Eduardo Monteiro Bertogna

Eduardo Monteiro Bertogna

Número da OAB: OAB/SP 321878

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Monteiro Bertogna possui 218 comunicações processuais, em 144 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF2, TJDFT, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 144
Total de Intimações: 218
Tribunais: TRF2, TJDFT, TJSP, TRT15
Nome: EDUARDO MONTEIRO BERTOGNA

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
117
Últimos 30 dias
218
Últimos 90 dias
218
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (67) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (57) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (48) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 218 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000735-18.2025.8.26.0047 (processo principal 1002330-40.2022.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ednice Boscaratto Salvato - - Eunice Arantes e outro - José Carlos Martins - Deisy Christine Boscaratto - - Denner Christian Boscaratto - - Cleide de Fatima Martins Boscaratto - Vistos. Cuidam os autos de embargos de declaração opostos por EDNICE BOSCARATTO SALVATO e EUNICE ARANTES (representante do espólio de Edir Boscaratto Junior), insurgindo-se contra a r. sentença que julgou extinto o cumprimento de sentença. As embargantes alegam a existência de erro material na decisão embargada, sustentando que restaria pendente a fase monetária do cumprimento de sentença para cobrança dos honorários advocatícios fixados no v. Acórdão. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração não merecem acolhimento. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que o cumprimento provisório da sentença foi instaurado exclusivamente com a finalidade de promover a reintegração na posse do bem, conforme se depreende da análise da petição inicial do incidente executivo e do desenrolar processual. Elemento de suma relevância para o deslinde da questão reside no fato de que, quando as credoras da obrigação requereram a conversão do cumprimento provisório em definitivo (fls. 49-53), em momento algum postularam o cumprimento da obrigação no que concerne aos encargos sucumbenciais. Tal circunstância revela, de forma inequívoca, que o escopo do presente incidente de cumprimento de sentença cingiu-se, desde sua origem, à satisfação da obrigação de fazer consubstanciada na reintegração de posse, não abarcando a execução dos honorários advocatícios. Ademais, cumpre observar que os honorários advocatícios, conquanto integrantes do título executivo judicial, constituem parcela autônoma da condenação, podendo ser objeto de execução em incidente próprio e específico, especialmente quando não foram inicialmente incluídos no pedido executivo. Nesse contexto, inexiste qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada que justifique sua modificação pelos embargos declaratórios. Decido. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo integralmente a decisão embargada. Intime-se. - ADV: ALINE WALDHELM (OAB 45309/PR), HENRIQUE AFONSO PIPOLO (OAB 25756/PR), RONALDO CESAR BERETA (OAB 323412/SP), RONALDO CESAR BERETA (OAB 323412/SP), EDUARDO MONTEIRO BERTOGNA (OAB 321878/SP), HENRIQUE AFONSO PIPOLO (OAB 25756/PR), HENRIQUE AFONSO PIPOLO (OAB 25756/PR), ALINE WALDHELM (OAB 45309/PR), ALINE WALDHELM (OAB 45309/PR)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000636-74.2025.8.26.0491 (processo principal 0002467-90.2007.8.26.0491) - Liquidação por Arbitramento - Pagamento - Sergio Ciambelli - Estendo a este incidente os beneficios da assistência judiciária gratuita concedida nos autos principais. Nos termos do art. 510 do CPC, intime-se as partes para que no prazo de 15 dias apresentem documentos e pareceres elucidativos, salientando-se que não sendo possível decidir-se de plano, será designada perícia técnica. Intime-se. - ADV: EDUARDO MONTEIRO BERTOGNA (OAB 321878/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000405-38.2024.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Angelica Izaias da Silva - Medina & Furlan Administração e Venda de Imóveis S/s Ltda - - Neide Dala Pola Brigatto - Vistos. Tendo em vista que a parte autora não se manifestou até a presente data, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. Int. - ADV: ANDRÉ LUÍS DOS SANTOS BELIZÁRIO (OAB 177747/SP), ANGELICA IZAIAS DA SILVA (OAB 502848/SP), EDER LUIS FRANCO DA SILVA (OAB 238621/SP), EDUARDO MONTEIRO BERTOGNA (OAB 321878/SP), EDUARDO MONTEIRO BERTOGNA (OAB 321878/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006979-77.2024.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fitoway Laboratório Nutricional Ltda - A(O) EXEQUENTE - Providencie o recolhimento da diligência da taxa postal para intimação do(a) executado(a) quanto à penhora de valores através dos sistema SISBAJUD (fls. 140/163). Nada Mais. (Nos termos do parágrafo 4º do artigo 203 do CPC) - ADV: EDUARDO MONTEIRO BERTOGNA (OAB 321878/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010508-07.2024.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fitoway Laboratório Nutricional Ltda - AO(À) EXEQUENTE: Tendo em vista o término da repetição da ordem para indisponibilidade dos ativos financeiros em nome do(a) executado(a), através do SISBAJUD e que na(s) consulta(s) realizada(s) não foram localizados valores para penhora (fls. 185-186), manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento do feito. Nada Mais. (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) - ADV: EDUARDO MONTEIRO BERTOGNA (OAB 321878/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000942-34.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Fitoway Laboratório Nutricional Ltda - Denis Mendonça Messias Rocha 35852032808 - Diante do exposto e do que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, para extinguir o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e em consequência: A) CONDENAR o requerido ao pagamento da importância de R$ 25.024,81 (vinte e cinco mil, vinte e quatro reais e oitenta e um centavos), valor este já atualizado até janeiro de 2024, devendo incidir a partir de então correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento; B) CONDENAR o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Quanto aos critérios de correção monetária e juros de mora, destaco que: (i) quando incidir apenas correção monetária, esta deve ser efetivada pelo IPCA, nos termos do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil; (ii) quando incidir apenas juros moratórios, o índice de juros é a Taxa Selic, deduzida do IPCA; (iii) quando incidir juros moratórios e correção monetária, aplica-se unicamente a SELIC, salvo se a correção monetária superar a SELIC, hipótese em que deve se aplicar unicamente a correção pelo IPCA, considerando-se zero o índice de juros (CC, art. 406,§3º). Destaco que, mesmo anteriormente à alteração legislativa recente, o índice de juros moratórios já era a Taxa Selic, por ser a taxa em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, nos termos da antiga redação do artigo 406 do Código Civil. Essa era, inclusive, a posição consolidada do STJ, conforme o EREsp727.842 e o REsp 1.795.982. Aguarde-se o prazo recursal e, em havendo recurso, intime-se a parte recorrida para manejo de contrarrazões. com a posterior remessa dos autos à Superior Instância (artigo 1.010, § 3º, CPC). Observe-se que o processo deverá ser remetido à Segunda Instância sem qualquer pendência (juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, de recolhimento de custas iniciais e preparo, cadastro atualizado de advogados e outros) nos termos do §1º do Art. 1.275 do CNSCGJ. Deverá, ainda, certificar o valor do preparo (valor devido) e a quantia efetivamente recolhida, caso a parte apelante não seja beneficiaria da justiça gratuita. Providencie o necessário para vinculação da utilização do documento (guia DARE-SP) ao número do processo de todos os recolhimentos realizados no curso do processo nos termos do §6º do art. 1093 da NSCGJ, certificando nos autos. Certifique a serventia a existência ou não da mídia nos autos. No caso da existência de mídia de oitiva, precatória, prova emprestada ou outra prova digital, deverá ser feito, pela serventia, o download e o upload para somente após enviar os autos ao E. Tribunal. Atente-se a serventia. Se não interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado e oportunamente arquive-se, com baixa definitiva. P.R.I. - ADV: EDUARDO MONTEIRO BERTOGNA (OAB 321878/SP), JOSE CLAUDIO COLETI (OAB 338191/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001887-84.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fitoway Laboratório Nutricional Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado CG nº 1307/2007. Vistas dos autos à parte autora para cientificá-la da pesquisa realizada no sistema: (**)SISBAJUD, Cf. fls. 114. Manifestação em CINCO dias. Nada Mais. Assis, 30 de junho de 2025. Eu, ___, Carlos Alberto Vieira Boga, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: EDUARDO MONTEIRO BERTOGNA (OAB 321878/SP)
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