João Vitor Mancini Casseb

João Vitor Mancini Casseb

Número da OAB: OAB/SP 322444

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 84
Tribunais: STJ, TJSP, TRF3, TRF1, TRT2, TJMA
Nome: JOÃO VITOR MANCINI CASSEB

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 24 de junho de 2025 Processo n° 5025591-91.2017.4.03.6100 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Data: 06-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): RESOLUÇÃO PRES 494/2022, TEAMS, dj03@trf3.jus.br, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 24 de junho de 2025 Processo n° 5025591-91.2017.4.03.6100 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Data: 06-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): RESOLUÇÃO PRES 494/2022, TEAMS, dj03@trf3.jus.br, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL - AHM Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008055-45.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Lineu Vitor Rugna - Hospital e Maternidade Dr. Christóvão da Gama S/A - - Centro Educacional João Paulo I S/C Ltda - - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Trata-se de ação de repactuação de dívidas proposta por LINEU VITOR RUGNA com fundamento nos artigos 54-A e 104-A do Código de Defesa do Consumidor, alegando situação de superendividamento. O autor formulou proposta de plano de pagamento em relação a débitos que possui com os três réus Centro Educacional João Paulo I S/C Ltda., Hospital e Maternidade Dr. Christóvão da Gama S.A. e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo , requerendo a homologação judicial da repactuação ou, subsidiariamente, a imposição de plano judicial compulsório. Foram deferidos os benefícios da justiça gratuita ao autor, bem como determinada a regularização de sua representação, uma vez constatada sua interdição. Posteriormente, foram acostados documentos que comprovam poderes legais da curadora e autorização judicial para litigar e transigir. Os réus apresentaram contestações. O Centro Educacional João Paulo I alegou, em preliminar, a impossibilidade jurídica do pedido, impugnou a justiça gratuita e defendeu a validade do contrato celebrado, apontando inadimplemento reiterado e ausência de situação de superendividamento. O Hospital e Maternidade Dr. Christóvão da Gama S.A. apresentou contestação e reconvenção, sustentando que os serviços médicos foram prestados regularmente e que o autor não comprovou incapacidade financeira. Requereu, na reconvenção, a condenação do autor ao pagamento de R$ 19.802,77, referentes a serviços hospitalares prestados. Houve recolhimento das custas iniciais da reconvenção, conforme anotado. A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo alegou ausência de relação de consumo, existência de título executivo judicial em curso de cumprimento de sentença e incompetência deste juízo. Sustentou que eventual renegociação somente poderia ocorrer por liberalidade e no juízo da execução. Apresentada réplicas. O Ministério Público atuou no feito em virtude da interdição do autor, opinando pela regularização da representação processual, manutenção da gratuidade, validade da via eleita e necessidade de homologação do plano compulsório, diante da ausência de acordo com os credores. É o relatório. Decido. Preliminares Rejeito a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido suscitada pelo Centro Educacional João Paulo I. A Lei nº 14.181/2021 introduziu no ordenamento os artigos 104-A e 104-B do CDC, os quais expressamente preveem o processo de repactuação judicial de dívidas para o consumidor superendividado. Assim, trata-se de pedido juridicamente possível. Rejeito, também, a alegação de inadequação da via eleita feita pela Santa Casa. Ainda que a origem da dívida seja discutida em outro juízo, a superveniência da Lei nº 14.181/2021 autoriza o pleito de repactuação mesmo de dívidas objeto de execução judicial, sendo incabível a vedação automática de acesso ao procedimento legal com base em preclusões anteriores. No tocante à gratuidade da justiça, foram juntados documentos comprovando autorização do juízo da interdição e situação econômica do autor que justifica a concessão do benefício. Assim, mantêm-se os efeitos da decisão anterior que deferiu a gratuidade. Do superendividamento e da repactuação A Lei nº 14.181/2021 visa resguardar o consumidor de boa-fé em estado de superendividamento, assegurando-lhe o direito de renegociar suas dívidas de forma global, preservando o mínimo existencial e possibilitando o retorno ao mercado de consumo de forma digna. No caso dos autos, o autor apresentou proposta de repactuação contemplando dívidas com os três réus, totalizando cerca de R$ 189.000,00, com pagamentos escalonados ao longo dos anos e observância da sua capacidade econômica. Constata-se que: o autor é pessoa interditada, com representação regularizada por curadora judicialmente autorizada a litigar e transigir; as dívidas não se enquadram nas hipóteses de exclusão previstas no §1º do art. 104-A do CDC; houve tentativa de negociação extrajudicial, sem sucesso; a proposta apresentada observa o princípio do mínimo existencial, sendo compatível com a renda familiar demonstrada; a documentação comprova encargos fixos mensais, inclusive com previsão de pagamentos intermediários nos meses de recebimento de 13º salário pela esposa do autor, conforme detalhado na inicial. Não houve adesão ao plano pelos réus, e tampouco foi apresentada proposta alternativa viável. Diante da resistência, impõe-se a adoção do plano judicial compulsório. Da reconvenção Quanto à reconvenção proposta pelo Hospital e Maternidade Dr. Christóvão da Gama S.A., constato que houve regular recolhimento das custas iniciais. O pedido reconvencional é idêntico à dívida objeto da repactuação. Tendo em vista a natureza da presente ação, a reconvenção deve ser acolhida parcialmente para fins de reconhecimento do crédito e sua inclusão no plano de pagamento, nos moldes do art. 104-B, §5º, do CDC. Não cabe, neste juízo, imposição de exigibilidade imediata, sob pena de frustrar a finalidade da repactuação. Dispositivo Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) Determinar a repactuação das dívidas do autor com os réus Centro Educacional João Paulo I S/C Ltda., Hospital e Maternidade Dr. Christóvão da Gama S.A. e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, nos moldes do plano apresentado com a inicial; b) Homologo o plano judicial compulsório, conforme o cronograma de pagamentos proposto, que deverá ser cumprido rigorosamente pelo autor, sob pena de vencimento antecipado das obrigações; c) Julgo parcialmente procedente a reconvenção do Hospital e Maternidade Dr. Christóvão da Gama S.A., para reconhecer o crédito no valor de R$ 19.802,77, a ser incluído no plano de repactuação, afastando-se sua exigibilidade autônoma. Condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor consolidado da dívida incluída no plano, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. - ADV: RODRIGO HELUANY ALABI (OAB 173533/SP), DIOGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 227617/SP), ANTÔNIO FRANCISCO JÚLIO II (OAB 246232/SP), GUILHERME CYRILLO MARTINS (OAB 260750/SP), JOÃO VITOR MANCINI CASSEB (OAB 322444/SP), CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO (OAB 188905/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053787-44.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.E.M.C. - A.A.M.I.S. - Especifiquem as partes, no prazo de quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e pertinência, tendo em vista a documentação acostada aos autos, indicando os pontos controvertidos que pretendem dirimir e fazendo as necessárias correlações com as provas que vierem a ser especificadas. Digam, ainda, se pretendem a realização de audiência de conciliação, tudo sem prejuízo de eventual julgamento no estado. Após tornem os autos conclusos para saneador ou sentença. - ADV: JOÃO VITOR MANCINI CASSEB (OAB 322444/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006567-34.2023.8.26.0554 (apensado ao processo 1029668-25.2019.8.26.0554) (processo principal 1029668-25.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Hospital e Maternidade Dr Christovão da Gama S/A - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Nota de Cartório: Para possibilitar o levantamento, promova o peticionário a juntada de novo Formulário MLE devidamente retificado nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, especialmente no tocante ao "nome do credor (beneficiário)", onde deverá constar o nome da parte, mesmo que o valor seja depositado na conta do advogado, BEM COMO para o levantamento de valores em nome da sociedade, é necessário regularizar o instrumento de procuração apresentado, uma vez que a menção de que os advogados integram a sociedade não atribui automaticamente poderes à própria sociedade. - ADV: ANTÔNIO FRANCISCO JÚLIO II (OAB 246232/SP), HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), JOÃO VITOR MANCINI CASSEB (OAB 322444/SP)
  7. Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Gabinete Desembargador Luiz de França Belchior Silva APELAÇÃO CÍVEL Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0008804-27.2013.8.10.0040 EMBARGANTE: INSTITUTO SAB, UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados(as): LUIZA VERONICA LIMA LEAO - MA15078-A, ANTONIO FRANCISCO JULIO II - SP246232-A, CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA - PB26697-A, JOAO VITOR MANCINI CASSEB - SP322444- A, MATHEUS HENRIQUE FERREIRA DA SILVA GONCALVES - SP519858 EMBARGADO: MARIA DO SOCORRO BARBOSA DOS SANTOS Advogados(as): JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO - MA4945-A, SAMANTHA CAROLINA MELO COSTA DAMASCENNO - MA11172-A Relator: Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA DESPACHO Em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação da parte embargada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos termos e fundamentos dos Embargos de Declaração opostos (artigo 1.023, §2º do CPC; e artigo 666 do RITJMA). Após o prazo assinalado, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA Relator
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029854-58.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - H.R.V.B.B. - U.E.S.P.F.E.C.M. - - H.L.S. - - C.N.U.C.C. - - H.S.C.S.S.B.S.C. e outro - Fls. 1485/1490. Digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA (OAB 421513/SP), MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA (OAB 421513/SP), GIORGIO POMPEU SBERVIGLIERI (OAB 376056/SP), JOÃO VITOR MANCINI CASSEB (OAB 322444/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARCOS EDUARDO VIVEIRO (OAB 261094/SP), ANTÔNIO FRANCISCO JÚLIO II (OAB 246232/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
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