Pedro Henrique Campos Cerantola

Pedro Henrique Campos Cerantola

Número da OAB: OAB/SP 319654

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJGO, TJMG, TJSP
Nome: PEDRO HENRIQUE CAMPOS CERANTOLA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004565-18.2024.8.26.0664 (processo principal 1005792-02.2019.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Luscineia Alves de Souza Ribeiro - - Lucimeire Rodrigues de Paiva - Vistos. Fl. 139: a sentença de extinção já foi proferida a fl. 136. Aguarde-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE CAMPOS CERANTOLA (OAB 319654/SP), CAROLINA DE CARVALHO SABINO (OAB 407867/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012057-44.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Monica Luzia Freitas França - Carlos Alberto Cerantula - - Sandra Regina Rosa Cerantula - Vistos. Ante manifestação de fls. 247/248, cancele-se perícia designada pelo IMESC. Certifique-se a existência de perito habilitado para realização da perícia em cidade próxima, Jales ou São José do Rio Preto, com honorários pela Defensoria. Após conclusos. Int. - ADV: JOYCE GUTIERREZ PEREIRA (OAB 507537/SP), JÚLIA PEREIRA SILVA (OAB 495889/SP), PEDRO HENRIQUE CAMPOS CERANTOLA (OAB 319654/SP), PEDRO HENRIQUE CAMPOS CERANTOLA (OAB 319654/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009845-49.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Agropecuária Ll Principe Ltda - Vistos. Defiro o prazo conforme requerido. Aguarde-se. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE CAMPOS CERANTOLA (OAB 319654/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010432-08.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jeri Consultoria e Administracao de Bens Eireli Me - Leticia Holobenko e outro - Ciência à parte interessada sobre a emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico, que aguarda assinatura do(a) Magistrado(a), devendo acompanhar junto à agência bancária informada. - ADV: VIVIANE LUCIO CALANCA CORAZZA (OAB 165516/SP), VIVIANE LUCIO CALANCA CORAZZA (OAB 165516/SP), ALINNE CARDIM ALVES (OAB 288123/SP), PEDRO HENRIQUE CAMPOS CERANTOLA (OAB 319654/SP), JOCELINO JUNIOR DA SILVA (OAB 410810/SP), JOCELINO JUNIOR DA SILVA (OAB 410810/SP), RODOLFO HENRIQUE GUIMARÃES AÚCO (OAB 424084/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500705-95.2025.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual - V.R.C. - Vistos. F. 134/135: Habilitem-se nos autos os defensores constituídos e se exclua o dativo. Aguarde-se a apresentação da resposta à acusação e citação do réu. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE CAMPOS CERANTOLA (OAB 319654/SP), ÁLLAN RODRIGO BORGES DOS SANTOS (OAB 389475/SP), JOÃO HENRIQUE FLORES (OAB 478991/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 04/06/2025 1001011-58.2024.8.26.0664; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Votuporanga; Vara: 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1001011-58.2024.8.26.0664; Assunto: Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente; Apelante: D. A. dos S.; Advogado: Pedro Henrique Campos Cerantola (OAB: 319654/SP); Advogado: Hilario Roberto Comar de Souza (OAB: 345005/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000829-38.2025.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Márcio Cesar dos Santos - Mercado Credito Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento S.a. e outro - VISTOS. Diga a parte autora, no prazo de dez dias, quanto ao depósito efetuado pelo requerido/executado. O silêncio será interpretado como concordância, hipótese em que os autos tornarão conclusos para extinção. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE disponível no endereço eletrônico:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais> Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônicodevidamente preenchido conforme COMUNICADO CG Nº 12/2024: 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2)Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. 2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. 3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. 3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo Nome do Credor (Beneficiário); 3.2) Na hipótese prevista no item 1.1, o campo Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes; 3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes. 4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. 5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. Ademais, para a expedição do MLE com depósito e conta em nome de pessoa jurídica, sociedade de advogados, deverão ser apresentados o instrumento de procuração outorgado em favor da sociedade bem como comprovar a regular inscrição da pessoa juridica na OAB. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE CAMPOS CERANTOLA (OAB 319654/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014815-46.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1029859-25.2023.8.26.0071) (processo principal 1029859-25.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Cilene Maria Francheshi Righetti - Vistos. 1. O sistema Prevjud é um serviço eletrônico que permite o acesso automático às informações previdenciárias/acidentárias (Dossiê Médico, Dossiê Previdenciário e Processo Administrativo Previdenciário) e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, mas não se destina a obtenção de endereços ou a busca de ativos financeiros, razão pela qual indefiro o pedido formulado pela exequente às fls. 61/62. 2. Manifeste-se, pois, novamente a exequente em termos de prosseguimento. 3. No eventual silêncio da credora, cumpram-se os itens 8, 9 e 10 da decisão proferida às fls. 38/39. Intime-se. - ADV: ALINNE CARDIM ALVES (OAB 288123/SP), PEDRO HENRIQUE CAMPOS CERANTOLA (OAB 319654/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010637-03.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Alfredo Garcia Neto - Vistos. Defiro o pedido formulado na petição de fls. 82/86 e o faço para reconhecer como válida a citação de Gustavo Henrique da Silva Ruivo e Guilherme Henrique da Silva Ruivo. Com efeito, a citação postal foi recebida por pessoa com o mesmo sobrenome "RUIVO", sem qualquer objeção ou observação, oportunidade, ademais, em que a recebedora também inseriu o número de seu RG nos ARs (fls. 78/79). A carta foi recebida por Alessandra Ruivo, RG 27.595.275-7, que não fez qualquer ressalva ou observação em relação aos executados, presumindo-se que eles residem no mesmo endereço. Sobre o tema já decidiu o E. Tribunal de Justiça: "Apelação. Ação indenizatória. Acidente de Trânsito. Nulidade de citação inocorrente. Carta de citação enviada para o mesmo endereço constante da procuração e demais documentos apresentados pelo réu. AR assinado por pessoa com o mesmo sobrenome. Conjuntura que leva à inequívoca conclusão de que a citação atingiu sua finalidade. Citação válida. Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP. Revelia bem reconhecida. Danos morais experimentados pela autora que são incontestáveis. Circunstância vivenciada, em razão do acidente ocasionado pelo réu, que extrapola a esfera do mero dissabor e ingressa, efetivamente, na seara do dano moral indenizável. Quantum indenizatório bem fixado. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1004026-88.2021.8.26.0066; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barretos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/08/2022; Data de Registro: 17/08/2022)" "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO DE PESSOA FÍSICA POR VIA POSTAL. CARTA ENTREGUE NO ENDEREÇO DECLINADO PELA PRÓPRIA CITANDA FIADORA NO CONTRATO DE LOCAÇÃO. RECEBIMENTO POR PESSOA DE MESMO SOBRENOME, SEM QUALQUER OPOSIÇÃO OU OBSERVAÇÃO. PRESUNÇÃO DE CIÊNCIA. CITAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. 1. A validade de citação postal destinada à pessoa física está condicionada à entrega da correspondência, com aviso de recebimento, diretamente ao citando. Entretanto, há casos em que as peculiares circunstâncias permitem a presunção do pleno conhecimento da carta citatória, nada impedindo a flexibilização da norma, em linha heterodoxa. 2. No caso concreto, observe-se que a carta foi recebida por pessoa de mesmo sobrenome da citanda, e Prior não é um nome comum, presumindo-se então se tratar de familiar. Além disso, a receptora da carta não se opôs nem fez qualquer observação no aviso de recebimento, sendo certo também que a citação ocorreu no endereço declinado pela própria citanda no contrato de locação, na qualidade de fiadora. 3. Recurso provido. (Apel. nº 2151534-98.2016.8.26.0000, rel. des. Artur Marques, j. 7/11/2016)" Ante o exposto, dou por válida a citação de Gustavo e Guilherme, certificando-se eventual decurso do prazo para pagamento voluntário do débito e dando-se vista à parte exequente. Intime(m)-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE CAMPOS CERANTOLA (OAB 319654/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003911-77.2025.8.26.0664 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.C.D. - Vistos. Trata-se ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável cm partilha de bens proposta por A.C.D. em face de R. de S.M.. As partes apresentaram minuta de acordo às fls. 82/85, na qual a parte requerida não está representada por procurador. Respeitado o entendimento deste Juízo, curvo-me à Corte Superior para homologação. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Monitória - Contrato de Prestação de Serviços Educacionais - Fase de Cumprimento de Sentença - Exame de composição entre as Partes condicionada à regularização de representação processual ou apresentação de minuta com reconhecimento de firma por autenticidade - Insurgência que prospera - Transação que tem natureza de Contrato - Formalização e validade verificadas com a manifestação válida de vontade das Partes - Aplicação do princípio da autonomia das vontades - Homologação judicial que possui meros efeitos endoprocessuais - Feito em fase de cumprimento de Sentença - Objeto do acordo restrito a caráter meramente patrimonial - Termo de acordo firmado pessoalmente pelo Executado - Representação por Advogado ou reconhecimento de firma - Desnecessidade, máxime quando o Feito se encontra em fase Executiva - Precedentes desta Colenda Câmara. RECURSO PROVIDO, para se reconhecer a dispensabilidade da regularização da representação processual do Executado, ou a apresentação de minuta com reconhecimento de firma por autenticidade como condição para o exame da transação extrajudicial formalizada entre as Partes. (TJSP; Agravo de Instrumento 2129733-14.2025.8.26.0000; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2025; Data de Registro: 08/05/2025) Assim, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (fls.82/85). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. Declaro de pronto o TRÂNSITO EM JULGADO desta sentença pela inexistência de interesse recursal. Expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P. R. I.C. - ADV: PEDRO HENRIQUE CAMPOS CERANTOLA (OAB 319654/SP)
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