. A presente decisão valerá como ofício, que deverá ser encaminhada pela parte requerente, comprovando-se o envio em 15 dias (protocolar o ofício junto ao TRT). A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail upj1a4famsjcampos@tjsp.jus.br, em arquivo PDF e constando o número do processo no campo assunto. 5- Providencie a Serventia a vinda do saldo FGTS na data de 11/11/2022 pelo sistema Sisbajud. 6- Com as respostas, intime-se a requerente a juntar planilha de cálculo atualizada. 7- Após, tornem para designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: ELIANA ALVES MOREIRA (OAB 89214/SP), ESTÊVÃO JOSÉ LINO (OAB 317809/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016945-89.2025.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.S.M.L. - C.S.L. - Vistos. 1- Aceito a competência. 2- Encaminhem-se os autos ao Distribuidor para alteração de classe - liquidação de sentença por arbitramento. 3-Apensem-se os autos à ação principal (nº 1031317-48.2022.8.26.0577). 4- Trata-se de liquidação/cumprimento de sentença do título judicial de pág. 13/30. Para apuração/liquidação correta do valor a ser partilhado dos autos 0010258-34.2014.5.15.0132 - "Deverão as partes observar que a partilha deverá se restringir às verbas de natureza trabalhista, eis que as de natureza indenizatória, por possuírem caráter personalíssimo, não integram a partilha." Assim, determino que ofície-se o TRT da 15ª Região de São José dos Campos, a fim de que apresente cópia dos cálculos de liquidação da sentença dos autos mencionados, com a discriminação das verbas que o requerido tem a receber. A presente decisão valerá como ofício, que deverá ser encaminhada pela parte requerente, comprovando-se o envio em 15 dias (protocolar o ofício junto ao TRT). A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail upj1a4famsjcampos@tjsp.jus.br, em arquivo PDF e constando o número do processo no campo assunto. 5- Providencie a Serventia a vinda do saldo FGTS na data de 11/11/2022 pelo sistema Sisbajud. 6- Com as respostas, intime-se a requerente a juntar planilha de cálculo atualizada. 7- Após, tornem para designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: ELIANA ALVES MOREIRA (OAB 89214/SP), ESTÊVÃO JOSÉ LINO (OAB 317809/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1077651-24.2019.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Vivante Gestão e Administração Judicial - Alexandre Batista - - Vanessa Batista dos Santos - - Fábio Junio Biffe - - Jeferson Pedroso de Lima - - Mario Tardelli da Silva Neto - - Lucilene de Fátima da Silva Nunes - - Tiago Egidio Guerra - - Marcos Toshinori Takada - - Elton Perez Barbosa - - Luiz Gonzaga de Assis Ribeiro - - Tiago Firmino Santana - - Rosangela Cardoso Bonfanti - - Jonas Tadeu de Macedo - - Erika Vieira Chaves - - Ronil Rosa da Costa - - Claudinei Francisco Neves - - Jose Roberto de Souza - - Moacir Paz de Oliveira - - Mayara Gomes Lima - - Hallef Rossette Souza da Silva - - TADEU ILAN SILVA AZEVEDO - - Carina Cordeiro Mecilio - - Abel Francisco Canicais Filho - - Weslley Silvano Franco Lacerda - - MARISSOL BELEM DE SOUZA, - - HALLEF ROSSETTE DE SOUZA DA SILVA, - - JOÃO BATISTA LEMOS DA SILVA, - - ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA FILHO - - CLAUDIA APARECIDA ALVES GARCIA - - Claudinei Fernandes Costa - - ANTONIO JOSÉ FERREIRA, - - ADRIANA LIMA GUEBLAS, - - Transportadora Trans Guarima Ltda - - Nelson Bush - - JOSÉ PEREIRA DE SOUZA - - ÉRIKA VIEIRA CHAVES - - Arildo Martins Baptista - - Hugo Vinicius de Oliveira Leite - - Antônio Batista Rocha - - Roberto Zulli Junior - - Gilberto dos Santos Pereira - - Marinalva Jose Fabrega Romacho - - Oswaldo Carlos Gomes - - Fabiano Soares Lima - - Moacir Miguel Benedito - - Joseane Morais da Silva - - Diogenes Mendes de Oliveira - Epp - - Leandro de Lavor Viciana - - Karina de Fátima Oliveira Dias - - Daniella Elisabeth da Fonseca - - Rafael Augusto Inforsato - - Rubens Erasto de Souza - - Domingos Jardim da Costa - - Eliel Souza da Silva - - Kesia Martins Minguetti e outros - Maikon Pereira de Camargo e outros - Dejalmo Pimentel de Pimentel - - Edmilson Silva Santos de Araujo - - Antonio Carlos Amancio da Silva - - Andrea Soly Sandreschi - - Iranildo de Araujo Magalhaes - - Elaine Archija das Neves - - José dos Reis Souza - - Francisco Carrilho da Rocha - - Reginaldo Alves de Souza - - Rogério Santos de Souza - - Ronival Gomes da Silva - - Marco Túlio Barbosa Campos - - Joel Lucas de Souza - - Paulo Roberto Santos - - Diego Reis de Jesus - - Andreza Marcia de Siqueira Magalhães - - Alex Roberto Lopes dos Santos - ME - - Erick Vieira Franco - - Cristiano Leardini Correa - - Marcio Alves Martins - - Joao Paulo dos Santos Silva - - José Arnaldo da Silva - - Naiara Soares Leite - - Sermac Administradora de Consórcios Ltda Me – Sob Regime de Intervenção Federal - - Cícero Jorge dos Santos - - Jean Augusto da Silva Toagliari - - Wilton de Jesus Alves - - Maria Socorro dos Santos Silva - - Elisangela dos Santos Silva - - Jose Augusto Santos Silva - - Ivair de Souza - - Luan Cassio de Souza - - Marcelo Fonseca Martins - - Amarildo Geronimo Valentim - - Reinaldo da Silva - - Antônio Rodrigues da Silva Filho - - Cláudia Maria Lelis Mello - - Francisco Agnaldo Rocha - - Ari Pereira da Silva - - Vilsiele Ferreira Santos - - Danilo Serafim - - Ailton de Souza Oliveira - - Maria José Quintino dos Santos - - Glauco Augusto Campos da Silva - - Jesiel José da Silva - - Leandro Rodrigo Neves - - Gilson Cesar Neves - - Jose Damiao de Souza - - Bruna Carla Rodrigues - - Evandro Carreiro da Silva - - Celeste Oliveira Silva - - Jose Edson Inacio de Oliveira e outros - Nota cartorária ao Administrador Judicial: Ciência da resposta de ofício de fls. 4264/4270. - ADV: ADRIANA DA SILVA LIMA (OAB 357055/SP), VALESCA VILAS BOAS PEREIRA (OAB 342439/SP), MICHELE RUFINO STURION (OAB 342712/SP), JOEL VICTORIO VALENTI JUNIOR (OAB 345644/SP), NEILOR DE OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR (OAB 346367/SP), FÁBIO JOSÉ DE SOUZA CAMPOS SANTOS (OAB 348411/SP), JANSEN CALSA (OAB 351172/SP), ANTONIO FERRO NETO (OAB 351803/SP), VANDERLEIA FERREIRA SIMÕES (OAB 341938/SP), ADRIANA DA SILVA LIMA (OAB 357055/SP), JOSÉ EMILSON BEZERRA (OAB 359470/SP), JOSÉ EMILSON BEZERRA (OAB 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EDSON GRILLO DE ASSIS (OAB 262621/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000954-98.2022.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos EXEQUENTE: GUILHERME PABLO SANTOS SOUZA, ADRIANO GALDINO DE SOUZA REPRESENTANTE: ADRIANO GALDINO DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: ESTEVAO JOSE LINO - SP317809, LAIS OLIVEIRA LINO - SP322469, Advogados do(a) EXEQUENTE: ESTEVAO JOSE LINO - SP317809, LAIS OLIVEIRA LINO - SP322469 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Verifico no presente feito que os cálculos apresentados pela contadoria deste Juízo foram efetuados com base nos critérios jurídicos corretos e aplicáveis à espécie, definidos no título executivo com trânsito em julgado. Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo contador judicial (ID 353616082 e ID 353616084), no montante de R$32.157,98 (principal do autor ADRIANO GALDINO DE SOUZA), R$32.157,98 (principal do autor GUILHERME PABLO SANTOS SOUZA) e R$ 4.364,16 (sucumbencial), atualizados para novembro de 2024. No mais, defiro o destaque dos honorários contratuais em nome da sociedade de advogados, nos termos do contrato apresentado, da procuração juntada aos autos, que atende ao disposto no art. 15, § 3º da Lei 8.906/94 e de acordo com a tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo . Registro, ainda, que toda a regulamentação sobre os procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, pagamento e levantamento dos depósitos consta da Resolução 822-CJF, de 20/03/2023. Expeça(m)-se a(s) competente(s) requisição(ões) de pagamento. Int. SãO JOSé DOS CAMPOS, 23 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1031800-44.2023.8.26.0577; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José dos Campos; Vara: 8ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1031800-44.2023.8.26.0577; Assunto: Reivindicação; Apelante: Abigail Novaes Guilherme (Justiça Gratuita); Advogado: Estêvão José Lino (OAB: 317809/SP); Advogada: Laís Oliveira Lino (OAB: 322469/SP); Apelado: Elvio Bulgaron e outro; Advogada: Márcia Batista Martins Ceroni (OAB: 238160/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000562-52.2024.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andressa Idalgo Leite - Certifico e dou fé que providenciei a citação e intimação da parte ré acerca da sessão de conciliação designada para o dia 31/07/2025 às 14:50h, no endereço indicado nos autos. - ADV: ESTÊVÃO JOSÉ LINO (OAB 317809/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001549-88.2024.8.26.0292 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.S. - R.G.V.S. - Manifestem-se as partes. PRAZO: 15 dias. - ADV: ANA CAROLINA NEVES ALVES RAMOS (OAB 197578/SP), ESTÊVÃO JOSÉ LINO (OAB 317809/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016945-89.2025.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Sueli Messias Lima - Vistos. Cuida-se de liquidação de partilha de bens, na qual a parte autora pleiteia a expedição de ofícios para cumprimento da sentença proferida nos autos da ação de divórcio nº 1031317-48.2022.8.26.0577, que tramitou perante a 2ª Vara da Família e Sucessões desta Comarca. Consta da referida sentença, já transitada em julgado, a determinação de partilha igualitária (50% para cada parte) dos valores provenientes do FGTS, PIS/PASEP e dos créditos oriundos da ação trabalhista nº 0010258-34.2014.5.15.0132, em trâmite perante o TRT da 15ª Região, desde que restritos às verbas de natureza trabalhista. A pretensão da parte autora, como expressamente delimitado na inicial, restringe-se à expedição de ofícios para viabilizar a efetivação da partilha desses valores, nos termos da sentença anteriormente proferida. É importante ressaltar, como já foi bem fundamentado no ofício de conflito negativo de competência de fls. 49/56, que não se trata de extinção de condomínio sobre bem indivisível, mas sim de mera cobrança de valores líquidos e divisíveis, cujo título executivo judicial já se encontra formado. Nessa perspectiva, verifica-se que a presente demanda possui natureza de cumprimento de sentença vinculada à decisão proferida no processo de divórcio supracitado, razão pela qual sua tramitação deve ocorrer perante o mesmo juízo prolator da sentença, nos termos do artigo 516, II, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, declino da competência e determino a remessa destes autos ao distribuidor, para redistribuição à 2ª Vara de Família e Sucessões local. Cumpra o cartório, de imediato. Int. - ADV: ESTÊVÃO JOSÉ LINO (OAB 317809/SP)
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003913-35.2022.4.03.6103 AUTOR: DOLORES CRISTINA CAMPOS Advogados do(a) AUTOR: DANIELA HOLLEBEN - SP322353, ESTEVAO JOSE LINO - SP317809, LAIS OLIVEIRA LINO - SP322469 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Vista às partes, nos termos do disposto no parágrafo 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil, da certidão de trânsito em julgado expedida no evento anterior. São José dos Campos, 12 de junho de 2025.
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