Eduardo Barbosa Júnior
Eduardo Barbosa Júnior
Número da OAB:
OAB/SP 321875
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Barbosa Júnior possui 79 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TJSP
Nome:
EDUARDO BARBOSA JÚNIOR
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO INOMINADO CíVEL (57)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (9)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
PEDIDO DE UNIFORMIZAçãO DE INTERPRETAçãO DE LEI CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1001595-81.2025.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; DANIEL ISSLER; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1001595-81.2025.8.26.0053; Repetição do Indébito; Recorrente: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE; Recorrido: Fabiano Alves de Siqueira; Advogada: Brenda da Silva (OAB: 501071/SP); Advogado: Eduardo Barbosa Júnior (OAB: 321875/SP); Advogada: Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1018122-93.2024.8.26.0037 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araraquara - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Eliana Maria Alfonsetti - Recorrida: Luciana Zambel - Recorrido: Marcos Machado - Vistos. Tendo em vista que o v. Acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163, no qual foi fixada a tese "Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade", NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, "a" do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Juliana Cristina Marckis (OAB: 255169/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Eduardo Barbosa Júnior (OAB: 321875/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/07/2025 1003572-49.2024.8.26.0472; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; RUBENS HIDEO ARAI - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Porto Ferreira; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1003572-49.2024.8.26.0472; Adicional por Tempo de Serviço; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev; Recorrido: Carlos Henrique Ribaldo Costa; Advogado: Rafael Augusto de Piere (OAB: 331120/SP); Advogada: Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP); Advogada: Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP); Advogada: Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP); Advogado: Eduardo Barbosa Júnior (OAB: 321875/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1002384-19.2024.8.26.0699/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Salto de Pirapora - Embargante: Maria Isabel Fogaca - Embargado: Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se a parte embargada em 5 (cinco) dias sobre os embargos de declaração na forma do art. 1023 do CPC. Int. - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Advs: Juliana Cristina Marckis (OAB: 255169/SP) - Karen Daiane de Camargo (OAB: 445019/SP) - Eduardo Barbosa Júnior (OAB: 321875/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018110-96.2025.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Maria Regina Martins Garcia - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - RECÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO (GTN) - BASE DE CÁLCULO - INCLUSÃO DE 50% DO PRÊMIO DE INCENTIVO - ADMISSIBILIDADE - VERBA PERMANENTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rafael Augusto de Piere (OAB: 331120/SP) - Eduardo Barbosa Júnior (OAB: 321875/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1004492-10.2024.8.26.0347 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Matão - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Marcio Marcelo Torres - Recorrida: Maria Paula Botura Machado Cavichioli Marques - Recorrida: Marina Cavichioli Marques - Vistos. Tendo em vista que o v. Acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163, no qual foi fixada a tese "Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade", NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, "a" do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Rafael Augusto de Piere (OAB: 331120/SP) - Eduardo Barbosa Júnior (OAB: 321875/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000325-78.2025.8.26.0099 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bragança Paulista - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Elaine Aparecida Pereira Silva - Recorrido: Juarez da Silva - Vistos. Cuida-se de agravo interposto com fulcro no art. 1.042 do Código de Processo Civil face decisão desta Presidência que negou seguimento ao recurso extraordinário, tendo em vista a tese fixada na sistemática da repercussão geral do C. Supremo Tribunal Federal. É o breve relatório. Fundamento e decido. O agravo não comporta conhecimento, pelo evidente erro cometido pela ora agravante. A decisão denegatória proferida em juízo de admissibilidade aplicou o instituto da repercussão geral, sendo incabível, portanto, a interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC. Neste sentido, o seguinte precedente: "1. Trata-se de reclamação ajuizada em face de decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar - STM que não conheceu deagravodo art. 1.021 do CPC, mantendo decisão que obstou o trâmite de recurso extraordinário por estar o acórdão impugnado de acordo com decisão proferidanoHC 130.793, Rel. Min. Dias Toffoli, que considerou a recepção do art. 195 do Código Penal Militar (abandono de posto) pela Constituição Federal (doc. 2, fls. 4). 2. O reclamante alega usurpação da competência do STF para determinar qual tema possui repercussão geral, tendo em vista que a tese acerca da recepção do art. 195 do CPM não foi julgada pela Corte. Requer a aplicação do princípio da fungibilidade para que oagravointernoseja conhecido comagravoem recurso extraordinário (art. 1.042, CPC). 3. É o relatório. Decido. 4. Dispenso as informações, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da República, diante do caráter reiterado da matéria (RI/STF, art. 52, parágrafo único). 5 Deixo, ademais, de determinar a citação da parte beneficiária da decisão reclamada, em face da manifesta inviabilidade do pedido. 6. A reclamação é inviável. Com efeito,nostermos do art. 1.042 do CPC/2015, oagravoem recurso extraordinário é o recurso próprio contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos, configurandoerro grosseiroa interposição doagravo internoprevistono1.030, § 2º, do CPC/2015 , o qual impugna decisão que aplica tese firmada em julgamento de repercussão geral ou recursos repetitivos. 7. Observe-se que esta sistemática de impugnação das decisões que aplicam precedente da repercussão geral já vigianoregime processual do CPC/73, desde o julgamento pelo STF da Questão de OrdemnoAI 760.358-QO, Rel. Min. Gilmar Mendes, em 19.11.2009, data a partir da qual não mais se admite a conversão de recurso diverso emagravointerno. 8. Assim, não há que se falar em usurpação da competência do STF, tendo sido correta a decisão que não conheceu doagravointernoporerrogrosseiro(doc. 3, fls. 53/54). 9. Por todo o exposto, com fundamentonoart. 21, § 1º, do RI/STF, nego seguimento à reclamação. Resta prejudicada a análise do pedido liminar. Publique-se. Intime-se.(Rcl 36551/PR, Relator Min. Roberto Barroso, Julgamento: 28/08/2019)" Pelo acima exposto, NÃO CONHEÇO do agravo e reconheço o trânsito em julgado. Baixem-se os autos à Vara de origem. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Rafael Augusto de Piere (OAB: 331120/SP) - Eduardo Barbosa Júnior (OAB: 321875/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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