Eduardo Barbosa Júnior
Eduardo Barbosa Júnior
Número da OAB:
OAB/SP 321875
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Barbosa Júnior possui 79 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TJSP
Nome:
EDUARDO BARBOSA JÚNIOR
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO INOMINADO CíVEL (57)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (9)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
PEDIDO DE UNIFORMIZAçãO DE INTERPRETAçãO DE LEI CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021038-06.2023.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Vistos. Tendo em vista o depósito dos valores requisitados, providenciem os exequentes o traslado de cópia para os autos de cumprimento de sentença. Na mesma oportunidade, manifestem-se NAQUELES AUTOS sobre eventuais diferenças ainda pendentes. Quando do pedido de levantamento, deve o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação. A fim de agilizar a análise, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos: a) Comprovante de depósito; b) Formulário MLE individual (um por credor), integralmente preenchido, conforme orientações constantes do Comunicado CG nº 12/2024, que ora se resumem, mas cujos detalhes podem ser consultados diretamente na norma: b.1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ, mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. b.2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. b.3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. b.4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. b.5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. c) Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp). Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação. O cumprimento da obrigação prosseguirá nos autos de cumprimento de sentença. A apreciação do pedido naqueles autos obedecerá a ordem de peticionamento. Int. - ADV: EDUARDO BARBOSA JÚNIOR (OAB 321875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1004390-26.2025.8.26.0032 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araçatuba - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Patricia Viviane Paula Pereira - Recorrida: Lucilene Maria Rodrigues Antunes - Vistos. Cuida-se de agravo interposto com fulcro no art. 1.042 do Código de Processo Civil face decisão desta Presidência que negou seguimento ao recurso extraordinário, tendo em vista a tese fixada na sistemática da repercussão geral do C. Supremo Tribunal Federal. É o breve relatório. Fundamento e decido. O agravo não comporta conhecimento, pelo evidente erro cometido pela ora agravante. A decisão denegatória proferida em juízo de admissibilidade aplicou o instituto da repercussão geral, sendo incabível, portanto, a interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC. Neste sentido, o seguinte precedente: "1. Trata-se de reclamação ajuizada em face de decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar - STM que não conheceu deagravodo art. 1.021 do CPC, mantendo decisão que obstou o trâmite de recurso extraordinário por estar o acórdão impugnado de acordo com decisão proferidanoHC 130.793, Rel. Min. Dias Toffoli, que considerou a recepção do art. 195 do Código Penal Militar (abandono de posto) pela Constituição Federal (doc. 2, fls. 4). 2. O reclamante alega usurpação da competência do STF para determinar qual tema possui repercussão geral, tendo em vista que a tese acerca da recepção do art. 195 do CPM não foi julgada pela Corte. Requer a aplicação do princípio da fungibilidade para que oagravointernoseja conhecido comagravoem recurso extraordinário (art. 1.042, CPC). 3. É o relatório. Decido. 4. Dispenso as informações, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da República, diante do caráter reiterado da matéria (RI/STF, art. 52, parágrafo único). 5 Deixo, ademais, de determinar a citação da parte beneficiária da decisão reclamada, em face da manifesta inviabilidade do pedido. 6. A reclamação é inviável. Com efeito,nostermos do art. 1.042 do CPC/2015, oagravoem recurso extraordinário é o recurso próprio contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos, configurandoerro grosseiroa interposição doagravo internoprevistono1.030, § 2º, do CPC/2015 , o qual impugna decisão que aplica tese firmada em julgamento de repercussão geral ou recursos repetitivos. 7. Observe-se que esta sistemática de impugnação das decisões que aplicam precedente da repercussão geral já vigianoregime processual do CPC/73, desde o julgamento pelo STF da Questão de OrdemnoAI 760.358-QO, Rel. Min. Gilmar Mendes, em 19.11.2009, data a partir da qual não mais se admite a conversão de recurso diverso emagravointerno. 8. Assim, não há que se falar em usurpação da competência do STF, tendo sido correta a decisão que não conheceu doagravointernoporerrogrosseiro(doc. 3, fls. 53/54). 9. Por todo o exposto, com fundamentonoart. 21, § 1º, do RI/STF, nego seguimento à reclamação. Resta prejudicada a análise do pedido liminar. Publique-se. Intime-se.(Rcl 36551/PR, Relator Min. Roberto Barroso, Julgamento: 28/08/2019)" Pelo acima exposto, NÃO CONHEÇO do agravo e reconheço o trânsito em julgado. Baixem-se os autos à Vara de origem. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Rafael Augusto de Piere (OAB: 331120/SP) - Eduardo Barbosa Júnior (OAB: 321875/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 1011424-82.2023.8.26.0562; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; JOSÉ FERNANDO AZEVEDO MINHOTO - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Santos; Vara de Acidentes do Trabalho e do Juizado Especial da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1011424-82.2023.8.26.0562; Gratificações e Adicionais; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrida: Maria das Graças Santos Silva; Advogada: Karen Daiane de Camargo (OAB: 445019/SP); Advogado: Eduardo Barbosa Júnior (OAB: 321875/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012880-64.2024.8.26.0099 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bragança Paulista - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Rozilene Elaine da Silva - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, “A”, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO TEMA Nº 163 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU EXPRESSAMENTE SER A VERBA GDPI NÃO INCORPORÁVEL AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E QUE ESTÁ EM HARMONIA COM O TEMA Nº 163. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Juliana Cristina Marckis (OAB: 255169/SP) - Eduardo Barbosa Júnior (OAB: 321875/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001074-20.2025.8.26.0318 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Leme - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Sandra Regina dos Santos - Recorrida: Marcia Regina Mineiro - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA. ABONO COMPLEMENTAR. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI). POSSIBILIDADE. 1. ABONO COMPLEMENTAR INSTITUÍDO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 62.500/2017, EM CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO NA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008, POSSUI NATUREZA SALARIAL. 2. A DENOMINADA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI), INSTITUÍDA PELA LEI Nº 1.164/2012, POSSUI CARÁTER CONTINGENTE, SENDO DEVIDA, APENAS, NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL NAS CONDIÇÕES NELA ESPECIFICADAS, NÃO SE INCORPORANDO AOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR. 3. A BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI) É O VENCIMENTO INTEGRAL DO SERVIDOR PÚBLICO, INCLUINDO-SE NESTE O ABONO COMPLEMENTAR, QUE TEM POR OBJETIVO EQUIPARAR A REMUNERAÇÃO DO INTEGRANTE DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO AO PISO NACIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Eduardo Barbosa Júnior (OAB: 321875/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008875-06.2025.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Estado de São Paulo - Embargada: Maria de Fatima Fernandes Ornelas e outro - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos, com voto parcialmente favorável do 2º Juiz, Exmo. Sr. Dr. Rubens Hideo Arai - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - SÚMULA VINCULANTE Nº 15 DO STF - INAPLICABILIDADE - PISO NACIONAL DOCENTE. LEI FEDERAL Nº 11.738/2008 - INCIDÊNCIA NO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - POSSIBILIDADE - PATAMAR MÍNIMO DE VENCIMENTOS DOS DOCENTES USADO DE BASE DE CÁLCULO PARA O ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO DEVE SER O MESMO COM OU SEM A NECESSIDADE DE ABONO COMPLEMENTAR - TEMA 911 DO STJ E TEMA 1218 DO STF - AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO EMBARGADA - PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO - NATUREZA INFRINGENTE DOS EMBARGOS - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE ENUMERAÇÃO DOS ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU DA LEI QUE TERIAM OU NÃO SIDO APLICADOS - DECISÃO EMBARGADA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Eduardo Barbosa Júnior (OAB: 321875/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024920-22.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Hc Usp/sp - Recorrido: TATIANA DE AZEVEDO GRION DA SILVA - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - 1 - RECURSO INOMINADO - EMPREGADA CELETISTA DE AUTARQUIA ESTADUAL(HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP) - PRETENSÃO AO RECÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE COM BASE NA LC ESTADUAL Nº 1.179/12, QUE ALTEROU A LCE Nº 432/85. 22 - DESCABIMENTO - ARTIGO 8º VEDA A EXTENSÃO DO BENEFÍCIO A SERVIDORES ADMITIDOS SOB REGIME DA CLT - IMPOSSIBILIDADE DE INCREMENTO SALARIAL COM ESTEIO NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - EXIGÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL, INEXISTENTE NO CASO - APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA DO VERBETE DA SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO PROVIDO DESCABE SUCUMBÊNCIA.3 - PEDIDO DA PARTE AUTORA/RECORRIDA PARA SUSPENSÃO DO CURSO DA AÇÃO, ATÉ O JULGAMENTO DO PUIL 0005100-73.2024.8.26.9061 PELA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO PARA SOBRESTAMENTO - JULGAMENTO Á VISTA DAS ATUAIS REGRAS VIGENTES. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eduardo Barbosa Júnior (OAB: 321875/SP) - Juliana Cristina Marckis (OAB: 255169/SP) - 16º Andar, Sala 1607