Antonio Alberto Prada Vancini

Antonio Alberto Prada Vancini

Número da OAB: OAB/SP 323821

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJSP
Nome: ANTONIO ALBERTO PRADA VANCINI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011686-33.2019.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: Município de Rio Claro - Apelante: Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro - Apelado: Willian Podence de Freitas - Magistrado(a) Paola Lorena - Negaram provimento aos recursos. V.U. - APELAÇÕES. FORNECIMENTO DE INSUMOS. PESSOA ACOMETIDA DE SEQUELAS NEUROLÓGICAS GRAVES, COM TETRAPARESIA ESPÁSTICA DECORRENTE DE ENCEFALITE VIRAL PÓS-DENGUE. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRETENSÃO DE REFORMA. NÃO CABIMENTO. DIREITO À SAÚDE. DEVER SOLIDÁRIO ENTRE ENTES FEDERATIVOS INSCRITO NOS ARTIGOS 6º E 196 DA CF/88. CABIMENTO DA INTERVENÇÃO JURISDICIONAL COM O FITO DE ASSEGURAR O EXERCÍCIO DE DIREITO FUNDAMENTAL PELO AUTOR. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nilson Monteiro (OAB: 304003/SP) (Procurador) - Antonio Alberto Prada Vancini (OAB: 323821/SP) (Procurador) - Diego Carraschi Mendes (OAB: 213876/SP) - Sergio Roberto Pezzotti Mendes (OAB: 81862/SP) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1010542-19.2022.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Apte/Apda: Miriam da Silva Santos (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 432/444) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 16 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Charles Carvalho (OAB: 145279/SP) - Jose Renato Vargues (OAB: 110364/SP) - Antonio Alberto Prada Vancini (OAB: 323821/SP) (Procurador) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013740-64.2022.8.26.0510 - Tutela Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - Laisa Biscaro do Nascimento - - Jose Carvalho do Nascimento - - Katia Cristina Biscaro - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 450/459: Manifestem-se as partes acerca do Laudo Pericial do IMESC. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), VIRLEI RODRIGUES BUENO (OAB 108484/SP), VIRLEI RODRIGUES BUENO (OAB 108484/SP), VIRLEI RODRIGUES BUENO (OAB 108484/SP), ANTONIO ALBERTO PRADA VANCINI (OAB 323821/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/06/2025 1007441-42.2020.8.26.0510; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 6ª Câmara de Direito Público; SILVIA MEIRELLES; Foro de Rio Claro; Vara da Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1007441-42.2020.8.26.0510; Adicional de Insalubridade; Apelante: Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro; Advogado: Antonio Alberto Prada Vancini (OAB: 323821/SP) (Procurador); Apelado: Carlos Eduardo Bressan; Advogado: Arthur Luís Palombo (OAB: 214251/SP); Advogado: André Bettoni (OAB: 197010/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0016012-68.2010.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro - Apelada: Ana Claudia de Jesus França - Apelada: Hila Beatriz Aguiar Barbosa - Tendo havido a prolação do acórdão de f. 623/627 exauriu-se a jurisdição desta Câmara para apreciação de novos pleitos. Eventuais requerimentos deverão ser direcionados ao juízo de origem. - Magistrado(a) James Siano - Advs: Henry Angelo Modesto Peruchi (OAB: 326889/SP) (Procurador) - Antonio Alberto Prada Vancini (OAB: 323821/SP) (Procurador) - Rodmar Josmei Jordao (OAB: 141840/SP) - Fernando Lindquist Portieres (OAB: 274616/SP) - Thais Regina Narciso Lussari Portieres (OAB: 274746/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2176732-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Agravante: Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro - Agravado: Cícero José Fernandes Lustosa - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO contra a r. decisão de fls. 24/26 dos autos de origem que, em ação de obrigação de fazer proposta por CÍCERO JOSÉ FERNANDES LUSTOSA, deferiu a tutela antecipada de urgência, para: para determinar à requerida que, no prazo de 20 (vinte) dias, proceda à realização do procedimento cirúrgico de correção do desvio da lente intraocular do olho direito, junto à rede pública local ou da região, pelo sistema SUS, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) até o montante de R$30.000,00 (trinta mil reais), na hipótese de recalcitrância à ordem daqui emanada. A agravante recorre em busca da reforma da decisão agravada. Sustenta não ter condições de dar cumprimento à decisão judicial sem, no entanto, desrespeitar os protocolos administrativos e legais, ainda que se trate de hipótese de dispensa de licitação, devendo o autor respeitar a fila de cirurgias. Afirma que o prazo fixado de 20 dias para cumprimento é irrisório e, ademais, o pedido se esgota ao todo no objeto da ação, logo não sendo o caso de concessão da liminar, ante a irreversibilidade. Assim, caso a decisão não seja revogada ou suspensa, requer seja fixado prazo razoável para o cumprimento da obrigação. Assevera, ainda, inegável excesso do valor da multa aplicada, pretendendo sua redução, sob pena de infração aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Pleiteia a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso. Em sede de cognição sumária, não vislumbro a presença da probabilidade do direito alegado pela parte autora, isso porque, em detida análise dos autos, ainda que seja incontroversa a necessidade do procedimento cirúrgico e mesmo do desconforto do autor ante a visão prejudicada, nenhum dos documentos colacionados aos autos indicam a existência de urgência, ao contrário, afere-se que a requerida já promoveu ao atendimento do autor, estando ele em fila de espera para a marcação do procedimento e ainda não há nos autos qualquer elemento que indique que o tempo de espera poderá ocasionar prejuízo a seu quadro clínico. Portanto, concede-se o efeito suspensivo ao recurso. Oficie-se ao Juízo a quo, dispensadas as informações. Em seguida, à resposta (art. 1019, II, do CPC). Após a. d. Procuradoria de Justiça. - Magistrado(a) Tania Ahualli - Advs: Antonio Alberto Prada Vancini (OAB: 323821/SP) - Henry Angelo Modesto Peruchi (OAB: 326889/SP) - Diego Marques Viana (OAB: 319230/SP) - Maria Lucitânia Pereira de Lima (OAB: 465585/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1007263-93.2020.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: Rita de Cassia dos Santos Torres Ferraz (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 456-468) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: Charles Carvalho (OAB: 145279/SP) - Antonio Alberto Prada Vancini (OAB: 323821/SP) (Procurador) - 1º andar
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