Danilo Da Silva Oliveira Melo

Danilo Da Silva Oliveira Melo

Número da OAB: OAB/SP 321388

📋 Resumo Completo

Dr(a). Danilo Da Silva Oliveira Melo possui 55 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJMT e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJPR, TJSP, TJMT, TJMA, TJGO, TJES, TJRS, TJBA, TJRJ
Nome: DANILO DA SILVA OLIVEIRA MELO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) REQUERIMENTO DE APREENSãO DE VEíCULO (12) APELAçãO CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004252-34.2024.8.21.0074/RS AUTOR : NILSON PEREIRA DA ROSA ADVOGADO(A) : CAROLINE BAGESTEIRO DOS SANTOS (OAB RS118157) ADVOGADO(A) : Felipe Pierozan (OAB RS073535) RÉU : VAGA - LUME MIDIA LTDA ADVOGADO(A) : DANILO DA SILVA OLIVEIRA MELO (OAB SP321388) ADVOGADO(A) : GIOVANA CARVALHO MONTEIRO (OAB SP321419) RÉU : RADIO E TELEVISAO RECORD S.A ADVOGADO(A) : ANA PAULA BATISTA POLI (OAB SP155063) DESPACHO/DECISÃO Tratando-se de matéria empresarial, a competência para processar e julgar a demanda é do Juízo da Vara Regional Empresarial de Santa Rosa, nos termos da Resolução n.º 1459/2023-COMAG, que assim dispõe: Art. 2º A Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa terá competência para processamento e julgamento das ações e cartas precatórias versando sobre concordatas ainda em tramitação, recuperação judicial, a extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária, cumprimento da dissolução extrajudicial, propriedade industrial e intelectual , cisão, coligação, constituição, dissolução , fusão, incorporação, liquidação e transformação das sociedades empresariais (anônima, coligadas, comandita por ações, comandita simples, conta de participação, cooperativa, dependente de autorização, em comum/de fato, estrangeira, limitada, nome coletivo, simples), bem como das ações que tratem, relativamente aos sócios das referidas sociedades, da apuração de haveres, desconsideração da personalidade jurídica vinculada a litígio decorrente da relação societária, ingresso e exclusão dos sócios na sociedade, e responsabilidade dos sócios e administradores. Portanto, é o caso de redistribuição do processo para a Vara especializada, conforme previsto no art. 4º do mesmo ato: Art. 4º A Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa receberá, a partir da sua instalação, os feitos novos, com redistribuição dos processos da matéria empresarial em andamento nas comarcas da 7ª Região e nas comarcas elencadas no artigo anterior, desde que tenham ingressado originariamente no sistema eproc, ressalvados os casos de conexão e continência com processos migrados para o eproc. Pelo exposto, de ofício, declino da competência para o processamento do presente feito, determinando a sua imediata redistribuição à Vara Regional Empresarial de Santa Rosa . Por conseguinte, cancelo a audiência aprazada . Intimação eletrônica agendada.
  3. Tribunal: TJMT | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 91) MANDADO DEVOLVIDO (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Danilo da Silva Oliveira Melo (OAB 321388/SP) Processo 0015706-43.2025.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Mariana Zamprogno Tezza - Vistos. 1- Recebo a emenda à inicial de fl. 97 e ss para determinar a correção do cadastro processual eletrônico, com a retirada dos requeridos Luiz e Silvio do polo passivo. Anote-se. 2- Cite-se a parte requerida, por carta (Provimento 34/2016), a apresentar defesa no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas na inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). O prazo de defesa terá início nos termos do artigo 231 do Código de Processo Civil. 3- Deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil. Em caso de manifestação favorável da parte requerida, poderá ser designada, oportunamente, audiência para tentativa de conciliação, na forma do disposto no artigo 139, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 4- Para fins de conclusão do ciclo citatório, serão observados os seguintes termos: No caso de citação de pessoa natural, o disposto no artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil: Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. No caso de citação de pessoa jurídica, o disposto no artigo 248, § 2º, do Código de Processo Civil: Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a manifestar-se sobre o retorno negativo da carta/mandado/precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Caso necessário, ficam desde já deferidas pesquisas de endereço por meio dos sistemas BACENJUD e INFOJUD. A parte deverá providenciar o recolhimento prévio das taxas para pesquisa, salvo em casos de deferimento de justiça gratuita, bem como o CPF/CNPJ da parte requerida. Informações sobre o procedimento de recolhimento podem ser obtidas em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Com a localização ou o fornecimento do novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. A parte requerente deve providenciar o recolhimento (ou complemento) do valor das despesas postais (carta AR/AR digital) para citação/intimação e/ou das diligências dos oficiais de justiça, salvo em casos de deferimento de justiça gratuita, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Informações sobre o procedimento de recolhimento podem ser obtidas em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes e http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica 5- Cumpra-se. 6- Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rejane Bellissi Lorensette (OAB 154877/SP), Danilo da Silva Oliveira Melo (OAB 321388/SP), Giovana Carvalho Monteiro (OAB 321419/SP), Carolina de Sousa Melo E Oliveira (OAB 321840/SP) Processo 1005393-98.2019.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Walmir Tavares de Oliveira, Maria Verônica da Silva Oliveira - Reqdo: Comissão de Condôminos do Edifício Jaraguá - Fl. 509: digam as partes. Após, tornem para decisão. Int..
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Lascani Yered (OAB 248284/SP), Rodrigo Trisoglino Nazareth (OAB 250546/SP), Danilo da Silva Oliveira Melo (OAB 321388/SP), Carolina de Sousa Melo E Oliveira (OAB 321840/SP) Processo 0021542-47.2017.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Protincêndio Sistemas Contra Incêndios Ltda - Exectdo: José Alenilton da Fonseca - Aguarde-se manifestação do exequente sobre o prosseguimento do feito pelo prazo de 30 dias. Na inércia, arquive-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Danilo da Silva Oliveira Melo (OAB 321388/SP) Processo 1001897-53.2025.8.26.0363 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Reqte: B. M. B. do B. S. A. - Nos termos das alterações introduzidas no Decreto-Lei nº 911/69 pela Lei 13.043/2014, expeça-se com urgência mandado de busca e apreensão e citação na modalidade "plantão", conforme decisão proferida às fls.44/45, devendo o autor providenciar os meios necessários para o cumprimento do mandado. Se necessário, requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento. O autor deverá peticionar nos autos 1000573-28.2025.8.26.0363 solicitando a devida baixa do referido feito. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
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