Eduardo Almeida Santos
Eduardo Almeida Santos
Número da OAB:
OAB/SP 320657
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TRT2, TRT18, TRF1, TRT12, TRT1, TRT4, TST, TJSP, TJPR, TJGO, TJRS, TJMG, TJMS, TRT15, TJBA
Nome:
EDUARDO ALMEIDA SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1006769-33.2024.8.26.0077; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Birigüi; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1006769-33.2024.8.26.0077; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: Buonny Projetos e Serviços de Riscos Securitarios Ltda; Advogado: Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB: 188439/SP); Advogado: Eduardo Almeida Santos (OAB: 320657/SP); Apelado: Osmar Henrique Ferreira Gomes; Advogado: Wagner Balmante Junior (OAB: 442801/SP); Advogado: Igor Gomides Balmante (OAB: 463170/SP); Apelado: Pamcary Gps Logística Gerenciadora de Seguros; Advogada: Ligia Tatiana Romão de Carvalho (OAB: 215351/SP); Advogada: Camila Gonçalves Moreira (OAB: 339015/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: terceiracivelpg@hotmail.com Processo: 0003441-37.2025.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): GENESIO ROSA (RG: 3227863 SSP/PR e CPF/CNPJ: 340.615.419-00) Rua Dois, 485 - Neves - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.022-418 KMBRAS TRANSPORTES LTDA (CPF/CNPJ: 26.715.965/0001-54) Rodovia BR-376, s/n Sala 03 KM 500 - Colônia Dona Luíza - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.043-450 - E-mail: silviabaumel@hotmail.com Réu(s): BUONNY PROJETOS E SERVIÇOS DE RISCOS SECURITÁRIOS LTDA (CPF/CNPJ: 06.326.025/0001-66) Rua Alameda dos Guatás, 191 - Jardim da Saúde - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.053-040 SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer, ajuizada por KMBRAS TRANSPORTES LTDA em desfavor de BUONNY PROJETOS E SERVIÇOS DE RISCOS SECURITÁRIOS LTDA. Alega a autora que: i) seu funcionário, o motorista Genésio Rosa, encontrava-se estacionado com o caminhão Mercedez Benz L1620, de placa BWZ0H32, com uma carga de leite, em frente ao cliente, aguardando o início do expediente para fazer a descarga da mercadoria transportada; ii) o motorista foi surpreendido por cinco indivíduos que roubaram a carga transportada; iii) fez a comunicação à empresa seguradora e à empresa requerida, que trabalha com gerenciamento de riscos para o transporte de cargas; iv) a seguradora da carga respondeu prontamente e já liberou o pagamento dos valores devidos; v) a ré, porém, não teria finalizado a análise dos documentos que foram enviados e não liberou nem o veículo e nem o motorista para a realização de novas viagens. Pediu, em sede de tutela de urgência, o desbloqueio do veículo e liberação o motorista, de modo a permitir a continuidade das atividades laborais. Ao final, pediu a confirmação da liminar. Não concedida a tutela de urgência (26). Juntada de documentos (30). Deferida a tutela antecipada, inclusão de GENESIO ROSA no polo ativo da demanda e atualização do valor da causa. (32). A ré apresentou contestação (82) alegando: i) validade de suas atividades no ramo de gerenciamento de riscos; ii) desenvolve atividades com o objetivo de detectar, prevenir ou minimizar riscos inerentes às operações de transporte de cargas; iii) a atividade se presta a apenas reunir as informações de um determinado profissional em um banco de dados; iv) a decisão acerca da contratação ou não de determinado profissional compete exclusivamente ao cliente, não tendo qualquer influência ou ingerência nisto; v) em outubro de 2024, a ora ré recebeu informações um Boletim de Ocorrência, relatando um roubo de carga onde o motorista responsável pelo transporte era o autor; vi) tratando-se apenas de Boletim de Ocorrência, tentou contatar o autor para esclarecimentos, contudo, sem sucesso; vii) o cadastro do autor passou a ser considerado completo e sem qualquer ressalva no banco de dados da ré. Réplica (90). Facultada a especificação de provas, os autores pediram o julgamento antecipado (94) e a ré a produção de prova oral (95). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. II - FUNDAMENTOS O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I e II, do CPC. Indefiro o pedido de produção de prova oral requerido pela ré, vez que desnecessária para dirimir a controvérsia instaurada nos autos. Não havendo questões processuais pendentes de análise, passo a enfrentar o mérito. Do mérito Convém consignar, inicialmente, que os pontos elencados pela ré no ev. 95, (1. Quais são as atividades exercidas pela reclamada; 2. Quais as fontes das pesquisas realizadas; 3. Quais os procedimentos realizados para o cadastro dos motoristas; 4. Quais pesquisas foram realizadas no caso concreto; 5. Quais informações foram repassadas; 6. Se há ingerência da ré na contratação dos motoristas; 7. Quem decide pela contratação dos motoristas), não são controvertidos. Além disso, a parte autora não pugna pela reparação de danos, conforme faz menção a ré em sua contestação. A controvérsia a ser analisada diz respeito à obrigação da ré em promover a baixa de bloqueio em nome do autor e do caminhão da empresa. Analisando os documentos que instruem o feito, infere-se que em 14/1/2025 o autor Genésio foi vítima de um roubo de carga, enquanto aguardava para descarregar. Veja-se o que constou no Boletim de Ocorrência: A autora efetuou o primeiro pedido de desbloqueio em 21/01/25 (1.21) e, mesmo após diversas tentativas de contato com a ré (1.27/ 1.40/30.7/30.8), sequer foi informado o motivo da permanência da constrição. Neste ponto, a ré apenas aduz que após o contato da empresa autora, informando que o motorista havia sido vítima de roubo e enviando o Boletim de Ocorrência, os cadastros foram liberados. Contudo, não é o que atesta os documentos apresentados aos autos. Após contato da empresa autora, a ré informou “O departamento me retornou que ainda está em analise realmente tem que aguardar”; “E demora não tem prazo pra retorno”. Ademais, os documentos juntados nos ev. 1.8 e 1.16 atestam os bloqueios. E, embora a ré tenha alegado que não possui controle sobre a decisão da transportadora quanto à realização dos transportes pelo caminhão e motorista, o cadastro no banco de dados da ré influencia diretamente no contrato de seguro. Veja-se o que afirmou a própria ré em uma de suas conversas com a empresa autora:" Cumpre também notar que, em consulta aos termos e condições gerais no sítio eletrônico da requerida (https://institucional. nstech.com.br/termos-e-condicoes/), não há qualquer informação acerca do protocolo a ser observado pelas partes em caso de comunicação da ocorrência de roubo e dos requisitos e prazos a serem observados. Considerando que a ré não apresentou justificativa plausível para a manutenção dos bloqueios e tampouco demonstrou que qual o prazo teria para concluir a análise, o pedido autoral procede. Impera-se, assim, a procedência dos pedidos. III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE os pedidos da inicial pelo que confirmo a liminar anteriormente deferida, tornando-a definitiva. Condeno a parte ré ao pagamento de custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios que, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% do valor da causa que se mostra razoável, considerando a natureza, complexidade e duração do processo, assim como os trabalhos desenvolvidos. Publicada e registrada no Sistema Projudi. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001657-53.2025.8.26.0011 - Produção Antecipada da Prova - Dever de Informação - Auri Junior Natali - Buonny Projetos e Servicos de Riscos Securitarios Ltda - Vistos. Págs. 80/82: INDEFIRO os pedidos do requerente, tendo em conta o quanto já estabelecido (págs. 77), bem como se tratar de Produção Antecipada de Provas (págs. 41), procedimento de jurisdição voluntária, descabendo condenação ao pagamento das custas processuais, tampouco honorários advocatícios. Conforme os termos do §2º do artigo 382 do CPC, descabida deliberação judicial quanto à eventual ocorrência de fato ou sua consequência jurídica, o que, somado às manifestações e documentos apresentados nestes autos (págs. 60/67), impõe a aplicação do quanto disposto no artigo 383 do mesmo Código, razão pela qual deve o feito permanecer em cartório durante um mês, a fim de que posteriormente seja arquivado por definitivo. CONTUDO, em respeito à irresignação demonstrada, por oportuno, intime-se o requerido acerca daquilo que tange aos documentos mencionados pelo requerente (págs. 80/82). Intime-se. - ADV: CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP), EDUARDO ALMEIDA SANTOS (OAB 320657/SP), FERNANDA VIEIRA DA SILVA (OAB 30536/O/MT)
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Tribunal: TJBA | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (16/06/2025 17:37:55): Evento: - 787 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 43) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1081476-37.2023.8.26.0002 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Wallace Teixeira Ferreira - Recorrido: Open Tech Sistemas de Gerenciamento de Riscos S/A - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. PLATAFORMA DIGITAL. DESCADASTRAMENTO - EXCLUSÃO DE MOTORISTA DA PLATAFORMA PRALOG/SHOPEE - RELAÇÃO CONTRATUAL REGIDA PELO CÓDIGO CIVIL - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA LIBERDADE CONTRATUAL, CONSOLIDADO NO ARTIGO 421 DO CC - CONDUTA OFENSIVA AO CÓDIGO DE CONDUTA DA EMPRESA - DESNECESSIDADE DE PROVA CABAL DA APONTADA IRREGULARIDADE - LÍCITO À RÉ PROCEDER AO DESCREDENCIAMENTO QUANDO ENTENDER QUE A PARCERIA JÁ NÃO MAIS LHE CONVÉM - AUSENTE ATO ILÍCITO A JUSTIFICAR A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Karen Cristina Coelho da Silva (OAB: 206439/RJ) - Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB: 188439/SP) - Eduardo Almeida Santos (OAB: 320657/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000581-20.2023.8.26.0607 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - A.B.S. - B.P.S.R.S. - - M.A.C.S. - Manifeste-se o requerente em contrarrazões, no prazo de 15 dias. - ADV: LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 156997/SP), MARCELA ALBUQUERQUE MORALEZ COSTA (OAB 485636/SP), APARECIDA EVANGELISTA TAVARES (OAB 378988/SP), EMMANOEL FRANCISQUINI CAIRES DA COSTA (OAB 366852/SP), ADRIANO ALVES DOS SANTOS SOARES (OAB 327623/SP), EDUARDO ALMEIDA SANTOS (OAB 320657/SP), MARCELO CONSTANTINO COSTA (OAB 288630/SP), DINA MARCIA DE OLIVEIRA (OAB 92942/MG), VANESSA PINTO TECEDOR DE ARRUDA (OAB 254142/SP), TAMILI BLASQUES DA SILVA (OAB 212448/SP), CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP)