Luis Fernando Costa Siqueira

Luis Fernando Costa Siqueira

Número da OAB: OAB/SP 322493

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luis Fernando Costa Siqueira possui 128 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT2, TST, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 94
Total de Intimações: 128
Tribunais: TRT2, TST, TRT15, TRF3, TJSP
Nome: LUIS FERNANDO COSTA SIQUEIRA

📅 Atividade Recente

48
Últimos 7 dias
89
Últimos 30 dias
128
Últimos 90 dias
128
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (16) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATOrd 0011473-19.2025.5.15.0016 AUTOR: ALEXANDRE FELIX DE LIMA RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 974db8c proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc.  Tratando-se de feito com ente público no polo passivo,  envolvendo matéria  com presumível dispensa de provas em audiência,  cite-se o reclamado para que oferte defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento da notificação, sob pena de revelia, com especificação das provas, justificando-as.  Cumprido, intime-se a parte autora para que apresente réplica no prazo de 15 (quinze) dias, bem como especifique outras provas que pretende produzir, justificando-as.  No silêncio ou  negativa, estará encerrada a instrução processual, estando o presente feito apto para julgamento, sendo que as partes serão intimadas do resultado da sentença.  SOROCABA/SP, 08 de julho de 2025 ANA MARIA EDUARDO DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE FELIX DE LIMA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA CumSen 0011679-64.2025.5.15.0135 EXEQUENTE: ANTONIO TADEU DE SOUZA NETO EXECUTADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14bdfa4 proferido nos autos. DESPACHO Recebo a presente Ação de Cumprimento de Sentença originária dos autos 1000655-35.2017.5.02.0015 da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.   Deverá a reclamada FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP, no prazo de trinta dias, apresentar diretamente nos autos através de petição em pdf os comprovantes da incorporação/pagamento determinada no julgado, bem como juntar todos os documentos necessários à confecção dos cálculos de liquidação, inclusive o primeiro holerite em que constem a data e valor do primeiro pagamento, a publicação no Diário Oficial (se houver) e eventuais documentos solicitados pela parte contrária, tudo sob pena de multa diária de R$100,00, nos termos do art. 536, § 1º, CPC, limitada a R$ 2.000,00, em caso de descumprimento, caso já não haja cominação em valor diverso no julgado. Ressalto que a penalidade será aplicada inclusive se não for apresentado o holerite e demais documentos, sem prejuízo da responsabilização do agente público. Para se preservar o valor fixado no julgado, minimizando as perdas inflacionárias ao longo dos anos, as parcelas vincendas deverão ser corrigidas, no mínimo, pelos reajustes normativos da categoria do empregado, sob pena da aplicação da multa acima prevista para cada mês em que houver a irregularidade. Em caso de descumprimento, a parte autora deverá entrar em contato direto com a parte contrária em até dez dias e somente denunciar de forma fundamentada nos autos se houver recusa na correção dos valores. Caso tal determinação seja descumprida, nos termos do artigo 10 da Lei 8429/1992, a omissão por parte do gestor em comprovar o cumprimento da determinação judicial ou justificar a impossibilidade, gerando multa à administração pública, constitui, em tese, ato de improbidade administrativa por dano ao erário, cuja averiguação se dará por meio de encaminhamento desta determinação, com a informação de seu não cumprimento, para os órgãos competentes (Ministério Público Estadual ou Federal e Tribunal de Contas do Estado ou União), cientificando diretamente o Chefe do Executivo Municipal, Estadual ou Federal e/ou Presidência da empresa pública, conforme o caso. Cumpridas as determinações acima, voltem conclusos para deliberações quanto ao início da liquidação. SOROCABA/SP, 03 de julho de 2025 VALDIR RINALDI SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO TADEU DE SOUZA NETO
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011125-53.2025.5.15.0031 distribuído para Vara do Trabalho de Avaré na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900301675400000264495412?instancia=1
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DRACENA ATOrd 0010417-43.2025.5.15.0050 AUTOR: WANDERSON FERNANDES SILVA RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8ebc4a proferida nos autos. rgsc DECISÃO Vistos etc. Estando regular a representação processual, sendo desnecessário o preparo por parte do autor e por parte da Fundação Pública Estadual, bem como por tempestivos, recebo os recursos ordinário interpostos pelo reclamante e pela reclamada. Intimem-se as partes para, querendo, oferecerem contrarrazões. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Eg. TRT da 15ª Região. Dracena/SP, terça-feira, 08 de julho de 2025. CLAUDIO ISSAO YONEMOTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WANDERSON FERNANDES SILVA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BAURU ATOrd 0011153-02.2025.5.15.0005 AUTOR: LUIZ ANTONIO DE SOUZA RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1154680 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de ação proposta contra Fundação Casa, pessoa jurídica equiparada aos entes públicos elencados na Recomendação n.º 5/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e na Recomendação GP-CR n.º 01/2014 do TRT da 15ª Região. Considerando que, conforme justificam as normas citadas, trata-se de processo com remota possibilidade de conciliação, à vista da indisponibilidade e irrenunciabilidade do patrimônio público; que cabe ao Juízo zelar pela razoável duração do processo; e ainda que, a requerimento das partes, poderá ser designada audiência posteriormente, DECIDO: Convertido o rito processual em ordinário, independentemente do valor da causa, com fulcro no parágrafo único do artigo 852-A da CLT, e com suporte nos arts. 765 da CLT e 370 do CPC.  Cite-se a reclamada para, no prazo de 20 dias, apresentar defesa escrita mediante inserção no Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), acompanhada dos documentos que a instruem. Concedo à parte autora prazo sucessivo de 10 dias para réplica, independentemente de nova intimação. Fica ressalvada a possibilidade de realização de audiência de conciliação, assim como para a produção de provas, devidamente especificadas e justificadas, desde que requerida por quaisquer das partes (sendo a reclamada em defesa e o reclamante em réplica). Caso a reclamada pretenda a concessão de prazo para apresentação de alegações finais, deverá indicar expressamente em defesa, presumindo-se, no silêncio, que serão remissivas. Após o decurso dos prazos das partes, sem outras provas explicitadas, será encerrada a instrução processual, fazendo-se os autos conclusos, a seguir, para julgamento. Notifiquem-se.  BAURU/SP, 08 de julho de 2025 BRENO ORTIZ TAVARES COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO DE SOUZA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA ATOrd 0010711-62.2025.5.15.0061 AUTOR: ROSIMEIRE AVELINO PINA RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2945ea3 proferido nos autos. DESPACHO l - Tendo em conta o disposto no parágrafo único do artigo 852-A da CLT e a personalidade jurídica da reclamada, retifique-se o rito processual para ordinário. ll - Designo audiência INICIAL para o dia 23 de setembro de 2025, às 14h40min, que excepcionalmente será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, com a utilização da plataforma Zoom, observados o procedimento e determinações a seguir elencadas: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link ou código abaixo: Link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85968854254? pwd=UkYxemkvazd5bU94Y2MrQWRZTFVJdz09 ID da reunião: 859 6885 4254 Senha de Acesso: 1234 3. Outras orientações para acesso e uso do aplicativo podem ser obtidas nos seguintes endereços eletrônicos: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial e http://www.tst.jus.br/web/guest/sessoes-telepresenciais. 4. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 4.1. Os participantes da audiência deverão ser identificados ao acessar a sala de espera seguindo os seguintes parâmetros: I – Horário da audiência – Advogado(a) Recte ou Recda – Nome II – Horário da audiência – Reclamante – Nome III – Horário da audiência – Reclamada – Nome IV – Horário da audiência – Preposto(a) – Nome V – Horário da audiência – Testemunha Recte ou Recda – Nome Para renomeação é necessário o ingresso na plataforma Zoom informando ID da sala e senha, sendo que o acesso diretamente pelo link não possibilita essa alteração. 5. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 6. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual - sala de espera -  no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada. 6.1. O acesso ao ambiente virtual – sala de espera - independe de autorização do administrador da sala. 7. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes a data e horário da audiência, bem como o link, o ID e a senha de acesso da reunião e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência, inclusive a correta identificação como consta do item 4.1. 8. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. 9. A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. 9.1. As cominações decorrentes da ausência na audiência virtual não serão relevadas caso decorram da impossibilidade de identificação da parte pelo anfitrião, para admissão na sala de audiência, por ter a parte reclamante acessado o ambiente virtual da sala de espera sem estar devidamente identificada na forma referida no item 4.1. 10. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. 10.1. As cominações decorrentes da ausência na audiência virtual devido à impossibilidade de identificação da parte reclamada pelo anfitrião, para admissão na sala de audiência, não serão relevadas quando a(o) reclamada(o) ou seu preposto, tenham acessado o ambiente virtual da sala de espera sem estar devidamente identificada na forma referida no item 4.1. 11. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 12. A audiência será INICIAL e, portanto, não serão inquiridas testemunhas, nem fornecido certidão de comparecimento por isso, em razão de ser desnecessário o comparecimento. 13. Em caso de algum tipo de impossibilidade técnica de acesso ao ambiente virtual no dia e horário da audiência, a parte deverá comunicar imediatamente a dificuldade no e-mail institucional da Vara do Trabalho (saj.2vt.aracatuba@trt15.jus.br). Salienta-se que e-mail ou manifestações enviadas após o horário da audiência não serão considerados pelo juízo e serão aplicadas as sanções cominadas em caso de ausência. 14.Ficam desde já cientes, as partes e advogados que, diante dos prejuízos que as audiências de instrução telepresenciais têm causado ao bom andamento dos processos, à autocomposição e ao aproveitamento da pauta de audiências, em decorrência de reiteradas falhas de conexão, precariedade dos meios de transmissão, pouco conhecimento quanto ao adequado funcionamento dos recursos tecnológicos utilizados, falta de identificação das pessoas conectadas, uso de equipamentos que não possuem capacidade para adequada transmissão e recepção de dados, baixa qualidade da colheita da prova oral, entre outras, EVENTUAL AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO EM PROSSEGUIMENTO SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL. 14.1.Desde de já se registra que as audiências de instrução presenciais são mais efetivas, céleres e seguras para a matéria a ser discutida no presente feito, dando cumprimento aos princípios da ampla defesa, duração razoável do processo, igualdade e eficiência. A realização de audiências de instrução presenciais encontra amparo na decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo 2260-11.2022.2.00.0000, por onde o Conselho deixa claro que “A regra geral é que as audiências devem ser realizadas de forma presencial, estando o magistrado presente na unidade jurisdicional”, julgamento esse que deu origem a Resolução 481, de 22 de novembro de 2022. Apreciando a possibilidade de realização de audiência presencial no Juízo 100% Digital, nos autos da ConAdm 0000077-85.2023.2.00.0500, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho assim decidiu “… nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.” No que toca quanto a eficácia da autocomposição, a gestora nacional das políticas de solução de disputas do Judiciário Trabalhista, Vice- Presidente do TST e do CSJT, Ministra Dora Maria da Costa, durante a 4ª Reunião do Coleprecor, afirmou que: “quando a realização das audiências de conciliação somente foi possível no formato telepresencial, as estatísticas demonstraram um significativo decréscimo na quantidade de acordos celebrados e, consequentemente, dos valores alcançados” e concluiu que “ …a modalidade presencial gera maior conexão e contribui para a autocomposição de conflitos”. No âmbito deste TRT da 15ª Região, quando do julgamento do PP 0000650-44.2024.2.00.0515, a Corregedoria Regional, mesmo reconhecendo as virtudes do “Juízo 100% Digital”, afirmou que “…nada se pode sobrepor à efetividade real da prestação jurisdicional e/ou à qualidade genuína do serviço entregue pela Justiça” concluindo que “…considerados o contexto, as dificuldades, os limites e as necessidades específicas de cada Vara do Trabalho, a utilização de audiências presenciais, mesmo em se tratando de processo que tramite pela modalidade 100% digital, pode ser imperativa, em ordem a bem cumprir-se a missão institucional que à Unidade se atribui e que esta possui o dever de entregar”. Intime-se a parte autora. Expeça-se notificação à reclamada pelo sistema. ARACATUBA/SP, 08 de julho de 2025. HHN SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSIMEIRE AVELINO PINA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 0003329-67.2025.8.26.0576; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; JOSÉ FERNANDO AZEVEDO MINHOTO - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de São José do Rio Preto; Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 0003329-67.2025.8.26.0576; Sistema Remuneratório e Benefícios; Recorrente: MARCOS ROBSON SANTOS; Advogado: Luis Fernando Costa Siqueira (OAB: 322493/SP); Recorrido: Fundação Centro de Atend. Sócio-educativo Ao Adolescente; Advogada: Flavia Heloiza Cardoso (OAB: 220800/SP); Advogado: Octavio Augusto Fincatti Fornari (OAB: 246477/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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