Carlos Freitas Gomes Junior
Carlos Freitas Gomes Junior
Número da OAB:
OAB/SP 321370
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP
Nome:
CARLOS FREITAS GOMES JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Freitas Gomes Junior (OAB 321370/SP), Nashie Karmen Hirumitsu Boranga de Campos (OAB 505165/SP) Processo 1000293-69.2025.8.26.0262 - Procedimento Comum Cível - Reqte: F. E. P. A. - Reqda: M. N. de O. X. - Intimação da parte requerente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação retro.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Freitas Gomes Junior (OAB 321370/SP), Rita Aparecida da Costa (OAB 422499/SP) Processo 1000221-82.2025.8.26.0262 - Procedimento Comum Cível - Reqte: R. V. F. - Reqdo: E. R. de M. - Intimação da parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I. não havendo contestação, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II. havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III. em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Freitas Gomes Junior (OAB 321370/SP) Processo 1000380-25.2025.8.26.0262 - Guarda de Infância e Juventude - Reqte: G. da S. - 3. A tutela de urgência será concedida quando presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme disciplina o art. 300 e seguintes do Código de Processo Civil. Em que pese os argumentos da parte autora, não há nos autos, prova documental inequívoca da verossimilhança das alegações apresentadas na inicial para concessão da tutela. 4. Ante o exposto e considerando o parecer do Ministério Público, INDEFIRO, por ora, o pedido liminar. 5. Visando ao atendimento dos princípios processuais, dentre os quais o da celeridade e, primando pela autocomposição das partes, preliminarmente, designo audiência de conciliação para o dia 26 de junho de 2025, às 13h30min. A audiência será realizada de forma PRESENCIAL, no CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, rua Josefina Silva Melo, nº 211, Centro, Itaberá/SP, whatsapp (15) 3562-2007. As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação com foto. 6. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 8. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I não havendo contestação, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 9. Conforme Resolução nº 809/2019, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em consonância com a instituição, pelo E. CNJ, de Política Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, com a edição da Resolução nº 125/2010, os conciliadores serão remunerados com base no nível de remuneração I (patamar básico) da tabela anexa à Resolução nº 809/2019 (art. 7º), sendo devida ao conciliador desde que a sessão seja realizada, ainda que não seja obtido o acordo (art. 11). 10. Para realização do ato, nos termos da Portaria nº 10.584/2025, deverá a parte ré arcar com a remuneração dos conciliadores, no valor de R$ 41,20, mediante depósito judicial vinculado aos autos, o qual se reverterá ao conciliador, devendo as partes comprovar nos autos até a data da solenidade, excetuando-se os beneficiários da justiça gratuita. 11. A parte cabente ao réu deverá ser recolhida no prazo para resposta. 12. Não comprovado o depósito judicial, a audiência de conciliação não será realizada. 13. Sem prejuízo, OFICIE, com urgência, ao Conselho Tutelar do Município, solicitando informações a respeito da atual situação da criança bem como acompanhe sistematicamente a criança e sua família em procedimento interno, de controle próprio, acionando a rede de proteção e aplicando as medidas de proteção de sua competência, se necessário, servindo a presente como ofício. 14. Servirá a presente como mandado/carta precatória, conforme o caso, devendo observar e cumprir os termos doComunicado Conjunto 298/2022. Se recolhidas despesas postais, expeça-se carta de citaçãoe intimação. 15. Intimações e providências necessárias, com urgência.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Caroline Dessiree Loureiro de Freitas (OAB 370156/SP), Salim Taufic Filho (OAB 319381/SP), Carlos Freitas Gomes Junior (OAB 321370/SP), Rafael Sbeghen Yassuda (OAB 324060/SP), Alexandre Dalgesso Maximiano (OAB 328505/SP), Anna Camilla Wagner Cerdeira (OAB 317670/SP), VINICIUS JOSÉ CICOGNINI (OAB 69864/PR), Rayane de Freitas Brito (OAB 403228/SP), Rita Aparecida da Costa (OAB 422499/SP), Juliana Dalgesso Maximiano (OAB 433389/SP), Sabrina Mara da Silva (OAB 70859/PR), Emerson Fernandes (OAB 171237/SP), Antonio Carlos Silva Neto (OAB 301039/SP), Caio Cesar Oliveira (OAB 292989/SP), Nilandia Jesus Cerqueira Martins (OAB 286692/SP), Diogo Matheus de Mello Barreira (OAB 264445/SP), Joaquim Paulo Campos (OAB 89034/SP), Pedro Montanholi (OAB 76255/SP), Maria Jose da Costa Ferreira (OAB 60752/SP), Fábio José de Souza Pedro (OAB 212948/SP), Waldir Gomes (OAB 20813/SP), Gilson Carlos Aguiar (OAB 195537/SP) Processo 1500088-90.2019.8.26.0262 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: D. A. R. B. , V. S. da S. , D. F. R. B. , R. A. P. , F. A. da S. , D. H. M. de L. , V. dos S. , E. R. P. , P. L. da S. , E. C. M. , L. de N. M. , A. L. , V. M. F. - Vistos. Trata-se de petição do Ministério Público informando o não ajuizamento da execução da pena de multa em autos próprios, com fundamento na Lei Estadual 14.272/2010 e Resolução PGE 21/2017, a qual acolho integralmente. Comunique-se ao Juízo onde tramita o processo de execução de pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos para conhecimento e futura extinção. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO (encaminhar juntamente com a manifestação do MP). No mais, oportunamente, ARQUIVE-SE. CMP.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Freitas Gomes Junior (OAB 321370/SP) Processo 1000380-25.2025.8.26.0262 - Guarda de Infância e Juventude - Reqte: G. da S. - Primeiramente, providencie a parte autora a emenda da inicial, indicando o domicílio e a residência da requerida, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Com a providência, tornem os autos à fila "conclusos urgente". Intimações e providências necessárias.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Freitas Gomes Junior (OAB 321370/SP) Processo 1500181-77.2024.8.26.0262 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: S. A. P. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva veiculada nesta ação penal para: a) ABSOLVER o réu SAMUEL APARECIDO PEDROSO da imputação do crime de perseguição (art. 147-A, §1º, inciso II, do Código Penal), com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal; e, b) CONDENA-LO como incurso nas penas do art. 163, parágrafo único, inciso I, do Código Penal, à pena de 06 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. O sentenciado poderá apelar em liberdade, pois respondeu ao processo solto. Deixo de fixar valor indenizatório, pois a vítima informou que não pretende ser ressarcida, bem como não soube precisar o valor dos reparos. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, já que vencido, na forma do art. 804 do CPP. No entanto, considerando a condição econômica do réu, além de ter sido representado nos autos pelo convênio com a Defensoria Pública, tem-se que a exigibilidade da condenação de custas ficará suspensa até a superação da situação insuficiência econômica do réu, limitada temporalmente, a suspensão, ao prazo de 05 anos do trânsito em julgado desta decisão, após o que a obrigação será extinta (art. 98, § 3º, do CPC aplicado analogicamente, na forma do art. 3º do CPP). Intime-se a vítima. Arbitro os honorários do advogado nomeado no valor previsto na tabela do convênio DPE/OAB-SP. Expeça-se certidão. Com o trânsito em julgado: 1) expeça-se guia de recolhimento; 2) comunique-se a condenação ao TRE e ao IIRGD; 3) calcule-se o valor da pena de multa e, em seguida, expeça-se certidão de sentença, dando-se vista ao Ministério Público; 4) procedam-se às demais anotações e comunicações necessárias, expedindo-se certidão de honorários ao advogado nomeado; 5) após, arquivem-se os autos. P.I.C.
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