Izadora Paula Tito
Izadora Paula Tito
Número da OAB:
OAB/SP 322435
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
IZADORA PAULA TITO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008251-49.2024.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Família - M.A.S. - Nota de Cartório: Ciência ao(à)(s) requerente(s)/exequente(s) da(s) certidão(ões) do(a) Oficial(a) de Justiça retro juntada(s), devendo manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: IZADORA PAULA TITO (OAB 322435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000366-13.2025.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lupercio Nevair Zanchetta - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 25, bem como sobre a não realização da audiência de conciliação. - ADV: IZADORA PAULA TITO (OAB 322435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000913-53.2025.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sérgio Daher - Vistos, 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Para se evitar cerceamento do direito das partes à produção de prova, atento aos artigos 319, VI e 336, ambos do Código de Processo Civil, determino, sob pena de preclusão, que: a) o réu especifique, na contestação, de forma precisa e motivada, quais provas pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo no caso de julgamento antecipado da lide, fazendo juntar todos os documentos relativos ao objeto da lide; b) em réplica, a parte autora também especifique pormenorizadamente as provas que pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo no caso de julgamento antecipado da lide ou de já tê-las especificado no pedido inicial. Int. - ADV: IZADORA PAULA TITO (OAB 322435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000890-10.2025.8.26.0142 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - G.C.F. - - L.F.L.R. - 1. Concedo à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Cadastre-se. 2. Sobre o pedido de fixação de alimentos provisórios, exige-se a presença da probabilidade do direito afirmado, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil: "Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." A probabilidade do direito deverá estar sempre presente, podendo o segundo requisito ser o perigo de dano ou o risco ao resultado útil, a depender da tutela provisória requerida. No caso dos autos, em um juízo superficial, considerando as alegações constantes da exordial, bem como a comprovação do grau de parentesco entre o requerido e o infante (fl. 14), do qual exsurge inevitável o dever de prestar alimentos, pois inerente ao exercício do poder familiar (art. 1.694 do Código Civil), entendo presente a probabilidade do direito pleiteado. O risco de dano é real e decorre da própria natureza do direito perquirido (alimentos). Portanto, à míngua de outros elementos sobre os rendimentos percebidos pelo requerido, bem como comprovada a filiação, defiro a tutela de urgência e fixo os alimentos provisórios, a serem pagos pelo requerido em favor do filho menor, em 30% (trinta por cento) do salário-mínimo vigente à época do pagamento, em caso de desemprego, e 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, se empregado formalmente, devidos a partir da citação, devendo ser pago até o dia 10 (dez) de cada mês, diretamente à representante legal do menor, ou em conta bancária indicada por esta. 2.1. Oficie-se à agência local do INSS, solicitando informações sobre eventuais vínculos empregatícios e/ou contribuições realizadas em nome do requerido, devendo ser indicado o nome e o endereço da empresa responsável pelos recolhimentos. Servirá a presente, assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo a procuradora da parte requerente comprovar o protocolo/envio ao órgão competente/destinatário, no prazo de 10 (dez) dias. 2.2. Fica a parte autora autorizada a entregar cópia integral da presente decisão à eventual empregador(a) do requerido, por e-mail ou outro(s) meio(s) próprio(s), comprovando o protocolo da decisão junto à empresa, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Encaminho os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação/mediação, por sistema de videoconferência, observando-se, oportunamente, o que dispõe o art. 699-A, do Código de Processo Civil. De acordo com o artigo 169 do Código de Processo Civil, o Comunicado NUPEMEC nº 03/2024 e a Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverão as partes arcar com a remuneração dos conciliadores/mediadores, preferencialmente, em partes iguais, observada a tabela vigente e o valor da causa. Neste caso, fixo a remuneração do(a) conciliador(a)/mediador(a) escalado(a) para atuar no CEJUSC local, no patamar básico - nível de remuneração 1, da tabela anexa à Resolução, no patamar fixado de acordo com o valor da causa (R$ 78,82 para valor da causa de até R$ 65.685,00). Cada parte deverá custear metade do valor arbitrado. Os beneficiários da assistência judiciária e gratuidade processual ficam isentos da obrigação. O valor será devido desde que realizada a sessão, independentemente da efetivação de acordo e o pagamento deverá ser feito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da sessão realizada, mediante depósito direto na conta bancária a ser fornecida pelo(a) conciliador(a)/ mediador(a), servindo o comprovante de depósito como recibo de quitação. 4. A intimação da parte autora para a audiência supra será na pessoa de seu advogado (art.334,§3º, do CPC), cabendo ao nobre advogado dar-lhe ciência, bem como informar desde logo nos autos os dados necessários (tais como e-mail e número de telefone celular/WhatsApp) da parte autora e do respectivo procurador, para viabilizar o envio do link/convite pelo CEJUSC/Serventia à videoconferência. 5. Desde logo, cite-se e intime-se a parte requerida sobre a audiência de conciliação/mediação supra, a ser realizada por videoconferência. Deverá constar do mandado de citação e intimação, nos termos do Comunicado CG n.º 666/2020, o QR-Code e link de acesso a ser gerado pelo CEJUSC/Serventia, para fins de acesso à videoconferência, salientando-se desde logo que o prazo de contestação (de 15 dias úteis) passará a fluir logo após a realização da audiência supra por videoconferência, sob pena de ser decretada sua revelia. 6. Para se evitar cerceamento do direito das partes à produção de prova, atento aos artigos 319, inciso VI e 336, ambos do Código de Processo Civil, determino, sob pena de preclusão, que: a) o réu especifique, na contestação, de forma precisa e motivada, quais provas pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo no caso de julgamento antecipado da lide, fazendo juntar todos os documentos relativos ao objeto da lide; b) em réplica, a parte autora também especifique pormenorizadamente as provas que pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo no caso de julgamento antecipado da lide ou de já tê-las especificado no pedido inicial. 7. Consigne-se, ainda, do mandado, que: a) a parte requerida também deverá informar nos autos seu endereço de e-mail e telefone celular/WhatsApp (da parte e de seu respectivo procurador), inclusive diretamente ao Oficial de Justiça, se for o caso, a fim de que seja viabilizado o envio de link/convite/contato pela Serventia/CEJUSC, para realização da audiência por videoconferência, bem como as demais comunicações necessárias. Friso desde já que as partes e advogados podem comparecer ao fórum, por impossibilidade técnica de participação das audiências. b) na realização da audiência supra, as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art.334,§§8ºe9º,doCPC). Se o (a,s) réu (é,s) não puder (em) constituir advogado, deverá(ão) comparecer, com urgência, à sede da OAB local para solicitar a nomeação de um advogado para defendê-lo(a) gratuitamente nesta ação e comparecer à audiência supra, por videoconferência, sob o Convênio OAB/DPE; c) este processo tramita eletronicamente e a visualização da petição inicial, dos documentos e desta decisão que determina a citação (art.250,incisos IIeV, doCPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do TJSP, na internet, no endereço e por meio de senha que constarão do mandado de citação (NSCGJ, art. 1.226, II); d) tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts.4ºe6ºdoCódigo de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art.340doreferido diploma legal, de modo que, mesmo a contestação com alegação de incompetência deverá ser juntada a esses autos digitais por peticionamento eletrônico. Servirá a presente decisão, devidamente assinada, como MANDADO e OFÍCIO. - ADV: IZADORA PAULA TITO (OAB 322435/SP), IZADORA PAULA TITO (OAB 322435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1509444-47.2021.8.26.0066 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Peculato - T.M.S.M. - - I.C.J.G. - - M.M.F.M. - - V.M.O. - - L.O.B. e outro - Encaminhem-se os autos à transcrição. Após, venham conclusos. - ADV: ANA LUISA LOURENÇO DA SILVA (OAB 469068/SP), ANA LUISA LOURENÇO DA SILVA (OAB 469068/SP), IZADORA PAULA TITO (OAB 322435/SP), CHAFEI AMSEI NETO (OAB 242963/SP), GUSTAVO RENE MANTOVANI GODOY (OAB 301097/SP), DIOGO DE PAULA PAPEL (OAB 345748/SP), LUCAS EDUARDO DOMINGUES (OAB 244970/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2187962-64.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Privado; JAIR DE SOUZA; Foro de Barretos; 4ª Vara Cível; Ação de Partilha; 1004361-68.2025.8.26.0066; Partilha; Agravante: F. L. M.; Advogada: Izadora Paula Tito (OAB: 322435/SP); Agravada: E. S. R. S. M.; Advogada: Luciane Vieira Teles (OAB: 326666/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 2187962-64.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Barretos; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Ação de Partilha; Nº origem: 1004361-68.2025.8.26.0066; Assunto: Partilha; Agravante: Felipe Lopes Malta; Advogada: Izadora Paula Tito (OAB: 322435/SP); Agravada: Ester São Romano Santos Malta; Advogada: Luciane Vieira Teles (OAB: 326666/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004361-68.2025.8.26.0066 - Ação de Partilha - Partilha - F.L.M. - E.S.R.S. - Vistos. 1. Fls. 69/75: aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento (fls. 80/84 e 86). 2. Fls. 85 e 89: ciente. Intimem-se. - ADV: LUCIANE VIEIRA TELES NOVO (OAB 326666/SP), IZADORA PAULA TITO (OAB 322435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000479-64.2025.8.26.0142 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Valdemar Spanhol - - Maria Neusa de Oliveira - Andre Luiz de Oliveira - Vistas dos autos ao autor para: - manifestar(em)-se, em 15 dias, sobre a(s) contestação(ões) (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: IZADORA PAULA TITO (OAB 322435/SP), LUCAS HENRIQUE ESPANHOL (OAB 398838/SP), IZADORA PAULA TITO (OAB 322435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005119-47.2025.8.26.0066 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.R.S. - F.L.M. - Vistos. Considerando a publicação de fl. 79, remetam-se os autos ao Distribuidor para redistribuição destes autos à 4ª Vara Cível desta Comarca. Intime-se. Barretos, 17 de junho de 2025. - ADV: IZADORA PAULA TITO (OAB 322435/SP), LUCIANE VIEIRA TELES NOVO (OAB 326666/SP)