Fernando Jose Dos Santos

Fernando Jose Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 321630

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Jose Dos Santos possui 63 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 63
Tribunais: TRF3, TJSP, TJBA, TRT2
Nome: FERNANDO JOSE DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) EXECUçãO DA PENA (9) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (6) INTERDIçãO (5) APELAçãO CRIMINAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI     ID do Documento No PJE: 507741270 Processo N° :  8040558-76.2019.8.05.0039 Classe:  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA   FERNANDO JOSE DOS SANTOS (OAB:SP321630)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070515135107800000486302783   Salvador/BA, 7 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000614-08.2013.8.26.0080 (008.02.0130.000614) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Bradesco Sa - Jundivac Indústria e Comércio de Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda Epp e outros - Fls.198/199. Para que sejam realizadas as pesquisas pretendidas deverá, a exequente, trazer aos autos a planilha de débitos atualizada. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: SIDNEI RAMOS DA SILVA (OAB 292337/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), FERNANDO JOSE DOS SANTOS (OAB 321630/SP), SIDNEI RAMOS DA SILVA (OAB 292337/SP), SIDNEI RAMOS DA SILVA (OAB 292337/SP), FERNANDO JOSE DOS SANTOS (OAB 321630/SP), FERNANDO JOSE DOS SANTOS (OAB 321630/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500009-24.2024.8.26.0008 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - DANILO DE OLIVEIRA COSTA - Fica a defesa do(a) réu(ré) intimada para apresentar resposta à acusação, no prazo legal. - ADV: FERNANDO JOSE DOS SANTOS (OAB 321630/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0118701-98.2006.8.26.0004 (004.06.118701-5) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Maternidade - A.C.R.S.M. - Vistos. Retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSE DOS SANTOS (OAB 321630/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2199131-48.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: G. J. F. - Agravante: L. T. - Agravada: E. P. N. R. - Agravado: E. M. R. G. - Interessado: C. M. LTDA - Interessado: E. D. de S. M. - Interessado: H. O. F. - Vistos. 1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença que, ao apreciar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, excluiu a agravada Elisangela Paulina Nascimento Rossi do polo passivo da execução e condenou os agravantes ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da dívida exequenda. 2. Os agravantes se insurgem contra a r. decisão, aduzindo, em síntese, que ajuizaram ação visando o ressarcimento dos valores pagos à Construtora Moldar Ltda-ME, da qual o agravado Emerson era sócio à época, para a construção de sua residência, que, no entanto, não foi edificada. Sustentam que, com o deferimento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, o agravado Emerson, na qualidade de sócio, foi incluído no polo passivo, tendo a agravada Elisangela, sua esposa, sido posteriormente incluída por decisão judicial fundamentada no benefício econômico presumido em razão do regime de comunhão parcial de bens. Defendem que a exclusão da agravada pela decisão agravada ofende o art. 1.664 do Código Civil, pois embora não tenha participado da fase cognitiva, o patrimônio adquirido durante o casamento é comunicável, sendo presumido o benefício à entidade familiar. Alegam que foi conferida interpretação estritamente formalista ao caso concreto, ignorando a realidade fática de que a agravada Elisangela se beneficiou dos valores pagos, sobretudo porque o agravado Emerson apresentou, nos autos, extratos bancários em nome da esposa como se fossem seus, evidenciando confusão patrimonial. Apontam, ainda, error in judicando ao Juízo singular por ter invertido o ônus probatório previsto no art. 373, II, CPC, já que competia à agravada demonstrar que os valores recebidos pelo marido não reverteram em proveito do núcleo familiar. Salientam a violação ao princípio da boa-fé objetiva e à vedação do enriquecimento sem causa (art. 884, CC), pois, se mantida a exclusão, permitir-se-á que a agravada Elisangela usufrua de patrimônio constituído com os recursos dos agravantes sem qualquer responsabilização. Insurgem-se, outrossim, contra a condenação ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da dívida exequenda, apontando violação ao princípio da causalidade. Argumentam que a inclusão da agravada se deu por ato legítimo, fundamentado em decisão judicial anterior que deferiu sua inclusão no polo passivo, além de ter sido medida motivada pelos próprios documentos apresentados pelo marido, que continham dados bancários em nome de Elisangela. Postulam, ainda, a concessão de efeito suspensivo para suspender os efeitos da exclusão da agravada do polo passivo e a exigibilidade dos honorários, sob pena de grave lesão aos agravantes. Requerem, ao final, o provimento do recurso agravo para que seja reformada a r. decisão agravada, restabelecendo-se a inclusão da agravada Elisangela Paulina Nascimento Rossi no polo passivo do cumprimento de sentença, com o afastamento da condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais 3. Recurso tempestivo e preparado. Processe-se. 4. Em sede de cognição sumária, considero presentes os requisitos do art. 300 do CPC, eis que a probabilidade do direito encontra respaldo no regime de bens do casamento dos agravados e probabilidade de que houve reversão dos valores pagos a favor do núcleo familiar, enquanto o risco de dano grave e de difícil reparação decorre da exclusão imediata da agravada do polo passivo da execução, o que poderá inviabilizar futuras medidas constritivas sobre bens comuns do casal, comprometendo a utilidade e a eficácia da tutela executiva, além de potencial nulidade processual futura, caso a responsabilidade patrimonial venha a ser reconhecida somente ao final. Igualmente, se verifica perigo de dano irreparável diante da cobrança imediata de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o montante exequendo, que supera R$ 900.000,00, acarretando onerosidade excessiva aos agravante 5. Assim, DEFIRO o pedido liminar para suspender a r. decisão agravada até o julgamento do presente recurso pelo Colegiado. 6. Comunique-se, com urgência, ao D. Juízo de origem, oferecendo-lhe, de imediato, ciência da presente decisão, restando dispensado do envio de informações. 7. Ficam os agravados intimados, nos termos do art. 1.019, inc. II, do CPC, na pessoa de seu advogado, mediante a simples publicação desta decisão no DJE, para oferecer contraminuta no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Júlio César Franco - Advs: Daniel Szperman (OAB: 221600/SP) - Eduardo Wagner Zilio (OAB: 221609/SP) - Fernando Jose dos Santos (OAB: 321630/SP) - 3º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001851-82.2021.8.26.0020 (apensado ao processo 0714703-15.2012.8.26.0020) (processo principal 0714703-15.2012.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - ANTONIO DOMINGUES TRINDADE - ANTONIO JORGE IVO GOTES - Ante a decurso de prazo acima certificado, manifeste-se o(a) requerente/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: FERNANDO JOSE DOS SANTOS (OAB 321630/SP), ROSE MARTA MOREIRA (OAB 187917/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2075382-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: C. de A. N. - Agravado: H. P. P. - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2075382-91.2025.8.26.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2075382-91.2025.8.26.0000 AGRAVANTE: C. de A. N. AGRAVADO: H. P. P. Relator(a): JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado Vistos. 1. Tendo em vista a composição parcial ocorrida na audiência de conciliação, manifeste-se a agravante se ainda tem interesse no prosseguimento do recurso. 2. Em caso positivo, como houve o indeferimento da gratuidade judiciária no juízo de origem, que fica aqui mantida, intime-se a agravante, para recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, com fundamento no artigo 1.007, do Código de Processo Civil. Após efetuado o recolhimento ou decorrido o prazo para tanto, voltem os autos conclusos. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO Relator - Magistrado(a) José Aparício Coelho Prado Neto - Advs: Mauricio Matassa Alves (OAB: 29161/MS) - Lucio Flavio Rocha Junior (OAB: 23525/MS) - Fernando Jose dos Santos (OAB: 321630/SP) - 4º andar
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