Adilson Dos Santos Furtado Júnior
Adilson Dos Santos Furtado Júnior
Número da OAB:
OAB/SP 321336
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adilson Dos Santos Furtado Júnior possui 48 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
ADILSON DOS SANTOS FURTADO JÚNIOR
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
USUCAPIãO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017154-17.2021.8.26.0577 (apensado ao processo 1030143-72.2020.8.26.0577) (processo principal 1030143-72.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Micelia Oliveira Salgado - Yuri Zaroni Santoro Miranda e outro - Vistos. 1. Fls.279/281 - Assiste razão à parte exequente, considerando que a parte executada já foi intimada acerca da penhora do imóvel matrícula n° 67.915 e de sua condição de depositária, conforme decisão de fls.69/70 e defesa de fls.128/135, adite-se a Carta Precatória expedida às fls.271/272, conforme requerido, para que passe a constar a correta FINALIDADE da carta precatória apenas para avaliação do imóvel e intimação da parte executada acerca da avaliação do imóvel, providenciando a UPJ o encaminhamento ao Juízo Deprecado, com urgência. 2. Sem prejuízo, providencie a parte exequente a intimação do coproprietário ANDERSON DE OLIVEIRA acerca da penhora do imóvel, conforme decisão de fls.69/70, devendo recolher as custas e indicar o respectivo endereço, no prazo legal. Int. São José dos Campos, 27 de junho de 2025. - ADV: ADILSON DOS SANTOS FURTADO JÚNIOR (OAB 321336/SP), PAULO HENRIQUE GOMEZ SALLES (OAB 188789/SP), PAULO HENRIQUE GOMEZ SALLES (OAB 188789/SP), FÁBIO DE GODOI FURTADO (OAB 445801/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002928-02.2024.8.26.0577 (processo principal 1020758-66.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Henrique da Silva Daitx - Adriano da Cruz - - Elizabeth de Santana Cruz - - Ocimar Inacio - - Sirlene Rodrigues Inacio - 1. Fls. 211/214: rejeito o pedido de desbloqueio formulado pela executada Elisabeth, já que flagrantemente ausente as hipóteses legais de impenhorabilidade, atentendo-se para o desbloqueio parcial já deferida pela decisão de fls. 178/179. A executada livremente aceitou participar de um negócio jurídico como devedora principal e tal responsabilidade foi reconhecida em sentença transitada em julgada. Se for o caso, deverá mover ação de regresso contra terceiros. 2. Fls. 263/267: rejeito o pedido de desbloqueio formulado pelo executado Adriano, cujas alegações estão desacompanhadas de qualquer prova. Eventual recurso decorrente de partilha de bens não é impenhorável. 3. Como exposto na decisão de fls. 178/179, havendo penhora de valores dos devedores solidários em valor superior à dívida (R$60.081,37 - fls. 174 - cálculo não impugnado) deve ser reconhecida a preferência de expropriação de bens dos devedores principais, no caso, Elisabeth e Adriano, locatários. Considerando a solidariedade e os valores bloqueados, para quitação serão utilizados os seguintes recursos: (i) totalidade do bloqueio remanescente de Elisabeth (R$ 23.759,92) e (ii) parte dos bloqueio de Adriano até atingir o montante da dívida (R$ 36.321,45), com oportuna devolução do valor remanescente (R$ 8.309,77). 4. Decorrido o prazo de interposição de recurso contra essa decisão e após regularização das transferências pendentes dos bloqueios de Adriano e Sirlene, expeça-se mandado de levantamento, em favor do exequente, no valor de R$60.081,37, ficando intimado para apresentar formulário próprio. 5. Fls. 236/241: defiro parcialmente o pedido de desbloqueio formulado pelo executado Ocimar, pois os documentos de fls. 242/248 demonstram com razoável segurança que o bloqueio da conta do Banco Bradesco (R$4.444,69 - fls. 139) recaiu sobre sua aposentadoria. O valor bloqueado da conta da Caixa Econômica não atingiu verba impenhorável, sendo irrelevante sua destinação para pagamento de parcela para aquisição de imóvel (ao contrário, reforça a disponibilidade). Com relação a executada Sirlene, não há qualquer prova de incidência da impenhorabilidade, cujo desbloqueio fica indeferido. Portanto, após apresentação de formulário próprio, expeça-se imediatamente mandado de levantamento em favor do executado Ocimar, no valor de R$ 4.458,44 (valor atualizado do depósito, conforme consulta nesta data ao Portal de Custas). 6. Os valores bloqueados remanescentes de Adriano e dos fiadores Ocimar e Sierlene serão devolvidos apenas após a confirmação de que o crédito foi quitado com ausência de interposição de recursos contra essa decisão. 7. Regularize-se a transferência dos valores bloqueados de Adriano e Sirleide, providenciando-se o necessário. Intime-se. - ADV: VLADIMIR AGOSTINHO PERES (OAB 340215/SP), FÁBIO DE GODOI FURTADO (OAB 445801/SP), KARINA CARVALHO LIMA (OAB 386357/SP), KARINA CARVALHO LIMA (OAB 386357/SP), KARINA CARVALHO LIMA (OAB 386357/SP), DEBORA APARECIDA DE SOUSA DAMICO (OAB 264347/SP), ADILSON DOS SANTOS FURTADO JÚNIOR (OAB 321336/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016291-56.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1002990-25.2024.8.26.0577) (processo principal 1002990-25.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Karim Akl - Joao Victor Castilho de Sa Freire - Ao autor para que indique o e-mail a ser encaminhada a decisão-ofício de fls. 130/131 . - ADV: VICTOR LEONARDO TAPIA (OAB 428840/SP), RODRIGO SANTOS ORDONHE GONÇALES (OAB 457823/SP), ADILSON DOS SANTOS FURTADO JÚNIOR (OAB 321336/SP), VLADIMIR AGOSTINHO PERES (OAB 340215/SP), FÁBIO DE GODOI FURTADO (OAB 445801/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014918-70.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Daniela Morgado Costa - - Fábio de Godoi Furtado - Letícia Andrade Brito - Fls. 141/142: Trata-se de pedido de pesquisa de bens, portanto, determino: - Em relação à utilização da CNIB, observo que o E. TJSP, em 28/04/2021, submeteu tal questão à deliberação mediante Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, oportunidade na qual determinou também a suspensão dos feitos que tenham como cerne discussão específica sobre tal tema. Veja-se: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO." (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2256317-05.2020.8.26.0000 - rel. Ferraz de Arruda - j. 28/04/2021). - : Indefiro a pesquisa via Bacen-CCS e SIMBA, COAF, tendo em vista que tais sistemas têm como objetivo investigar e coibir crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, somente devendo ser adotados em ações cíveis como último recurso. Deve também ser indeferida a pesquisa via DECRED e DIMOF, uma vez que não possibilita penhora de valores, além de somente refletirem informações pretéritas. Não é outro o entendimento do E. TJSP. Veja-se: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA DE BENS DOS DEVEDORES. SISTEMAS BACEN-CCS, SIMBA, DECRED, DIMOF E SIREI. INVIABILIDADE. 1. O cadastro Bacen-CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro) como o SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) foram criados com vistas a investigações tendentes a coibir os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens. A utilização em ações civis deve ser adotada com cautela e como último recurso, já que atinge o direito constitucional de sigilo (CF, art. 5º, X) de terceiros que não integram a lide. 2. O DECRED (Declaração de Operações com Cartão de Crédito), instituído pela IN RFB 341/2003, reflete apenas operações passadas de pagamentos ou repasses efetuados mensalmente, visando possibilitar à Fazenda Pública constituir créditos tributários decorrentes de operações com cartões de crédito. Não monitora informações movimentações futuras e nem possibilita penhora de valores. 3. A DIMOF (Declaração sobre Movimentações Financeiras), objeto da IN CNJ 3/2010 tem aplicação no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), também refletindo movimentações pretéritas. 4. Finalmente, o SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), previsto no Prov CNJ 47/2015, estabelece diretrizes para o sistema de registro eletrônico de imóveis, previsto nos arts. 37 a 42 da Lei n. 11.977/2009. Ou seja, é ferramenta de trabalho para o registro eletrônico de imóveis. A consulta da existência de imóveis vinculados a determinado CPF ou CNPJ continua sendo feita pelo site oficial dos Registradores da Arisp. Recurso não provido." (TJSP - Agravo de Instrumento n° 2040477-36.2020.8.26.0000 - rel. Melo Colombi - j. 22/04/2020). - As pesquisas pelos sistemas SREI, ARISP, CRCJUD, CENSEC, SERPJUD podem ser realizadas diretamente pela parte, não havendo necessidade de intervenção judicial. A realização de pesquisas da existência de bens pelos sistemas acima mencionados é limitada aos casos determinados de ofício pelo juízo ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Assim sendo, não se enquadrando o pedido às hipóteses mencionadas, INDEFIRO O PEDIDO, podendo a parte interessada proceder a diligência nos sítios abaixo mencionados. SREI e ARISP: Registradores - ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, pelo sítio eletrônico https://registradores.onr.org.br/. CRCJUD: Sistema de Registro Civil, pelo sítio eletrônico https://home.registrocivil.org.br/. CENSEC: Pela plataforma da Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados, pelo sítio https://censec.org.br/. No prazo de 10 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão por ausência de bens. - Para penhora de eventuais criptomoedas / ativos nas corretoras mencionadas, deve a parte credora apresentar planilha atualizada do débito. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), FÁBIO DE GODOI FURTADO (OAB 445801/SP), FÁBIO DE GODOI FURTADO (OAB 445801/SP), VLADIMIR AGOSTINHO PERES (OAB 340215/SP), ADILSON DOS SANTOS FURTADO JÚNIOR (OAB 321336/SP), ADILSON DOS SANTOS FURTADO JÚNIOR (OAB 321336/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016291-56.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1002990-25.2024.8.26.0577) (processo principal 1002990-25.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Karim Akl - Joao Victor Castilho de Sa Freire - Autoriza-se, desde já, o levantamento do valor depositado a pág. 111, correspondente a R$ 783,33, em favor do advogado da parte autora, FABIO FURTADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, conforme formulário MLE. No mais, reitere-se o ofício de págs. 130/131. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: RODRIGO SANTOS ORDONHE GONÇALES (OAB 457823/SP), VLADIMIR AGOSTINHO PERES (OAB 340215/SP), VICTOR LEONARDO TAPIA (OAB 428840/SP), ADILSON DOS SANTOS FURTADO JÚNIOR (OAB 321336/SP), FÁBIO DE GODOI FURTADO (OAB 445801/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014384-80.2023.8.26.0577 (apensado ao processo 1005206-90.2023.8.26.0577) (processo principal 1005206-90.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Paulo César Barbosa - Carlos Augusto Mamede Ferreira da Cruz e outros - Lavre-se auto de penhora das cotas sociais da pessoa jurídica MAMEDE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA (págs. 302/304), pertencentes à parte executada CARLOS AUGUSTO MAMEDE FERREIRA DA CRUZ. No mais, nos termos do Provimento CG n.° 28/2014 de 28/10/2014, deve a parte autora providenciar/complementar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, em formulário específico, no valor de 3 UFESP's (Interior: 03 UFESP's até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP), recolhida necessariamente no Banco do Brasil - Ag. 5971-4, c/c. 950001-4, observando o que dispõe o Comunicado Conjunto n.º 298/2022, item 43 ("Os valores correspondentes às diligências dos Oficiais de Justiça (GRD) continuarão a ser recolhidos na Comarca de distribuição do processo, independente do endereço a ser diligenciado via compartilhamento"), caso a diligência a ser realizada seja em outra Comarca participante do Projeto Central de Mandados Compartilhada, com apresentação da guia e o comprovante de recolhimento para devida conferência, no prazo de 05 (cinco) dias. O formulário do recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na internet no seguinte sítio: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo/. Após, expeça-se mandado para intimação da pessoa jurídica MAMEDE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, para que, no prazo de 45 dias, nos termos do Artigo 861 do CPC, promova a apresente balanço especial, na forma da lei e ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual. Não não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, deverá a empresa promover a liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro, ainda no prazo acima assinalado. Sem prejuízo, oficie-se à JUCESP para bloqueio das cotas sociais pertencentes ao executado, conforme ficha cadastral de fls. 302/304. Int. - ADV: FÁBIO DE GODOI FURTADO (OAB 445801/SP), DANIELA CHAGAS PERES (OAB 433469/SP), CARLOS CESAR DE ARAUJO (OAB 400407/SP), ADILSON DOS SANTOS FURTADO JÚNIOR (OAB 321336/SP), VLADIMIR AGOSTINHO PERES (OAB 340215/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006595-76.2024.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Antonia Lustosa da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Uber do Brasil Tecnologia Ltda - Magistrado(a) Gilson Delgado Miranda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS. UBER. ACESSO À PLATAFORMA BLOQUEADO/CANCELADO POR SUSPEITA DE CONDUTAS INADEQUADAS. LIBERDADE DE CONTRATAR. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. CONDUTA LÍCITA. INTELIGÊNCIA DO ART. 188, I, DO CC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adilson dos Santos Furtado Júnior (OAB: 321336/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - 5º andar