Atila Soares Faria

Atila Soares Faria

Número da OAB: OAB/SP 321822

📋 Resumo Completo

Dr(a). Atila Soares Faria possui 51 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 51
Tribunais: TJSP
Nome: ATILA SOARES FARIA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) APELAçãO CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005839-24.2023.8.26.0576 (processo principal 1044568-10.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Natália Tapparo Franceschini Ramos - - Gustavo de Oliveira Ramos - MN Consultoria Imobiliária e outro - Vistos. Defiro a inscrição da executada (pessoa física) no banco de dados do Serasajud, nos termos do art. 782, §3º, do CPC. Defiro a penhora on-line através do Sisbajud, com repetição programada da ordem por 30 dias, de valores existentes em contas dos executados abaixo, até olimite do débito em questão (R$ 44.430,39), desconsiderando-se eventuais quantias irrisórias de até R$ 30,00: Natalia Cristina Fernandes. Em caso de bloqueio positivo, fica a parte executada intimada através do seu advogado, caso tenha, ou, na ausência, na forma do art. 346 do CPC, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no artigo 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Por outro lado, sendo infrutífera a diligência, defiro a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos pelo Renajud em nome do(s) executado(s). Intime-se. - ADV: ATILA SOARES FARIA (OAB 321822/SP), GABRIELA GUIDUGLI BORGES (OAB 370046/SP), GABRIELA GUIDUGLI BORGES (OAB 370046/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005839-24.2023.8.26.0576 (processo principal 1044568-10.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Natália Tapparo Franceschini Ramos - - Gustavo de Oliveira Ramos - MN Consultoria Imobiliária e outro - Vistos. Defiro a inscrição da executada (pessoa física) no banco de dados do Serasajud, nos termos do art. 782, §3º, do CPC. Defiro a penhora on-line através do Sisbajud, com repetição programada da ordem por 30 dias, de valores existentes em contas dos executados abaixo, até olimite do débito em questão (R$ 44.430,39), desconsiderando-se eventuais quantias irrisórias de até R$ 30,00: Natalia Cristina Fernandes. Em caso de bloqueio positivo, fica a parte executada intimada através do seu advogado, caso tenha, ou, na ausência, na forma do art. 346 do CPC, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no artigo 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Por outro lado, sendo infrutífera a diligência, defiro a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos pelo Renajud em nome do(s) executado(s). Intime-se. - ADV: ATILA SOARES FARIA (OAB 321822/SP), GABRIELA GUIDUGLI BORGES (OAB 370046/SP), GABRIELA GUIDUGLI BORGES (OAB 370046/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006330-43.2025.8.26.0576 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Francisco Troiani Neto - - Michele Queiroz Baioni - Associação Residencial Gaivota I - Vistos. Recebo a manifestação de fls. 22-27 com documentos conexos como emenda da inicial, deferindo a alteração do valor da causa para R$ 62.480,39. Retifique a serventia. Trata-se de embargos de terceiro ajuizados no sentido de obter declaração de nulidade da penhora havida no rosto dos autos nº 0036452-03.2018.8.26.0576, aventando nulidade em relação à citação na fase de conhecimento. Há perigo na demora e a nulidade da citação pode levar à desconstituição do título executivo judicial e, por consequência, da penhora, de forma que o deferimento do pedido de tutela de urgência para o fim de sustar eventual levantamento nos autos principais é de ser prestigiado, em especial porquanto há risco ao resultado útil do processo. Defiro assim o pedido, certificando-se com urgência nos autos principais (0002960-15.2021.8.26.0576). Ouça-se o exequente, ora embargado, na pessoa do procurador constituído na execução ou cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Observe-se que, findo o prazo o feito seguirá o procedimento comum (Art. 679 do CPC). Por tratar-se de ação autônoma, deverá juntar nestes autos a representação processual. Certifique-se nos autos principais a oposição destes Embargos. Intime-se. - ADV: ATILA SOARES FARIA (OAB 321822/SP), EVELIN CAROLINE FERREIRA NEVES (OAB 450613/SP), EVELIN CAROLINE FERREIRA NEVES (OAB 450613/SP), ISMAR JOSÉ ANTONIO JUNIOR (OAB 228625/SP), ATILA SOARES FARIA (OAB 321822/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003467-89.2025.8.26.0358 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Samuel Ismael Lo Bianco - Vistos. Trata-se de Ação de Produção Antecipada de Provas ajuizado por Samuel Ismael Lo Bianco em face de Amauri Benvindo de Carvalho, todos com qualificações nos autos, em que se destina a propiciar "o prévio conhecimento" de fatos que possam "justificar ou evitar o ajuizamento de ação" ou a "viabilizar a autocomposição" (CPC, arts. 381 e segs.). É o breve relatório. DECIDO. No caso dos autos, justificada a necessidade da prova e indicado(s) o(s) documento(s) (CPC, art. 382), defiro a produção antecipada de provas para fins de exibição do(s) documento(s) indicado(s) na petição inicial. Cite-se a parte requerida para que apresente os documentos correlatos à venda do veículo GM/Cruza, placas FAZ-0305, no prazo de 30 (trinta) dias, facultada a apresentação de cópia, observado o disposto no artigo 425, IV e VI, e § 1º, do Código de Processo Civil. Faculto, ainda, ao requerido apresentar os documentos ou prestar os devidos esclarecimentos (caso ainda seja o proprietário do bem) diretamente ao Oficial de Justiça. Advirta-se que o procedimento não admite defesa, e que a citação se justifica para o mero acompanhamento para fins de formação de contraditório e aperfeiçoamento da exibição como prova a ser usada em feito eventual e futuro. Apresentada a prova ou decorrido o prazo para tanto, dê-se vista à parte requerente, a qual fica desde já advirta que eventual inércia da parte ré em exibir o(s) documento(s) indicado(s) será aferida pelo Juízo da ação principal que vier a ser proposta pelo interessado, e que, nestes autos, não incidirão consequências negativas ao adverso. Observe-se que a produção antecipada da prova não previne a competência do Juízo para a ação que venha a ser proposta (Art. 382, § 3º, CPC). Por fim, ressalto que a a produção antecipada de provas não é instrumento voltado ao reconhecimento de direito material, não admitindo defesa ou recurso (CPC, Art. 382, §4º), e, por isso, sem resistência do réu, não incidem verbas sucumbenciais. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte requerente, ante a declaração e documentos apresentados, que demonstram a hipossuficiência alegada. Anote-se. EXPEÇA-SE mandado de citação, observando-se que as informações ou documentos podem ser fornecidas diretamente ao Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: ATILA SOARES FARIA (OAB 321822/SP), TATIANI CAROLINE VERSSUTI DOS SANTOS FARIA (OAB 381768/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006889-97.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.L.P.M. e outro - R.S.M. - Vistos. Em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, manifeste-se o requerido sobre o pedido de tutela formulado às fls. 244/248. Prazo: 48 horas. Após, vista ao Ministério Público com urgência. Int. - ADV: ATILA SOARES FARIA (OAB 321822/SP), ATILA SOARES FARIA (OAB 321822/SP), NAYARA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 381694/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017131-06.2023.8.26.0576 (processo principal 1010302-89.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Atila Soares Faria - Ibéria Linhas Aéreas de Espanha - Vistos. (1) Petição de fls. 94/96: a teor do quanto elencado, converto a obrigação de fazer em perdas e danos pelo valor ali elencado. Neste contexto, cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença não adimplida voluntariamente. Dispensada nova citação (artigo 52, IV, da Lei nº 9.099/95), intime-se a parte devedora, na pessoa de seu I. Patrono, caso haja advogado constituído nos autos ou, caso contrário, por carta com aviso de recebimento, para pagamento voluntário do débito apurado, no importe de R$ 5.954,17, conforme cálculo elaborado na data de março de 2025, o qual deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento, mediante depósito em juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor global devido e penhora. Não efetuado o pagamento voluntário, será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º do CPC, procedendo a serventia a atualização do débito. (2) A prática do Juizado Especial Cível vem demonstrando que a penhora de quaisquer bens de modo indiscriminado, longe de concretizar a intenção de eficiência da lei, traz sérios transtornos (ausência de licitantes em leilão, má conservação dos bens, depósito infiel e etc), transtornos estes que acabam desacreditando a Justiça. Destarte, diante da celeridade preconizada pelo legislador e em nome da eficiência da justiça, garantia constitucional, é de se considerar que existe supedâneo jurídico para penhora on-line, medida grave que é, não se olvida, ab initio. E a experiência mostra que é mais produtiva a realização de penhora on-line Sisbajud na modalidade "teimosinha", o que gera benefícios para o credor, aumentando as chances de bloqueio de valores nas contas do devedor. Assim, após a atualização do débito, proceda-se à tentativa de penhora on-line, via Sisbajud, na modalidade "teimosinha", bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação. (3) Caso este procedimento seja positivo: -Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes; -Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; -Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para embargos; -Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, intime-se a parte credora para manifestar-se. (4) Caso o procedimento de penhora on-line seja parcialmente positivo em no mínimo 70% do valor do crédito, considerando assim valor substancial para garantia da execução: -Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo, liberando-se demais quantias irrisórias, se houver; -Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para embargos; -Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, intime-se a parte credora para manifestar-se sobre a penhora e prosseguimento do feito. (5) Caso o procedimento de penhora on-line seja parcialmente positivo inferior a 70% do valor do crédito, ficará mantido o bloqueio para posterior reforço de penhora, ou caso sejam encontrados apenas valores irrisórios ou, ainda, seja negativo, proceda-se à pesquisa de veículos da parte executada via sistema Renajud. Restando esta positiva, expeça-se mandado de penhora do(s) veículo(s) encontrado(s), recaindo a constrição na proporção do débito. Não sendo encontrado(s) o(s) veículo(s), proceda o Sr. Oficial de Justiça a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito. Efetivada a penhora de veículo(s), proceda-se ao bloqueio da transferência junto ao sistema Renajud. (6) Em sendo a pesquisa Renajud negativa, não localizados valores ou veículos da parte devedora suficientes para a garantia do débito, expeça-se mandado para penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a garantia total do débito. (7) Consigne-se em quaisquer dos mandados de penhora que fica deferida ordem de arrombamento e reforço policial para cumprimento integral das diligências, se necessário, observadas as cautelas e prudência recomendáveis e, caso o senhor oficial não encontre bens passíveis de penhora, o devedor será intimado para indicar quais são e onde se encontram seus bens sujeitos à penhora e os seus respectivos valores, sob pena de responder por multa de 20% do valor atualizado da execução pela prática de conduta atentatória à dignidade da Justiça (artigos 774, inciso V e § único, do CPC). (8) Em caso de efetivação de penhora que garanta totalmente a execução, o devedor deverá ser intimado no próprio ato da penhora para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias. (9) Em quaisquer das hipóteses, sendo oferecida Impugnação ao Cumprimento de Sentença/Embargos, voltem conclusos. (10) Havendo penhora que garanta o débito e decorrido o prazo para embargos, intime-se a parte credora para manifestar-se sobre a penhora realizada. (11) Os prazos acima para a parte credora manifestar-se são de 30 (trinta) dias, ficando ciente que, caso não dê andamento ao feito nos 05 (cinco) dias subsequentes aos 30 dias, o processo será extinto e eventuais penhoras efetivadas serão levantadas, bem como valores bloqueados serão liberados à parte devedora. (12) Não localizados valores ou bens da parte devedora suficientes para a garantia do débito, o feito será extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9.099/95. (13) Para fins de padronização e por entendimento pessoal, deixo consignado que o juízo somente aplica as novas regras de cumprimento de sentença dispostas no Código de Processo Civil que não sejam incompatíveis com o rito especial do juizado. Assim sendo, caso sejam opostos embargos, estes tramitarão nos próprios autos (artigo 52, IX, da Lei n° 9.099/95), ficando vedado o apensamento. (14) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. (15) Outrossim, ficam cientes as partes que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento. Intime-se. - ADV: EVELIN CAROLINE FERREIRA NEVES (OAB 450613/SP), FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ), ATILA SOARES FARIA (OAB 321822/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002164-02.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Casa do Aroma Essencias para Alimentos e Bebidas Ltda. - Cloroetil Solventes Aceticos Sa - Vistos. Fls. 60/63: Vista à parte requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: TATIANI CAROLINE VERSSUTI DOS SANTOS FARIA (OAB 381768/SP), ATILA SOARES FARIA (OAB 321822/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS (OAB 167155/SP)
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