Rosana Silva Carvalho

Rosana Silva Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 322566

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 66
Tribunais: TJRJ, TRT12
Nome: ROSANA SILVA CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0807407-12.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO ESTEVES VENTURA RÉU: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A. Defiro a dilação requerida pelo prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025. MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0804860-26.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANO GONCALVES ROSA DE SOUZA RÉU: CCR S.A. Tendo em vista que o Ato Normativo Conjunto do Presidente do TJ-RJ 2VP CGJ 01/2022 datado de 08 de março de 2022 em seu art. 1º previu o retorno às atividades presenciais, DESIGNO o dia 30/07/2025 para a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento às 10:50, a ser presidida por Juiz Leigo na forma PRESENCIAL. A referida audiência será realizada na sala nº 108 do Fórum de Angra dos Reis, no dia acima designado, devendo as partes, as testemunhas e os advogados comparecem com 15 minutos de antecedência (do horário acima marcado). O comparecimento acima referido (das testemunhas) deverá ser comunicado através de intimação feita na forma do art. 455 do CPC (ônus de quem arrola), sob pena de perda da prova. Esclareço que na ocasião todas as questõesprocessuaisserão resolvidas, inclusive eventuais pendências certificadas nos autos,que deverão ser sanadas pelas respectivas partes até então. Intimem-se. ANGRA DOS REIS, 2 de julho de 2025. CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis desta Regional no que couber por distribuição.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805385-60.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS AURELIO QUIMAS DE OLIVEIRA RÉU: MSM PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, CONCESSIONARIA DA RODOVIA DOS LAGOS S A Visando apreciar o pedido de gratuidade de justiça requerido pela parte autora, venha aos autos documento capaz de comprovar os rendimentos (contracheque ou declaração de imposto de renda) ou, caso não esteja exercendo atividade formal de trabalho, a declaração da Receita Federal sobre a inexistência de entrega da Declaração de Imposto de Renda e/ou a comprovação de recolhimento previdenciário na situação de trabalhador autônomo (contribuinte individual) e/ou CTPS demonstrando a situação de desemprego. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça. Intime-se. NITERÓI, 2 de julho de 2025. FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0818679-06.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA FERREIRA DOS SANTOS RÉU: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A. 1. Traga a parte autora aos autos procuração, devidamente assinada, no prazo de 05 dias, ou faça constar no rodapé do referido documento a chave (hash) relativa ao respectivo certificado de assinaturas digitais e certificação do ICP-Brasil, devendo promover a juntada deste nos autos, sob pena de extinção. Após o cumprimento, voltem cls para apreciação do pedido de tutela antecipada. 2. Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação e de instrução e julgamento no curso da demanda, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), devendo o Sr. OJA, neste último caso, observar os requisitos necessários à validade do ato, na forma do art. 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, em casos como de AR recebido por terceiro, recusado, não procurado ou ausente, retirando-se o feito de pauta e promovendo as anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias. Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do CPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do CPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC), em ambos os casos por OJA. Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC). RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Vara Única da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27197-000 DECISÃO Processo: 0801000-71.2025.8.19.0082 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLEISSON DE SOUZA DA COSTA RÉU: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A. 1. Nos termos do verbete nº 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, forneça a parte requerente cópias dos seus três últimos comprovantes de rendimentos, da última declaração de imposto de renda na íntegra, inclusive com a relação dos bens declarados, bem como dos seus extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos dois meses. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. 2. Alternativamente, venha o recolhimento das despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 290 do CPC. PINHEIRAL, 27 de junho de 2025. KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    De ordem da MM. Juíza, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO sem resolução do mérito, fica a parte autora devidamente INTIMADA a COMPROVAR O ENDEREÇO DE RESIDÊNCIA no PRAZO de 05(CINCO) dias, vez que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal). Deverá o comprovante de residência ser preferencialmente contas de água, de luz, de telefone (fixo ou móvel), fatura de cartão de crédito ou de plano de saúde, COM DATA CONTEMPORÂNEA À DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO (SEIS MESES), ESTANDO LEGÍVEL e em SEU NOME. Caso não seja possível, deverá justificar-se, apresentando cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida ou acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante. Se o comprovante estiver em nome de parente do autor com quem resida, deverá trazer provas do parentesco e TAMBÉM SERÁ NECESSÁRIA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
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