Claudia Regina Pedreti
Claudia Regina Pedreti
Número da OAB:
OAB/SP 320415
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJPR, TRF3, TRT2
Nome:
CLAUDIA REGINA PEDRETI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014122-84.2025.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Evandro Simão Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro 1) Observo que a parte demandada Gonçala Simão Pereira não foi citada. Devem ser esgotados os meios ordinários para sua localização (Sisbajud e Infojud), os quais reputo como suficientes para localização da parte demandada ou para que se obtenha certeza quanto ao fato da mesma encontrar-se em local incerto e não sabido. Acaso não tenha recolhido a taxa para tanto, determino a intimação da parte-demandante, via DJE, para que, no prazo de 15 dias, recolha a taxa visando a pesquisa de endereços (sistemas Sisbajud e Infojud). 2) Com o recolhimento ou acaso já tenha recolhido as taxas para tanto, efetue-se solicitação nos sistemas Sisbajud e Infojud, para informação acerca do atual endereço da parte passiva. 3) Acaso negativa a resposta, tornem conclusos para deliberação. 4) Acaso a resposta seja positiva, expeça-se mandado e/ou carta precatória para todos os endereços indicados, com exceção daqueles já diligenciados onde sabidamente a parte-ré não mais se encontra. Indefiro desde já a citação da parte demandada por correspondência com aviso de recebimento, diante da multiplicidade de endereços a serem diligenciados, pois em relação as pessoas físicas não é aplicável a "teoria da aparência" ( se o caso) e a fim de dar efetividade e celeridade ao feito. 5) Considerando o disposto no artigo 1.012 da NSCGJ, em seu parágrafo § 3º, I, expeça-se um mandado por vez, atentando-se aos seguintes critérios: o mandado deverá ser expedido, em observância a ordem cronológica que os endereços foram certificados (vide certidão ato ordinatório de fls. retro). a carta precatória deverá ser expedida após o exaurimento das diligências nos endereços situados na terra. em caso de reiteração, expeça-se novo mandado, carta precatória, com hora certa. em sendo necessário, intime-se o demandante, através de certidão ato ordinatório, via DJE, para fornecer o necessário, para expedição de mandado, carta precatória, sem que haja a necessidade de nova conclusão para tanto. conforme dispõe oartigo 1.012 da NSCGJ, em seu parágrafo § 2º, Os endereços contíguos ou lindeiros são indicados no bojo do mesmo mandado, sem prejuízo do agrupamento pelo mesmo sistema, sendo considerado, em qualquer caso, um único mandado para fins de margeamento, independentemente do número de atos ou destinatários no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros, devendo ainda ser observado o disposto noartigo 1.011 da NSCGJ, em seu inciso III, o qual consigna que o endereço principal e eventuais endereços contíguos ou lindeiros, assim considerados os endereços que não distarem entre si mais de 200 (duzentos) metros, em linha reta. 6) Int. São Bernardo do Campo, 24 de junho de 2025. - ADV: CLAUDIA REGINA RELA (OAB 320415/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024541-71.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Perda de Eficácia - Vera, registrado civilmente como Vera Lucia Martins Gimenes - Sebastiao Jose de Souza - Espolio de - Vistos, Foi apresentada impugnação da proposta de honorários. Os honorários ora arbitrados são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade, a satisfação a diversos quesitos apresentados pelas partes, os quais englobam avaliação de situações pretéritas e comparação de alegações divergentes. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional. Nesse contexto, arbitro os honorários periciais em R$ 2.970,00, conforme estimados pela perita. Em dez dias, deverá a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providenciar o depósito do montante. Feito o depósito, comunique-se a perita para que sejam iniciados os trabalhos. Int. - ADV: BRIGIDA ANTONIETA CIPRIANO (OAB 209468/SP), CLAUDIA REGINA RELA (OAB 320415/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018501-49.2017.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco - Maria Aparecida da Silva Carneiro e outros - Waldes Lima Rodrigues - Renata Bezerra de Sousa - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Diante do requerido pela parte credora, determino à serventia que: 1) Efetue a pesquisa através do sistema INFOJUD. Para fins de juntada ou disponibilização dos resultados, atente-se a serventia, que deverá ser observado o disposto no Provimento CG 13/2023, que alterou os artigos 121-B e artigo 1263, da NSCGJ, fixando novos parâmetros para a disponibilização/juntada da documentação correspondente e Comunicado CG nº 240/2023, que trata da utilização da funcionalidade de sigilo de documento e dos tipos de documentos digitais sigilosos e o que deve ser observado para sua disponibilização/juntada. 2) Efetue a consulta RENAJUD sobre eventual veículo registrado em nome da parte devedora. Em caso positivo, anote-se a restrição judicial junto ao prontuário. 3) Em relação a Arisp, a fim de imprimir celeridade ao feito, acaso a parte credora manifeste interesse, deverá efetuar a pesquisa em ato contínuo, no âmbito administrativo, sem intervenção desse juízo, através do sítio https://www.registradores.org.br/, no prazo de 15 dias, após haver manifestado interesse, sob pena de arquivamento, extinção. 4) Com a(s) resposta(s) intime-se a parte credora, via DJE, para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, fornecendo inclusive o necessário para efetivação da(s) diligência(s), no prazo de 15 dias. 5) Ressalto desde já que em qualquer fase processual, desde que decorrido mais de 30 dias que a parte demandante foi intimada e não cuidou de praticar o ato que lhe foi especificamente indicado, restará configurado o quadro de abandono processual (artigo 485, III, do CPC). Nessas situações, em ato contínuo, independente de nova conclusão, intime-se pessoalmente a parte demandante, por carta, mandado, precatória, para que supra a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 485, III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil). 6) Int. São Bernardo do Campo, 23 de junho de 2025. - ADV: FERNANDO REZENDE TRIBONI (OAB 130353/SP), PATRÍCIA DALLA TORRE DE SÁ PINTO (OAB 247122/SP), CLAUDIA REGINA RELA (OAB 320415/SP), TATIANA ELISA CARAZZA PATRIOTA (OAB 279867/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002480-17.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.J.M. - E.M.G.M. e outro - 1. Especifiquem as partes, em 05 dias, as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e relevância, bem como qual fato controvertido será objeto da prova especificada, sob pena de preclusão. Em pleiteando a produção de prova oral testemunhal, deverão apresentar desde logo rol de testemunhas devidamente qualificado, sob pena de não conhecimento do pleito. Ficam as partes advertidas que o rol de testemunhas deve obedecer o limite legal (art. 357, §6º, do CPC). Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunha(s) ou perícia, esclarecendo a especialidade técnica, se o caso; porque será dessa motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado do feito (artigo 355, I, do Código de Processo Civil). 2. No mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse de realização de audiência de conciliação, bem como informem o e-mail de todos os participantes (advogados e partes) para o recebimento do convite da audiência virtual. 2.1. No silêncio, será presumido o interesse na realização da audiência. - ADV: CLAUDIA REGINA RELA (OAB 320415/SP), CLAUDIA REGINA RELA (OAB 320415/SP), SILVANA APARECIDA DE SOUZA COSTA (OAB 137931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002480-17.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.J.M. - E.M.G.M. e outro - 1. Especifiquem as partes, em 05 dias, as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e relevância, bem como qual fato controvertido será objeto da prova especificada, sob pena de preclusão. Em pleiteando a produção de prova oral testemunhal, deverão apresentar desde logo rol de testemunhas devidamente qualificado, sob pena de não conhecimento do pleito. Ficam as partes advertidas que o rol de testemunhas deve obedecer o limite legal (art. 357, §6º, do CPC). Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunha(s) ou perícia, esclarecendo a especialidade técnica, se o caso; porque será dessa motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado do feito (artigo 355, I, do Código de Processo Civil). 2. No mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse de realização de audiência de conciliação, bem como informem o e-mail de todos os participantes (advogados e partes) para o recebimento do convite da audiência virtual. 2.1. No silêncio, será presumido o interesse na realização da audiência. - ADV: CLAUDIA REGINA RELA (OAB 320415/SP), CLAUDIA REGINA RELA (OAB 320415/SP), SILVANA APARECIDA DE SOUZA COSTA (OAB 137931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011887-46.2024.8.26.0161 (processo principal 1016803-43.2023.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Ideal Pack Comercio de Plasticos Ltda - Trusthub Securitizadora S.a. e outro - Claudia Regina Rela - Nos termos do artigo 924, II, do CPC, julgo extinta a presente ação ora em fase de execução, em face dos depósitos realizados (fls. 26/7 e 261/3). Expeça-se MLe's a favor do exequente (fls. 271/2). Observadas as formalidades legais, comunique-se ao Distribuidor a extinção do feito. P. R. I. C. Oportunamente, arquive-se. - ADV: LIA MARA GONÇALVES (OAB 250068/SP), CLAUDIA REGINA RELA (OAB 320415/SP), ADILSON ASSIS DA SILVA (OAB 320506/SP), ROGERIO LOVIZETTO GONÇALVES LEITE (OAB 315768/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045626-60.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Platon Comercio de Metais Ferrosos e Não Ferrosos - - Herbert Arrazi M Martins e outro - Vistos. Expeça-se MLE em favor da parte exequente em relação ao bloqueio de fls. 698/704 (formulário às fls. 782), nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC. Após o efetivo levantamento, deverá o exequente se manifestar no prazo de 15 dias em termos de efetivo prosseguimento, ciente de que, na inércia, os autos aguardarão provocação no arquivo. Int. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 168290/MG), CLAUDIA REGINA RELA (OAB 320415/SP), CLAUDIA REGINA RELA (OAB 320415/SP), CLAUDIA REGINA RELA (OAB 320415/SP)