Heitor Vieira Holtz Filho

Heitor Vieira Holtz Filho

Número da OAB: OAB/SP 323715

📋 Resumo Completo

Dr(a). Heitor Vieira Holtz Filho possui 39 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: HEITOR VIEIRA HOLTZ FILHO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) APELAçãO CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012837-15.2020.8.26.0602 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA - Mara Lucia Ferreira de Melo e outros - Vistos. Tendo em vista este processo estar inserido na Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça, manifeste-se a autora, em 24 horas, quanto à certidão negativa do oficial de justiça. Int. - ADV: HEITOR VIEIRA HOLTZ FILHO (OAB 323715/SP), ADRIANO MARTINS (OAB 156009/SP), LUÍS HENRIQUE FERRAZ BOZZETTO (OAB 150278/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2133162-86.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Maurício Ferreira da Silva - Agravado: Município de Araçoiaba da Serra - Interessado: Rariz Cultural Eireli Epp - Interessado: Leonardo Rariz Machado - Interessado: Manoel Henrique Soares (Manú da Cultura) - Interessado: Alex Sander Soares - Vistos etc. O documento de fls. 12 demonstra que o requerente possui condições financeiras de fazer frente ao recolhimento das custas e despesas processuais deste feito, pelo que indefiro o requerimento de gratuidade processual. Assim, promova o agravante o recolhimento das custas relativas ao preparo, sob pena de deserção. Após, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 16 de junho de 2025. RENATO DELBIANCO Relator - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Clóvis de Campos Pimentel (OAB: 276007/SP) - Estela Aparecida Ferreira da Silva (OAB: 153365/SP) - Heitor Vieira Holtz Filho (OAB: 323715/SP) (Procurador) - Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB: 51391/SP) - Joana Pagani Fazano (OAB: 429913/SP) - Genésio dos Santos Filho (OAB: 254527/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021942-11.2023.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Pedro de Sousa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA e outros - Ficam o autor e seu advogado cientes que, face a inércia do autor em atender as determinações retro no prazo legal, foi expedida carta para que o autor dê andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. - ADV: ELIANA DE ARAUJO BARBOSA MORAES ROSA (OAB 152120/SP), GEORGE LUIZ MORAES ROSA (OAB 96930/SP), HEITOR VIEIRA HOLTZ FILHO (OAB 323715/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011213-79.2019.8.26.0602 (processo principal 0014999-69.1998.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Joao Franklim Pinto - - Benedito Ademir Pinto - - D.D.V. - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA - Fls. 620/629: Ciência ao interessado da resposta da(s) pesquisa(s) de endereço. Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, de forma objetiva, em termos de prosseguimento, devendo inclusive juntar as custas postais ou diligência do oficial de justiça no caso de requerimento de diligência em novo endereço. - ADV: AGUINALDO RODRIGUES FILHO (OAB 210604/SP), TADEU APARECIDO RAGOT (OAB 118773/SP), VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA (OAB 129515/SP), ANDRÉ NAVARRO (OAB 158924/SP), ROSANGELA GUIMARÃES SILVA (OAB 165049/SP), JESSE RODRIGUES VIEIRA (OAB 332221/SP), HEITOR VIEIRA HOLTZ FILHO (OAB 323715/SP), MARIA CRISTINA VIEIRA RODRIGUES (OAB 85697/SP), CINTHIA FERREIRA BRISOLA VOLPATO (OAB 276276/SP), LAILA CIBELE ASSAD MACOOL (OAB 276075/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021009-67.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Parcelamento do Solo - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA - Aguardando o depósito pelo(a) autor(a) do valor de R$ 32,75 nos termos do Provimento CSM 2.711/2023 Guia FEDTJ cod. 120-1 correspondente ao serviço de CARTA COM AR DIGITAL. Deverá apresentar a guia FEDTJ e o comprovante de pagamento para fins do disposto no § 1º do art. 958 das NSCGJ, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: HEITOR VIEIRA HOLTZ FILHO (OAB 323715/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021009-67.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Parcelamento do Solo - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA - Vistos. Trata-se de ação cominatória proposta pelo MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA em face de NEGRIZOLI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., pela qual pleiteia, em sede de tutela de urgência, a imposição de obrigações de fazer e não fazer, com o fim de paralisar a implantação e comercialização de loteamento irregular. O autor narra que a ré iniciou procedimento administrativo para aprovação do empreendimento denominado "Condomínio Residencial Ecobrisa II". Contudo, diante da inércia da ré em apresentar o comprovante do registro do condomínio no Cartório de Registo de Imóveis competente, a certidão de aprovação antes expedida foi cancelada. Alega que a ré, mesmo sem as devidas licenças e o registro imobiliário, promove a venda de lotes, inclusive com anúncios publicitários, em violação direta à legislação de regência. O Ministério Público de São Paulo, instado a se manifestar, opinou pelo deferimento da medida liminar. Processe-se com a ordem liminar. A concessão da tutela de urgência revela-se cabível no caso concreto. Os elementos que instruem a petição inicial evidenciam a probabilidade do direito invocado pelo autor. A documentação oriunda do processo administrativo nº 2675/2021 demonstra que a ré obteve aprovação inicial para o empreendimento. Tal aprovação inicial, todavia, foi expressamente cancelada, em 20 de maio de 2.025, pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano, após constatação de venda e comercialização de lotes e ampla divulgação em rede social. A conduta da ré, ao comercializar parcelas de solo sem o devido registro do loteamento, afronta o ordenamento jurídico, especificamente o artigo 37 da Lei nº 6.766/79, que textualmente dispõe: "é vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado". A mesma lei federal, em seu artigo 18, estabelece a caducidade da aprovação do projeto caso o loteador não o submeta ao registro imobiliário no prazo de 180 dias. Daí a presença da plausibilidade do direito invocado na petição inicial. A ausência de registro somada ao cancelamento administrativo das aprovações confere verossimilhança às alegações da Municipalidade. O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo também se faz presente. A continuidade das vendas e das eventuais obras no local representa risco grave à ordem urbanística do Município e aos direitos da terceiros adquirente de boa-fé. Reside o risco, em tese, ainda, na possibilidade de consolidar-se núcleo habitacional irregular, com consequências danosas ao meio ambiente, à infraestrutura local e, em especial, aos de boa-fé adquirentes dos lotes. São admissíveis tutelas de urgência dessa natureza para cessar, de imediato, a lesão ao regime jurídico de proteção urbanística, racional ocupação do solo e proteção do direito fundamental assegurado aos consumidores. A demora na providência judicial poderia intensificar os prejuízos, tornando a reversão da situação fática medida de elevada complexidade, o que se deve prevenir. Por fim, as medidas pleiteadas são reversíveis e mostram-se adequadas e proporcionais para o fim ao qual se destinam, impedindo o prosseguimento de atividade que se apresenta, em princípio, ilícita, e resguardando o interesse público e de potenciais adquirentes. Ante o exposto, DEFIRO a tutela provisória para determinar que a ré NEGRIZOLI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. CUMPRA AS SEGUINTES OBRIGAÇÕES, sob pena de multa de R$20.000,00, (vinte mil reais), corrigidos, por cada ato comprovado por prova documental de descumprimento dos itens "1" a "5" a seguir, cumulativamente, 1. ABSTENHA-SE de realizar qualquer atividade que implique alteração física na gleba objeto da lide, tais como abertura de ruas, demarcação de quadras e lotes, terraplanagem, ou qualquer obra de infraestrutura, sem a devida e atual aprovação municipal. 2. CESSE imediatamente qualquer forma de publicidade, propaganda ou comunicação com o objetivo de vender ou prometer vender lotes do empreendimento, por qualquer meio (jornais, faixas, panfletos, redes sociais, etc.). 3. ABSTENHA-SE de alienar, a título oneroso ou gratuito, por si ou por interposta pessoa, qualquer lote ou fração ideal decorrente do parcelamento irregular. 4. ABSTENHA-SE de receber, por si ou por interposta pessoa, quaisquer valores relativos aos contratos de compra e venda de lotes ou frações ideais já firmados. 5. ABSTENHA-SE de realizar o protesto de promissórias ou de quaisquer outros títulos de crédito recebidos como forma de pagamento pela venda dos lotes. DETERMINO, ainda, que a ré instale, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação da presente, placas e faixas em locais de ampla visibilidade no acesso e no interior da gleba, informando: O LOTEAMENTO É IRREGULAR E SUA COMERCIALIZAÇÃO ESTÁ PROIBIDA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL NO PROCESSO Nº 1021009-67.2025.8.26.0602 DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SOROCABA/SP, aqui sob pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais), limitados a R$200.000,00 (duzentos mil reais), por ora, corrigidos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO/MANDADO. CITE-SE A RÉ A CONTESTAR, com as cautelas e advertências da lei. Com a resposta do réu, à réplica. Em seguida, especifiquem provas, justificando a pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias. O silêncio será interpretado como desinteresse pela abertura da fase instrutória. Por fim, tornem os autos conclusos. Int. Sorocaba, 17 de junho de 2025. - ADV: HEITOR VIEIRA HOLTZ FILHO (OAB 323715/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001377-62.2018.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.M.G. - I.T.S. - - J.T.S. - - S.M.S. - - D.M.S.A. - - A.T.S. - - D.M.S.S. - - C.T.S. - - N.G. e outro - Manifeste- se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em relação à contestação apresentada. - ADV: LUCIANA REIS DE OLIVEIRA (OAB 399060/SP), ISSA ANTONIO SHECAIRA (OAB 83071/SP), RUBENS DE JESUS OLIVEIRA MACHADO (OAB 372445/SP), HEITOR VIEIRA HOLTZ FILHO (OAB 323715/SP), HEITOR VIEIRA HOLTZ FILHO (OAB 323715/SP), HEITOR VIEIRA HOLTZ FILHO (OAB 323715/SP), HEITOR VIEIRA HOLTZ FILHO (OAB 323715/SP), HEITOR VIEIRA HOLTZ FILHO (OAB 323715/SP), HEITOR VIEIRA HOLTZ FILHO (OAB 323715/SP), VINICIUS DALAS CORDEIRO NOGUEIRA (OAB 318861/SP)
Anterior Página 2 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou