Oseias De Oliveira Santana
Oseias De Oliveira Santana
Número da OAB:
OAB/SP 320574
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TRT2, TJMG, TJRJ, TST, TJSP, TJGO, TRT9, TJRN, TJBA
Nome:
OSEIAS DE OLIVEIRA SANTANA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente: R.O.S. ADVOGADO : CRISTIANE QUEIROZ FERNANDES MACEDO Recorrido : R.G. Recorrido : R.M.C.V.L.-.E. ADVOGADO : SANDRA REGINA FREIRE LOPES Recorrido : U.G.N. ADVOGADO : PAULO CELSO EICHHORN ADVOGADO : OSÉIAS DE OLIVEIRA SANTANA D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de decisão monocrática proferida por Ministro desta Corte Superior. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. Conforme o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, consubstanciado na Súmula n° 281, "é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada", sendo essa a diretriz do art. 102, III, da CF, ao preconizar que o recurso extraordinário é cabível contra "as causas decididas em única ou última instância". Assim, uma vez que a Parte Recorrente não interpôs o recurso cabível contra a decisão monocrática, deve ser inadmitido o presente recurso extraordinário. Nesse sentido, os seguintes precedentes da Suprema Corte: "EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APRESENTAÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 281/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se esgota a instância de origem caso o recurso extraordinário seja interposto após a prolação de decisão monocrática em Tribunal. Súmula 281/STF. 2. Agravo regimental desprovido." (ARE 1444056 ED-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Vice-Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 14-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-03-2024 PUBLIC 01-04-2024) "Ementa: Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Execução trabalhista. Prescrição. Participação na fase de conhecimento. Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática. Súmula nº 281/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto decisão monocrática do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias. A parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Tribunal de origem. Incide, portanto, a Súmula nº 281/STF. Precedente. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015." (ARE 1471709 ED-AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 25-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-04-2024 PUBLIC 10-04-2024) "EMENTA DIREITO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 281/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Na esteira da Súmula nº 281/STF: "é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada". Precedentes. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido." (ARE 1438907 AgR, Relator(a): ROSA WEBER (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 28-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-09-2023 PUBLIC 04-09-2023) "Ementa: Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática do Relator do recurso no Tribunal de origem. Incidência da súmula nº 281/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto decisão monocrática do Relator do recurso no Tribunal de origem. 2. Não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias. A parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Tribunal Superior do Trabalho. Incide, portanto, a Súmula 281/STF. Precedente. 3. Agravo interno a que se nega provimento." (ARE 1457621 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 27-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-12-2023 PUBLIC 07-12-2023) Por todo o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário, porquanto inadmissível à luz da Súmula n° 281 do STF, e determino a baixa dos autos à origem após o transcurso do prazo recursal, caso não haja manifestação das Partes. Publique-se. Brasília, 30 de junho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Vice-Presidente do TST
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 15:04:41): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: De ordem, recebidos os autos da Turma Recursal e, já exaurida a prestação jurisdicional arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante(s) - BBM LOGISTICA S.A.; Embargado(a)(s) - PANDURATA ALIMENTOS LTDA; Relator - Des(a). Clayton Rosa de Resende (JD Convocado) PANDURATA ALIMENTOS LTDA Publicação de acórdão Adv - FELIPE CORDELLA RIBEIRO, OSÉIAS DE OLIVEIRA SANTANA, PAULO CELSO EICHHORN.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Teófilo Otoni / 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otôni Avenida Doutor Júlio Rodrigues, 415, Avenida Doutor Júlio Rodrigues 415, Marajoara, Teófilo Otoni - MG - CEP: 39803-902 TERMO DE JUNTADA DE MANDADO PROCESSO Nº 5000128-81.2017.8.13.0686 [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NADIR FIGUEIREDO IND COM S A CPF: 61.067.161/0001-97 EXECUTADO(A): COMERCIAL GONCALVES E RAMOS LTDA - EPP CPF: 02.770.013/0001-75 EXECUTADO(A): MEIRY GONCALVES RAMOS CPF: 857.423.176-20 EXECUTADO(A): RUI RAMOS PINTO registrado(a) civilmente como RUI RAMOS PINTO CPF: 811.563.246-53 Certifico e dou fé que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): intimação. Teófilo Otoni, data da assinatura eletrônica
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009862-49.2024.8.26.0003 (processo principal 1007406-12.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Ahmad Adam - Banco Santander (Brasil) S/A - Para o levantamento do valor referente ao depósito judicial de fls. 94/95, a parte credora deverá juntar o formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente preenchido, o qual encontra-se disponível no sítio eletrônico do TJSP, www.tjsp.jus.br Principais Acessos: Despesas Processuais - Orientações Gerais - Formulário de MLE- Mandado de Levantamento Eletrônico e esclarecer se houve satisfação integral do crédito, ciente de que seu silêncio implica o reconhecimento da quitação. Nada Mais. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), OSEIAS DE OLIVEIRA SANTANA (OAB 320574/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1089845-83.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Walaa Saad Eddin - Juan Andres Albanell Mezzottoni - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos efeitos, e DEClARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, item b, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, visto que inexistente interesse recursal. Se houver requerimento, fica autorizado a entrega de eventual prova ou documento depositado em cartório, em favor da parte que os tiver depositado, mediante recibo. Arquivem-se os autos, anotando-se a suspensão durante a vigência do prazo fixado no acordo. Uma vez decorrido o prazo de 30 dias da data final estabelecida para cumprimento, comunique-se a extinção. Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade e proceder a retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder a inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. P.R.I.C. - ADV: ISABELA MONTENEGRO VARJÃO (OAB 508804/SP), ISABELLE GARCIA JAKUTIS (OAB 454839/SP), OSEIAS DE OLIVEIRA SANTANA (OAB 320574/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1071009-62.2024.8.26.0002 - Notificação - Intimação / Notificação - Liliane de Oliveira Santana da Silva - Fl. 44: Decorrido o prazo in albis, indefiro o pedido de justiça gratuita. Assim, concedo o prazo de 15 dias, para o recolhimento das custas judiciais e de citação, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC. - ADV: OSEIAS DE OLIVEIRA SANTANA (OAB 320574/SP)