Adilson Dos Santos Furtado Júnior
Adilson Dos Santos Furtado Júnior
Número da OAB:
OAB/SP 321336
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adilson Dos Santos Furtado Júnior possui 48 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
ADILSON DOS SANTOS FURTADO JÚNIOR
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
USUCAPIãO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1006595-76.2024.8.26.0577; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 35ª Câmara de Direito Privado; GILSON DELGADO MIRANDA; Foro de São José dos Campos; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1006595-76.2024.8.26.0577; Serviços Profissionais; Apelante: Antonia Lustosa da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Adilson dos Santos Furtado Júnior (OAB: 321336/SP); Apelado: Uber do Brasil Tecnologia Ltda; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002928-02.2024.8.26.0577 (processo principal 1020758-66.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Henrique da Silva Daitx - Adriano da Cruz - - Elizabeth de Santana Cruz - - Ocimar Inacio - - Sirlene Rodrigues Inacio - Vistos. Fls. 211/233, 236/262 e 263/271: manifeste-se o exequente sobre os pedidos de desbloqueio, em 48 (quarenta e oito) horas. Após, tornem conclusos com urgência. Int. - ADV: VLADIMIR AGOSTINHO PERES (OAB 340215/SP), DEBORA APARECIDA DE SOUSA DAMICO (OAB 264347/SP), KARINA CARVALHO LIMA (OAB 386357/SP), KARINA CARVALHO LIMA (OAB 386357/SP), KARINA CARVALHO LIMA (OAB 386357/SP), FÁBIO DE GODOI FURTADO (OAB 445801/SP), ADILSON DOS SANTOS FURTADO JÚNIOR (OAB 321336/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011118-51.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1014064-57.2016.8.26.0577) (processo principal 1014064-57.2016.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Carlos Henrique Gomes Junqueira - - Elizabeth Silva Junqueira - Maria Olinda da Silva Teixeira Borges - 1) Atento ao processado e requerimento, façam-se pesquisas PREVJUD de dados CNIS/empregador perante o INSS em nome da executada MARIA OLINDA DA SILVA TEIXEIRA BORGES - CPF 081.269.018-45. Havendo resposta, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, (a) apresentar cálculo atualizado do débito, e (b) requer novas pesquisas de bens (SNIPER/SERASAJUD - inscrição) com as taxas respectivas (c) indicar bens passíveis à penhora, atentando-se para a ordem de preferência legal (NCPC, art. 835) ou (d) realizar a pesquisa ARISP (bens imóveis) ou (e) requerer o arquivamento dos autos (execução frustrada) Havendo requerimento com indicação de dados e cálculo, oficie-se à eventual empregadora, com resposta em 15 dias úteis, (a) requisitando bloqueio dos eventuais créditos de percentual de salário (até 30% dos vencimentos líquidos) e de PLR em favor da executada até o limite do débito exequendo; em caso positivo, e, (b) que sejam realizadas transferências para a conta judicial do processo (B. Brasil, ag. 5971-4 - Fórum Estadual de São José dos Campos/SP), até o limite do débito. Havendo requerimento e taxas, sem necessidade de nova conclusão, façam-se as pesquisas de bens (SNIPER/SERASAJUD - inscrição). Havendo requerimento de penhora e cálculos, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Anote-se que pesquisa sobre bens imóveis está disponível no sítio https://registradores.onr.org.br/ e deverá ser feita pela parte interessada sem intervenção judicial. 2) Em não sendo encontrados bens, fica suspensa a execução (NCPC, art. 921, III) e arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais; no silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II - Int. - ADV: FÁTIMA ITALIANO AITA (OAB 491692/SP), ADILSON DOS SANTOS FURTADO JÚNIOR (OAB 321336/SP), FÁBIO DE GODOI FURTADO (OAB 445801/SP), ADILSON DOS SANTOS FURTADO JÚNIOR (OAB 321336/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027778-06.2024.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Maria Helena Aparecida - Ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, a fim de manifestar-se no prazo de 30 dias. São José dos Campos, 17 de junho de 2025. - ADV: ADILSON DOS SANTOS FURTADO JÚNIOR (OAB 321336/SP), SANDRO LUIZ SANTOS LIMA (OAB 523894/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0044305-41.2010.8.26.0577 (577.10.044305-4) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - SEBASTIÃO CARLOS DA SILVA - ANTONIO DE ANDRADE BORGES - Conforme Comunicado Conjunto n.º 401/2022 (DJe de 28/06/2022 - pág. 01), fica a parte interessada intimada do desarquivamento dos autos e da digitalização pela empresa terceirizada Iron Mountain Brasil, devendo promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Após o decurso, os autos retornarão ao arquivo. Salienta-se que o processo físico encontra-se arquivado na empresa terceirizada Iron Mountain Brasil, com sede em Jundiaí. - ADV: PAULO ROGERIO DE MOURA (OAB 292933/SP), THEREZINHA MARCONDES DE GODOI KÖCK (OAB 298270/SP), FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP), ADILSON DOS SANTOS FURTADO JÚNIOR (OAB 321336/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002928-02.2024.8.26.0577 (processo principal 1020758-66.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Henrique da Silva Daitx - Adriano da Cruz - - Elizabeth de Santana Cruz - - Ocimar Inacio - - Sirlene Rodrigues Inacio - Vistos. 1 - Fls. 175/177: ciência às partes. 2 - Considerando os comprovantes de renda apresentados, defiro o pedido de gratuidade formulado pela executada Elizabeth, com a ressalva de que se aplica apenas para os atos processuais subsequentes a esta decisão, sem afastar a exigibilidade dos encargos de sucumbência fixados em sentença e no início da execução. Anote-se. 3 - A coexecutada Elizabeth compareceu aos autos (fls. 86/104), solicitando o desbloqueio dos valores de R$ 3.714,75, apreendido junto à CEF (R$ 2.368,75 - fls. 141 + R$ 1.346,00 - fls. 144) e de R$ 601,2, apreendido junto à Nu Pagamentos. O exequente concordou parcialmente com o requerimento. De fato, a executada somente fez prova da origem salarial da quantia de R$4.100,82, representativo da soma dos pagamentos de verbas descritas nos comprovantes de fls. 93/94 e 95/96, depositados na conta da Caixa Econômica. Parte desses valores foram transferidos para a conta da instituição NuPagamentos (R$500 e R$1.000,00 - fls. 103). 4 - Fls. 162/174: o exequente apresentou o cálculo atualizado do débito, até junho de 2025, no valor de R$ 60.081,37, enquanto foram bloqueados R$81.473,83, conforme didático relatório apresentado pelo exequente às fls. 162/163. Excluídos os R$4.100,82 de verbas comprovadamente salariais de Elisabeth, tem-se R$77.373,01. Embora a responsabilidade dos executados seja solidária perante o credor, existindo bloqueio superior ao débito, é adequada avaliação sumária da natureza da responsabilidade interna dos devedores. Tratando-se de cumprimento de sentença que condenou os requeridos ao pagamentos de encargos de alugueis, natural que a responsabilidade principal seja dos locatários Adriano e Elizabeth, medida que evitaria eventual demanda futura de ação de regresso dos fiadores Sirlene e Ocimar. Contudo, antes de definir quais valores devem ser desbloqueados e de quais executados, é prudente aguardar-se o decurso de prazo de manifestação dos executados quanto ao bloqueio, cuja ciência encaminhada para Imprensa apenas em 05/6/2025, evitando-se que eventual reconhecimento de impenhorabilidade futura venha a prejudicar a satisfação do débito. 5 - Ante o exposto, determino o desbloqueio de R$4.100,82 das contas da executada Elizabeth, preferencialmente da Caixa Econômica, autorizando-se a expedição de MLE em seu favor caso já tenha ocorrido a transferência. Após, certifique-se o decurso de prazo de impugnação à penhora dos demais executados e tornem conclusos para definição dos valores a serem desbloqueados, com prioridade. Intimem-se. - ADV: VLADIMIR AGOSTINHO PERES (OAB 340215/SP), FÁBIO DE GODOI FURTADO (OAB 445801/SP), KARINA CARVALHO LIMA (OAB 386357/SP), KARINA CARVALHO LIMA (OAB 386357/SP), KARINA CARVALHO LIMA (OAB 386357/SP), DEBORA APARECIDA DE SOUSA DAMICO (OAB 264347/SP), ADILSON DOS SANTOS FURTADO JÚNIOR (OAB 321336/SP)