Claudio Aparecido Simoes
Claudio Aparecido Simoes
Número da OAB:
OAB/SP 320416
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudio Aparecido Simoes possui 169 comunicações processuais, em 99 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em STJ, TJMG, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
99
Total de Intimações:
169
Tribunais:
STJ, TJMG, TJSP
Nome:
CLAUDIO APARECIDO SIMOES
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
95
Últimos 30 dias
169
Últimos 90 dias
169
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (126)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (19)
HABEAS CORPUS (3)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
ARROLAMENTO COMUM (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 169 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 03/06/2025 0010852-86.2025.8.26.0041; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; Comarca: São Paulo; Vara: Unidade Regional de Departamento Estadual de Execu; Ação: Agravo de Execução Penal; Nº origem: 0010852-86.2025.8.26.0041; Assunto: Falta Grave; Agravante: Rafaelle Santos Vidal; Advogado: Claudio Aparecido Simões (OAB: 320416/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007244-49.2008.8.26.0050 (050.08.007244-5) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - LILIAN DE FATIMA RIBEIRO - Tendo em vista tratar-se de autos digitalizados, anote-se que foi nomeado o requerente como leiloeiro a fls. 945. Assim, diante da necessidade de avaliação dos veículos, intimem-se os depositados para que apresentem os veículos no endereço indicado pelo leiloeiro (segue abaixo), no prazo de 15 (quinze) dias, ou para que informem eventual impossibilidade de fazê-lo: Rodovia Marginal Presidente Dutra, Km 223,5, Vila Augusta, Guarulhos/SP, CEP 07034-000. - ADV: CLAUDIO APARECIDO SIMÕES (OAB 320416/SP), JOSE EDUARDO ZANANDRE (OAB 265351/SP), ROMEU SCOPACASA (OAB 49575/SP), THIAGO PASCHOAL LEITE SCOPACASA (OAB 264065/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019859-10.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - JANAINA DE ANDRADE LEAL - Considerando os atestados apresentados, totalizando 136 (cento e trinta e seis) dias de trabalho e, ainda, diante da ausência de falta grave, julgo remidos 45 (quarenta e cinco) dias de pena em favor de JANAINA DE ANDRADE LEAL, CPF: 387.284.468-79, MTR: 1237268-6, RG: 49476141, RJI: 224482970-19, CPP "Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira" do Butantan - SP, nos termos do disposto nos artigos 126 e 127 da Lei de Execução Penal, com sobra de 01 (um) dia de trabalho para remição futura - ADV: CLAUDIO APARECIDO SIMÕES (OAB 320416/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002501-36.2022.8.26.0266 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - FLAVIA CRISTINA DOS SANTOS - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, reconheço que FLAVIA CRISTINA DOS SANTOS, CPF: 376.601.458-78, RG: 45611743, RJI: 224611149-25, CPP "Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira" do Butantan - SP cometeu a falta grave mencionada (nos termos do art. 50, V, da LEP), e, por consequência, com fundamento no art. 118, I, da Lei nº 7.210/84, determino a regressão do reeducando ao regime semiaberto. Comunique-se. Fica também declarada a perda de 1/3 (um terço) do tempo remido anterior à data da falta reconhecida, o que faço com fulcro no artigo 127 da Lei de Execução Penal, bem como determino que a data do cometimento da falta grave seja considerada o termo inicial de contagem de benefícios de progressão. Por fim, considerando que o sentenciado jamais compareceu no setor de fiscalização, não há como se reputar cumprida a pena pelo mero decurso do tempo, do contrário, estaria sendo consagrado o cumprimento ficto da pena, o que não se admite. Em casos análogos, o Egrégio Tribunal bandeirante e o Colendo STJ entenderam que se o reeducando não comparece em Juízo para o cumprimento das condições impostas ao regime aberto, não há como computar o respectivo período como pena efetivamente cumprida. Nesse sentido: "EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. EXIGÊNCIA DE COMPARECIMENTO MENSAL DO SENTENCIADO EM CARTÓRIO. DESCUMPRIMENTO. TÉRMINO DO CUMPRIMENTO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE QUE, EVENTUALMENTE, PUDESSE ENSEJAR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. (...). Se o Paciente não compareceu em Juízo para o cumprimento das condições impostas ao regime aberto, não há como computar o respectivo período como pena efetivamente cumprida. 4. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, ensejasse a concessão da ordem de ofício. 5. Habeas corpus não conhecido." (STJ - HC 207698/SP - 5ª T. - Rel. Min. Laurita Vaz - j. 16/10/2012). AGRAVO EM EXECUÇÃO. Descumprimento das condições do regime aberto. Interrupção. Defesa requer a retificação dos cálculos, a fim de que seja considerado como período de pena efetivamente cumprido entre o abandono do regime aberto e sua prisão, mais de dois anos depois, pois não houve sustação do regime aberto. Impossibilidade. Comparecimento periódico. Inobservância. Seu descumprimento acarreta, dentre outras sanções, a interrupção de benefícios. Ausência de sustação ou revogação do regime aberto. Irrelevância. Longa ausência do recorrente que não pode ser considerada como pena cumprida, pois, de fato, não o foi. Recurso não provido (TJSP - Rel. Des. Carlos Monnerat - Agravo de Execução Penal nº 9000051-09.2017.8.26.0050, j. em 27/07/2017). AGRAVO EM EXECUÇÃO - Impetração visando reforma da decisão que considerou o período compreendido entre a data em que o sentenciado deveria ter comparecido em juízo para cumprimento de condição no regime aberto e a data de sua prisão, como período de interrupção de pena. Alegação de que não houve sustação do regime aberto, quando então, deveria considerar a interrupção IMPOSSIBILIDADE. Data considerada pelo Juízo a quo correta, pois é o período efetivo de não cumprimento da pena em regime aberto. Sustação do regime aberto ocorrida em 9/9/2014, tratando-se de formalidade - Recurso não provido (TJSP - Agravo de Execução Penal nº 9003107-84.2016.8.26.0050, Rel. Des. Ruy Alberto Leme Cavalheiro, j. 05/09/2017). Retifique-se o cálculo de penas, considerando como interrupção o período em que o sentenciado descumpriu as condições do regime aberto até sua recaptura. 2 - No tocante ao pedido de indulto de fls. 182, o Ministério Público manifestou-se a fls. 186. O pedido não merece acolhimento. Com efeito, em razão do cometimento da falta grave pelo descumprimento das condições do regime aberto, reconhecida nesta data, não há que se falar em indulto. Isso porque a sentenciada não preenche o requisito subjetivo para a concessão de indulto, com base no artigo 6º, do Decreto nº 12.338/24, uma vez que cometeu falta grave no período depurador de doze meses antes da publicação do referido Decreto, posto que recapturada apenas em 12 de julho de 2024. Assim, o pedido de indulto fica INDEFERIDO. Por fim, atualize-se o cálculo de penas e dê-se vista às partes, inclusive para manifestarem-se com relação à certidão de fls. 208, e o Ministério Público para falar sobre o pedido de prescrição de fls. 157. Deixo consignado que restam pendentes os pedidos de prescrição e detração da pena para serem apreciados. Com as manifestações, tornem conclusos. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) CPP "Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira" do Butantan - SP, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de FLAVIA CRISTINA DOS SANTOS. - ADV: CLAUDIO APARECIDO SIMÕES (OAB 320416/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011719-59.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - ANA PAULA DOS SANTOS - Considerando os atestados apresentados, totalizando 76 (setenta e seis) dias de trabalho e, ainda, diante da ausência de falta grave, julgo remidos 25 (vinte e cinco) dias de pena em favor de ANA PAULA DOS SANTOS, CPF: 303.623.398-99, MTR: 1100043, RG: 27785125, RJI: 170311648-46, Penitenciária Feminina de Santana, nos termos do disposto nos artigos 126 e 127 da Lei de Execução Penal, com sobra de 01 (um) dia de trabalho para remição futura - ADV: CLAUDIO APARECIDO SIMÕES (OAB 320416/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1509398-15.2022.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Edezio Alao da Cruz - - Ana Caroline Araujo Barbosa - Nos termos da certidão da página 338, redesigno a audiência da página 330, para o dia 10 de julho de 2025, às 13:30h. Intimem-se e requisitem-se, nos termos da página 330. - ADV: CLAUDIO APARECIDO SIMÕES (OAB 320416/SP), EDUARDO FERREIRA SACRAMENTO (OAB 271915/SP), RONALDO MARCOS MACHADO (OAB 262507/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002932-37.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Livramento Condicional - DARLENE SOUZA FIRMINO - Vistos. Ante a informação contida no fício de fls. 269/270 bem como do cumprimento integral da pena corporal sem notícia de ocorrência de causa impeditiva ou suspensiva do curso regular do prazo da condenação, nos termos do artigo 66, II, da LEP, DECLARO EXTINTA(S) a(s) pena(s) corporal e de multa aplicada(s) ao sentenciado DARLENE SOUZA FIRMINO, no processo a que se refere a presente execução penal. Expeça-se alvará de soltura, se o caso. Oficie ao cartório eleitoral e ao processo de conhecimento comunicando a extinção desta execução para as providências cabíveis. Feitas as devidas anotações e comunicações, remeta-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIO APARECIDO SIMÕES (OAB 320416/SP)