Eduardo Monteiro Bertogna
Eduardo Monteiro Bertogna
Número da OAB:
OAB/SP 321878
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Monteiro Bertogna possui 218 comunicações processuais, em 144 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
144
Total de Intimações:
218
Tribunais:
TJSP, TRT15, TJDFT, TRF2
Nome:
EDUARDO MONTEIRO BERTOGNA
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
122
Últimos 30 dias
218
Últimos 90 dias
218
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (67)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (57)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (48)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 218 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS PROCESSO: ATOrd 0011293-76.2024.5.15.0100 AUTOR: VANIA BEATRIZ FAGUNDES RÉU: SCALADA & THOME LTDA. - ME E OUTROS (5) Processo nº 0011293-76.2024.5.15.0100 Autor: VÂNIA BEATRIZ FAGUNDES, CPF: 292.696.578-84 Réu(s): SCALADA & THOMÉ LTDA. - ME, CNPJ: 23.896.656/0001-30 - PEDRO CORREIA RIBEIRO, CPF: 380.395.818-00 - JEFFERSON FRANCA AZEVEDO, CPF: 349.049.338-93 - SABRINA CAETANO GUERIN, CNPJ: 42.985.823/0001-63 - SABRINA CAETANO GUERIN, CPF: 469.371.688-02 e P.C.R SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 44.068.199/0001-65 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O DR. MAURICIO BEARZOTTI DE SOUZA, Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Assis, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0011293-76.2024.5.15.0100, entre partes: AUTOR: VÂNIA BEATRIZ FAGUNDES, e RÉUS: SCALADA & THOMÉ LTDA e outros (5), estando a reclamada SCALADA & THOMÉ LTDA. - ME - CNPJ: 23.896.656/0001-30 em lugar ignorado, fica notificada pelo presente edital para comparecer à audiência inicial designada para o dia 07/08/2025, às 9h55min., que será realizada de forma telepresencial. Tudo conforme ata de audiência de Id. 1827e99. Link para acesso à sala de audiências: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85819472235?pwd=Mk8yRkNPME9FVklqS1QwaHBqbnFTQT09 ID da reunião: 858 1947 2235 Senha de acesso: 102030 Link da petição inicial: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/24121218083896800000247703297?instancia=1 Link do termo de audiência: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25052209475363500000260057681?instancia=1 E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, em especial o destinatário indicado é expedido o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - SCALADA & THOME LTDA. - ME
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003849-62.2025.8.26.0047 (processo principal 1000502-38.2024.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Eduardo Monteiro Bertogna - Juliano Zanqueta Ceciliato - Vistos. Com o cadastramento do cumprimento de sentença, arquive-se com a movimentação 61615 o processo principal, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Diante da disponibilização da ferramenta de distribuição automática para competência "cível" (Com. SPI nº 15/2016), deverá a serventia confrontar os dados da petição inicial e os informados pelo advogado, procedendo ao complemento do cadastro, e promovendo eventuais correções, se necessário, certificando nos autos (Comunicado SPI nº 47/2014). Trata-se de ação em fase de execução da sentença quanto aos honorários de sucumbência. Cadastre-se o patrono parte executada no sistema operacional. As custas processuais devidas no presente incidente, ante a inclusão do §3º do art. 82 do CPC (Incluído pela Lei nº 15.109, de 2025), serão exigidas ao final. Anote-se e observe-se. 1. Na forma do artigo 513 §2º, I do Código de Processo Civil, estará a parte executada intimada pelo DJE, através de seu patrono, para que pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, daquele mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Fixo os honorários advocatícios ao procurador da parte exequente em 10% (dez por cento) e multa em 10% (dez por cento), caso não haja o pagamento voluntário no prazo legal, nos termos do art. 523, e §1º, do CPC. 4. Também serão devidos honorários advocatícios e multa caso a parte executada, mesmo efetuando o depósito judicial no prazo legal, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, caso esta não seja acolhida. 5. Caso a parte executada efetue o depósito judicial no prazo legal e a impugnação ao cumprimento da sentença verse sobre parte do valor exequendo, por entender o impugnante que parte é incontroverso, os honorários e a multa incidirão somente sobre o valor controverso, caso a impugnação não seja acolhida. 6. Não serão devidos honorários advocatícios e nem multa caso a parte executada deposite o valor exequente no prazo legal e não apresente impugnação ao cumprimento da sentença. 7. Não ocorrendo pagamento voluntário, havendo interesse na penhora online via SISBAJUD, apresente o exequente planilha de cálculo atualizada do débito e o recolhimento das custas devidas, exceto se beneficiário da justiça gratuita. 8. Insuficiente a diligência via SISBAJUD para saldar a execução, após requerimento acompanhado do recolhimento devido, exceto em caso de gratuidade da justiça, fica desde já deferida: a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD; a consulta à última declaração de renda de pessoa física por meio do INFOJUD, ou das declarações anteriores em caso de requerimento específico, limitada às três últimas; e a pesquisa de bens imóveis em nome da parte executada via sistema ARISP, para os casos de parte exequente beneficiária da justiça gratuita, pois, do contrário, a pesquisa deverá se verificar pelo site respectivo, no portal da internet. 9. Registre-se que o exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil, que fica desde já deferida. Alternativamente, fica autorizada a inscrição do nome do executado no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD ou SCPCJUD, mediante requerimento e recolhimento devido. Considerando que a Serasa e o SCPC possuem convênio para troca de informações entre suas bases de dados e que também obtêm informações relativas a eventuais protestos, optando o exequente por uma das medidas, ficam indeferidas as demais. 10. Tratando-se a parte devedora de pessoa jurídica, desde já fica indeferido eventual requerimento de consulta da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica via INFOJUD, por não vislumbrar efetividade na medida, uma vez que o sistema só disponibiliza a consulta até o ano de 2016. 11. Resultando positiva a pesquisa via RENAJUD, o bloqueio de transferência dos veículos eventualmente encontrados, com exceção daqueles gravados com alienação fiduciária, nos termos do artigo 7.ºA, do Decreto-Lei 911/69, se efetivará após a penhora dos veículos indicados, seja por termo, seja por auto. Fica indeferido o bloqueio de circulação e licenciamento dos veículos, a fim de salvaguardar eventual direito de terceiros de boa-fé. 12. Fica deferida a penhora dos direitos que o devedor possui sobre veículo alienado fiduciariamente, mediante requerimento, hipótese em que será expedido termo de penhora e intimado o devedor para opor impugnação. Neste caso, expeça-se ofício ao DETRAN para identificação do credor fiduciário. Ato seguinte, oficie-se ao credor fiduciário para que não pratique atos de disposição do bem em favor do devedor, salvo autorização deste Juízo, bem como informe o valor das parcelas pagas e o saldo devedor do contrato. 13. Em se tratando de penhora de veículo alienado ou não fiduciariamente, desde já se ressalva que avaliação deverá ser verificar in locu. 14. Excepcionalmente, não localizados ativos financeiros, veículos ou imóveis livres e desimpedidos capazes de garantir a execução, prosseguirá o feito na busca de outros bens e direitos, mediante as diligências que a seguir são descritas. 15. Autorizo, mediante requerimento, a expedição de mandado de penhora dos bens que guarnecem o estabelecimento empresarial (se pessoa jurídica) ou a residência (se pessoa física) da parte executada, ressalvados os bens impenhoráveis (art. 833, incisos II e V, do CPC). 16. Também fica deferida, mediante requerimento e recolhimento dos custos necessários a consulta de procurações e escrituras pelo sistema CENSEC, ressalvado se trate de parte benefíciária da justiça gratuita, não havendo necessidade de adiantamento de custos neste caso. 17. Autoriza-se a renovação da indisponibilidade de ativos via SISBAJUD, imediatamente à última consulta, caso parcialmente frutífera a diligência, ou, no caso de insucesso total, após o decurso do prazo de seis meses da última diligência, condicionada à apresentação de requerimento instruído com o cálculo do valor atualizado do débito e ao recolhimento das taxas, salvo se beneficiário da justiça gratuita.Também fica deferida a renovação das pesquisas via INFOJUD e RENAJUD após o decurso do prazo de um ano da última diligência, mediante requerimento acompanhado do recolhimento necessário, se o caso.Ressalte-se que a limitação imposta é reflexo do princípio da efetividade da jurisdição, pelo qual se evita a prática de atos judiciais inúteis ou desnecessários. Fica ressalvada, entretanto, a renovação de tais medidas em prazo inferior ao determinado, desde que haja indicação concreta de ter havido alteração na situação financeira e patrimonial do executado. 18. Mediante pedido, fica deferida a expedição de alvará para busca e bloqueio de seguros, previdência complementar, títulos de capitalização e cotas de consórcio e de créditos do programa Nota Fiscal Paulista, com prazo de um ano, podendo ser renovada a expedição após o vencimento do documento e novo requerimento. Caso se trate de beneficiário da justiça gratuita, a requerimento do credor, fica deferida a expedição de ofício à CNSEG, SUSEP, PREVIC e demais instituições financeiras para o mesmo fim, bem como à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. 19. Desde já, indefiro eventuais requerimentos de consulta à B3,BMF BOVESPA, CBLC, CETIP, CVM, SELIC e ANBIMA, já que correspondem a medidas redundantes, envolvendo bens e direitos atingidos pela busca via sistema SISBAJUD. 20. Também fica indeferido eventual requerimento de pesquisa de bens via INFOSEG, já que é medida destinada ao âmbito criminal, reunindo informações de segurança pública e justiça, não se vislumbrando utilidade da medida para a satisfação do crédito exequendo 21. Até o julgamento ou levantamento da suspensão emanada dosRecursos Especiais nº 1.955.539/SP e nº 1.955.574/SP, processos-paradigma do Tema nº 1137 do Superior Tribunal de Justiça, e do IRDR nº2256317-05.2020.8.26.0000, sob o Tema nº 44 do Tribunal de Justiça do Estado, respectivamente, fica indeferida a utilização de medidas atípicas e a indisponibilidade de bens via CNIB. 22. Finalmente, por se tratar de execução de título judicial, cujo impulso depende exclusivamente da parte exequente, deixando de promover o andamento válido do processo, por prazo superior a trinta dias, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação, no aguardo de provocação da parte interessada. 23. Na ausência de resposta ao ofício ou alvará expedidos, fica desde já deferida a reiteração, desde que neste sentido se manifeste a parte exequente, permanecendo as mesmas deliberações quanto a postagem das reiterações. 24. Fica a z. serventia autorizada à prática dos atos meramente ordinatórios, como intimação, ciência, movimentação processual e demais atos análogos, independentemente de novo despacho ou decisão, de acordo com as orientações provenientes deste Juízo, nos termos do art. 152, inciso VI, do CPC. Intime-se. - ADV: EDUARDO MONTEIRO BERTOGNA (OAB 321878/SP), DEBORA COELHO CICILIATO (OAB 343272/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006976-25.2024.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fitoway Laboratório Nutricional Ltda - Vistos. Em se tratando de firma individual ME (fl. 118), o patrimônio da pessoa física se confunde com o da firma individual, isso porque não tem ela patrimônio próprio, sendo igual ao do seu proprietário. Sendo assim, inexiste distinção entre microempresa e seu único sócio, tratando-se de uma única pessoa. Hipótese em que a execução pode alcançar eventuais bens da microempresa ou da pessoa física do único sócio (fls. 110/123). Com efeito, proceda-se a inclusão da pessoa física DEIVID FERREIRA DA SILVA CPF nº 341.950.518-35 no polo passivo desta demanda. Cumprida a determinação supra, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de quinze dias. Int. Assis, 03 de julho de 2025. - ADV: EDUARDO MONTEIRO BERTOGNA (OAB 321878/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000810-64.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.F.P.J. - A.Z.F. - Promova-se a extinção e arquive-se. - ADV: EDUARDO MONTEIRO BERTOGNA (OAB 321878/SP), THIAGO ZAMINELI DE LIMA (OAB 416188/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019704-35.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Alexia Zamineli Felix - - Alessandra Zamineli de Lima - Edson Felix Pereira Junior - Tendo em vista decurso de prazo concedido à parte credora sem que ela desse correto andamento ao feito, arquive-se com fundamento no art. 921, III do CPC. O processo deverá ser encaminhado para a fila de "processo suspenso", anotando na "observação da fila" o motivo da suspensão e o prazo final; na movimentação unitária, cadastre a suspensão do processo (cód. 61614) e autos no prazo (com anotação apenas do prazo final - cód. 60975). 2- Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, enviem os autos ao arquivo (§ 2º, artigo 921, NCPC), ficando ressalvado que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§ 3º, artigo 921, NCPC). 3- Anoto que findo o prazo da suspensão (§ 1º, artigo 921, NCPC), sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (§ 4º, artigo 921, NCPC), devendo os autos serem encaminhados à fila de "processo arquivado" e movimentação unitária de "arquivo provisório". - ADV: CHRISTIANO FERRARI VIEIRA (OAB 176640/SP), EDUARDO MONTEIRO BERTOGNA (OAB 321878/SP), ANDRÉ LUÍS DOS SANTOS BELIZÁRIO (OAB 177747/SP), CHRISTIANO FERRARI VIEIRA (OAB 176640/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2151251-31.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: Gilberto Oliveira Vianna - Agravada: Luzia Celi da Silva Paul - Agravado: G.o. Vianna Cosméticos Me - Interessado: Maria de Lourdes de Almeida - Interessado: Roberto Simoneti - Interessado: Sérgio Souza Gomes - Interessado: Lucabi Administração e Partipações Ltda - Interessado: Luiz Carlos Pereira de Melo - Diante do trânsito em julgado da decisão proferida no Agint no RE no Agint no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 2603086-SP (2024/0102359-8), que não conheceu do agravo interno, comunique-se ao Juízo de origem, instruindo-se com os dados necessários, bem como cópias das decisões proferidas na Corte Superior e deste despacho. Após, arquive-se. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Carlos Alberto Moura Sales (OAB: 322334/SP) - Wendel de Souza Cavalcanti (OAB: 389796/SP) - Kely Francelino Soares (OAB: 405059/SP) - Eduardo Monteiro Bertogna (OAB: 321878/SP) - Alexandre Manoel Regazini (OAB: 151430/SP) - Agenor Ventura da Silva (OAB: 167278/SP) - Francisco Vieira Pinto Junior (OAB: 305687/SP) - Ismael Pedroso Camargo Filho (OAB: 320013/SP) - Elizangela Cardozo de Souza (OAB: 320815/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005323-51.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.H.F.S. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, especialmente quanto ao pedido liminar. Int. - ADV: EDUARDO MONTEIRO BERTOGNA (OAB 321878/SP)