Jair Pereira Da Silva
Jair Pereira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 322437
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
JAIR PEREIRA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501986-67.2024.8.26.0617 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AIRTON DA SILVA TRAJANO - - LUCAS DOS SANTOS FREITAS - - CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA RODRIGUES - - KAUÊ APARECIDO PEDRO CARDOSO - - VICTOR SAKURAI COGGO - - MAYCON RICHARD GARCIA - - RAFAEL EVARISTO SANTOS DE OLIVEIRA - 1) Determino que o Sr. Edival Pelozo, policial civil aposentado, comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, a alegada impossibilidade de participação na audiência de instrução, nos termos de sua manifestação de fls. 1003/1004, devendo indicar, de forma específica e fundamentada, eventual impedimento técnico, pessoal ou de saúde que inviabilize sua oitiva, ainda que por meio de videoconferência, modalidade já expressamente autorizada nestes autos (fls. 967/969). 2) Quanto ao Delegado de Polícia (fls. 1005/1006), ratifico a determinação de sua oitiva, considerando sua efetiva participação nas diligências investigativas, bem como a relevância de seu depoimento para a adequada elucidação dos fatos. Eventual impedimento quanto ao dia e horário designados deverá ser expressamente comunicado e devidamente comprovado nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Proceda a serventia às comunicações e intimações necessárias, utilizando os meios ordinários e eletrônicos disponíveis. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FELIPE SILVA LIMA (OAB 374768/SP), LEILA LIMA SANTOS (OAB 459515/SP), LEILA LIMA SANTOS (OAB 459515/SP), ALÍRIO LOPES DA SILVA (OAB 452081/SP), ALÍRIO LOPES DA SILVA (OAB 452081/SP), HELOISA GIMENES MARTINS MIRANDA (OAB 414387/SP), JAIR PEREIRA DA SILVA (OAB 322437/SP), DÊNIS PEREIRA DA SILVA (OAB 364067/SP), JAIR PEREIRA DA SILVA (OAB 322437/SP), JAIR PEREIRA DA SILVA (OAB 322437/SP), CAROLINE SILVA LIMA (OAB 305974/SP), JOSE CARLOS ALVES LIMA (OAB 189808/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1520512-85.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - HENSHAW EKPO ARCHIBONG - - CHRIS IYKE UMEH - Vistos. Examine-se o pedido de revogação da prisão preventiva, formulado pela defesa de HENSHAW EKPO ARCHIBONG às fls. 335/338, com fundamento no alegado excesso de prazo na elaboração dos laudos periciais decorrentes da quebra de sigilo telemático e telefônico, autorizada por este juízo em 17/01/2025 (fls. 244/246). A defesa sustenta, em síntese, que passados mais de quatro meses da decisão que deferiu a diligência requerida pelo Ministério Público, os laudos periciais ainda não foram juntados aos autos, circunstância que, a seu ver, configura constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se às fls. 379, reiterando o pedido de urgência na confecção dos laudos e opinando expressamente pela manutenção da prisão preventiva do acusado. Pois bem. Inicialmente, cumpre observar que a presente situação não configura fato novo ou mudança substancial no panorama fático ou processual já analisado por este Juízo na decisão de fls. 292/294, que indeferiu idêntico pedido de revogação da prisão preventiva, justamente em razão da condição de foragido do réu, da gravidade concreta dos delitos imputados (tráfico de drogas e associação para o tráfico em contexto de apreensão de mais de 34 kg de cocaína), e da necessidade de garantia da ordem pública. Conforme consignado na referida decisão, o acusado empreendeu fuga no momento da abordagem policial, foi citado por edital, encontra-se revel e ainda não foi localizado, demonstrando desinteresse no regular prosseguimento da ação penal. Sua condição de foragido persiste e, por si só, inviabiliza a concessão da liberdade provisória, ainda que sob medidas cautelares. O argumento defensivo relativo ao prazo transcorrido para juntada do laudo pericial não pode ser analisado de forma isolada, devendo ser sopesado com as peculiaridades do caso concreto, notadamente o fato de que a inércia na confecção do laudo não decorre de desídia do Juízo ou do Ministério Público, mas sim de morosidade técnica justificada, inclusive com comunicação da equipe de perícias informando que os laudos encontram-se em fase de execução (fl. 334). Como é pacífico na jurisprudência, a aferição do excesso de prazo deve considerar a complexidade do feito, o número de réus, a necessidade de diligências e o comportamento processual das partes, o que, na hipótese, não revela constrangimento ilegal apto a justificar o relaxamento ou revogação da prisão preventiva. De igual modo, a entrega voluntária de passaporte aos autos pela defesa não possui o condão de neutralizar os demais fundamentos da preventiva, nem altera o fato de que o réu permanece não localizado e não compareceu voluntariamente aos atos processuais. Por fim, a prisão já foi objeto de reavaliação, de ofício, nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP, por ocasião da decisão de fls. 292/294, não se impondo nova alteração da custódia cautelar na presente data. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de contramandado de prisão formulado em favor do acusado HENSHAW EKPO ARCHIBONG. Reitere-se, com urgência, o ofício à equipe de perícias criminalísticas da Polícia Científica de Barueri, para que apresentem, no prazo de 10 (dez) dias, os laudos periciais pendentes mencionados à fl. 334, sob pena de incorrerem em crime de desobediência (art. 330 do Código Penal). O ofício deverá ser entregue pessoalmente por OFICIAL DE JUSTIÇA, com prioridade absoluta. Instrua-se com cópia de fls. 247/248, 311, 315/318, 319, 323/325, 326/328, 334 e desta decisão. Intime-se. - ADV: TALES ARGEMIRO DE AQUINO (OAB 310515/SP), JANAINA GIANINI ROCHA (OAB 341827/SP), JAIR PEREIRA DA SILVA (OAB 322437/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502019-71.2022.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Pesca - IGOR FERNANDES BENEDITO - O vídeo juntado pelo Ministério Público deixa clara a voluntariedade do acusado IGOR FERNANDES BENEDITO, Pescador, RG 44200868, pai SIDNEI BENEDITO, mãe MÔNICA FERNANDES ROGERIO BENEDITO, Nascido/Nascida em 08/03/1986, de cor Branco, Outros Dados: (11) 94759-6196, (11) 94759-6192 e (11) 3473-6838 - pescanoazul258@gmail.com, com endereço à Rua Jequirana de Goias, 515, apartamento 62 bloco 5, Jardim Santo Antonio, CEP 08032-230, São Paulo - SP, bem como a sua compreensão acerca dos termos da proposta. Ressalta-se que o acusado foi devidamente assistido por advogado no momento em que celebrou o acordo com o Ministério Público, tendo todos os seus direitos preservados. Assim, tendo em vista a aceitação do acordo oferecido pelo Ministério Público, nos termos do parágrafo 4º do artigo 28-A do Código de Processo Penal, HOMOLOGO, o acordo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Determino a SUSPENSÃO do prazo prescricional, nos termos do artigo 116, inciso IV do Código Penal. Proceda-se a z. Serventia as anotações e comunicações de praxe. Lance-se no histórico de partes o evento "19 - Homologação de Acordo de Não Persecução Penal" Oficie-se ao IIRGD comunicando o acordo de não persecução penal, utilizando-se o modelo "506146 - Ofício - IIRGD - Comunicação de Acordo de Não Persecução Penal - ANPP" Abra-se vista ao Ministério Público para que dê início à execução. Encaminhe-se os autos para a fila "Ag. Início da Execução - ANPP", devendo lá permanecer pelo prazo de 30 (trinta) dias, aguardando-se a comunicação da distribuição da execução do Acordo de Não Persecução Penal. - ADV: DIEGO PAGEU DOS SANTOS (OAB 295573/SP), JAIR PEREIRA DA SILVA (OAB 322437/SP), PAULO AVELAR DE SOUZA DANTAS VALE (OAB 328431/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0830138-10.2022.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEFERSON PORTILHO RIBEIRO, HAROLDO JOSE DA SILVA RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: JAIR PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: CAR SYSTEM ALARMES LTDA Advogado(s) do reclamado: FELIPE EDUARDO COSTA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da 2ª Instância. Cumpra-se V. Acórdão. OS/2016 Certifico ainda que os autos estão disponíveis para eventuais requerimentos das partes no prazo de 60 (sessenta) dias na forma do art. 255 XXI do CNCGJ, caso a parte beneficiária venha a requerer eventual cumprimento de sentença ou início da execução, deverá apresentar planilha do débito na forma do art. 524 do CPC. Nada sendo requerido no prazo de 60 (sessenta) dias, os autos serão remetidos ao arquivo e/ou central de arquivamento, cabendo ressaltar: 1. Após o envio do processo ao Arquivo, caso as partes queiram formular novos requerimentos, deverão peticionar solicitando o desarquivamento dos autos, juntamente com os requerimentos pretendidos, sendo certo que caso a parte não seja beneficiária da gratuidade de justiça, deverá também recolher as custas de desarquivamento. 2. Após o envio do processo para a Central de Arquivamento,caso as partes queiram formular novos requerimentos, deverão peticionar com os requerimentos pretendidos, e contatar a Central de Arquivamento (capnarq@tjrj.jus.br) para solicitar a devolução dos autos para apreciação da nova petição protocolada. RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025. MIRIAM CANDIDA DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004364-18.2025.8.26.0041 (processo principal 0012101-09.2024.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal - Regime Inicial - Fechado - FILIPE, registrado civilmente como FILIPE AUGUSTO MOREIRA DA SILVA - Arquive-se este incidente processual. - ADV: JAIR PEREIRA DA SILVA (OAB 322437/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001322-56.2025.8.26.0462 (apensado ao processo 1500722-92.2024.8.26.0462) (processo principal 1500722-92.2024.8.26.0462) - Restituição de Coisas Apreendidas - Roubo Majorado - Justiça Pública - Autor Desconhecido 1 - - JOSE MARCOS DA SILVA JUNIOR - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de restituição do veículo, sem prejuízo de oportuna reavaliação, caso sobrevenham novas informações. Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais nº. 1500722-92.2024.8.26.0462. Decorrido o prazo sem notícias acerca da interposição de qualquer recurso sobre esta decisão, lance-se a movimentação "61615" e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA GONÇALVES DA LUZ (OAB 372412/SP), JAIR PEREIRA DA SILVA (OAB 322437/SP), VANDA ZENEIDE GONÇALVES DA LUZ (OAB 321575/SP), FLAVIO JOSE GONÇALVES DA LUZ (OAB 1291/AC), FLAVIO JOSE GONÇALVES DA LUZ (OAB 1291/AC), FLAVIO JOSÉ GONÇALVES DA LUZ FILHO (OAB 443989/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000374-48.2018.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - T.S.A. - - R.T.M. - - K.T.O. - - FELIPE CARLOS SANTOS DE MACEDO - - D.S.S. - - H.F.S. - DECISÃO Processo nº: Classe - Assunto - Quadrilha ou Bando : Justiça Pública : THAIS SILVA DE ASSIS e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gustavo de Azevedo Marchi Vistos. 1 - Cumpra-se o V. Acórdão. 2 - Expeça-se mandado de prisão em regime fechado em desfavor de Douglas da Silva Souza e Henrique Fredini Soares. Com o cumprimento expeça-se guia de recolhimento definitiva. 2 - Considerado-se a condenação dos réus Kaique Tauã de Oliveira e Felipe Carlos Santos de Macedo em Regime Semiaberto, cumpra-se o Comunicado CG nº 67/2025: A) Estando o réu preso por outro juízo, expeça-se guia de recolhimento definitiva, acompanhada do respectivo mandado de prisão para instruí-la. B) Caso o réu esteja em liberdade, expeça-se guia de recolhimento, procedendo-se a inserção do evento "Cód. 113 Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022" no histórico de partes. 3 - Oficiem-se: - ao TJ comunicando-se o trânsito em julgado, se o caso. - à VEC competente encaminhando-se cópia do v. Acórdão, se o caso; - procedendo-se às anotações e comunicações de praxe, inclusive averbando-se no SAJ. 4 - Caso não tenha sido declarado o perdimento: a) Servirá cópia digitada do presente como ofício ao Setor de Armas e Objetos e à Autoridade de origem para encaminhamento à destruição de objetos e armas de numeração raspada ou suprimida e ainda aquelas que com numeração não foram reclamadas (observando-se a lei), que nestes autos houver sido apreendidos, observando-se que em caso de arma pertencentes às corporações, PM, Polícia Civil e GCM, deverão ser devolvidas. b) Em se tratando de valor apreendido, caso tenha sido depositado nos autos, declaro o perdimento do valor em favor da União (observando eventual apreensão de moeda estrangeira, artigo 518 das NSCGJ). c) Em se tratando de veículo apreendido, e não tendo sido reclamado em Juízo, oficie-se à autoridade policial informando que não interessa mais ao presente feito. No caso de não devolução autorizo o leilão. 5 - Havendo entorpecente aprendido, servirá o presente de oficio à Delegacia para incineração. 6 - Com o trânsito em julgado e havendo fiança recolhida, proceda a serventia a atualização dos valores depositados, efetuando-se a compensação da multa e da taxa judiciária (no caso de defensor constituído e sem concessão de justiça gratuita). Feitas as compensações e tratando-se de condenação a pena de multa apenas, tornem os autos conclusos para eventual restituição de saldo e extinção. No caso da multa aplicada cumulativamente e devidamente compensada, comunique-se a VEC competente para sua extinção. Caso não tenha sido arbitrada fiança ou sendo o saldo insuficiente para abatimento da taxa judiciária, intime-se o réu para que efetue o pagamento da integralidade ou da diferença no prazo de 60 dias. Decorridos sem pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Quanto a multa aplicada cumulativamente e não havendo fiança para abatimento, expeça-se certidão de sentença, abrindo-se vista ao MP, nos termos do Prov 05/2022. 7 - Se dativo, arbitro os honorários advocatícios do(a)(s) defensor(a)(s) nomeado(a)(s), nos termos do convênio firmado entre a DPE/OAB. Expeça(m)-se respectiva(s) certidão(ões). 8 - Nada mais a cumprir, arquivem-se. - ADV: JULIO CESAR KONKOWSKI DA SILVA (OAB 266678/SP), JULIEN GARCIA GUMIEL (OAB 387950/SP), JULIEN GARCIA GUMIEL (OAB 387950/SP), JULIEN GARCIA GUMIEL (OAB 387950/SP), ALEX ESPINOSA MOSTAFA (OAB 380735/SP), JAIR PEREIRA DA SILVA (OAB 322437/SP), ROSELY EVA GUARDIANO DIAS (OAB 115763/SP)