Mirian Soares De Paula
Mirian Soares De Paula
Número da OAB:
OAB/SP 322520
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mirian Soares De Paula possui 94 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT4, TJSP, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TRT4, TJSP, TRT15, TST, TRT12, TRT2
Nome:
MIRIAN SOARES DE PAULA
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (42)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (5)
PROTESTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012578-84.2022.5.15.0097 AUTOR: TELMA DIAS DA SILVA RÉU: HABILE SERVICOS E EVENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1418242 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Diante de juntada do laudo fora do prazo inicialmente estabelecido, torno sem efeito as datas limites constantes do despacho id 35202b5. Manifestem-se as partes, no prazo de 08 dias, sobre o laudo pericial contábil apresentado, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT. Após, em caso de impugnação pelas partes, fica desde já o perito intimado para esclarecimentos no prazo subsequente de 15 dias. JUNDIAI/SP, 08 de julho de 2025 OLGA REGIANE PILEGIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HABILE SERVICOS E EVENTOS LTDA - PYROTEK TECNOLOGIA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012578-84.2022.5.15.0097 AUTOR: TELMA DIAS DA SILVA RÉU: HABILE SERVICOS E EVENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1418242 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Diante de juntada do laudo fora do prazo inicialmente estabelecido, torno sem efeito as datas limites constantes do despacho id 35202b5. Manifestem-se as partes, no prazo de 08 dias, sobre o laudo pericial contábil apresentado, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT. Após, em caso de impugnação pelas partes, fica desde já o perito intimado para esclarecimentos no prazo subsequente de 15 dias. JUNDIAI/SP, 08 de julho de 2025 OLGA REGIANE PILEGIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TELMA DIAS DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010054-51.2021.5.15.0097 AUTOR: MARY JACQUELINE MACIAS ZAMBOTI RÉU: UNIMED DE JUNDIAI COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09c58c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeita integralmente a obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC, julgo extinta a presente execução. Considerando a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas da reclamada (ID 0cb9bf1), com base no ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 01, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019, devolva-se o saldo do depósito recursal, valendo-se da conta bancária apresentada sob ID af69b1a. Nada mais havendo, arquive-se. OLGA REGIANE PILEGIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UNIMED DE JUNDIAI COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010054-51.2021.5.15.0097 AUTOR: MARY JACQUELINE MACIAS ZAMBOTI RÉU: UNIMED DE JUNDIAI COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09c58c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeita integralmente a obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC, julgo extinta a presente execução. Considerando a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas da reclamada (ID 0cb9bf1), com base no ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 01, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019, devolva-se o saldo do depósito recursal, valendo-se da conta bancária apresentada sob ID af69b1a. Nada mais havendo, arquive-se. OLGA REGIANE PILEGIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARY JACQUELINE MACIAS ZAMBOTI
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ ATSum 0011828-87.2020.5.15.0021 AUTOR: JOSE MARIO CANDIDO DA PAZ RÉU: DEXCO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71419cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução, diante da integral satisfação dos créditos existentes, mediante pagamento. Proceda a Secretaria à alteração da situação da reclamada junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), passando a constar a situação negativa, caso necessário, bem como ao cancelamento de quaisquer restrições porventura existentes neste feito, inclusive CNIB, SerasaJud, baixa em imóveis e veículos. Tudo cumprido, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEXCO S.A
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ ATSum 0011828-87.2020.5.15.0021 AUTOR: JOSE MARIO CANDIDO DA PAZ RÉU: DEXCO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71419cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução, diante da integral satisfação dos créditos existentes, mediante pagamento. Proceda a Secretaria à alteração da situação da reclamada junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), passando a constar a situação negativa, caso necessário, bem como ao cancelamento de quaisquer restrições porventura existentes neste feito, inclusive CNIB, SerasaJud, baixa em imóveis e veículos. Tudo cumprido, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIO CANDIDO DA PAZ
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Tribunal: TST | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 1001030-51.2023.5.02.0039 AGRAVANTE: RINALDO ANTONIO KALISCH AGRAVADO: DEXCO S.A Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 1001030-51.2023.5.02.0039 AGRAVANTE : RINALDO ANTONIO KALISCH ADVOGADA : Dra. MARIA APARECIDA LEITE DE SIQUEIRA OLIVEIRA AGRAVADO : DEXCO S.A ADVOGADA : Dra. FABIANA DE SOUZA DIAS ADVOGADO : Dr. LUIZ CARLOS CRICHI ADVOGADA : Dra. MIRIAN SOARES DE PAULA ADVOGADO : Dr. LUCAS MALAGOLI BRAGA ADVOGADO : Dr. THIAGO MAHFUZ VEZZI D E C I S Ã O I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação. MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: RECURSO DE:RINALDO ANTONIO KALISCH PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL ROT 1001030-51.2023.5.02.0039 RECORRENTE: RINALDO ANTONIO KALISCH RECORRIDO: DEXCO S.A ROT 1001030-51.2023.5.02.0039 - 8ª Turma Recorrente(s): 1. RINALDO ANTONIO KALISCH Recorrido(a)(s): 1. DEXCO S.A RECURSO DE:RINALDO ANTONIO KALISCH PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 0896027; recursoapresentado em 17/10/2024 - Id 23ad4c1). Regular a representação processual (Id 3a415cd). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826)/ ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃOJURISDICIONAL Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO, em 26/11/2024, às 14:46:53 - e987ae0 Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguiçãode nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisãorecorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação exposta no v. acórdão é suficientepara a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sidoesgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. A completa prestação jurisdicional caracteriza-se pelooferecimento de decisão devidamente motivada com base nos elementos fáticos ejurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-secompletamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo,inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Incólumes, portanto, as disposições legais e constitucionaispertinentes à alegação (Súmula 459 do TST). Nesse sentido: "[...] NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONALPOR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não ficoudemonstrada qualquer sonegação da tutela jurisdicional a queestava obrigado o Tribunal recorrido, já que tal obrigação estáligada à fundamentação da decisão, ainda que de forma diversadas pretensões do recorrente, o que efetivamente ocorreu.Recurso de revista não conhecido. [...]" (ARR-185100-05.2007.5.02.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto CesarLeite de Carvalho, DEJT 14/08/2023). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / CONTAGEMDE MINUTOS RESIDUAIS Para se adotar entendimento diverso, seria necessária a revisãodo conjunto fático-probatório, conduta incompatível na atual fase do processo, nostermos da Súmula 126 do TST. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO, em 26/11/2024, às 14:46:53 - e987ae0 Nesse sentido: "[...] SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO OEXAME DA TRANSCENDÊNCIA. [...] O Regional fundamentou adecisão na prova oral e documental. Assim, para se decidir demaneira diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos eprovas. É sabido que a natureza extraordinária do recurso derevista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo,esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticosdelineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamenteeste o entendimento contido na Súmula 126 do TST, usada comosuporte da decisão ora agravada. [...]" (AIRR-1227-46.2018.5.09.0025, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leitede Carvalho, DEJT 02/12/2022). DENEGO seguimento. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS O art. 896, § 1º-A, I, da CLT exige que a parte recorrentetranscreva o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento dacontrovérsia objeto do recurso de revista, sob pena de não conhecimento do seu apelo. Contudo, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalhofirmou o entendimento de que a transcrição de trecho representativo do acórdão noinício das razões de recurso de revista e fora do tópico recursal adequado não atende àexigência legal, pois impede o necessário confronto analítico entre a tese transcrita nasrazões recursais e os fundamentos da decisão recorrida (CLT, art. 896, § 1º-A, III). Nesse sentido, cito os seguintes precedentes: Ag-RR-1001259-80.2016.5.02.0063, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 20/03/2020; AIRR-20216-28.2017.5.04.0752, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaíde MirandaArantes, DEJT 17/04/2020; AIRR-100299-98.2017.5.01.0401, 3ª Turma, Relator MinistroAlexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 15/05/2020; Ag-AIRR-1195-65.2016.5.12.0045,4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 31/01/2020; AIRR-509-80.2015.5.17.0009, Relator Ministro Antonio José de Barros Levenhagen, 5ª Turma,DEJT 10/02/2017; AIRR-10607-89.2014.5.15.0050, Relator Ministro Augusto César Leitede Carvalho, 6ª Turma, DEJT 2/12/2016; Ag-AIRR-261-41.2015.5.14.0416, 7ª Turma,Relator Ministro Luiz Philippe Vieira De Mello Filho, DEJT 19/12/2019; ARR-1227-91.2013.5.03.0056, 8ª Turma, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 23/08/2019. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO, em 26/11/2024, às 14:46:53 - e987ae0 Assim, como a parte transcreveu os trechos representativos doacórdão tão somente no início das razões recursais, inviável o processamento dorecurso de revista, pois não foram atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, daCLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /jgmtf SAO PAULO/SP, 26 de novembro de 2024. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETODesembargador Vice-Presidente Judicial Incumbe à parte, ao interpor agravo de instrumento, demonstrar que o recurso de revista deveria ser admitido, por ofensa a norma legal/constitucional, divergência jurisprudencial ou contrariedade a Súmula/OJ, ou seja, que cumpriu devidamente os requisitos contidos na lei processual. Embora a parte apresente seu inconformismo em face da decisão agravada, não logra demonstrar em suas razões recursais o desacerto do decisum, cujo conteúdo denota resposta jurisdicional que bem enuncia que não se observou os requisitos para alçar o tema à análise desta instância extraordinária, nos termos do art. 896 da CLT, a impedir a reforma da decisão, a cujos fundamentos faço remissão, porque corretamente delimitados, em respeito ao princípio da razoável duração do processo. Diante do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 23 de junho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - RINALDO ANTONIO KALISCH