Evandro Aparecido Paiao De Souza

Evandro Aparecido Paiao De Souza

Número da OAB: OAB/SP 322765

📋 Resumo Completo

Dr(a). Evandro Aparecido Paiao De Souza possui 208 comunicações processuais, em 117 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT15, TJMT, TJSP e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 117
Total de Intimações: 208
Tribunais: TRT15, TJMT, TJSP, TRF1, TJRO, STJ, TJPR, TRT2, TJMS
Nome: EVANDRO APARECIDO PAIAO DE SOUZA

📅 Atividade Recente

31
Últimos 7 dias
118
Últimos 30 dias
208
Últimos 90 dias
208
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (18) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14) AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 208 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 11/07/2025 2214704-29.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Assis; Vara: 2ª Vara Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; Nº origem: 1500272-52.2025.8.26.0580; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Evandro Aparecido Paiao de Souza; Paciente: Yago Cardoso; Advogada: Vanessa Nunes Maciel (OAB: 371160/SP); Advogado: Evandro Aparecido Paiao de Souza (OAB: 322765/SP); Impetrante: Vanessa Nunes Maciel
  3. Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: central_vha@tjro.jus.br 7013157-55.2021.8.22.0014 Inventário e Partilha REQUERENTES: A. T. P., D. C. P., D. N., B. C. P., M. J. N. D. S., G. P. N. D. S., M. J. C. P., M. G. O. P. P., J. A. R. L. P., T. R. D. S. P., A. D. P. T., C. A. .., B. T. D. S. P., W. G. D. S., L. T. ADVOGADOS DOS REQUERENTES: SILMAR CESAR BATISTA, OAB nº SP441425, EVANDRO APARECIDO PAIAO DE SOUZA, OAB nº SP322765, JOSEMARIO SECCO, OAB nº RO724, VANESSA NUNES MACIEL, OAB nº SP371160, NATASHA MIRELLA MELO COSTA, OAB nº SP412098, RICARDO BISPO RAZABONI JUNIOR, OAB nº SP389334, VILMAR FRANCISCO SILVA MELO, OAB nº SP262172, JOSE GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA, OAB nº SP382129, WILLIAN TEIXEIRA CORREA, OAB nº SP343193, HELOISE STOPPA THOME, OAB nº SP405929, ARNALDO THOME, OAB nº SP65965, FERNANDA GABRIELA DAS GRACAS, OAB nº SP385718, YURI CHAPOVAL CORDEIRO DE MIRANDA, OAB nº SP289394, PAULO HENRIQUE SCHMOLLER DE SOUZA, OAB nº RO7887A, ALEXANDRE MONTE CONSTANTINO, OAB nº PR101124, CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO, OAB nº SP170328, LUCAS HENRYQUE BELTRAME DA SILVA, OAB nº RO13152, KAMILA NAUANA DA SILVA BELTRAME, OAB nº RO12313, BEATRIZ MORESCHI TAFELLI, OAB nº SP422941, DIEGO MARZOLA DA SILVA, OAB nº SP305015, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, FELIPE PARRO JAQUIER, OAB nº RO5977, BRUNO JOSE FERNANDES DA SILVA, OAB nº MT12939O, VINICIUS KENJI TANAKA, OAB nº MT20773O, MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS, OAB nº MT15401 INVENTARIADO: J. M. P. INVENTARIADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO W. G. D. S. interpôs embargos de declaração, alegando que há obscuridade na habilitação do embargante como herdeiro e omissão quanto ao pedido de prestação de contas em relação ao bens administrados pelos herdeiros Daniele e Moisés. Marilia Gabriela Orácio Paião Pereira interpôs embargos de declaração, arguindo omissão quanto ao pedido de cessão requerido pela herdeira. Decido. Quanto a alegação de obscuridade sobre habilitação do embargante W. G. D. S., o herdeiro e seus patronos estão devidamente habilitados nos autos e no sistema Pje, razão pela qual não há falar em vício. Afirma, ainda, que houve omissão em relação ao pedido de prestação de contas. Sem razão o embargante, uma vez que houve manifestação quanto ao pedido no Id 120947605 ao mencionar que todos os demais pedidos feitos nos autos serão apreciados apenas com o trânsito em julgado do processo n. 7004061-79.2022.822.0014. No que se refere a apontada omissão quanto ao pedido de cessão de crédito, sem razão a embargante, uma vez que já indeferida a cessão de crédito de outros herdeiros por falta de concordância, mormente considerando que o processo de inventário sequer iniciou. Face do exposto, não acolho os embargos de declaração. Intimem-se. Após, suspendo os autos até o trânsito em julgado dos autos n. 7004061-79.2022.822.0014. Vilhena segunda-feira, 14 de julho de 2025 Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 358 de 01/07/2025 – Presencial AUTOS N. 0801204-86.2025.8.22.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) ORIGEM: 7004061-79.2022.8.22.0014 - VILHENA / 4ª VARA CÍVEL AGRAVANTE: ESPÓLIO DE J. M. P. REPRESENTADO POR D. N. O. ADVOGADO(A): VANESSA NUNES MACIEL PAIÃO – SP371160 ADVOGADO(A): EVANDRO APARECIDO PAIÃO DE SOUZA – SP322765 ADVOGADO(A): JEVERSON LEANDRO COSTA – RO3134 AGRAVADO(A): M. G. O. P. ADVOGADO(A): ALEXANDRE MONTE CONSTANTINO – SP183798 ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO – SP170328 ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE ALVES – SP169866 ADVOGADO(A): JOSEMARIO SECCO – RO724 TERCEIROS(AS) INTERESSADOS(AS): D. C. P. E OUTROS(AS) ADVOGADO(A): JOSÉ GUSTAVO DOS CALSAVARA – RO12667 ADVOGADO(A): DANIELA DA SILVEIRA – RS61482 ADVOGADO(A): LARA RODRIGUES BALDO – PR102412 RELATOR : JUIZ JORGE GURGEL DO AMARAL DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 05/02/2025 REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 06/02/2025 DECISÃO: ''RECURSO NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO INTEGRATIVA DE SENTENÇA. ERRO NA ESCOLHA DA VIA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação declaratória, não conheceu dos embargos opostos pelo Espólio e indeferiu o pedido de reconhecimento de intempestividade dos embargos de declaração interpostos por terceira interessada. O agravante sustenta que os embargos da terceira interessada foram apresentados após o prazo legal e pleiteia o reconhecimento da intempestividade, com a consequente declaração do trânsito em julgado da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão que indefere pedido de reconhecimento de intempestividade de embargos de declaração possui natureza interlocutória e, portanto, é passível de agravo de instrumento; e (ii) determinar se a petição do Espólio constitui requerimento autônomo ou nova tentativa de aclaramento de decisão integrativa de sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão agravada decorre de manifestação que visa sanar suposta omissão da decisão que julgou embargos de declaração integrativos da sentença, revelando-se, portanto, desdobramento do mesmo pronunciamento jurisdicional e desprovida de autonomia jurídica. O recurso adequado para impugnar decisão que integra ou complementa sentença é a apelação, conforme interpretação sistemática do art. 1.015 do CPC e da jurisprudência consolidada, sendo incabível o agravo de instrumento. A tentativa de atribuir caráter autônomo à petição do Espólio configura erro grosseiro, pois não se trata de decisão interlocutória com conteúdo próprio e independente, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Não há demonstração de urgência ou risco de inutilidade da prestação jurisdicional que justifique o cabimento excepcional do agravo de instrumento, já que a matéria pode ser discutida em sede de apelação ou contrarrazões, sem prejuízo processual ao agravante. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não conhecido. Tese de julgamento: A decisão que rejeita embargos de declaração opostos contra decisão integrativa de sentença não possui autonomia jurídica e deve ser impugnada por apelação, sendo incabível agravo de instrumento. A escolha inadequada da via recursal configura erro grosseiro, insuscetível de correção pelo princípio da fungibilidade. A ausência de urgência ou risco de inutilidade do provimento jurisdicional afasta o cabimento excepcional do agravo de instrumento. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.015 e 1.023; Lei 11.419/2006, art. 5º, § 6º. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes expressamente mencionados no voto.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004506-72.2021.8.26.0452 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Amanda Carolini Ignez de Souza - Francisco Carlos Fajardo Moya - Vistos. Tendo em vista que os autos tornaram conclusos equivocadamente, reporto-me a decisão de fls. 598/600. Int. - ADV: LEONARDO TEREZAN CANTA GALLO (OAB 498273/SP), EVANDRO APARECIDO PAIAO DE SOUZA (OAB 322765/SP), VANESSA NUNES MACIEL (OAB 371160/SP), JOSE ANTONIO MOREIRA (OAB 62724/SP), JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005061-72.2023.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Marinalva Malagute Gonçalves dos Santos - H.M.S.D. - Trata-se de ação de Exoneração de pensão por ato ilícito que MARINALVA MALAGUTE GONÇALVES DOS SANTOS propôs em face de HOSANA MARIA DA SILVA DECLEVA. Às folhas 347 foi deferido os pedidos da parte autora no sentido da requerida trazer para os autos extrato bancário referente ao período de 20/05/2020 a 30/09/2023 em todas as contas que constem o CPF; determinou ainda que se oficiasse a Unimed e a Escola "Mentes Brilhantes" solicitando informações. Às folhas 356 a requerida informou que a emissão dos extratos fica em R$ 400,00 e não tem condições financeiras para arcar com mais esta despesa. A Unimed respondeu a solicitação às folhas 393-395. A Escola Mentes Brilhantes fechou e o acervo administrativo ficou com Leticia (fls. 396), que não foi localizada. Os autos vieram conclusos. Tratando-se a autora de parte beneficiada pela justiça Gratuita (fls. 36), proceda-se a pesquisa pelo Sistema Sisbajud, a fim se saber quais as contas bancárias existentes em nome da requerida, e, em seguida oficie solicitando os extratos no período referido. Informe a requerente se ainda permanece ointeresse nas informações da Escola, e, em caso positivo traga maiores informações no sentido de que seja localizada a pessoa responsável pelo acervo administrativo. Prazo de 10 dias. Cumpra-se com URGÊNCIA. - ADV: EVANDRO APARECIDO PAIAO DE SOUZA (OAB 322765/SP), FRANCISCO CARBONE (OAB 288239/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500249-09.2025.8.26.0580 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANA JULIA BARBOSA CARDOSO - Nos termos do 203, § 4º, do NCPC, por se tratar de ato meramente ordinatório conforme comunicado CG 1307/07, fica o(a) procurador(a) do(a) reu intimado(a) quanto à não localização da testemunha de fl 171/172 e 180, bem como cumprimento da r. Decisão de fls 173, atentando para a data da audiência em 31/07/2025, às 14h20. - ADV: EVANDRO APARECIDO PAIAO DE SOUZA (OAB 322765/SP), VANESSA NUNES MACIEL (OAB 371160/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005551-19.2020.8.26.0047 (processo principal 1005547-04.2016.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Hosana Maria da Silva Decleva - Murilo José Decleva - Marinalva Malagute Gonçalves dos Santos - Vistos. Manifeste-se a devedora. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CARBONE (OAB 288239/SP), FRANCISCO CARBONE (OAB 288239/SP), EVANDRO APARECIDO PAIAO DE SOUZA (OAB 322765/SP)
Página 1 de 21 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou