Jair Pereira Da Silva
Jair Pereira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 322437
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jair Pereira Da Silva possui 72 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRF3 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRF3
Nome:
JAIR PEREIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (15)
EXECUçãO DA PENA (13)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (6)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (5)
PEDIDO DE PRISãO TEMPORáRIA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002631-28.2018.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - A.F.S.D. - - J.B.S. - Fls. 605: Intime-se a defesa do réu JOÃO BATISTA DE SOUZA para informar seu endereço atualizado, sob pena de revelia nos termos do artigo 367, do CPP. São Paulo, 10 de junho de 2025. - ADV: JAIR PEREIRA DA SILVA (OAB 322437/SP), JAIR PEREIRA DA SILVA (OAB 322437/SP), PAULO AVELAR DE SOUZA DANTAS VALE (OAB 328431/SP), PAULO AVELAR DE SOUZA DANTAS VALE (OAB 328431/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1515162-53.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - M.D.S. - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva veiculada na denúncia para ABSOLVER o réu MDS, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Comunique(m)-se ao(à)(s) ofendido(a)(s) a presente sentença, na forma do art. 201, § 2° do Código de Processo Penal. Revogo as medidas protetivas impostas neste feito ou no expediente apenso correlato, inclusive a monitoração eletrônica, se houver. Arbitro honorários ao(à) advogado(a) nomeado(a) no presente processo no patamar máximo do valor respectivo previsto na tabela de honorários advocatícios do convênio firmado entre OAB/SP e DPE. Elabore-se a competente certidão de honorários advocatícios. P.I.C. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo e dê-se baixa. - ADV: JAIR PEREIRA DA SILVA (OAB 322437/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 06/06/2025 0007807-74.2025.8.26.0041; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; 15ª Câmara de Direito Criminal; CONCEIÇÃO VENDEIRO; São Paulo/DEECRIM UR1; Unidade Regional de Departamento Estadual de Execu; Agravo de Execução Penal; 0007807-74.2025.8.26.0041; Progressão de Regime; Agravante: Salvador Soares da Silva Rosa; Advogado: Jair Pereira da Silva (OAB: 322437/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500607-60.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - LUIZ CARLOS SANTOS FERREIRA - Vistos. 1) Determino a restituição do veículo apreendido, (Placa GBW4I45, Chassi 9C2KC2200MR090288, Tipo Motociclo, Ano Modelo 2021 Marca HONDA/CG - fls. 16), ao seu legítimo proprietário, que ficará isento de taxas e despesas relativas à sua apreensão, nos termos do art. 2º, inciso II, e art. 6º da Lei Federal nº 6.575/78. Acaso ausente interesse, autorizo a alienação em leilão, ficando a critério da autoridade policial aferir se o veículo pode ser alienado( no estado em que se encontra, ou na condição de sucata, depositando-se o saldo da alienação à disposição do Juízo de Ausentes. Caso não seja viável o leilão, fica autorizada, desde já, sua destruição. Expeça-se a serventia ofício à origem. 2) Após, não havendo pendências, arquivem-se com as cautelas e anotações de praxe. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ofício. Int. - ADV: ALÍRIO LOPES DA SILVA (OAB 452081/SP), JAIR PEREIRA DA SILVA (OAB 322437/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004083-13.2025.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.H.M. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça à parte autora. Anote-se. Apense-se este feito aos autos do processo n. 1000852-75.2025.8.26.0278, no qual se discute a concessão de alimentos e a inclusão do menor no plano de saúde do autor destes autos. Observo que, dada a natureza da ação, o feito processa-se em "SEGREDO DE JUSTIÇA", com base no artigo 189, inciso II do Estatuto Processual Civil c.c. artigo 5º, inciso LX da Magna Carta. Proceda a serventia as devidas anotações, atentando-se para as cautelas necessárias. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, V e VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). CITE-SE a requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Artigo 344 do CPC: "... não sendo contestada a ação se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor". Artigo 345 "caput" e inc. II do CPC: "A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no Artigo antecedente: II - Se o litígio versar sobre direitos indisponíveis". PRAZO PARA CONTESTAR: 15 dias úteis. Servirá a presente decisão, por cópia impressa, de MANDADO (CPC, art. 285, e Protocolado CG nº 24.746/2007 - DEGE 1.3), ficando o oficial de justiça autorizado a proceder à citação na forma do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Dil. e Int. - ADV: JAIR PEREIRA DA SILVA (OAB 322437/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004083-13.2025.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.H.M. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça à parte autora. Anote-se. Apense-se este feito aos autos do processo n. 1000852-75.2025.8.26.0278, no qual se discute a concessão de alimentos e a inclusão do menor no plano de saúde do autor destes autos. Observo que, dada a natureza da ação, o feito processa-se em "SEGREDO DE JUSTIÇA", com base no artigo 189, inciso II do Estatuto Processual Civil c.c. artigo 5º, inciso LX da Magna Carta. Proceda a serventia as devidas anotações, atentando-se para as cautelas necessárias. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, V e VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). CITE-SE a requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Artigo 344 do CPC: "... não sendo contestada a ação se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor". Artigo 345 "caput" e inc. II do CPC: "A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no Artigo antecedente: II - Se o litígio versar sobre direitos indisponíveis". PRAZO PARA CONTESTAR: 15 dias úteis. Servirá a presente decisão, por cópia impressa, de MANDADO (CPC, art. 285, e Protocolado CG nº 24.746/2007 - DEGE 1.3), ficando o oficial de justiça autorizado a proceder à citação na forma do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Dil. e Int. - ADV: JAIR PEREIRA DA SILVA (OAB 322437/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032015-81.2023.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.A.S. - F.J.A.S. - Vistos. HOMOLOGO, para produção de seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 103/105. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de ALIMENTOS entre as partes supra citadas, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do C.P.C. A presente decisão juntamente com a cópia do acordo servirá como ofício a ser encaminhado pela parte requerente para implementação do desconto em folha. Transitada em julgado a sentença nesta data. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JAIR PEREIRA DA SILVA (OAB 322437/SP), PRISCILA DE OLIVEIRA LEITE NASCIMENTO (OAB 451786/SP)