Otair Rodrigues Vogas

Otair Rodrigues Vogas

Número da OAB: OAB/SP 323108

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP
Nome: OTAIR RODRIGUES VOGAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000661-17.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Josmar Roberto Malaquias - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTA FÉ DO SUL - SAAE AMBIENTAL - Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos materiais c/c danos morais que JOSMAR ROBERTO MALAQUIAS move contra SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTA FÉ DO SUL - SAAE AMBIENTAL, alegando, em síntese, que reside em um imóvel localizado nesta cidade e, por diversas vezes, a rede pluvial mantida pela ré apresentou rompimentos, ocasionando vazamentos subterrâneos de água. Argumenta que, diante desses vazamentos, a água escoa para debaixo do imóvel e infiltra nas paredes, bem como altera a acomodação do solo, ocasionando rachaduras e fissuras. Requer a condenação da ré ao pagamento de danos materiais, consistentes na reparação do imóvel (R$93.779,72), bem como danos morais (R$10.000,00). Citada, a autarquia ré contestou a ação. Em preliminar, impugnou a gratuidade da justiça concedida ao autor. No mérito, defendeu a inexistência de ilicitude, pois não demonstrado o nexo causal entre os danos do imóvel do autor e sua conduta. Argumentou, ainda, que realizou administrativamente procedimento para verificar as alegações do autor, concluindo pela ausência de responsabilidade do SAAE. Requereu a improcedência da ação. Relatei no essencial; passo a decidir. A ré impugnou os benefícios da gratuidade da justiça concedidos ao autor, sob a alegação de que não foram cumpridos os requisitos legais. Todavia, os fundamentos apresentados não têm o condão de afastar a decisão que deferiu o benefício e nenhum elemento novo foi trazido aos autos no sentido de infirmar aqueles já considerados. No mais, partes legítimas e bem representadas. Não havendo nulidades a decretar ou irregularidades a sanar, dou o feito por saneado. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Em caso de pedido de designação de audiência, devem indicar e qualificar suas testemunhas, bem como informar se pretendem depoimento pessoal. Intime-se. - ADV: OTAIR RODRIGUES VOGAS (OAB 323108/SP), PATRICIA CARDOSO MEDEIROS DE CASTRO (OAB 211000/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000661-17.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Josmar Roberto Malaquias - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTA FÉ DO SUL - SAAE AMBIENTAL - Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos materiais c/c danos morais que JOSMAR ROBERTO MALAQUIAS move contra SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTA FÉ DO SUL - SAAE AMBIENTAL, alegando, em síntese, que reside em um imóvel localizado nesta cidade e, por diversas vezes, a rede pluvial mantida pela ré apresentou rompimentos, ocasionando vazamentos subterrâneos de água. Argumenta que, diante desses vazamentos, a água escoa para debaixo do imóvel e infiltra nas paredes, bem como altera a acomodação do solo, ocasionando rachaduras e fissuras. Requer a condenação da ré ao pagamento de danos materiais, consistentes na reparação do imóvel (R$93.779,72), bem como danos morais (R$10.000,00). Citada, a autarquia ré contestou a ação. Em preliminar, impugnou a gratuidade da justiça concedida ao autor. No mérito, defendeu a inexistência de ilicitude, pois não demonstrado o nexo causal entre os danos do imóvel do autor e sua conduta. Argumentou, ainda, que realizou administrativamente procedimento para verificar as alegações do autor, concluindo pela ausência de responsabilidade do SAAE. Requereu a improcedência da ação. Relatei no essencial; passo a decidir. A ré impugnou os benefícios da gratuidade da justiça concedidos ao autor, sob a alegação de que não foram cumpridos os requisitos legais. Todavia, os fundamentos apresentados não têm o condão de afastar a decisão que deferiu o benefício e nenhum elemento novo foi trazido aos autos no sentido de infirmar aqueles já considerados. No mais, partes legítimas e bem representadas. Não havendo nulidades a decretar ou irregularidades a sanar, dou o feito por saneado. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Em caso de pedido de designação de audiência, devem indicar e qualificar suas testemunhas, bem como informar se pretendem depoimento pessoal. Intime-se. - ADV: OTAIR RODRIGUES VOGAS (OAB 323108/SP), PATRICIA CARDOSO MEDEIROS DE CASTRO (OAB 211000/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000746-37.2024.8.26.0541 - Monitória - Contratos Bancários - C.C.P.I.T.P.P.N.P.S.P.A. - O.V.R. - O.V.R. - C.C.P.I.T.P.P.N.P.S.P.A. - Vistos. OSVAIR VOGAS RODRIGUES opôs embargos à ação monitória que lhe move COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO TERRA DOS PINHEIRAIS DO PARANÁ E NOROESTE PAULISTA - SICREDI PLANALTO DAS ÁGUAS PR/SP, alegando, em resumo, diversos vícios nos débitos da Conta Corrente nº 70.245-5, das Operações de Crédito nº C221317542 e C22130816-0 e das faturas dos cartões de créditos Mastercard Internacional nº 5345******1143 e Mastercard Gold nº 5225******9117, cobrados nesta ação. Com os embargos, o requerido apresentou reconvenção, pois defende incorreção nos juros que incidem sobre os débitos, bem como cobrança indevida de IOF e tarifas, além de multa e encargos. Requereu tutela provisória de urgência pois "a demora na solução do litígio pode trazer prejuízos à parte embargante, tal como a e inclusão de seu nome do SPC/SERASA" e "com o intuito de que os pedidos formulados na presente petição sejam deferidos por meio de decisão liminar". A reconvenção foi recebida. Relatei no essencial; passo a decidir. O pedido de tutela de urgência deve ser parcialmente acolhido, com relação à abstenção de inclusão do nome do requerido-reconvinte em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque, diante da controvérsia do valor real devido, é prudente que eventual lançamento do nome do reconvinte em rol de maus pagadores seja realizado apenas após a apuração definitiva do valor. Desse modo, concedo a tutela de urgência para que a autora-reconvinda se abstenha de inscrever o nome e CPF do requerido-reconvinte em órgãos de proteção ao crédito, referente aos débitos objetos desta ação. Quanto à tutela para que os demais pedidos do reconvinte sejam deferidos em liminar, sem razão. Isso porque, a matéria trazida pelo requerido demanda instrução do processo, com contraditório, para formação de convicção deste Juízo. Assim, a readequação de juros, encargos e tarifas se torna inviável em sede de cognição sumária, razão pela qual indefiro, por ora, o pedido nesse sentido. Intime-se a autora-reconvinda para contestar a reconvenção. Após, intime-se o reconvinte para réplica. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE ALMEIDA RIBAS (OAB 67417/PR), ALINE BROTSKO (OAB 97920/PR), ALINE BROTSKO (OAB 97920/PR), MIGUEL SARKIS MELHEM NETO (OAB 36790/PR), OTAIR RODRIGUES VOGAS (OAB 323108/SP), OTAIR RODRIGUES VOGAS (OAB 323108/SP), PAULO HENRIQUE ALMEIDA RIBAS (OAB 67417/PR), MIGUEL SARKIS MELHEM NETO (OAB 36790/PR)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002621-42.2024.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Cristiane Damares Bocalan Hauch - Págs. 232/233: Ciência ao exequente, manifestando-se, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: OTAIR RODRIGUES VOGAS (OAB 323108/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000746-37.2024.8.26.0541 - Monitória - Contratos Bancários - C.C.P.I.T.P.P.N.P.S.P.A. - O.V.R. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária ao embargante-reconvinte, anotando-se. Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor pelo botão de atividade "Enviar ao Distribuidor - Reconvenção", para a devida anotação, nos termos do art. 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, e Comunicado CG nº 786/2021. Após, tornem conclusos com urgência para apreciação do pedido de tutela de urgência formulado nos embargos. Intime-se. - ADV: MIGUEL SARKIS MELHEM NETO (OAB 36790/PR), OTAIR RODRIGUES VOGAS (OAB 323108/SP), PAULO HENRIQUE ALMEIDA RIBAS (OAB 67417/PR), ALINE BROTSKO (OAB 97920/PR)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001097-73.2025.8.26.0541 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista Sicredi Planalto das - Otair Rodrigues Vogas - Otair Rodrigues Vogas - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista Sicredi Planalto das - Vistos. Sobre a contestação à reconvenção apresentada, manifeste-se o embargante-reconvinte em réplica. Int. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), OTAIR RODRIGUES VOGAS (OAB 323108/SP), OTAIR RODRIGUES VOGAS (OAB 323108/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000582-31.2020.8.26.0541 (processo principal 0003112-81.2015.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.V.S.M. - - L.K.S.S. - F.S.M. - Vistos. Chamo o feito à ordem. Primeiro, determino à serventia que desarquive o presente feito, reativando-o. Ao que consta, há cumprimento de sentença de nº 0000611-81.2020.8.26.0541, a qual é processada pelo rito expropriatório. Já este cumprimento de sentença rege-se pelo rito da prisão civil e tem como objeto a cobrança das prestações imediatamente vencidas à época da propositura da ação, bem como as que se vencerem no curso do processo. Pois bem. Realizado o acordo nestes autos, houve a comunicação do seu descumprimento, o que poderia ensejar, novamente, a prisão do executado. Assim, antes de intimar o requerido para que se manifeste, determino ao requerente que informe qual o valor atual da dívida, considerando o descumprimento do acordo, bem como informe se as parcelas vincendas (as quais não fizeram parte do acordo) estão sendo pagas, a exemplo: pensão mensal do ano de 2025. Prazo: 15 dias. Após, conclusos para deliberação. P.I. - ADV: OTAIR RODRIGUES VOGAS (OAB 323108/SP), NATAN CIPRIANO DA SILVA (OAB 412429/SP), NATAN CIPRIANO DA SILVA (OAB 412429/SP), JOÃO RICARDO SOARES GARCIA (OAB 414180/SP)
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