Natalia Daniel Valeze
Natalia Daniel Valeze
Número da OAB:
OAB/SP 324628
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
138
Total de Intimações:
179
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
NATALIA DANIEL VALEZE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 179 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016729-82.2023.8.26.0071 (apensado ao processo 1001867-70.2015.8.26.0071) (processo principal 1001867-70.2015.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Prescrição e Decadência - NEUSA CUSTÓDIO PELLUZZO - Assuã Construções Engenharia e Comérico Ltda.-Em Recuperação Judicia - Vistos. Nos termos do Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, ante o cumprimento da obrigação. Providencie-se o levantamento de eventuais constrições determinadas e efetivadas neste processo (Serasajud, Renajud, Sisbajud, penhoras, averbações premonitórias, etc). Apurem-se as eventuais custas, observando-se que a execução foi distribuída antes da vigência da Lei Estadual n° 17.785, de 03/10/2023 (Comunicado Conjunto nº 951/2023), bem como eventual necessidade de reembolso das custas pelo vencido/executado (art. 5º e 6º do art. 10.98 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Com o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações precisas e necessárias. P.R.I.C. - ADV: NATALIA DANIEL VALEZE (OAB 324628/SP), CARLOS HENRIQUE PLACCA (OAB 250376/SP), TATIANA DE PAULA RAMOS CONTE AMANTINI (OAB 292483/SP), ALEXANDRE MARTINS PERPETUO (OAB 182878/SP), NELSON NEME (OAB 15023/SP), LUIS GUILHERME SOARES DE LARA (OAB 157981/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012111-14.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Monte Verde Ii - Nilce Maria Machado Severino e outro - Caixa Econômica Federal - CEF - Davi Borges de Aquino Leiloeiro e outro - *Ciência à(ao) exequente do Mandado de levantamento expedido, conforme extrato de p. 525/6. - ADV: NATALIA DANIEL VALEZE (OAB 324628/SP), MÁRCIO SEQUEIRA DA SILVA (OAB 373685/SP), GUILHERME BITTENCOURT MARTINS (OAB 312359/SP), EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024152-42.2024.8.26.0071 - Regulamentação da Convivência Familiar - Guarda - T.H.F.A. - C.R.R. - Ciência da convocação de fls. 147. Nesse dia deverão comparecer as partes mencionadas, no local e horário ali indicados. Além do mais, fica o(a) advogado(a) encarregado(a) de providenciar o comparecimento da parte a que representa, independentemente de intimação pessoal. - ADV: DIEGO GARCIA DORTA PERAÇOLI (OAB 478543/SP), CAMILA DA SILVA SOUZA (OAB 330406/SP), NATALIA DANIEL VALEZE (OAB 324628/SP), GUILHERME BITTENCOURT MARTINS (OAB 312359/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012561-49.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Roger Palmeira de Oliveira - Fundação para O Desenvolvimento Medico e Hospitar Famesp e outro - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contestações apresentadas, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando o rol de testemunhas, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação do artigo 334 Código de Processo Civil. - ADV: LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP), GUILHERME BITTENCOURT MARTINS (OAB 312359/SP), NATALIA DANIEL VALEZE (OAB 324628/SP), RUI FERNANDO BRAGA ALVES (OAB 358500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012340-54.2023.8.26.0071 (processo principal 1009607-98.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Zeidan Mourad - Aline Gomes - - Ellen Regina Ribeiro Ariedi - Fls. 315/316: Manifeste-se o exequente sobre a proposta de acordo apresentada. Dilig. - ADV: FULVIA AUAD MOURAD (OAB 152331/SP), CAMILA DA SILVA SOUZA (OAB 330406/SP), GUILHERME BITTENCOURT MARTINS (OAB 312359/SP), NATALIA DANIEL VALEZE (OAB 324628/SP), DANILO MEIADO SOUZA (OAB 264891/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019907-22.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Izaias Evangelista da Silva - - Izaias Evangelista da Silva - Vistos. Certidão retro, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo provisório, com sobrestamento do feito por um ano (art. 921, § 1º, do CPC), lançando a movimentação 61.613. Intime-se. - ADV: GUILHERME BITTENCOURT MARTINS (OAB 312359/SP), NATALIA DANIEL VALEZE (OAB 324628/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), NATALIA DANIEL VALEZE (OAB 324628/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028776-37.2024.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas André Mendes - - Franciane Carvalho da Silva - Antonio Cardoso de Souza - Consertados e conclusos - ADV: GUILHERME BITTENCOURT MARTINS (OAB 312359/SP), NATALIA DANIEL VALEZE (OAB 324628/SP), BRUNA FRANCO SERRANO (OAB 424318/SP), BRUNA FRANCO SERRANO (OAB 424318/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010408-43.2025.8.26.0071 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Francisco Marques da Silva - Edna Nunes de Souza e outro - Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por Francisco Marques da Silva em face de Edna Nunes de Souza e Lucas Alexandre Nunes de Souza Ribeiro, todos qualificados nos autos. Alega o autor que, após o término do relacionamento afetivo com a primeira requerida, manteve boa relação com o segundo requerido, filho dela. Em novembro de 2023, teria permitido, por solidariedade, que Lucas passasse a residir provisoriamente em imóvel de sua propriedade, localizado na Chácara Santa Maria, no município de Bauru/SP. Contudo, sustenta que, em janeiro de 2024, foi agredido pelos réus e coagido a deixar o imóvel, o que caracterizaria esbulho possessório. Pleiteia, com base nesses fatos, a concessão de tutela provisória de urgência para reintegração liminar na posse, além da procedência final da ação, com condenação dos réus em perdas e danos e demais cominações legais. Foi deferida a gratuidade da justiça e determinada a prioridade na tramitação, nos termos do art. 1.048, inciso I, do CPC, considerando que o autor é idoso, bem como foi designada audiência de justificação (fls. 225-226). Os réus foram regularmente intimados para participar da audiência de justificação (fls. 238 e 240). Realizada a solenidade, as testemunhas arroladas pelas partes foram ouvidas. Autos conclusos para deliberação acerca do pedido de liminar possessória. É o relatório. Decido. A ação possessória tem amparo no art. 560 do Código de Processo Civil, sendo cabível ao possuidor direto ou indireto que foi esbulhado da posse do bem. Para a concessão da tutela possessória liminar, exige-se que o esbulho tenha ocorrido há menos de um ano e um dia da propositura da ação (art. 558, CPC). Além disso, incumbe ao autor a provar: a) a posse do imóvel pelo autor; b) o esbulho praticado pelo réu; c) a data provável do esbulho; e d) perda da posse, no caso da ação de reintegração de posse (art. 561, CPC). No caso concreto, a própria petição inicial narra que os réus estão na posse do imóvel desde novembro de 2023 e que os fatos caracterizadores do esbulho teriam ocorrido em janeiro de 2024. Considerando que a presente demanda foi ajuizada somente em 30 de abril de 2025, verifica-se que já transcorreu prazo superior a um ano e um dia entre o esbulho e a propositura da ação, inviabilizando a concessão da liminar pretendida, nos termos do art. 558 do CPC. Ainda que se pudesse falar em concessão da tutela de urgência para reintegrar o autor na posse do imóvel sub judice, a prova colhida em audiência de justificação não comprova de forma clara a existência de esbulho possessório pela parte ré, uma vez que o autor e a ré Edna viveram em união estável e residiam juntos no imóvel, não sendo possível concluir se o autor foi, de fato, vítima de esbulho possessório ou se Edna reside no local desde o término do relacionamento. Vejamos a prova oral produzida: A testemunha Cláudio Donizete Gomes Ferreira disse que conhece apenas o autor e sabe que ele é proprietário do imóvel em questão, porém não soube dizer se era casado ou vivia com alguém no local. A testemunha Valdomiro Teodoro Amaro disse que conheceu o autor há cerca de dois anos, mas não sabe onde ele mora; que conheceu o autor porque ele vende frutas; que não sabe se o autor é casado ou vivia com alguém. A testemunha Edna Millano de Almeida disse que é vizinha das partes; que tem uma chácara ao lado da chácara das partes; que comprou a chácara em 2014 e o autor e a ré Edna já moravam lá; que não tinha amizade com o casal e não sabe se eles se separaram; que a ré Edna sai de manhã e volta à noite, porém sempre a vê aos finais de semana; que viu ela na chácara no período de 2014 até 2023; que via também o autor no local; que desde o ano passado a ré Edna reside sozinha na chácara; que viu sabe que a polícia esteve no local e depois nunca mais viu o autor, apenas a ré Edna. A testemunha Leni Aparecida Barreto disse que conhece o autor e a ré Edna; que há 11 anos comprou uma chácara próxima ao imóvel sub judice e as partes já moravam no local; que sua chácara é um pouco mais afastada e pouco contato teve com o casal; que costumava ver as partes no local eventualmente; que não percebeu se em algum período a ré Edna deixou de residir no local; que atualmente somente Edna reside no local, porém não sabe o motivo. Nesse passo, ausente probabilidade do direito alegado, visto que as testemunhas do autor nada souberam dizer sobre o suposto esbulho possessório, ao passo que, segundo as testemunhas da parte ré, Edna residia com o autor e permaneceu no local após suposto episódio de violência doméstica, fato que encontra respaldo na decisão de concessão de medidas protetivas constante nas fls. 337-338. ISSO POSTO, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência requerido no item e da petição inicial. Nos termos da decisão de fls. 225/226, através da intimação via Diário Oficial acerca da presente decisão, fica a ré Edna Nunes de Souza citada, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Caso o réu tenha interesse na designação de audiência de conciliação, deverá, se for o caso, apresentar proposta de acordo desde logo em preliminar de contestação, ressalvada a possibilidade de a qualquer momento requerer a realização da sessão de conciliação. Sem prejuízo, deverá a parte autora indicar, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço a ser diligenciado para citação e intimação do corréu Lucas Alexandre Nunes de Souza Ribeiro. Regularizados, expeça-se a serventia o necessário, com as advertências necessárias. Intime(m)-se. - ADV: NATALIA DANIEL VALEZE (OAB 324628/SP), DANIEL DE ANGELES AUGUSTO PEREIRA (OAB 248837/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503819-75.2025.8.26.0071 - Cautelar Inominada Infância e Juventude - Medidas de proteção - E.C.S. - Vista dos autos aos advogados Guilherme Bittencourt Martins e Natalia Daniel Valeza: para que fique cientes que encontram-se habilitados nos autos e para ciência da r. Sentença de fls. 44/45 - ADV: GUILHERME BITTENCOURT MARTINS (OAB 312359/SP), NATALIA DANIEL VALEZE (OAB 324628/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006630-65.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Colégio Evolução Educacional de Bauru Ltda. - Vinícius Aparecido Lauriano - Vistos. 1. Cumpra-se a sentença proferida por este juízo (páginas 55/57), transitada em julgado (página 66), que produziu título executivo judicial. 2. Requeira a parte vencedora, caso queira, em apenso, a satisfação da sentença, nos termos do art. 513, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, apresentando, desde logo, o demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo. 3. No ato da distribuição do cumprimento de título executivo judicial deve a parte exequente, nos termos do inciso IV do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, alterado pela Lei Estadual nº 17.785, de 3 de outubro de 2023, recolher as custas de distribuição do cumprimento (2% sobre o valor atualizado do crédito), observado o recolhimento mínimo de 5 Ufesps, previsto no parágrafo primeiro do mesmo dispositivo legal, acrescendo-o ao cálculo do crédito exequendo. 4. Distribuído o cumprimento de título executivo judicial deverá a serventia conferir se a taxa judiciária recolhida está correta e se ocorreu a vinculação e a queima automática da guia, lançando certidão nos autos ou alternativamente providenciar a intimação da parte exequente para regularização. 5. Regularizada a distribuição do cumprimento de sentença, torne-o conclusos para deliberações. 6. Com o ingresso do cumprimento de sentença ou decorrido o prazo quinze dias sem ele, arquive-se estes autos de processo judicial eletrônico (digital), com as anotações e movimentações constantes do Comunicado CG nº 1.789/2017 da Secretaria de Primeira Instância. Intime-se. - ADV: GUILHERME BITTENCOURT MARTINS (OAB 312359/SP), HUDSON ANTONIO DO NASCIMENTO CHAVES (OAB 313075/SP), NATALIA DANIEL VALEZE (OAB 324628/SP)