Renata Aleman Mota Mendes
Renata Aleman Mota Mendes
Número da OAB:
OAB/SP 321687
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
RENATA ALEMAN MOTA MENDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000303-46.2025.4.03.6138 AUTOR: GENILSE DOS REIS ALCANTARA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: EDSON GARCIA - SP357954 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU, CAIXA SEGURADORA S/A Advogados do(a) REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A, RENATA ALEMAN MENDES CATRAN - SP321687 DESPACHO Vistos. Ciência às partes acerca da redistribuição a este Juízo, manifestando-se a CEF, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, convalido a decisão que deferiu à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Com a manifestação da CEF, me tornem os autos conclusos. Int. e cumpra-se. [Assinado, datado e registrado eletronicamente] ALEX CERQUEIRA ROCHA JÚNIOR Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5006358-29.2022.4.03.6102 RELATOR: 25º Juiz Federal da 9ª TR SP RECORRENTE: MARCOS DE CASSIO FERREIRA, CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) RECORRENTE: JOSE ZOCARATO FILHO - SP74892-A Advogados do(a) RECORRENTE: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-S, BRUNA TALITA DE SOUZA BASSAN - SP281753-A, RENATA ALEMAN MENDES CATRAN - SP321687-A RECORRIDO: CAIXA SEGURADORA S/A, MARCOS DE CASSIO FERREIRA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) RECORRIDO: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-S, BRUNA TALITA DE SOUZA BASSAN - SP281753-A, RENATA ALEMAN MENDES CATRAN - SP321687-A Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE ZOCARATO FILHO - SP74892-A OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5006358-29.2022.4.03.6102 RELATOR: 25º Juiz Federal da 9ª TR SP RECORRENTE: MARCOS DE CASSIO FERREIRA, CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) RECORRENTE: JOSE ZOCARATO FILHO - SP74892-A Advogados do(a) RECORRENTE: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-S, BRUNA TALITA DE SOUZA BASSAN - SP281753-A, RENATA ALEMAN MENDES CATRAN - SP321687-A RECORRIDO: CAIXA SEGURADORA S/A, MARCOS DE CASSIO FERREIRA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) RECORRIDO: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-S, BRUNA TALITA DE SOUZA BASSAN - SP281753-A, RENATA ALEMAN MENDES CATRAN - SP321687-A Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE ZOCARATO FILHO - SP74892-A OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos ao v. acórdão proferido por esta Turma Recursal. O Embargante requer a reapreciação do mérito do julgado na parte que lhe foi desfavorável. É o relatório. VOTO Conheço dos embargos declaratórios, dado que cumpridos seus requisitos de admissibilidade. Nos termos do artigo 48, da lei n. 9.099/95, aplicada subsidiariamente ao rito deste Juizado EspecialFederal, “Caberão embargos de declaração quando, na sentença ouacórdão, houver obscuridade, contradição, omissãoou dúvida”. Não vislumbro no caso em tela qualquer vício a ser sanado não podendo assim, por via de embargos, ser modificado o acórdão embargado. Verifica-se que pretende o embargante, de fato, a substituição dos critérios jurídicos adotados pela decisão por outros que entende corretos. Busca, assim, nítido caráter modificativo, uma vez que pretende ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua interpretação. A questão suscitada em sede de embargos há de ser conhecida por meio da interposição do recurso competente. Vale ressaltar ainda, que o Colendo SupremoTribunal Federal, prestigiando sua Súmula n. 356, firmou posição no sentido de considerar prequestionada a matéria constitucional objeto do recurso extraordináriopela meraoposição de embargos declaratórios, ainda que o juízo a quo se recuse a suprir a omissão. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. É o voto. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DO MÉRITO DO JULGADO NA PARTE EM QUE A DECISÃO FOI DESFAVORÁVEL. NÃO VERIFICADA A EXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU DÚVIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Nona Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto da Relatora., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. ALESSANDRA DE MEDEIROS NOGUEIRA REIS Juíza Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5006358-29.2022.4.03.6102 RELATOR: 25º Juiz Federal da 9ª TR SP RECORRENTE: MARCOS DE CASSIO FERREIRA, CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) RECORRENTE: JOSE ZOCARATO FILHO - SP74892-A Advogados do(a) RECORRENTE: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-S, BRUNA TALITA DE SOUZA BASSAN - SP281753-A, RENATA ALEMAN MENDES CATRAN - SP321687-A RECORRIDO: CAIXA SEGURADORA S/A, MARCOS DE CASSIO FERREIRA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) RECORRIDO: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-S, BRUNA TALITA DE SOUZA BASSAN - SP281753-A, RENATA ALEMAN MENDES CATRAN - SP321687-A Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE ZOCARATO FILHO - SP74892-A OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5006358-29.2022.4.03.6102 RELATOR: 25º Juiz Federal da 9ª TR SP RECORRENTE: MARCOS DE CASSIO FERREIRA, CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) RECORRENTE: JOSE ZOCARATO FILHO - SP74892-A Advogados do(a) RECORRENTE: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-S, BRUNA TALITA DE SOUZA BASSAN - SP281753-A, RENATA ALEMAN MENDES CATRAN - SP321687-A RECORRIDO: CAIXA SEGURADORA S/A, MARCOS DE CASSIO FERREIRA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) RECORRIDO: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-S, BRUNA TALITA DE SOUZA BASSAN - SP281753-A, RENATA ALEMAN MENDES CATRAN - SP321687-A Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE ZOCARATO FILHO - SP74892-A OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos ao v. acórdão proferido por esta Turma Recursal. O Embargante requer a reapreciação do mérito do julgado na parte que lhe foi desfavorável. É o relatório. VOTO Conheço dos embargos declaratórios, dado que cumpridos seus requisitos de admissibilidade. Nos termos do artigo 48, da lei n. 9.099/95, aplicada subsidiariamente ao rito deste Juizado EspecialFederal, “Caberão embargos de declaração quando, na sentença ouacórdão, houver obscuridade, contradição, omissãoou dúvida”. Não vislumbro no caso em tela qualquer vício a ser sanado não podendo assim, por via de embargos, ser modificado o acórdão embargado. Verifica-se que pretende o embargante, de fato, a substituição dos critérios jurídicos adotados pela decisão por outros que entende corretos. Busca, assim, nítido caráter modificativo, uma vez que pretende ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua interpretação. A questão suscitada em sede de embargos há de ser conhecida por meio da interposição do recurso competente. Vale ressaltar ainda, que o Colendo SupremoTribunal Federal, prestigiando sua Súmula n. 356, firmou posição no sentido de considerar prequestionada a matéria constitucional objeto do recurso extraordináriopela meraoposição de embargos declaratórios, ainda que o juízo a quo se recuse a suprir a omissão. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. É o voto. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DO MÉRITO DO JULGADO NA PARTE EM QUE A DECISÃO FOI DESFAVORÁVEL. NÃO VERIFICADA A EXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU DÚVIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Nona Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto da Relatora., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. ALESSANDRA DE MEDEIROS NOGUEIRA REIS Juíza Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030875-48.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Renata Aleman Mota Mendes - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Diante do exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para o fim de condenar o requerido a pagar a importância de R$ 1.084,33, com correção monetária pelo IPCA, a contar do desembolso e juros de mora pela taxa Selic, deduzido dela o IPCA, ao mês, desde a citação (artigos 389 e 406, § 1º, do CC, na redação da Lei n. 14.905/2024) e para o fim de condenar o requerido a pagar a importância de R$ 2.000,00, com correção monetária e juros de mora, a serem computados mediante aplicação da taxa Selic (artigos 389 e 406, § 1º, do CC, na redação da Lei n. 14.905/2024), e ambos terão por termo inicial a data do arbitramento, conforme Súmula 362/STJ e RESP 903.285. Por consequência, resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. - ADV: RENATA ALEMAN MOTA MENDES (OAB 321687/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029801-98.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Deborah Frattini Kovari - - Eva Kovari - Mauricio Theodoro e outro - Mauricio Theodoro e outro - Deborah Frattini Kovari e outro - Providencie a parte interessada, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas de desarquivamento, devendo observar o valor de 1,212UFESP (R$ 44,87) para "processos digitais movidos para a fila processo arquivado". O recolhimento deverá ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - código 206-2. - ADV: RENATA ALEMAN MOTA MENDES (OAB 321687/SP), RENATA ALEMAN MOTA MENDES (OAB 321687/SP), RENATA ALEMAN MOTA MENDES (OAB 321687/SP), RENATA ALEMAN MOTA MENDES (OAB 321687/SP), GIULIANO GRANDO (OAB 187545/SP), GIULIANO GRANDO (OAB 187545/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003696-85.2019.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto AUTOR: DANIEL DE OLIVEIRA BARBOSA Advogados do(a) AUTOR: CHRISTIAN PARDO NAVARRO - SP139361, MARCIA REGINA RODRIGUES IDENAGA NAVARRO - SP236875 REU: SAVIO DA SILVA PEREIRA 12764775628, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF LITISCONSORTE: CAIXA SEGURADORA S/A DENUNCIADO: LIGIA FRANCO DE ROSA Advogados do(a) REU: DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES - SP329506, LIDIANE DE ABREU E SILVA - SP365048, MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - SP479821 Advogado do(a) DENUNCIADO: INGRID GRISI DE BRITO - SP327228 Advogados do(a) LITISCONSORTE: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A, BRUNA TALITA DE SOUZA BASSAN - SP281753, RENATA ALEMAN MENDES CATRAN - SP321687 S E N T E N Ç A E M E M B A R G O S D E D E C L A R A Ç Ã O Trata-se de embargos de declaração opostos por Daniel de Oliveira Barbosa em face de Grupo União Negócios, Savio da Silva Pereira, Grupo União Negócios Imobiliários, Caixa Econômica Federal e Ligia Franco de Rosa em relação à sentença ID 349596014, em que se alega omissão, nos termos elencados. Concedida vista às embargadas, refutaram o intento. Decido. Conheço destes embargos declaratórios, visto que presentes os pressupostos recursais, inclusive, a tempestividade. Somente há de se falar em alteração do decidido na sentença quando houver o juiz de corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou retificações de erro de cálculo, ou quando opostos embargos de declaração (artigo 494, I e II, do Código de Processo Civil). Estes, por sua vez, demandam a existência, na sentença, de obscuridade, contradição ou omissão (artigo 1.022, I e II, do mesmo texto legal). Têm por finalidade aclarar ou completar a decisão embargada, não possuindo caráter substitutivo, mas sim integrativo, o que implica a impossibilidade de admiti-los, salvo excepcionalmente, com caráter infringente. Ora, em que pesem os argumentos, pelo próprio teor dos embargos, busca o embargante a modificação do julgado, pois entendo que a questão ventilada foi suficientemente examinada e fundamentada. A irresignação do embargante desafia via processual própria. Como não se visa à declaração de obscuridade, contradição ou omissão no julgado, os embargos devem ser desacolhidos. Posto isso, julgo improcedentes os embargos de declaração. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São José do Rio Preto, datada e assinada eletronicamente. Roberto Cristiano Tamantini Juiz Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003696-85.2019.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto AUTOR: DANIEL DE OLIVEIRA BARBOSA Advogados do(a) AUTOR: CHRISTIAN PARDO NAVARRO - SP139361, MARCIA REGINA RODRIGUES IDENAGA NAVARRO - SP236875 REU: SAVIO DA SILVA PEREIRA 12764775628, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF LITISCONSORTE: CAIXA SEGURADORA S/A DENUNCIADO: LIGIA FRANCO DE ROSA Advogados do(a) REU: DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES - SP329506, LIDIANE DE ABREU E SILVA - SP365048, MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - SP479821 Advogado do(a) DENUNCIADO: INGRID GRISI DE BRITO - SP327228 Advogados do(a) LITISCONSORTE: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A, BRUNA TALITA DE SOUZA BASSAN - SP281753, RENATA ALEMAN MENDES CATRAN - SP321687 S E N T E N Ç A E M E M B A R G O S D E D E C L A R A Ç Ã O Trata-se de embargos de declaração opostos por Daniel de Oliveira Barbosa em face de Grupo União Negócios, Savio da Silva Pereira, Grupo União Negócios Imobiliários, Caixa Econômica Federal e Ligia Franco de Rosa em relação à sentença ID 349596014, em que se alega omissão, nos termos elencados. Concedida vista às embargadas, refutaram o intento. Decido. Conheço destes embargos declaratórios, visto que presentes os pressupostos recursais, inclusive, a tempestividade. Somente há de se falar em alteração do decidido na sentença quando houver o juiz de corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou retificações de erro de cálculo, ou quando opostos embargos de declaração (artigo 494, I e II, do Código de Processo Civil). Estes, por sua vez, demandam a existência, na sentença, de obscuridade, contradição ou omissão (artigo 1.022, I e II, do mesmo texto legal). Têm por finalidade aclarar ou completar a decisão embargada, não possuindo caráter substitutivo, mas sim integrativo, o que implica a impossibilidade de admiti-los, salvo excepcionalmente, com caráter infringente. Ora, em que pesem os argumentos, pelo próprio teor dos embargos, busca o embargante a modificação do julgado, pois entendo que a questão ventilada foi suficientemente examinada e fundamentada. A irresignação do embargante desafia via processual própria. Como não se visa à declaração de obscuridade, contradição ou omissão no julgado, os embargos devem ser desacolhidos. Posto isso, julgo improcedentes os embargos de declaração. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São José do Rio Preto, datada e assinada eletronicamente. Roberto Cristiano Tamantini Juiz Federal
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