Danilo Da Silva Oliveira Melo
Danilo Da Silva Oliveira Melo
Número da OAB:
OAB/SP 321388
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danilo Da Silva Oliveira Melo possui 51 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMA, TJRS, TJRJ e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJMA, TJRS, TJRJ, TJMT, TJES, TJSP, TJBA, TJPR, TJGO
Nome:
DANILO DA SILVA OLIVEIRA MELO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
REQUERIMENTO DE APREENSãO DE VEíCULO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
APELAçãO CíVEL (4)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA ID do Documento No PJE: 504225667 Processo N° : 8000914-64.2024.8.05.0197 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL DANILO DA SILVA OLIVEIRA (OAB:SP321388) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25060615232566600000483179871 Salvador/BA, 6 de junho de 2025.
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Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJRS | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000341-95.2024.8.21.0144/RS RELATOR : FERNANDO GUSTAVO MEIRELES BAIMA RÉU : VAGA - LUME MIDIA LTDA ADVOGADO(A) : DANILO DA SILVA OLIVEIRA MELO (OAB SP321388) ADVOGADO(A) : DANIELE APARECIDA DE LIMA HONÓRIO (OAB SP370892) ADVOGADO(A) : PEDRO FERRER CORREIA DE ARAÚJO (OAB RN018297) RÉU : RADIO E TELEVISAO RECORD S.A ADVOGADO(A) : SERGIO GONINI BENICIO (OAB RS120819A) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 78 - 06/06/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TJBA | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU DECISÃO Processo n. 8001784-24.2022.8.05.0054. AUTOR: B. M. D. B. S. REU: S. O. E. Vistos etc. Desse modo, compulsando-se os autos verifico que trata-se de pedido de homologação de acordo em ação de busca e apreensão. O acordo foi celebrado nos autos no ID 412666279. O ordenamento jurídico processual deixa claro que para que o acordo realizado tenha validade é necessário a sua consignação através do termo em comum, que deve ser assinado pelas partes ou por seus procuradores com poderes para tanto. Ademais, insta salientar que a autocomposição, a exemplo da presente conciliação, é meio idôneo para suspensão do processo executivo e, acaso seja cumprida, também serve de fundamento para a extinção do mérito da execução, sendo fórmula que não só resolve a demanda, como também potencializa a pacificação social. Estando o processo em ordem, respeitando-se os direitos disponíveis das partes e os indisponíveis relativos ao interesse público, é forçoso o reconhecimento da validade da transação judicial. Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o presente acordo de ID 412666279. Considerando o decurso do prazo estabelecido para pagamento (08/09/2023), intimem-se as partes para se manifestarem em até 05 (cinco) dias, sendo que a ausência de manifestação expressa da parte autora/exequente será interpretada como concretizado o adimplemento integral do débito, ensejando a extinção do processo executivo pelo pagamento. Ultrapassado o prazo de manifestação, certifique-se, voltando-me conclusos em seguida para análise. Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente decisão força de mandado de intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Catu - Ba, datado e assinado eletronicamente. GLEISON DOS SANTOS SOARESJuiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU DECISÃO Processo n. 8001784-24.2022.8.05.0054. AUTOR: B. M. D. B. S. REU: S. O. E. Vistos etc. Desse modo, compulsando-se os autos verifico que trata-se de pedido de homologação de acordo em ação de busca e apreensão. O acordo foi celebrado nos autos no ID 412666279. O ordenamento jurídico processual deixa claro que para que o acordo realizado tenha validade é necessário a sua consignação através do termo em comum, que deve ser assinado pelas partes ou por seus procuradores com poderes para tanto. Ademais, insta salientar que a autocomposição, a exemplo da presente conciliação, é meio idôneo para suspensão do processo executivo e, acaso seja cumprida, também serve de fundamento para a extinção do mérito da execução, sendo fórmula que não só resolve a demanda, como também potencializa a pacificação social. Estando o processo em ordem, respeitando-se os direitos disponíveis das partes e os indisponíveis relativos ao interesse público, é forçoso o reconhecimento da validade da transação judicial. Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o presente acordo de ID 412666279. Considerando o decurso do prazo estabelecido para pagamento (08/09/2023), intimem-se as partes para se manifestarem em até 05 (cinco) dias, sendo que a ausência de manifestação expressa da parte autora/exequente será interpretada como concretizado o adimplemento integral do débito, ensejando a extinção do processo executivo pelo pagamento. Ultrapassado o prazo de manifestação, certifique-se, voltando-me conclusos em seguida para análise. Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente decisão força de mandado de intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Catu - Ba, datado e assinado eletronicamente. GLEISON DOS SANTOS SOARESJuiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU DECISÃO Processo n. 8001784-24.2022.8.05.0054. AUTOR: B. M. D. B. S. REU: S. O. E. Vistos etc. Desse modo, compulsando-se os autos verifico que trata-se de pedido de homologação de acordo em ação de busca e apreensão. O acordo foi celebrado nos autos no ID 412666279. O ordenamento jurídico processual deixa claro que para que o acordo realizado tenha validade é necessário a sua consignação através do termo em comum, que deve ser assinado pelas partes ou por seus procuradores com poderes para tanto. Ademais, insta salientar que a autocomposição, a exemplo da presente conciliação, é meio idôneo para suspensão do processo executivo e, acaso seja cumprida, também serve de fundamento para a extinção do mérito da execução, sendo fórmula que não só resolve a demanda, como também potencializa a pacificação social. Estando o processo em ordem, respeitando-se os direitos disponíveis das partes e os indisponíveis relativos ao interesse público, é forçoso o reconhecimento da validade da transação judicial. Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o presente acordo de ID 412666279. Considerando o decurso do prazo estabelecido para pagamento (08/09/2023), intimem-se as partes para se manifestarem em até 05 (cinco) dias, sendo que a ausência de manifestação expressa da parte autora/exequente será interpretada como concretizado o adimplemento integral do débito, ensejando a extinção do processo executivo pelo pagamento. Ultrapassado o prazo de manifestação, certifique-se, voltando-me conclusos em seguida para análise. Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente decisão força de mandado de intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Catu - Ba, datado e assinado eletronicamente. GLEISON DOS SANTOS SOARESJuiz de Direito
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Tribunal: TJMT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais