Mirian Soares De Paula

Mirian Soares De Paula

Número da OAB: OAB/SP 322520

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mirian Soares De Paula possui 117 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 117
Tribunais: TRT15, TRT2, TJSP, TST, TRT12, TRT4
Nome: MIRIAN SOARES DE PAULA

📅 Atividade Recente

48
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
117
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (56) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (18) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATOrd 0012784-35.2022.5.15.0021 AUTOR: JOSE NILTON SILVA SANTOS RÉU: PYROTEK TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 166e4fa proferido nos autos. DESPACHO Intime-se novamente o perito FREDDY BERETTA MARCONDES para entregar o laudo pericial até o dia 22/07/2025. JUNDIAI/SP, 14 de julho de 2025 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PYROTEK TECNOLOGIA LTDA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATOrd 0012784-35.2022.5.15.0021 AUTOR: JOSE NILTON SILVA SANTOS RÉU: PYROTEK TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 166e4fa proferido nos autos. DESPACHO Intime-se novamente o perito FREDDY BERETTA MARCONDES para entregar o laudo pericial até o dia 22/07/2025. JUNDIAI/SP, 14 de julho de 2025 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE NILTON SILVA SANTOS
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATOrd 0012524-05.2023.5.15.0188 AUTOR: ARLINDO ANTUNES DE SOUSA RÉU: DEXCO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31721f9 proferida nos autos. DECISÃO Diante da concordância do(a) autor, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo(a) réu, planilha de ID 7b351cb, atualizável até a data do efetivo pagamento. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, no valor de R$ 1.402,19, a partir de 22/07/2024, conforme sentença. Do principal, devem ser abatidos, com devida atualização, por ocasião da liberação de valores ao exequente, as contribuições previdenciárias e tributárias a seu encargo, acaso devidas. Dê-se ciência à União, nos termos do art. 879, §3º, da CLT. Libere-se ao reclamante o principal líquido. Para tanto, Intime-se o autor para que informe nos autos seus dados bancários, de forma a viabilizar a transferência de numerário mediante sistemas eletrônicos. Caso os dados bancários indicados sejam do procurador ou escritório que representa o credor, apresentar também a cópia da procuração com poderes para receber e dar quitação, ou indicar o id se no processo eletrônico. Vindo aos autos, expeça-se o alvará correspondente. Intimem-se as partes, sendo a executada, através de seu(sua) i. patrono(a), nos termos dos arts. 270, 272, e 841, § 1°, todos do CPC, para quitar o débito exequendo remanescente (recolhimentos previdenciários, recolhimentos fiscais e custas), devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, com comprovação nos autos, sob pena de execução. Para efetuar o pagamento do débito, o(a) executado(a) deverá: - recolher as contribuições previdenciárias utilizando-se o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb (disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb), após serem indicados, pelo(a) executado(a), os dados da reclamação trabalhista no e-Social, conforme Instrução Normativa RFB nº 2237, de 04 de dezembro de 2024, e Comunicado CR nº 08/2023 do E. TRT da 15ª Região. Para informações complementares, deverá o(a) executado(a) consultar o Manual de Orientação da Receita Federal, disponível para consulta em “https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf”. Atente o(a) executado(a) para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 2237; - recolher o valor das custas processuais em guia própria (GRU, código 18740-2); - recolher os valores atinentes ao IRRF em guia DARF, código 1889 (rendimentos acumulados - art. 12-A da Lei n. 7.713/1988) ou 5936 (rendimentos decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei n. 7.713/1988); Se ultrapassada a data limite para os recolhimentos previdenciários, serão devidos além dos juros pela incidência da taxa SELIC, multa pelos critérios da lei previdenciária, nos termos do artigo 879, § 4° da CLT e artigo 61 da Lei 9.430/96. Registre-se que é obrigatória a utilização pelas partes das guias próprias de recolhimento para o pagamento de créditos tributários, de acordo com a natureza da obrigação, conforme disposto nas Portarias CR nº 01/2019 e CR nº 05/2019, expedidas pelo E. TRT da 15ª Região. Ademais, a súmula 368 do TST preceitua: “É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial.” Comprovados os pagamentos acima determinados e decorrido o prazo para a oposição de embargos à execução, libere(m)-se a quem de direito o(s) depósito(s) realizado(s) nos autos. Havendo valor remanescente nos autos, antes do arquivamento, com base no ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 01, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019, a Secretaria deverá pesquisar no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar processos que tramitem em face do mesmo devedor. Constatada a existência de processos pendentes em outras unidades judiciárias, estas deverão ser informadas, por meio eletrônico, a respeito da existência de numerário disponível, a fim de que adotem as providências necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, ficando autorizado o remanejamento dos recursos para o órgão requerente. No silêncio, devolvam-se os valores às reclamadas e arquivem-se os autos. Satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, oficie-se a seguradora para o encerramento da vigência das apólices de seguro garantia, se o caso. Tudo observado, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. JUNDIAI/SP, 11 de julho de 2025. MARCELO CHAIM CHOHFI Juiz do Trabalho Titular LFDDC Intimado(s) / Citado(s) - DEXCO S.A
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATOrd 0012524-05.2023.5.15.0188 AUTOR: ARLINDO ANTUNES DE SOUSA RÉU: DEXCO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31721f9 proferida nos autos. DECISÃO Diante da concordância do(a) autor, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo(a) réu, planilha de ID 7b351cb, atualizável até a data do efetivo pagamento. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, no valor de R$ 1.402,19, a partir de 22/07/2024, conforme sentença. Do principal, devem ser abatidos, com devida atualização, por ocasião da liberação de valores ao exequente, as contribuições previdenciárias e tributárias a seu encargo, acaso devidas. Dê-se ciência à União, nos termos do art. 879, §3º, da CLT. Libere-se ao reclamante o principal líquido. Para tanto, Intime-se o autor para que informe nos autos seus dados bancários, de forma a viabilizar a transferência de numerário mediante sistemas eletrônicos. Caso os dados bancários indicados sejam do procurador ou escritório que representa o credor, apresentar também a cópia da procuração com poderes para receber e dar quitação, ou indicar o id se no processo eletrônico. Vindo aos autos, expeça-se o alvará correspondente. Intimem-se as partes, sendo a executada, através de seu(sua) i. patrono(a), nos termos dos arts. 270, 272, e 841, § 1°, todos do CPC, para quitar o débito exequendo remanescente (recolhimentos previdenciários, recolhimentos fiscais e custas), devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, com comprovação nos autos, sob pena de execução. Para efetuar o pagamento do débito, o(a) executado(a) deverá: - recolher as contribuições previdenciárias utilizando-se o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb (disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb), após serem indicados, pelo(a) executado(a), os dados da reclamação trabalhista no e-Social, conforme Instrução Normativa RFB nº 2237, de 04 de dezembro de 2024, e Comunicado CR nº 08/2023 do E. TRT da 15ª Região. Para informações complementares, deverá o(a) executado(a) consultar o Manual de Orientação da Receita Federal, disponível para consulta em “https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf”. Atente o(a) executado(a) para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 2237; - recolher o valor das custas processuais em guia própria (GRU, código 18740-2); - recolher os valores atinentes ao IRRF em guia DARF, código 1889 (rendimentos acumulados - art. 12-A da Lei n. 7.713/1988) ou 5936 (rendimentos decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei n. 7.713/1988); Se ultrapassada a data limite para os recolhimentos previdenciários, serão devidos além dos juros pela incidência da taxa SELIC, multa pelos critérios da lei previdenciária, nos termos do artigo 879, § 4° da CLT e artigo 61 da Lei 9.430/96. Registre-se que é obrigatória a utilização pelas partes das guias próprias de recolhimento para o pagamento de créditos tributários, de acordo com a natureza da obrigação, conforme disposto nas Portarias CR nº 01/2019 e CR nº 05/2019, expedidas pelo E. TRT da 15ª Região. Ademais, a súmula 368 do TST preceitua: “É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial.” Comprovados os pagamentos acima determinados e decorrido o prazo para a oposição de embargos à execução, libere(m)-se a quem de direito o(s) depósito(s) realizado(s) nos autos. Havendo valor remanescente nos autos, antes do arquivamento, com base no ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 01, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019, a Secretaria deverá pesquisar no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar processos que tramitem em face do mesmo devedor. Constatada a existência de processos pendentes em outras unidades judiciárias, estas deverão ser informadas, por meio eletrônico, a respeito da existência de numerário disponível, a fim de que adotem as providências necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, ficando autorizado o remanejamento dos recursos para o órgão requerente. No silêncio, devolvam-se os valores às reclamadas e arquivem-se os autos. Satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, oficie-se a seguradora para o encerramento da vigência das apólices de seguro garantia, se o caso. Tudo observado, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. JUNDIAI/SP, 11 de julho de 2025. MARCELO CHAIM CHOHFI Juiz do Trabalho Titular LFDDC Intimado(s) / Citado(s) - ARLINDO ANTUNES DE SOUSA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC JUNDIAÍ - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATOrd 0011144-44.2023.5.15.0188 AUTOR: BENJAMIM SAO MIGUEL DA COSTA RODRIGUES RÉU: DEXCO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1351458 proferido nos autos. DESPACHO Data e horário:   23/09/2025 13:32 Acesso à sala virtual ZOOM:    https://bit.ly/cejund2 senha: m2 Para participar: Esteja vestido e em local silencioso.Use celular ou computador conectados à internet.10 minutos antes do horário marcado, entre na sala virtual para ajustar áudio e vídeo. ……………………………………………………………………………………………………………………………… Cálculos de Liquidação - Use sempre PJe-Calc Cidadão  https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao Se a vara de origem não ordenou apresentar cálculos: As partes deverão apresentar seus cálculos no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Deverão ser apurados valores previdenciários e fiscais, se o caso.No prazo sucessivo e comum de 8 dias, as partes poderão apresentar suas impugnações fundamentadas, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,  independentemente de nova intimação.Se já houver cálculos apresentados: O prazo será de 8 dias para que a parte contrária os impugne e apresente os seus, sob pena de preclusão. A parte que primeiro apresentou os cálculos poderá impugnar as contas da outra parte no prazo subsequente de 8 dias. ……………………………………………………………………………………………………………………………… E se não houver acordo, o que pode acontecer com o processo na audiência? Pode ser encaminhado à perícia contábil, ouPode haver homologação de cálculos por concordância: expressa de uma parte com os cálculos com os da parte contrária, outácita, quando ausente impugnação tempestiva sobre os cálculos da parte contrária. ……………………………………………………………………………………………………………………………… Deveres e Compromissos: Advogados: Encaminhar às partes este despacho. Informar da necessidade de participar da audiência.Comparecer à audiência de conciliação.Partes: Comparecer à audiência de conciliação. A ausência injustificada das partes poderá implicar na imposição de multa.Dispensada a presença do procurador do Ente Público na sessão de conciliação.O reclamante deverá ter em mãos CTPS,  informando seu advogado quando possuir CTPS Digital. ……………………………………………………………………………………………………………………………… Normativos: Juízo 100% Digital: Res. 345 do CNJ e 288/2021 do CSJT;Missão de promover autocomposição, com ajuda de mediadores e conciliadores: arts. 139, V e 772, I, ambos do CPC;Realização de audiência virtual: arts. 193 e 194 do CPC;art. 4º, §5º, Res. Adm. 4/2017 do TRT da 15ª Região;arts. 3º, IV e 7º, I, Res. Nº 354 de 19/11/2020 do CNJ;art. 3º, IV, do Prov. CGJT Nº 01, de 16 de março de 2021;art. 9º da Res. no 288/CSJT, de 19 de março de 2021.Multa por ausência injustificada das partes: parágrafo único do artigo 77, §2º do CPC c/c 769 da CLT; art.17 da Res.Adm. 04/2017 do TRT 15ª Região.Ciência sobre a audiência e providências: Sum. 197 do TST.Cálculos: art. 879, CLT. ……………………………………………………………………………………………………………………………… Contato do CEJUSC Jundiaí: À disposição através do e-mail cejusc.jundiai@trt15.jus.br. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 14 de julho de 2025 GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - DEXCO S.A
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC JUNDIAÍ - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATOrd 0011144-44.2023.5.15.0188 AUTOR: BENJAMIM SAO MIGUEL DA COSTA RODRIGUES RÉU: DEXCO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1351458 proferido nos autos. DESPACHO Data e horário:   23/09/2025 13:32 Acesso à sala virtual ZOOM:    https://bit.ly/cejund2 senha: m2 Para participar: Esteja vestido e em local silencioso.Use celular ou computador conectados à internet.10 minutos antes do horário marcado, entre na sala virtual para ajustar áudio e vídeo. ……………………………………………………………………………………………………………………………… Cálculos de Liquidação - Use sempre PJe-Calc Cidadão  https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao Se a vara de origem não ordenou apresentar cálculos: As partes deverão apresentar seus cálculos no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Deverão ser apurados valores previdenciários e fiscais, se o caso.No prazo sucessivo e comum de 8 dias, as partes poderão apresentar suas impugnações fundamentadas, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,  independentemente de nova intimação.Se já houver cálculos apresentados: O prazo será de 8 dias para que a parte contrária os impugne e apresente os seus, sob pena de preclusão. A parte que primeiro apresentou os cálculos poderá impugnar as contas da outra parte no prazo subsequente de 8 dias. ……………………………………………………………………………………………………………………………… E se não houver acordo, o que pode acontecer com o processo na audiência? Pode ser encaminhado à perícia contábil, ouPode haver homologação de cálculos por concordância: expressa de uma parte com os cálculos com os da parte contrária, outácita, quando ausente impugnação tempestiva sobre os cálculos da parte contrária. ……………………………………………………………………………………………………………………………… Deveres e Compromissos: Advogados: Encaminhar às partes este despacho. Informar da necessidade de participar da audiência.Comparecer à audiência de conciliação.Partes: Comparecer à audiência de conciliação. A ausência injustificada das partes poderá implicar na imposição de multa.Dispensada a presença do procurador do Ente Público na sessão de conciliação.O reclamante deverá ter em mãos CTPS,  informando seu advogado quando possuir CTPS Digital. ……………………………………………………………………………………………………………………………… Normativos: Juízo 100% Digital: Res. 345 do CNJ e 288/2021 do CSJT;Missão de promover autocomposição, com ajuda de mediadores e conciliadores: arts. 139, V e 772, I, ambos do CPC;Realização de audiência virtual: arts. 193 e 194 do CPC;art. 4º, §5º, Res. Adm. 4/2017 do TRT da 15ª Região;arts. 3º, IV e 7º, I, Res. Nº 354 de 19/11/2020 do CNJ;art. 3º, IV, do Prov. CGJT Nº 01, de 16 de março de 2021;art. 9º da Res. no 288/CSJT, de 19 de março de 2021.Multa por ausência injustificada das partes: parágrafo único do artigo 77, §2º do CPC c/c 769 da CLT; art.17 da Res.Adm. 04/2017 do TRT 15ª Região.Ciência sobre a audiência e providências: Sum. 197 do TST.Cálculos: art. 879, CLT. ……………………………………………………………………………………………………………………………… Contato do CEJUSC Jundiaí: À disposição através do e-mail cejusc.jundiai@trt15.jus.br. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 14 de julho de 2025 GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - BENJAMIM SAO MIGUEL DA COSTA RODRIGUES
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 543da92. Intimado(s) / Citado(s) - C.L.D.S.
Página 1 de 12 Próxima