Silvana Mayane Elias Alves Da Silva Pereira
Silvana Mayane Elias Alves Da Silva Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 322572
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
105
Total de Intimações:
149
Tribunais:
TJSC, TJSP, TRT15, TJPR, TRF3
Nome:
SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 149 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015396-10.2023.8.26.0320 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - N.A.S. - A.R.B. - Apresente a(s) parte(s) apelada(s) as contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 dias. - ADV: SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP), LUCIANA PIGATTI GASPAR (OAB 265587/SP), RAFAELA LIMA ALVES (OAB 462298/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012954-08.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Silvana de Fátima Corrêa Paschoalon - Harley José Paschoalon - Vistos. Manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias acerca da petição e documento de fls. 177/179. Intimem-se - ADV: RAFAELA LIMA ALVES (OAB 462298/SP), CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/SP), SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016890-07.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jean Gercino Prates - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Defiro a expedição de ofício para as instituições financeiras BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, bem como, para o TABELIÃO DE NOTAS DE LIMEIRA, para que encaminhem aos autos CÓPIAS LEGÍVEIS DOS CARTÕES DE ASSINATURA com relação ao requerente JEAN GERCINO PRATES, RG nº 48.074.496-8 e CPF/MF nº 360.086.668-01, a fim de instruir os autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A parte requerente deverá providenciar o encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo subsequente de 10 (dez) dias. As respostas deverão ser remetidas diretamente a este juízo no endereço eletrônico limeira5cv@tjsp.jus.br, consignando o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Comprovado o encaminhamento e nada mais sendo requerido, aguardem-se por 30 (trinta) dias eventuais respostas. Intime-se. - ADV: RAFAELA LIMA ALVES (OAB 462298/SP), SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016890-07.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jean Gercino Prates - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Defiro a expedição de ofício para as instituições financeiras BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, bem como, para o TABELIÃO DE NOTAS DE LIMEIRA, para que encaminhem aos autos CÓPIAS LEGÍVEIS DOS CARTÕES DE ASSINATURA com relação ao requerente JEAN GERCINO PRATES, RG nº 48.074.496-8 e CPF/MF nº 360.086.668-01, a fim de instruir os autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A parte requerente deverá providenciar o encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo subsequente de 10 (dez) dias. As respostas deverão ser remetidas diretamente a este juízo no endereço eletrônico limeira5cv@tjsp.jus.br, consignando o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Comprovado o encaminhamento e nada mais sendo requerido, aguardem-se por 30 (trinta) dias eventuais respostas. Intime-se. - ADV: RAFAELA LIMA ALVES (OAB 462298/SP), SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001533-16.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - M.R.S. - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça, retro juntada, no prazo de 05 dias. - ADV: SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP), RAFAELA LIMA ALVES (OAB 462298/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001242-62.2021.4.03.6333 / 1ª Vara Gabinete JEF de Limeira EXEQUENTE: IRANI MOREIRA DE FREITAS QUESADA Advogados do(a) EXEQUENTE: RAFAELA LIMA ALVES - SP462298, SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA PEREIRA - SP322572 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento do comando judicial com o(s) depósito(s) correspondente(s) ao(s) ofício(s) requisitório(s), podendo o levantamento ser efetivado diretamente na instituição bancária pelo próprio beneficiário do crédito. Diante do exposto, decreto a extinção do presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais na espécie. Desde já, diante do resultado acima, declaro a ocorrência do trânsito em julgado desta sentença. Servirá a presente declaração como certificação respectiva. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Limeira, data lançada eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005421-44.2024.8.26.0320 (processo principal 1016744-97.2022.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Sistema Financeiro Imobiliário - Alda Figueira Chaves - Aurélia de Fátima Guerreiro - Fls. 81/82: em cinco (05) dias, manifeste-se a exequente. - ADV: RAFAEL FABER BARBOSA (OAB 272978/SP), SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP), RAFAELA LIMA ALVES (OAB 462298/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0005879-17.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Limeira - Agravante: Alda Figueira Chaves - Agravada: Aurélia de Fatima Guerreiro - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em Exame: Agravo interno interposto contra acórdão que julgou extinta a ação rescisória, sem julgamento do mérito, conforme arts. 330, III e 485, I e VI, do CPC. A autora busca a antecipação dos efeitos da tutela e a reforma do acórdão. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste na inadequação do agravo interno interposto contra decisão colegiada, ao invés de decisão monocrática. III. Razões de Decidir: O Código de Processo Civil (art. 1.021) e o Regimento Interno do Tribunal (art. 253, caput) permitem agravo interno apenas contra decisões singulares do relator. A decisão de extinção da ação rescisória foi colegiada e unânime, tornando inadequado o agravo interno para impugnar o acórdão. IV. Dispositivo e Tese: Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. Agravo interno não cabe contra decisão colegiada. 2. Erro grosseiro impede aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Legislação Citada: CPC, arts. 330, III, 485, I e VI, 1.021. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp nº 2.046.349/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 1.7.2024. STJ, PET nos EDcl no AgRg no AREsp nº 2.372.825/RJ, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 1.7.2024. STJ, AgInt no REsp nº 2.056.158/ES, Rel. Min. Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 24.6.2024. STJ, AgRg no AgRg no AREsp nº 2.486.891/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 18.6.2024. Vistos. Trata-se de agravo interno contra acórdão que julgou extinta a ação rescisória, sem julgamento do mérito, nos termos dos arts. 330, III e 485, I e VI, do Código de Processo Civil. A autora requer a antecipação dos efeitos da tutela e, ao final, a reforma do acórdão (fls. 01/11). É o relatório. Prejudicado o conhecimento do recurso. O Código de Processo Civil (art. 1.021) e o Regimento Interno deste Tribunal (art. 253, caput) preveem a possibilidade de interposição de agravo interno (regimental) tão somente em face de decisões singulares proferidas pelo Relator: Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. Art. 253. Salvo disposição em contrário, cabe agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de quinze dias, das decisões monocráticas que possam causar prejuízo ao direito da parte. Com efeito, a extinção, sem julgamento do mérito, da ação rescisória ajuizada pela parte deu-se por meio de r. decisão colegiada e unânime proferida pelos membros integrantes desta Colenda 13ª Câmara, e não por meio de decisão monocrática prolatada por este relator. Destarte, forçoso reconhecer a manifesta inadequação do presente agravo interno para fins de se impugnar o v. acórdão emanado por este Egrégio Sodalício, não havendo, por sua vez, que se falar em aplicação do princípio da fungibilidade recursal no caso entelado, por cuidar a espécie de erro grosseiro e inexistirem dúvidas acerca de quais recursos poderiam ter sido utilizados para a impugnação da r. decisão colegiada. Nesta linha, a jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil, é incabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no REsp nº 2.046.349/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 1.7.2024, DJe de 8.7.2024, destaquei) PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Segundo o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente cabe agravo regimental contra decisão monocrática, não sendo cabível sua interposição contra decisão colegiada. Assim, a interposição de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. Agravo regimental não conhecido. (PET nos EDcl no AgRg no AREsp nº 2.372.825/RJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 1.7.2024, DJe de 3.7.2024, destaquei) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021 do CPC/2015, caberá agravo interno contra decisão proferida monocraticamente pelo relator. Desse modo, a interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade, nos termos da jurisprudência do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp nº 2.056.158/ES, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 24.6.2024, DJe de 26.6.2024, destaquei) PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 258 do RISTJ e do art. 1.021 do Código de Processo Civil, somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo regimental, configurando-se, assim, erro sua interposição contra acórdão proferido por órgão colegiado. 2. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, "Consoante o disposto no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente cabe agravo regimental contra decisão monocrática, não sendo cabível sua interposição contra decisão colegiada. Assim, a interposição de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal" (AgRg no AgRg no REsp n. 2.017.792/CE, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de 20/12/2022). 3 . Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp nº 2.486.891/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 18.6.2024, DJe de 25.6.2024, destaquei) Assim entendido, pela inadequação da via processual eleita, prejudicado o conhecimento do agravo interno. Ante o exposto, o meu voto não conhece do recurso. - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Advs: Silvana Mayane Elias Alves da Silva (OAB: 322572/SP) - Rafaela Lima Alves (OAB: 462298/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007583-92.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Divaldo Cordeiro - Josivania Ferreira de Oliveira - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Diga a parte exequente em prosseguimento, apresentando petição com o cálculo atualizado do débito e com os requisitos do art. 524 do CPC. A petiçãointermediária deverá ser apresentada na forma do Comunicado CG nº 1789/2017. O sistema adotará a tramitação em apartado, com numeração própria. A parte exequente (caso não seja beneficiária da gratuidade) deverá comprovar, em tal incidente, o recolhimento da taxa judiciária já no início da fase de cumprimento de sentença (de 2% do crédito a ser satisfeito, observando-se, entretanto, os limites mínimo e máximo estabelecidos no §1º do artigo 4º da Lei nº 11.608/03), por meio do Portal de Custas do TJSP, cujo valor deverá ser incluído no demonstrativo de débito a fim de viabilizar sua cobrança concomitantemente com o valor da execução, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03 (alterada pela Lei Estadual nº 17.785/23) com o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19.12.2023). Nos casos em que a parte exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensada do adiantamento, e o executado tenha sido condenado nos ônus da sucumbência, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. Aguarde-se por 30 dias corridos. Apresentado o incidente ou decorrido o prazo supra, desde que recolhidas as eventuais custas pendentes do presente feito, o que será certificado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RAFAELA LIMA ALVES (OAB 462298/SP), SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP), FRANCISCO DE MUNNO NETO (OAB 52183/SP), MARCUS VINICIUS D ONOFRIO (OAB 334635/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007467-40.2023.8.26.0320 (apensado ao processo 1011428-84.2014.8.26.0320) (processo principal 1011428-84.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Alimentos - W.M.J.S. - - T.V.J.S. - - M.T.J.S. - - H.J.S. - - W.V.J.S. e outro - A.A.S. - Intimação do Executado, através de seu defensor, para, caso queira, manifestar-se acerca do bloqueio de valores via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do CPC, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, apresente(m) o(s) Exequente(s) formulário MLE, observado o limite do débito, bem como manifeste-se acerca da integral satisfação de seu crédito ou, caso negativo, apresente planilha atualizada do débito e manifeste-se em termos de prosseguimento, inclusive acerca das demais pesquisas realizadas, se o caso. Atenção: Para manifestação, usar o tipo de petição: "38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. - ADV: FABIO RENATO OLIVEIRA SILVA (OAB 337592/SP), SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP), SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP), SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP), SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP), SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP), RAFAELA LIMA ALVES (OAB 462298/SP), SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP)