Caroline Marssaroto De Góes
Caroline Marssaroto De Góes
Número da OAB:
OAB/SP 321841
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caroline Marssaroto De Góes possui 110 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
110
Tribunais:
TRF3, TRT15, TRT2, TJSP
Nome:
CAROLINE MARSSAROTO DE GÓES
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
110
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0071517-23.2021.4.03.6301 / 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: RODRIGO TURRI SALOMAO Advogado do(a) AUTOR: CAROLINE MARSSAROTO DE GOES - SP321841 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016367-22.2023.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Fernando Cesar Affonso (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Daycoval S/A - Magistrado(a) Jonize Sacchi de Oliveira - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO DUPLICADA DO INDÉBITO E DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC) E CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA APELO DO AUTOR.REPETIÇÃO DO INDÉBITO MAGISTRADO SENTENCIANTE ADUZIU QUE, APESAR DE RESTAR COMPROVADO, PELO DEMANDANTE, A EXISTÊNCIA DOS CONTRATOS ALEGADAMENTE NÃO PACTUADOS, NÃO OBTEVE ÊXITO EM DEMONSTRAR QUE O NEGÓCIO JURÍDICO GEROU DESCONTOS NO SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, ALUDINDO QUE O EXTRATO DO INSS EVIDENCIA APENAS A RESERVA DA MARGEM, SEM ABATIMENTO DE VALORES DECISÃO DESACERTADA - DOCUMENTO EVIDENCIANDO A REALIZAÇÃO DE DESCONTOS NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS INDEVIDAMENTE DECOTADAS DEVOLUÇÃO DE VALORES QUE DEVE SER FEITA DE MANEIRA SIMPLES COBRANÇA QUE SE DEU BASEADA NA SUPOSTA LICITUDE DO CONTRATO E NA LEGITIMIDADE DA ASSINATURA NELE APOSTA, HIPÓTESE QUE SE ENQUADRA NA EXCEÇÃO DO “ENGANO JUSTIFICÁVEL”, AFASTANDO A MÁ-FÉ, AINDA QUE NA SUA MODALIDADE OBJETIVA CAUSA EXCLUDENTE DA REPETIÇÃO EM DOBRO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.DANOS MORAIS INOCORRÊNCIA CONTRATAÇÃO INDEVIDA QUE ACARRETOU DISSABORES, MAS NÃO FORAM SUFICIENTES PARA LESAR DIREITO DE PERSONALIDADE INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA VEXATÓRIA, DANO À REPUTAÇÃO, PERDA DE TEMPO ÚTIL, IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR COMPROMISSOS ETC. DESCONTO DIMINUTO SOBRE VERBA ALIMENTAR NEUTRALIZADO PELO BENEFÍCIO ADVINDO DO CRÉDITO DE NUMERÁRIO A FAVOR DA REQUERENTE PADECIMENTO EXTRAPATRIMONIAL NÃO CONFIGURADO RECURSO DESPROVIDO.CONCLUSÃO RECURSO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Caroline Marssaroto de Góes (OAB: 321841/SP) - Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB: 168290/MG) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000877-47.2015.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Apropriação indébita - Willian de Paula Oliveira - Ficam as partes intimadas para que, no prazo de 03 dias, manifestem-se sobre o cálculo da pena de multa de fl. 652. - ADV: FABIO BRAGGION (OAB 196451/SP), CAROLINE MARSSAROTO DE GÓES (OAB 321841/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1077139-46.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Marcos Magalhaes Guerra - Vistos. Oficie-se novamente ao IMESC para agendamento de perícia, conforme já determinado. Expeça-se via portal eletrônico. Intime-se. - ADV: MARIA EUGÊNIA GARCIA DA CUNHA (OAB 217352/SP), CAROLINE MARSSAROTO DE GÓES (OAB 321841/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500338-31.2020.8.26.0443 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - T.H.F.S. - - G.H.F.S. - - B.V.S.L. - - B.P.B. - P.H.V.M. e outros - W.P.G.S. - - R.A.G. - - F.L.P. - - A.R.P. - - R.F.P. - Com relação aos réus GUSTAVO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA, WELLINGTON PABLO GOMES DE SOUZA e ADEÍLSON RODRIGO PEREIRA: Cumpra-se o V. Acórdão de páginas 2262/2300. Anote-se e comunique-se Tendo em vista o transito em julgado certificado às páginas 2365 e 2368, expeçam-se mandados de prisão em desfavor de GUSTAVO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA, WELLINGTON PABLO GOMES DE SOUZA e ADEÍLSON RODRIGO PEREIRA , consignado o regime FECHADO para cumprimento FL. 1737 - Expeça-se certidão de honorários, nos moldes da OAB. Providencie a serventia a elaboração do cálculo da pena de multa. Com relação aos demais réus, aguarde-se pelo prazo de 60 dias. Após, proceda-se pesquisa sobre o andamento do julgamento dos recursos interpostos. Ciência ao M.P. Int. - ADV: CAROLINE MARSSAROTO DE GÓES (OAB 321841/SP), JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 194787/SP), PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO SILVA (OAB 250338/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP), CAROLINE MARSSAROTO DE GÓES (OAB 321841/SP), CAROLINE MARSSAROTO DE GÓES (OAB 321841/SP), ALEXANDRE LIMA VIEIRA (OAB 379312/SP), EDER LIMA FRESNEDA (OAB 329059/SP), ALEXANDRE LIMA VIEIRA (OAB 379312/SP), CARLOS EDUARDO KITADANI LEITE DE OLIVEIRA (OAB 419077/SP), EDERSON AYRES LEITE (OAB 405287/SP), ALEXANDRE LIMA VIEIRA (OAB 379312/SP), ALEXANDRE LIMA VIEIRA (OAB 379312/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012896-98.2012.8.26.0602 (602.01.2012.012896) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - F.D.A. - Aline Cristina Seabra - Vistos. Fl. 392 : Certifique a serventia o valor que se encontra depositado em conta judicial, juntando extrato obtido junto ao Portal de Custas. Após, intime-se a exequente para que providencie a juntada do formulário MLE, devidamente preenchido, no prazo de 05 dias. Com a juntada, estando o valor de acordo com o homologado no item H.1 de fl. 348, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. Oportunamente, tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. Int. - ADV: CAROLINE MARSSAROTO DE GÓES (OAB 321841/SP), ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 97270/SP), ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000063-54.2023.8.26.0443 (processo principal 1002084-59.2018.8.26.0443) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.V.G.S. - R.G.I. - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. Despacho de fl. 338, expedi a Carta Precatória, conforme cópia que segue (deverá o(a) autor(a) providenciar a distribuição da Carta Precatória expedida, instruindo-a com cópias, por meio do peticionamento eletrônico, comprovando nos autos, no prazo de 10 (dez) dias). - ADV: PEDRO MENCESLAU MUKNICKA NETTO (OAB 354658/SP), CAROLINE MARSSAROTO DE GÓES (OAB 321841/SP)