Claudia Regina Pedreti
Claudia Regina Pedreti
Número da OAB:
OAB/SP 320415
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TRF3, TJPR, TRT2, TJSP, TRT15
Nome:
CLAUDIA REGINA PEDRETI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUAPITÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JAGUAPITÃ - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 191 - centro - Jaguapitã/PR - CEP: 86.610-000 - Fone: (43) 3572-9841 - Celular: (43) 99973-3296 - E-mail: cartoriociveljaguapita@hotmail.com Autos nº. 0000133-49.2022.8.16.0099 Processo: 0000133-49.2022.8.16.0099 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.010,90 Exequente(s): Município de Guaraci/PR Executado(s): SELMO ROSA DE ARAÚJO SELMO ROSA DE ARAÚJO - ME DECISÃO Defiro o pedido retro e determino a penhora de dinheiro e aplicações financeiras, com constrição de valores e de ativos financeiros, na forma do artigo 835 do Código de Processo Civil, diretamente no BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio do sistema SISBAJUD. Autorizo a utilização do mecanismo de busca reiterada e constante, pelo prazo de 30 dias, a fim de se obter resultados mais precisos e adequados. A busca de ativos financeiros (penhora on line via sistema SISBAJUD) deverá seguir a seguinte rotina: a) Caso não haja indicação de CPF ou CNPJ do devedor, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentá-los, sob pena de serem frustradas as buscas, pois é essencial tal informação; b) O valor para inclusão no sistema deverá obedecer a última atualização feita pelo credor nos autos. Na sequência, proceda-se à inclusão da minuta no sistema SISBAJUD e inserção do espelho da tela nos presentes autos, sendo desnecessária conclusão dos autos à juíza; c) Após a protocolização, vindo aos autos o resultado positivo da diligência (penhora on line), proceda-se à transferência do valor para conta judicial na Caixa Econômica Federal vinculada a este Juízo; d) A transferência de valores deverá observar o valor da última atualização de valores. Preferencialmente a conta a ser utilizada para transferência em caso de bloqueios múltiplos deverá ser da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e demais bancos privados, nesta ordem), sendo o remanescente desbloqueado com devida inclusão de minuta para desbloqueio, sendo desnecessária a conclusão dos autos para esta finalidade. e) Da referida transferência, independente de termo de penhora, bastando para isso o documento de informação emitido pela Caixa Econômica Federal referente à entrada do numerário na conta judicial vinculada a estes autos, caso se trate de procedimento de cumprimento de sentença ou de execução de título extrajudicial, intime-se a parte credora, devendo, ainda, ser intimada a parte executada para impugnação, nos termos do art. 841 do NCPC, no prazo de cinco dias. f) Vindo aos autos o resultado negativo da diligência, lance-se certidão específica para o SISBAJUD dando conta do resultado negativo; g) Caso seja encontrado valor ínfimo, proceda-se à inclusão de minuta de desbloqueio, sendo desnecessária conclusão dos autos para a protocolização que será realizada diretamente no sistema SISBAJUD, devendo ser lançada certidão nos autos acerca do desbloqueio do valor identificado como ínfimo; h) Ausente qualquer impugnação, expeça-se alvará de levantamento à parte exequente, com prazo de 90 dias, devendo esta se manifestar quanto à satisfação de seu crédito no prazo de quinze dias. No silêncio, autos conclusos com o agrupador "sentença-extinção". i) Vencido o alvará sem levantamento, determino a transferência do montante ao FUNJUS, certificando-se nos autos. j) Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte exequente para que, em quinze dias, indique bens penhoráveis, assim como impulsione o feito. l) Decorrido o prazo do item "j" sem manifestação, autos conclusos para extinção. Desde já deixo registrado que caso a parte credora tenha interesse em renovação de pedido de buscas pelo sistema SISBAJUD antes do prazo de 06 (seis) meses, a contar do término de todas as rotinas acima discriminadas, deverá comprovar alteração na condição patrimonial da parte devedora. Intimações e diligências necessárias. Jaguapitã, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) Jade Seffair Ferreira Juíza de Direito
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001850-41.2024.5.02.0005 distribuído para 5ª Turma - 5ª Turma - Cadeira 4 na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301445800000270161201?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000779-23.2025.5.02.0052 distribuído para 52ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417570461700000408771674?instancia=1
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0011997-46.2017.5.15.0129 AUTOR: TIAGO SANTOS FRANQUEIRO DA SILVA RÉU: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80a2334 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - TELEFONICA BRASIL S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0011997-46.2017.5.15.0129 AUTOR: TIAGO SANTOS FRANQUEIRO DA SILVA RÉU: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80a2334 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO SANTOS FRANQUEIRO DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002057-89.2024.5.02.0603 RECLAMANTE: ARIOVALDO AMORIM DE LIMA RECLAMADO: MATEUS I MARTINS CONSTRUCOES E COMPANHIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d06553 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 04 de julho de 2025. JARLINGTON DA SILVA BARROS DESPACHO Vistos, etc. Manifestem-se as reclamadas, no prazo de dois dias, acerca da alegação de inadimplemento. Após, venham os autos conclusos para deliberação. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO CONSITEC ARQ - MATEUS I MARTINS CONSTRUCOES E COMPANHIA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002057-89.2024.5.02.0603 RECLAMANTE: ARIOVALDO AMORIM DE LIMA RECLAMADO: MATEUS I MARTINS CONSTRUCOES E COMPANHIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d06553 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 04 de julho de 2025. JARLINGTON DA SILVA BARROS DESPACHO Vistos, etc. Manifestem-se as reclamadas, no prazo de dois dias, acerca da alegação de inadimplemento. Após, venham os autos conclusos para deliberação. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARIOVALDO AMORIM DE LIMA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000713-09.2025.5.02.0710 distribuído para 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417563618700000408771566?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000852-85.2025.5.02.0604 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 23/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417561090300000408771481?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001550-03.2017.5.02.0045 RECLAMANTE: FLAVIO LUIZ DA SILVA PAULA RECLAMADO: BMP UTILIDADES DOMESTICAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab75399 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. SP, data abaixo. Paulo Negrini DESPACHO Trata-se de execução definitiva, com liberação de depósito recursal em favor do autor por alvará (id fdcdde6) e remanescente pago na forma parcelada nos termos do art. 916, do CPC. Foi realizado o depósito inaugural de 30% em conta judicial, liberado ao autor em 013a440, sendo as parcelas de 1 a 5 de 6 pagas diretamente em conta bancária do patrono do autor. A 6ª parcela foi depositada pela ré em conta judicial. Da análise da planilha elaborada pela Secretaria e ora juntada aos autos, verifico que crédito bruto do autor montava em R$43.864,93 em 26/04/24, ocasião do pagamento da 5ª prestação feita no valor de R$38.155,34. Do crédito bruto deveria ter sido deduzida a contribuição previdenciária cota parte autor de R$6.512,26 e IRPF no valor de R$2.056,54 (totalizando R$8.568,80 de descontos do crédito autoral), resultando no recebimento líquido de R$35.296,13. Do exposto, tendo o autor recebido a parcela 5/6 integralmente, percebe-se o recebimento a maior de R$2.859,21. Fica então intimado o autor a depositar a diferença apontada em R$2.859,21 em conta judicial em 15 dias, para posterior distribuição a quem de direito. Considerando-se o depósito realizado pela ré em id ef1bfa9 (parcela 6/6), bem como da análise da planilha de atualização ora juntada, verifico que a execução ainda não foi integralmente satisfeita. Determino a transferência do depósito de R$40.778,24 de 28/05/24 (CJ BB 800105016580) ao INSS a título de contribuições previdenciárias (parcial). Desta forma, deverá a ré complementar o valor de execução conforme apurado para pagamento do remanescente devido no importe de R$1.653,95 no prazo de 15 dias, sob pena de execução, observando a devida correção de valores para a data do depósito. Os valores acima sofrerão as devidas correções quando da emissão dos respectivos alvarás. Preliminarmente, dê-se ciência às partes, devendo a Secretaria aguardar o prazo legal para eventuais manifestações. Precluso o prazo, os alvarás e/ou ofícios serão expedidos a quem de direito. Atentem-se as partes que os alvarás serão expedidos somente em nome dos patronos com poderes específicos para receber e dar quitação, e que os advogados, cujo recebimento ocorrerá pelo Banco do Brasil deverão proceder ao seu cadastro junto ao sistema SISCONDJ, com os dados bancários e número do CPF ou CNPJ, a fim de viabilizar o levantamento dos alvarás, nos termos do Provimento GP/CR 06/2017 e Ato GP 38/2017. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BMP UTILIDADES DOMESTICAS S.A.
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