Suellen Mendes Araujo Santos
Suellen Mendes Araujo Santos
Número da OAB:
OAB/SP 319664
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJGO, TJSP, TJMS, TRF3
Nome:
SUELLEN MENDES ARAUJO SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014091-18.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucas Souza Santos - - Ellen de Freitas Alves Souza - Parque Raposo Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Grupo Rezek Participacoes S/A - Vistos. Ciente do v. Acórdão que não conheceu do recurso de apelação. Arquivem-se os autos definitivamente, nos termos do que dispõe o Comunicado CG n.º 1789/2017. Observo que eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado por meio de incidente próprio, devendo ser providenciado pela parte interessada, respeitando os termos do mesmo Comunicado. Int. - ADV: SUELLEN MENDES ARAUJO SANTOS (OAB 319664/SP), SUELLEN MENDES ARAUJO SANTOS (OAB 319664/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006626-93.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - José Anibal da Silva e outro - Associação Caminhoneiros de Transporte do Brasil - Cartruck Brasil - - Ricardo Luis Dionízio - - Flavio Luis da Silva Epp - Vistos. Fls. 298/300: ciente. Atinente ao princípio da cooperação processual (art. 6º, CPC), que dispõe que as partes devem cooperar entre si a fim de possibilitar não só a decisão de mérito, mas também sua efetivação, promova a parte Autora o reposicionamento do automóvel em local acessível, a fim de viabilizar sua remoção pela parte Ré, em 15 dias. Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, evitando-se o uso inadequado de pedidos liminares, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo. Intime-se. - ADV: SUELLEN MENDES ARAUJO SANTOS (OAB 319664/SP), SUELLEN MENDES ARAUJO SANTOS (OAB 319664/SP), JOANNA GRASIELLE GONÇALVES GUEDES (OAB 157314/MG), HUGO ARAÚJO SILVA (OAB 209048/MG), JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP), MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP), JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP), MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 0710112-10.2012.8.26.0020; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 21ª Câmara de Direito Privado; MIGUEL PETRONI NETO; Foro Regional Nossa Senhora do Ó; 2ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 0710112-10.2012.8.26.0020; Contratos Bancários; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Apelado: Diego Miranda Correa; Advogada: Suellen Mendes Araujo Santos (OAB: 319664/SP); Apelado: Ismael Alves Almeida; Advogada: Suellen Mendes Araujo Santos (OAB: 319664/SP); Apelada: Thais Miranda Correa; Advogada: Suellen Mendes Araujo Santos (OAB: 319664/SP); Apelado: Ormaquina Comércio e Locações Ltda ME; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1110490-29.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Betania Coutinho da Silva - Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, analisando a documentação acostada, tem-se que a parte autora, segundo a sua declaração de Imposto de Renda (fls. 232/239), possui rendimentos de R$ 51.240,46 (fls. 232/233), assim obtendo uma quantia de R$ 4.270,03 por mês, já considerando o que recebe a título de INSS. Ainda, a entrada de valores em sua conta supera os 3 salários-mínimos (fls. 255/265), tendo sido verificado que em maio a autora recebeu quase R$ 7.500,00 (fls. 264). Ademais, a parte autora obtém uma conta poupança no valor R$ 38.509,23 (fls. 234). A par disso, tem-se que a situação financeira da parte autora não se coaduna com a pretendida benesse, já que seus rendimentos são superiores ao critério adotado pela Defensoria Pública para fins de atendimento, mostrando, portanto, que os autores tem condições de arcar com as custas e taxas inerentes ao processamento. Nesse contexto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no artigo 5º, da Lei 11.608/03. E por conseguinte, determino à parte autora que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento da taxa judiciária, despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, sem nova intimação. Após, tornem para aferir se devidamente cumprida a decisão que determinou a emenda à inicial. Intime-se. - ADV: SUELLEN MENDES ARAUJO SANTOS (OAB 319664/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005237-45.2024.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sonia Regina Fernandes Braga Domingues - Joana de Fátima Mina Braga - - Diego da Silva Braga - - Lucas da Silva Braga - - Felipe da Silva Braga - - Sandra Regina Fernandes Braga e outros - Rochelle Armond da Silva Braga - - Pablo Armond da Silva Braga - Vistos. Fls. 296/298: Ciente. Primeiramente, tendo em vista o princípio da saisine, determinei à z. serventia que retificasse o cadastro da presente, incluindo-se o espólio do herdeiro pós-morto M.S.B. no polo ativo, bem como cadastrando-se os herdeiros deste como terceiros interessados. Isso posto, não obstante quanto à conversão da presente para o rito do arrolamento, destaco à inventariante que mesmo que no rito do arrolamento comum/sumário de bens, conforme preconiza o artigo 662 do CPC, não sejam conhecidas as questões relativas ao lançamento, pagamento e quitação do imposto ITCMD, fica mantida a necessidade de comprovação da abertura do procedimento administrativo para recolhimento do imposto causa mortis. Assim, deverá a parte inventariante, proceder com a abertura do procedimento supramencionado, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando-se nos autos logo após. Intime-se. - ADV: SUELLEN MENDES ARAUJO SANTOS (OAB 319664/SP), SUELLEN MENDES ARAUJO SANTOS (OAB 319664/SP), SUELLEN MENDES ARAUJO SANTOS (OAB 319664/SP), SUELLEN MENDES ARAUJO SANTOS (OAB 319664/SP), CRISTIANE RANIERI VAZ DE LIMA (OAB 143956/SP), SUELLEN MENDES ARAUJO SANTOS (OAB 319664/SP), SUELLEN MENDES ARAUJO SANTOS (OAB 319664/SP), CRISTIANE RANIERI VAZ DE LIMA (OAB 143956/SP), CRISTIANE RANIERI VAZ DE LIMA (OAB 143956/SP), CRISTIANE RANIERI VAZ DE LIMA (OAB 143956/SP), CRISTIANE RANIERI VAZ DE LIMA (OAB 143956/SP), CRISTIANE RANIERI VAZ DE LIMA (OAB 143956/SP), CRISTIANE RANIERI VAZ DE LIMA (OAB 143956/SP), WALDIR LIMA DO AMARAL (OAB 17445/SP), SUELLEN MENDES ARAUJO SANTOS (OAB 319664/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006626-93.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - José Anibal da Silva e outro - Associação Caminhoneiros de Transporte do Brasil - Cartruck Brasil - - Ricardo Luis Dionízio - - Flavio Luis da Silva Epp - Vistos. Fls. 288/291: Recebo os embargos de declaração opostos e nego-lhes provimento, eis que a sentença embargada analisou a matéria alegada nos autos, não havendo obscuridade, contradição ou mesmo omissão, sendo que as argumentações do embargante deverão ser alegadas em recurso próprio dirigido ao Tribunal ad quem, uma vez que com a sentença o juiz entrega a prestação jurisdicional. Deve-se lembrar que os embargos de declaração prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado. Não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante (STJ, 1ª T., EDclAgRgREsp 10270-DF., rel. Min. Pedro Acioli, j. 28.8.1991, DJU 23.9.1991, p. 13067). Deixo consignado que o embargante não apresenta vício intrínseco ao julgamento, mas apenas mera irresignação com a própria fundamentação da decisão. Na verdade, sentença enfrentou a matéria em debate, fundamentado-a, bem como rebatendo a matéria atinente ao mérito. Insta esclarecer que a fundamentação deve ser suficiente, isto é, não precisa replicar todas as argumentações apresentadas pela parte. Aliás, não se exige uma fundamentação exaustiva, sendo o presente recurso uma tentativa de reexame da causa. Todavia, o recurso oposto não é meio hábil ao reexame da causa como pretende o embargante. Cumpre destacar que o julgado confrontado cuidou de apreciar a controvérsia, contendo fundamentação suficiente, de forma clara, lógica e inequívoca, donde não há se falar em omissão, nem em contradição ou obscuridade. Perceptível que a discórdia do embargante não se volta contra o aspecto formal do julgado impugnado, mas contra o seu conteúdo, mormente porque o real postulado é a inversão do resultado, com o que os presentes embargos declaratórios assumem um caráter infringente, buscando efeitos modificativos da decisão exarada, o que somente é possível através de recurso próprio. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos. Intime-se. - ADV: JOANNA GRASIELLE GONÇALVES GUEDES (OAB 157314/MG), JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP), JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP), MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP), SUELLEN MENDES ARAUJO SANTOS (OAB 319664/SP), SUELLEN MENDES ARAUJO SANTOS (OAB 319664/SP), MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP), HUGO ARAÚJO SILVA (OAB 209048/MG)
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