Cleber Alexandre Mendonça

Cleber Alexandre Mendonça

Número da OAB: OAB/SP 324554

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 337
Total de Intimações: 389
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: CLEBER ALEXANDRE MENDONÇA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 389 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012215-80.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Sidnei Marques da Silva - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação e preliminares. - ADV: CLEBER ALEXANDRE MENDONÇA (OAB 324554/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004339-74.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Luiz Fernando Ludovik - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação e preliminares. - ADV: CLEBER ALEXANDRE MENDONÇA (OAB 324554/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013451-41.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcia Helena Flarindo - Telefonica Brasil S.A. - Manifeste a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos apresentados. - ADV: CLEBER ALEXANDRE MENDONÇA (OAB 324554/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), WILLIAN BOMBARDINI (OAB 350592/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1058681-10.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Romualdo Alves de Oliveira - Vistos. 1. DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: CLEBER ALEXANDRE MENDONÇA (OAB 324554/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001654-48.2025.8.26.0157 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Eduardo Lourenço da Silva - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, CPC. Sem condenação nas verbas de sucumbência (art. 55, Lei nº 9.099/95). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, cujo prazo respectivo para tanto é de até 10 (dez) dias, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça ou, então, da isenção prevista no artigo 1.007, parágrafo primeiro, do CPC, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, isto quando não se tratar de ação de execução de título extrajudicial. Caso contrário (tratar-se de ação de execução de título extrajudicial), o percentual a ser utilizado deverá ser o de 2% (dois por cento); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou, ainda, 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado em qualquer hipótese o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para a específica hipótese de processo físico, deverá ainda a parte recorrente comprovar, se o caso, o prévio recolhimento das respectivas despesas de transporte denominadas "porte de remessa e retorno dos autos". Não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno quando se tratar de transmissão integralmente eletrônica de autos à superior instância. Entretanto, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à Superior Instância, ainda que referente a processos digitais, será cobrada taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a 01 (um) volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. Apresentado recurso inominado e, se caso, respectivas contrarrazões, e tão logo cumpridas pelo Cartório as determinações contidas no art. 102 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (NSCGJSP), mormente a indicação obrigatória - na certidão respectiva - acerca da inclusão de mídia ou sua eventual inexistência, bem como, ainda, observadas as orientações descritas no Comunicado CG nº 1106/2016, remetam-se os autos à Superior Instância (E. Colégio Recursal), nos termos do art. 1.010, § 3º do CPC/2015 e com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Após o trânsito em julgado, expeça o Cartório o ato ordinatório previsto no art. 1.286, § 1º, das NSCGJSP. Se necessário, intime-se pessoalmente o(a) Demandante, inclusive acerca das observações abaixo elencadas. No mais, aguarde-se por até 30 (trinta) dias o(a) Credor(a) dar início a eventual fase de cumprimento da sentença (se for a hipótese), oportunidade na qual deverá observar o contido na Parte Especial do CPC/2015, Livro I, Título II, Capítulos I a VI (conforme o caso), bem como o disposto nos arts. 1.285 e 1.286, "caput" e § 2º, incisos I a IV, todos das NSCGJSP. Por fim, para se evitar a oposição de embargos declaratórios visando meramente ao prequestionamento, considera-se prequestionada toda a matéria infraconstitucional e constitucional deduzida nos autos, tendo as questões relacionadas à controvérsia sido devidamente apreciadas, ainda que não tenha ocorrido a individualização de cada um dos argumentos ou dispositivos legais invocados, incapazes, aliás, de infirmar a conclusão adotada, devendo as partes observar o disposto no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. No silêncio (NSCGJSP, art. 1.286, § 6º), certificando-se, arquivem-se os autos depois de observadas as formalidades legais. Sem prejuízo, qualquer pedido de gratuidade da justiça somente será apreciado após a interposição de eventual recurso, diante da desnecessidade de pagamento de custas, taxas ou despensas no primeiro grau de jurisdição, conforme determina o artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Intimem-se as partes (a Fazenda Estadual, ora Demandada, através do seu respectivo Portal Eletrônico). Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CGJ nº 27/2016). - ADV: CLEBER ALEXANDRE MENDONÇA (OAB 324554/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003008-11.2025.8.26.0157 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Clovis Isac Ribeiro - Vistos. Alega a parte autora, em sua petição inicial, possuir "direito constitucional expresso de desligamento da Cruz Azul de São Paulo" (pág. 07, terceiro parágrafo). Contudo, não há no feito qualquer pedido para o desligamento efetivo ou cessação dos descontos apontados o que, em princípio, inviabilizaria até mesmo a apreciação do pedido de devolução dos valores pagos, sem o devido reconhecimento de sua inexigibilidade. Assim sendo, deverá a parte autora emendar a petição inicial, informando se pretende a declaração de inexigibilidade dos valores cobrados a título de contribuição de assistência médica, e a cessação dos descontos relativos a tal cobrança, adequando os pedidos formulados na exordial. Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV: CLEBER ALEXANDRE MENDONÇA (OAB 324554/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1058587-62.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Fabio Alexandre Mangabeira Figueiredo - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias com um terço constitucional e licença-prêmio indenizada, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença. Sobre os valores em atraso incidirão juros e correção monetária. Conforme o artigo 3º da EC 113/2021, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente. A discussão pressupõe constituição em mora. Antes da citação, ou da constituição em mora, não há que se falar nem em discussão, nem em condenação envolvendo a Fazenda Pública, motivo pelo qual só há que se falar em incidência da SELIC em débitos fazendários a partir da citação da Fazenda Pública. Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até a citação deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCA-E e, após a citação exclusivamente a taxa SELIC. A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se - ADV: CLEBER ALEXANDRE MENDONÇA (OAB 324554/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 1007650-48.2025.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; JOSÉ FERNANDO AZEVEDO MINHOTO - COLÉGIO RECURSAL; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1007650-48.2025.8.26.0053; Gratificações e Adicionais; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Marcos Antonio da Luz; Advogado: Cleber Alexandre Mendonça (OAB: 324554/SP); Advogado: Willian Bombardini (OAB: 350592/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 1004937-11.2025.8.26.0309; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; RICARDO HOFFMANN - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Jundiaí; Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1004937-11.2025.8.26.0309; Gratificações e Adicionais; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Bruno Nogueira de Souza; Advogado: Cleber Alexandre Mendonça (OAB: 324554/SP); Advogado: Willian Bombardini (OAB: 350592/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035263-33.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - N.E.R.M. - Ciência ao autor quanto ao Aviso de Recebimento assinado por terceiro às Fls. 31. Manifeste-se em termos de prosseguimento, e, se for proceder com a citação por oficial de justiça, promova o recolhimento da diligência (3 UFESP's = R$ 111,06), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme já determinado às Fls. 25. - ADV: CLEBER ALEXANDRE MENDONÇA (OAB 324554/SP), WILLIAN BOMBARDINI (OAB 350592/SP)
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