Luiz Carlos Santos De Brito

Luiz Carlos Santos De Brito

Número da OAB: OAB/SP 325090

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 123
Tribunais: TJMG, TRT15, TRF3, TJMA, TRT2, TJSP, TJRS
Nome: LUIZ CARLOS SANTOS DE BRITO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009530-83.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thais Orsi Leme Nakandakari - Recebo a petição de fls. 93 como emenda à inicial. Anote-se. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais ajuizada por THAIS ORSI LEME NAKANDAKARI em face de COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CPFL. Narra a autora que ao receber a fatura do mês de maio/2025 foi surpreendida com o valor muito acima da sua média mensal. Alega que ao entrar em contato com representante da requerida, foi informada que não foi possível acessar o medidor e registrar o consumo e que alegam o aumento de consumo nos últimos três meses. Afirma que recebeu aviso de corte, bem como da inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes por parte da requerida. O fornecimento de energia elétrica é serviço público essencial, garantido constitucionalmente, pois diz respeito aos direitos fundamentais e sociais. Segundo dispõe o art. 1º da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem por um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana. O art. 6º do mesmo diploma estabelece serem "direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição". Em razão disso, não pode a parte ré negar o fornecimento de energia elétrica feito por aquele que efetivamente dela usufrui. Entendo, portanto, haver probabilidade do direito invocado,perigo de dano e urgência no pedido, uma vez que a parte autora poderá ser privada do recebimento de energia elétrica e, consequentemente, de seus direitos sociais e de sua dignidade. Observo, por fim, que o provimento reclamado não é irreversível e a parte ré poderá valer-se de outros meios para cobrança do débito. Diante disso, DEFIRO a tutela de urgência e DETERMINO que a parte ré SE ABSTENHA DE EFETUAR o corte no fornecimento de energia elétrica da unidade de instalação 202539065, devendo providenciar o necessário para a efetivação da medida, bem como que SE ABSTENHA DE INCLUIR o nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito em relação à fatura vencida em maio/2025, sem qualquer ônus à autora, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 15.000,00, bem como AUTORIZO O DEPÓSITO em juízo do valor de R$ 525,36, correspondente à média de consumo dos últimos 12 meses, conforme já comprovado às fls. 100/101. Com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, a cópia do presente despacho valerá como ofício, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Nos termos do Comunicado C.G. nº 1.105/2016, a resposta deverá ser encaminhada por e-mail, em formato PDF, para o endereço jundiai6cv@tjsp.Jus.Br. Int. - ADV: LUIZ CARLOS SANTOS DE BRITO (OAB 325090/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021740-33.2025.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.V.M. - V.M. - Vistos. 1. Concedo à parte ré os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Mantenho os alimentos provisórios, o pedido será revisto em audiência. 3. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. 4. No mesmo prazo (15 dias), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato do pedido. Esclareço, desde já, que as partes, querendo inquirir testemunhas, deverão apresentar seus róis na mesma oportunidade, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos, devendo para tanto as partes esclarecerem quanto à efetiva necessidade e alcance que terá o testemunho. As partes deverão atentar-se ainda quanto ao disposto no art. 447, do CPC. Só será admitido o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas na hipótese de justificada imprescindibilidade, devendo para tanto as partes esclarecerem quanto à efetiva necessidade, sendo que referidos depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 447, §§4º e 5º, CPC). Anoto que ao fornecer o rol deverá a parte esclarecer se a intimação é necessária, sob pena de ser considerado que as testemunhas arroladas comparecerão independentemente de intimação. Esclareço às partes ainda que em havendo eventual necessidade de intimação de suas testemunhas para comparecimento, essa deverá ser providenciada por seu patrono, nos termos do Art. 455, do Código de Processo Civil. Eventual inércia na realização da intimação importará em desistência da inquirição da testemunha. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca deverá ser esclarecido pelas partes quanto à necessidade de expedição de carta precatória para sua oitiva ou se haverá o compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência a ser aqui designada. Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do CPC. Assim, ficam as partes advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo. 5. Em razão da complexidade da causa e visando celeridade processual, reputo oportuna a realização de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada por magistrado. Em sendo a conciliação infrutífera, será realizado na própria audiência o saneamento em cooperação com as partes, nos termos do art. 357, §3º, do CPC. Por isso, designo audiência de conciliação e saneamento para DIA 04 DE SETEMBRO DE 2025 ÀS 15:10 HORAS, ocasião em que, se necessário, serão delineadas as questões de fato e de direito controvertidas, as provas a serem produzidas e a distribuição do ônus da prova. Nos termos da Resolução CNJ nº 313/2020, Provimentos CSM nº 2.549/2020 e nº 2.557/2020 , Comunicados CG Nº 264/2020 e 284/2020, a audiência será realizada através de videoconferência pelo sistema MICROSOFT TEAMS, através de reunião previamente agendada por servidor da 4ª Vara da Família e Sucessões de Guarulhos. Ao ato deverão comparecer as partes e advogados. Intime-se pela imprensa oficial. Em sendo a parte assistida pela Defensoria Pública, aquela deverá ser intimada pessoalmente por mandado ou carta digital. A eventual ausência será considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 6º do CPC). Caso ainda não informados os emails, deverão indicá-los e telefones de contato das partes e advogados, para encaminhamento do link da reunião. EM NÃO SENDO ESTES INFORMADOS, FICAM AS PARTES DESDE JÁ ADVERTIDAS DE QUE DEVERÃO VALER-SE DOS DADOS DA REUNIÃO A SEREM CERTIFICADOS NOS AUTOS PARA DEVIDO ACESSO À AUDIÊNCIA. NÃO SERÃO REALIZADOS NOVOS ENCAMINHAMENTOS A E-MAILS INFORMADOS FORA DO PRAZO ESTABELECIDO. 6. A participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando-se de um celular ou computador. 7. O link para acesso à reunião será encaminhado aos e-mails indicados pelas partes, devendo as partes responderem ao e-mail confirmando seu recebimento e indicando telefone de contato. 8. No dia da audiência, tenha em mãos seu documento pessoal com foto (RG, CNH ou CTPS). Os advogados deverão portar carteira de identificação da OAB. Antes do início da audiência será necessário sua apresentação para registro de presença dos participantes. 9. Conecte-se com 15 minutos de antecedência, com o vídeo e áudio habilitados. 10. Caso ocorra qualquer problema com a conexão de internet, entraremos em contato, através do telefone informado. PARTICIPAR DE UMA AUDIÊNCIA VIRTUAL AGENDADA PELO MICROSOFT TEAMS A participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, não necessitando da instalação da ferramenta para uso pelo computador ou laptop. Também é possível participar da audiência virtual a partir de um celular, utilizando o aplicativo Microsoft Teams. Juntamente com o e-mail do agendamento da audiência virtual é disponibilizado um link para acessar à sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link Ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em Em vez disso, ingressar na Web. Clicar em Ingressar agora. Verifique se o vídeo e o áudio estão habilitados. Eles ficam localizados na barra de menu exibida na janela. Se possível, mantenha o áudio do microfone desabilitado enquanto não estiver falando. Para alternar entre habilitado e desabilitado basta clicar sobre o ícone. habilitado habilitado desabilitado desabilitado Caso a participação na audiência virtual for ser realizada a partir de um celular, com acesso à internet, o link para acesso à audiência virtual poderá ser visualizado conforme imagens abaixo (a visualização pode variar de acordo com o modelo do aparelho): É possível que você, ao acessar a audiência virtual no dia e horário agendados, permaneça no lobby, aguardando o seu momento de ingresso. Assim que chegar o seu momento de participar da audiência, um servidor do Tribunal de Justiça irá autorizar a sua entrada. Tenha em mãos o seu documento de identificação pessoal com foto. Ele será necessário durante a sua participação na audiência virtual. Na hipótese de ser solicitado que você aguarde, durante a audiência, o servidor do Tribunal de Justiça irá remover você da reunião. Neste caso, aguarde até que o servidor solicite o seu reingresso (imagem abaixo). Somente quando isso acontecer, clique em Reingressar. Desde que haja autorização do juiz, caso a sua participação na audiência seja realizada apenas através de áudio (sem exibição da sua imagem), fique atento aos botões que indicam o modo de ingresso e de reingresso à audiência virtual. Utilize a opção que desabilita o vídeo, no momento do ingresso. Utilize a opção Apenas voz no momento do reingresso. Caso haja alguma indisponibilidade de conexão durante a audiência virtual, permaneça aguardando o restabelecimento da conexão ou outra orientação do funcionário do Tribunal. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS SANTOS DE BRITO (OAB 325090/SP), LUCAS SOTANA PEREIRA (OAB 80372/PR), BRUNO VINICIUS DE ANDRADE (OAB 91808/PR)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013911-09.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Ines Delgado de Almeida - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Reporto-me à decisão de fl. 918. Aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), LUIZ CARLOS SANTOS DE BRITO (OAB 325090/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001074-56.2023.5.02.0464 RECLAMANTE: THIAGO DE SOUZA BUZETTO RECLAMADO: AUTOMETAL SBC INJECAO E PINTURA DE PLASTICOS LTDA E OUTROS (1) Destinatário: AUTOMETAL SBC INJECAO E PINTURA DE PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe   Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. INTIMADO(A)a indicar os dados bancários para expedição de alvará. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de julho de 2025. JOICE FERNANDA DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AUTOMETAL SBC INJECAO E PINTURA DE PLASTICOS LTDA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UBATUBA ATSum 0788200-95.2005.5.15.0139 AUTOR: DIMAS DA SILVA SOARES E OUTROS (3) RÉU: SANTA TEREZA S/A CONSTRUTORA E INCORPORADORA E OUTROS (24) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4afa4cc proferido nos autos. DESPACHO Diante da designação do Leilão Judicial nº 2/2025-Taubaté/SP, para alienação dos imóveis: 1) matriculado sob nº 14.613 no CRI da Comarca de Pindamonhangaba/SP, referente a um lote de terreno nº 19, da quadra 1, do loteamento denominado Parque Shangri-lá, situado no bairro do Goiabal, na cidade de Pindamonhangaba/SP, com frente para a Rua Um, atual Rua Maria Eloína Alves Leite, nº 65, onde mede 10,00 m (dez metros), do lado direito de quem da rua 1 olha para o lote mede 69,82 m (sessenta e nove metros e oitenta e dois centímetros), confrontando com o lote 18, do lado esquerdo, mede 70,50 m (setenta metros e cinquenta centímetros) confrontando com o lote 20, e nos fundos mede 10,00 m (dez metros) confrontando com propriedade de Vicente Honório, encerrando a área de 701,80 m2. No local há uma casa de moradia, edificada em alvenaria, padrão simples, com telha de cimento, com sete cômodos, mais dois banheiros, garagem coberta e edícula, com área aproximada de 150 m2, cadastrado na Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba sob nº SE-33-03-09-019-000; e 2) matriculado sob nº 14.622 no CRI da Comarca de Pindamonhangaba/SP, referente a um lote de terreno nº 4, da quadra 2, do loteamento denominado Parque Shangri-lá, situado no bairro do Goiabal, na cidade de Pindamonhangaba/SP, com frente para a Rua Um, atual Rua Maria Eloína Alves Leite, nº 258, onde mede 10,00 m (dez metros), do lado direito de quem da rua olha para o lote mede 50,00 m (cinquenta metros), confrontando com o lote 5, do lado esquerdo mede 50,00 m (cinquenta metros) confrontando com o lote 3, e nos fundos mede 10,00 m (dez metros) confrontando com o lote 32, encerrando a área de 500,00 m2. No local há uma área edificada de ponto comercial, com aproximadamente 15 m2 e uma casa, com aproximadamente 25 m2, em alvenaria, padrão simples, com telha de cimento, cadastrado na Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba sob nº SE-33-03-10-053-000, pertencentes à executada, TER TERRA TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACAO S/C LTDA, a ser realizada no dia 29/07/2025, terça-feira, às 10:00 horas, sob a responsabilidade do Leiloeiro nomeado, MURILO PAES LOPES LOURENÇO, exclusivamente na modalidade eletrônica de leilão judicial, por intermédio do endereço eletrônico www.leilaobrasil.com.br, nos termos do Provimento GP-CR nº 4/2019, conforme edital juntado aos autos em 30/06/2025 (ID c26d4bc), dê-se ciência: 1) via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), na pessoa de seus respectivos advogados constituídos nos autos, aos exequentes: DIMAS DA SILVA SOARES, VALDINE NASCIMENTO SOUZA, HELIO RAMOS DE OLIVEIRA e HELIO DE JESUS DIAS ALVES; aos executados: SANTA TEREZA S/A CONSTRUTORA E INCORPORADORA e TER TERRA TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACAO S/C LTDA; e aos terceiros interessados: ADRIANA MARCONDES CARNEIRO. 2) por carta simples, nos respectivos endereços cadastrados nos autos, aos executados: LA MAISON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, MATERIAIS P/ CONSTRUCOES SANTA TEREZA DOIS LTDA, CONSTRUTORA F. N. LTDA - EPP, MADRE TEREZA COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA, ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO SOLAR STA TEREZA, MANTENEDORA CRECHE DAS CRIANCAS DO CONDOMINIO SOLAR, IMOBILIARIA SANTA TEREZA S/A, JONAS AFONSO DE MORAIS, MARIA VITORIA DE MORAIS e FERNANDO DINO ALVES; e aos terceiros interessados: Sr. GERALDO EDUARDO e Sra. RAIMUNDA EDUARDO, moradores do imóvel 14.613 (Rua Maria Eloína Alves Leite, nº 65); e THAIS CAROLINE DOS SANTOS SILVA e ODAIR PEDRO DOS SANTOS, moradores do imóvel 14.622 (Rua Maria Eloína Alves Leite, nº 258), conforme certidão de 25/02/2021 (ID f9cedcb); 3) por Malote Digital, ao MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Pindamonhangaba/SP, em razão das averbações Av.3 (de 15/09/2020) e Av.4 (de 28/09/2020, penhora), efetuadas na matrícula do imóvel nº 14.613, determinadas nos autos do processo nº 001245-22.1993.8.26.0445. Os executados: O S L OSMAR CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, TER TERRA PAVIMENTACAO E TERRAPLANAGEM LTDA, COMERCIAL ST ITAIM SAO PAULO LTDA, JEAN'S & COMPANHIA MAGAZINE E ELETRODOMESTICOS LTDA, TRANSPORTADORA MADRE TEREZA LTDA, ANTONIO BISSO, OSMAR SEBASTIAO LUONGO (pessoas física e jurídica), EMPRESA JORNALISTICA JORNAL DA MANHA S C LTDA, NELSON BERBEL FERNANDES, POUSADA PARAISO DAS ORQUIDEAS S/C LTDA, CANAA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA e PURIFICACAO DE JESUS PINTO LUONGO serão intimados apenas por edital, tendo em vista os motivos pelos quais foram devolvidas as intimações enviadas via correio para seus respectivos endereços cadastrados na Receita Federal do Brasil. Com efeito, expeça-se o competente edital com o conteúdo do presente despacho, a fim de suprir eventual insucesso nas intimações dos interessados e respectivos advogados. Após a realização do leilão judicial, tornem os autos conclusos. Intimem-se. UBATUBA/SP, 02 de julho de 2025 LUIS FERNANDO LUPATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TER TERRA TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACAO S/C LTDA - SANTA TEREZA S/A CONSTRUTORA E INCORPORADORA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UBATUBA ATSum 0788200-95.2005.5.15.0139 AUTOR: DIMAS DA SILVA SOARES E OUTROS (3) RÉU: SANTA TEREZA S/A CONSTRUTORA E INCORPORADORA E OUTROS (24) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4afa4cc proferido nos autos. DESPACHO Diante da designação do Leilão Judicial nº 2/2025-Taubaté/SP, para alienação dos imóveis: 1) matriculado sob nº 14.613 no CRI da Comarca de Pindamonhangaba/SP, referente a um lote de terreno nº 19, da quadra 1, do loteamento denominado Parque Shangri-lá, situado no bairro do Goiabal, na cidade de Pindamonhangaba/SP, com frente para a Rua Um, atual Rua Maria Eloína Alves Leite, nº 65, onde mede 10,00 m (dez metros), do lado direito de quem da rua 1 olha para o lote mede 69,82 m (sessenta e nove metros e oitenta e dois centímetros), confrontando com o lote 18, do lado esquerdo, mede 70,50 m (setenta metros e cinquenta centímetros) confrontando com o lote 20, e nos fundos mede 10,00 m (dez metros) confrontando com propriedade de Vicente Honório, encerrando a área de 701,80 m2. No local há uma casa de moradia, edificada em alvenaria, padrão simples, com telha de cimento, com sete cômodos, mais dois banheiros, garagem coberta e edícula, com área aproximada de 150 m2, cadastrado na Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba sob nº SE-33-03-09-019-000; e 2) matriculado sob nº 14.622 no CRI da Comarca de Pindamonhangaba/SP, referente a um lote de terreno nº 4, da quadra 2, do loteamento denominado Parque Shangri-lá, situado no bairro do Goiabal, na cidade de Pindamonhangaba/SP, com frente para a Rua Um, atual Rua Maria Eloína Alves Leite, nº 258, onde mede 10,00 m (dez metros), do lado direito de quem da rua olha para o lote mede 50,00 m (cinquenta metros), confrontando com o lote 5, do lado esquerdo mede 50,00 m (cinquenta metros) confrontando com o lote 3, e nos fundos mede 10,00 m (dez metros) confrontando com o lote 32, encerrando a área de 500,00 m2. No local há uma área edificada de ponto comercial, com aproximadamente 15 m2 e uma casa, com aproximadamente 25 m2, em alvenaria, padrão simples, com telha de cimento, cadastrado na Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba sob nº SE-33-03-10-053-000, pertencentes à executada, TER TERRA TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACAO S/C LTDA, a ser realizada no dia 29/07/2025, terça-feira, às 10:00 horas, sob a responsabilidade do Leiloeiro nomeado, MURILO PAES LOPES LOURENÇO, exclusivamente na modalidade eletrônica de leilão judicial, por intermédio do endereço eletrônico www.leilaobrasil.com.br, nos termos do Provimento GP-CR nº 4/2019, conforme edital juntado aos autos em 30/06/2025 (ID c26d4bc), dê-se ciência: 1) via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), na pessoa de seus respectivos advogados constituídos nos autos, aos exequentes: DIMAS DA SILVA SOARES, VALDINE NASCIMENTO SOUZA, HELIO RAMOS DE OLIVEIRA e HELIO DE JESUS DIAS ALVES; aos executados: SANTA TEREZA S/A CONSTRUTORA E INCORPORADORA e TER TERRA TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACAO S/C LTDA; e aos terceiros interessados: ADRIANA MARCONDES CARNEIRO. 2) por carta simples, nos respectivos endereços cadastrados nos autos, aos executados: LA MAISON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, MATERIAIS P/ CONSTRUCOES SANTA TEREZA DOIS LTDA, CONSTRUTORA F. N. LTDA - EPP, MADRE TEREZA COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA, ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO SOLAR STA TEREZA, MANTENEDORA CRECHE DAS CRIANCAS DO CONDOMINIO SOLAR, IMOBILIARIA SANTA TEREZA S/A, JONAS AFONSO DE MORAIS, MARIA VITORIA DE MORAIS e FERNANDO DINO ALVES; e aos terceiros interessados: Sr. GERALDO EDUARDO e Sra. RAIMUNDA EDUARDO, moradores do imóvel 14.613 (Rua Maria Eloína Alves Leite, nº 65); e THAIS CAROLINE DOS SANTOS SILVA e ODAIR PEDRO DOS SANTOS, moradores do imóvel 14.622 (Rua Maria Eloína Alves Leite, nº 258), conforme certidão de 25/02/2021 (ID f9cedcb); 3) por Malote Digital, ao MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Pindamonhangaba/SP, em razão das averbações Av.3 (de 15/09/2020) e Av.4 (de 28/09/2020, penhora), efetuadas na matrícula do imóvel nº 14.613, determinadas nos autos do processo nº 001245-22.1993.8.26.0445. Os executados: O S L OSMAR CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, TER TERRA PAVIMENTACAO E TERRAPLANAGEM LTDA, COMERCIAL ST ITAIM SAO PAULO LTDA, JEAN'S & COMPANHIA MAGAZINE E ELETRODOMESTICOS LTDA, TRANSPORTADORA MADRE TEREZA LTDA, ANTONIO BISSO, OSMAR SEBASTIAO LUONGO (pessoas física e jurídica), EMPRESA JORNALISTICA JORNAL DA MANHA S C LTDA, NELSON BERBEL FERNANDES, POUSADA PARAISO DAS ORQUIDEAS S/C LTDA, CANAA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA e PURIFICACAO DE JESUS PINTO LUONGO serão intimados apenas por edital, tendo em vista os motivos pelos quais foram devolvidas as intimações enviadas via correio para seus respectivos endereços cadastrados na Receita Federal do Brasil. Com efeito, expeça-se o competente edital com o conteúdo do presente despacho, a fim de suprir eventual insucesso nas intimações dos interessados e respectivos advogados. Após a realização do leilão judicial, tornem os autos conclusos. Intimem-se. UBATUBA/SP, 02 de julho de 2025 LUIS FERNANDO LUPATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA MARCONDES CARNEIRO
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UBATUBA ATSum 0788200-95.2005.5.15.0139 AUTOR: DIMAS DA SILVA SOARES E OUTROS (3) RÉU: SANTA TEREZA S/A CONSTRUTORA E INCORPORADORA E OUTROS (24) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4afa4cc proferido nos autos. DESPACHO Diante da designação do Leilão Judicial nº 2/2025-Taubaté/SP, para alienação dos imóveis: 1) matriculado sob nº 14.613 no CRI da Comarca de Pindamonhangaba/SP, referente a um lote de terreno nº 19, da quadra 1, do loteamento denominado Parque Shangri-lá, situado no bairro do Goiabal, na cidade de Pindamonhangaba/SP, com frente para a Rua Um, atual Rua Maria Eloína Alves Leite, nº 65, onde mede 10,00 m (dez metros), do lado direito de quem da rua 1 olha para o lote mede 69,82 m (sessenta e nove metros e oitenta e dois centímetros), confrontando com o lote 18, do lado esquerdo, mede 70,50 m (setenta metros e cinquenta centímetros) confrontando com o lote 20, e nos fundos mede 10,00 m (dez metros) confrontando com propriedade de Vicente Honório, encerrando a área de 701,80 m2. No local há uma casa de moradia, edificada em alvenaria, padrão simples, com telha de cimento, com sete cômodos, mais dois banheiros, garagem coberta e edícula, com área aproximada de 150 m2, cadastrado na Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba sob nº SE-33-03-09-019-000; e 2) matriculado sob nº 14.622 no CRI da Comarca de Pindamonhangaba/SP, referente a um lote de terreno nº 4, da quadra 2, do loteamento denominado Parque Shangri-lá, situado no bairro do Goiabal, na cidade de Pindamonhangaba/SP, com frente para a Rua Um, atual Rua Maria Eloína Alves Leite, nº 258, onde mede 10,00 m (dez metros), do lado direito de quem da rua olha para o lote mede 50,00 m (cinquenta metros), confrontando com o lote 5, do lado esquerdo mede 50,00 m (cinquenta metros) confrontando com o lote 3, e nos fundos mede 10,00 m (dez metros) confrontando com o lote 32, encerrando a área de 500,00 m2. No local há uma área edificada de ponto comercial, com aproximadamente 15 m2 e uma casa, com aproximadamente 25 m2, em alvenaria, padrão simples, com telha de cimento, cadastrado na Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba sob nº SE-33-03-10-053-000, pertencentes à executada, TER TERRA TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACAO S/C LTDA, a ser realizada no dia 29/07/2025, terça-feira, às 10:00 horas, sob a responsabilidade do Leiloeiro nomeado, MURILO PAES LOPES LOURENÇO, exclusivamente na modalidade eletrônica de leilão judicial, por intermédio do endereço eletrônico www.leilaobrasil.com.br, nos termos do Provimento GP-CR nº 4/2019, conforme edital juntado aos autos em 30/06/2025 (ID c26d4bc), dê-se ciência: 1) via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), na pessoa de seus respectivos advogados constituídos nos autos, aos exequentes: DIMAS DA SILVA SOARES, VALDINE NASCIMENTO SOUZA, HELIO RAMOS DE OLIVEIRA e HELIO DE JESUS DIAS ALVES; aos executados: SANTA TEREZA S/A CONSTRUTORA E INCORPORADORA e TER TERRA TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACAO S/C LTDA; e aos terceiros interessados: ADRIANA MARCONDES CARNEIRO. 2) por carta simples, nos respectivos endereços cadastrados nos autos, aos executados: LA MAISON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, MATERIAIS P/ CONSTRUCOES SANTA TEREZA DOIS LTDA, CONSTRUTORA F. N. LTDA - EPP, MADRE TEREZA COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA, ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO SOLAR STA TEREZA, MANTENEDORA CRECHE DAS CRIANCAS DO CONDOMINIO SOLAR, IMOBILIARIA SANTA TEREZA S/A, JONAS AFONSO DE MORAIS, MARIA VITORIA DE MORAIS e FERNANDO DINO ALVES; e aos terceiros interessados: Sr. GERALDO EDUARDO e Sra. RAIMUNDA EDUARDO, moradores do imóvel 14.613 (Rua Maria Eloína Alves Leite, nº 65); e THAIS CAROLINE DOS SANTOS SILVA e ODAIR PEDRO DOS SANTOS, moradores do imóvel 14.622 (Rua Maria Eloína Alves Leite, nº 258), conforme certidão de 25/02/2021 (ID f9cedcb); 3) por Malote Digital, ao MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Pindamonhangaba/SP, em razão das averbações Av.3 (de 15/09/2020) e Av.4 (de 28/09/2020, penhora), efetuadas na matrícula do imóvel nº 14.613, determinadas nos autos do processo nº 001245-22.1993.8.26.0445. Os executados: O S L OSMAR CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, TER TERRA PAVIMENTACAO E TERRAPLANAGEM LTDA, COMERCIAL ST ITAIM SAO PAULO LTDA, JEAN'S & COMPANHIA MAGAZINE E ELETRODOMESTICOS LTDA, TRANSPORTADORA MADRE TEREZA LTDA, ANTONIO BISSO, OSMAR SEBASTIAO LUONGO (pessoas física e jurídica), EMPRESA JORNALISTICA JORNAL DA MANHA S C LTDA, NELSON BERBEL FERNANDES, POUSADA PARAISO DAS ORQUIDEAS S/C LTDA, CANAA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA e PURIFICACAO DE JESUS PINTO LUONGO serão intimados apenas por edital, tendo em vista os motivos pelos quais foram devolvidas as intimações enviadas via correio para seus respectivos endereços cadastrados na Receita Federal do Brasil. Com efeito, expeça-se o competente edital com o conteúdo do presente despacho, a fim de suprir eventual insucesso nas intimações dos interessados e respectivos advogados. Após a realização do leilão judicial, tornem os autos conclusos. Intimem-se. UBATUBA/SP, 02 de julho de 2025 LUIS FERNANDO LUPATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIMAS DA SILVA SOARES - HELIO DE JESUS DIAS ALVES - VALDINE NASCIMENTO SOUZA - HELIO RAMOS DE OLIVEIRA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UBATUBA PROCESSO: ATSum 0788200-95.2005.5.15.0139 AUTOR: DIMAS DA SILVA SOARES E OUTROS (3) RÉU: SANTA TEREZA S/A CONSTRUTORA E INCORPORADORA E OUTROS (24) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO nº 209/2025 O Doutor LUÍS FERNANDO LUPATO, Juiz Titular da Vara do Trabalho de Ubatuba, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0788200-95.2005.5.15.0139, entre partes: DIMAS DA SILVA SOARES, VALDINE NASCIMENTO SOUZA, HELIO RAMOS DE OLIVEIRA e HELIO DE JESUS DIAS ALVES, autores; SANTA TEREZA S/A CONSTRUTORA E INCORPORADORA, OSMAR SEBASTIAO LUONGO (pessoa física), PURIFICACAO DE JESUS PINTO LUONGO, NELSON BERBEL FERNANDES, TER TERRA PAVIMENTACAO E TERRAPLANAGEM LTDA, LA MAISON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, MATERIAIS P/ CONSTRUCOES SANTA TEREZA DOIS LTDA, CONSTRUTORA F. N. LTDA - EPP, CANAA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, TER TERRA TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACAO S/C LTDA, MADRE TEREZA COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA, COMERCIAL ST ITAIM SAO PAULO LTDA, POUSADA PARAISO DAS ORQUIDEAS S/C LTDA, ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO SOLAR STA TEREZA, MANTENEDORA CRECHE DAS CRIANCAS DO CONDOMINIO SOLAR, EMPRESA JORNALISTICA JORNAL DA MANHA S C LTDA, JEAN'S & COMPANHIA MAGAZINE E ELETRODOMESTICOS LTDA, "O S L " OSMAR CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, OSMAR SEBASTIAO LUONGO (pessoa jurídica), TRANSPORTADORA MADRE TEREZA LTDA, IMOBILIARIA SANTA TEREZA S/A, JONAS AFONSO DE MORAIS, ANTONIO BISSO, MARIA VITORIA DE MORAIS e FERNANDO DINO ALVES, réus; e JOAO FRANCISCO GONCALVES, MARCO ANTONIO LEITE, MARIA APARECIDA DA SILVA, GERALDO EDUARDO, RAIMUNDA EDUARDO, MARCELO CARLOS, NATALIA APARECIDA DE OLIVEIRA, THAIS CAROLINE DOS SANTOS SILVA, ALZERINA OLIVEIRA DE SOUSA SANTOS, ADRIANA MARCONDES CARNEIRO, SEBASTIANA DE LOURDES LEITE, MARLENE SILVERIO DOS SANTOS, MARIA CRISTINA PINTO DE OLIVEIRA, SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS, ADILIO GREGORIO PEREIRA, MAURICIO FRANCISCO SOARES, MARCIA ORTEGA, FREDDY VARGAS BAEZA e ODAIR PEDRO DOS SANTOS, terceiros interessados, estando qualquer dos interessados, em especial, O S L OSMAR CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, TER TERRA PAVIMENTACAO E TERRAPLANAGEM LTDA, COMERCIAL ST ITAIM SAO PAULO LTDA, JEAN'S & COMPANHIA MAGAZINE E ELETRODOMESTICOS LTDA, TRANSPORTADORA MADRE TEREZA LTDA, ANTONIO BISSO, OSMAR SEBASTIAO LUONGO (pessoas física e jurídica), EMPRESA JORNALISTICA JORNAL DA MANHA S C LTDA, NELSON BERBEL FERNANDES, POUSADA PARAISO DAS ORQUIDEAS S/C LTDA, CANAA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA e PURIFICACAO DE JESUS PINTO LUONGO, em lugar ignorado, fica ciente, pelo presente edital, do despacho a seguir transcrito: - id 4afa4cc “ DESPACHO Diante da designação do Leilão Judicial nº 2/2025-Taubaté/SP, para alienação dos imóveis: 1) matriculado sob nº 14.613 no CRI da Comarca de Pindamonhangaba/SP, referente a um lote de terreno nº 19, da quadra 1, do loteamento denominado Parque Shangri-lá, situado no bairro do Goiabal, na cidade de Pindamonhangaba/SP, com frente para a Rua Um, atual Rua Maria Eloína Alves Leite, nº 65, onde mede 10,00 m (dez metros), do lado direito de quem da rua 1 olha para o lote mede 69,82 m (sessenta e nove metros e oitenta e dois centímetros), confrontando com o lote 18, do lado esquerdo, mede 70,50 m (setenta metros e cinquenta centímetros) confrontando com o lote 20, e nos fundos mede 10,00 m (dez metros) confrontando com propriedade de Vicente Honório, encerrando a área de 701,80 m2. No local há uma casa de moradia, edificada em alvenaria, padrão simples, com telha de cimento, com sete cômodos, mais dois banheiros, garagem coberta e edícula, com área aproximada de 150 m2, cadastrado na Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba sob nº SE-33-03-09-019-000; e 2) matriculado sob nº 14.622 no CRI da Comarca de Pindamonhangaba/SP, referente a um lote de terreno nº 4, da quadra 2, do loteamento denominado Parque Shangri-lá, situado no bairro do Goiabal, na cidade de Pindamonhangaba/SP, com frente para a Rua Um, atual Rua Maria Eloína Alves Leite, nº 258, onde mede 10,00 m (dez metros), do lado direito de quem da rua olha para o lote mede 50,00 m (cinquenta metros), confrontando com o lote 5, do lado esquerdo mede 50,00 m (cinquenta metros) confrontando com o lote 3, e nos fundos mede 10,00 m (dez metros) confrontando com o lote 32, encerrando a área de 500,00 m2. No local há uma área edificada de ponto comercial, com aproximadamente 15 m2 e uma casa, com aproximadamente 25 m2, em alvenaria, padrão simples, com telha de cimento, cadastrado na Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba sob nº SE-33-03-10-053-000, pertencentes à executada, TER TERRA TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACAO S/C LTDA, a ser realizada no dia 29/07/2025, terça-feira, às 10:00 horas, sob a responsabilidade do Leiloeiro nomeado, MURILO PAES LOPES LOURENÇO, exclusivamente na modalidade eletrônica de leilão judicial, por intermédio do endereço eletrônico www.leilaobrasil.com.br, nos termos do Provimento GP-CR nº 4/2019, conforme edital juntado aos autos em 30/06/2025 (ID c26d4bc), dê-se ciência: 1) via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), na pessoa de seus respectivos advogados constituídos nos autos, aos exequentes: DIMAS DA SILVA SOARES, VALDINE NASCIMENTO SOUZA, HELIO RAMOS DE OLIVEIRA e HELIO DE JESUS DIAS ALVES; aos executados: SANTA TEREZA S/A CONSTRUTORA E INCORPORADORA e TER TERRA TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACAO S/C LTDA; e aos terceiros interessados: ADRIANA MARCONDES CARNEIRO. 2) por carta simples, nos respectivos endereços cadastrados nos autos, aos executados: LA MAISON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, MATERIAIS P/ CONSTRUCOES SANTA TEREZA DOIS LTDA, CONSTRUTORA F. N. LTDA - EPP, MADRE TEREZA COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA, ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO SOLAR STA TEREZA, MANTENEDORA CRECHE DAS CRIANCAS DO CONDOMINIO SOLAR, IMOBILIARIA SANTA TEREZA S/A, JONAS AFONSO DE MORAIS, MARIA VITORIA DE MORAIS e FERNANDO DINO ALVES; e aos terceiros interessados: Sr. GERALDO EDUARDO e Sra. RAIMUNDA EDUARDO, moradores do imóvel 14.613 (Rua Maria Eloína Alves Leite, nº 65); e THAIS CAROLINE DOS SANTOS SILVA e ODAIR PEDRO DOS SANTOS, moradores do imóvel 14.622 (Rua Maria Eloína Alves Leite, nº 258), conforme certidão de 25/02/2021 (ID f9cedcb); 3) por Malote Digital, ao MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Pindamonhangaba/SP, em razão das averbações Av.3 (de 15/09/2020) e Av.4 (de 28/09/2020, penhora), efetuadas na matrícula do imóvel nº 14.613, determinadas nos autos do processo nº 001245-22.1993.8.26.0445. Os executados: O S L OSMAR CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, TER TERRA PAVIMENTACAO E TERRAPLANAGEM LTDA, COMERCIAL ST ITAIM SAO PAULO LTDA, JEAN'S & COMPANHIA MAGAZINE E ELETRODOMESTICOS LTDA, TRANSPORTADORA MADRE TEREZA LTDA, ANTONIO BISSO, OSMAR SEBASTIAO LUONGO (pessoas física e jurídica), EMPRESA JORNALISTICA JORNAL DA MANHA S C LTDA, NELSON BERBEL FERNANDES, POUSADA PARAISO DAS ORQUIDEAS S/C LTDA, CANAA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA e PURIFICACAO DE JESUS PINTO LUONGO serão intimados apenas por edital, tendo em vista os motivos pelos quais foram devolvidas as intimações enviadas via correio para seus respectivos endereços cadastrados na Receita Federal do Brasil. Com efeito, expeça-se o competente edital com o conteúdo do presente despacho, a fim de suprir eventual insucesso nas intimações dos interessados e respectivos advogados. Após a realização do leilão judicial, tornem os autos conclusos. Intimem-se. UBATUBA/SP, 02 de julho de 2025 LUÍS FERNANDO LUPATO Juiz do Trabalho “ E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Intimado(s) / Citado(s) - OSMAR SEBASTIAO LUONGO
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033840-54.2024.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.S.C. - Certidão supra (decurso do prazo de defesa): Manifeste-se a parte autora. - ADV: LUIZ CARLOS SANTOS DE BRITO (OAB 325090/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1036061-10.2024.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Tarikmohamad Hamze Clínica Dentária - Apelado: Alfredo Avelino dos Santos (Justiça Gratuita) - Vistos. Cuida-se de pedido de justiça gratuita formulado por Tarikmohamad Hamze Clínica Dentária. Tem direito à gratuidade da justiça a pessoa física com insuficiência de recursos para pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, conforme previsto no art. 98 do Código de Processo Civil. E assim também a pessoa jurídica. Para ter direito ao benefício, porém, não basta a alegação da momentânea dificuldade financeira, mas também a comprovação de que o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios comprometerá a manutenção da atividade empresarial, tanto que o legislador prevê, no § 5.º daquele art. 98, que a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. Assim ocorre porque é necessário que haja relação entre a dificuldade financeira e o montante a ser dispendido no processo no qual o benefício é pedido. A propósito dessa questão, no caso presente deve ser levado em consideração que não foi demonstrado, de forma objetiva, pela pessoa jurídica pretendente, que o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios comprometerá ou sequer dificultará a manutenção de sua atividade. No caso presente, não há elementos de convicção que permitam concluir pela hipossuficiência financeira da parte interessada. A declaração de hipossuficiência financeira, ou seja, de que a parte não tem condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo da manutenção da atividade empresarial, tem presunção relativa, ou seja, pode ser afastada pelo julgador. O TJSP e o STJ decidem nesse mesmo sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Assistência Judiciária Gratuita - Pedido formulado pelo agravante com base apenas na apresentação da declaração de pobreza - Inadmissibilidade - Ausência de comprovação da condição de necessitado do postulante - Decisão mantida. Recurso impróvido" (Agravo de Instrumento 2225788-13.2014.8.26.0000, rel. Luís Fernando Lodi, 16ª Câmara de Direito Privado, j. 13/3/2015) "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento". (AgRg no AREsp 495939 MS 2014/0066221-1, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 4ª Turma, j. 24/6/2014) Por essas razões, não basta à obtenção do benefício a mera declaração de hipossuficiência econômica, quando desacompanhada de informações mínimas, nos autos, que permitam averiguar a sinceridade da postulação. Foi dada oportunidade para apresentação de documentos, não atendida pela parte requerente do benefício. Nesse contexto, no caso presente, não há elementos de convicção que permitam concluir que o montante que possa vir a ser exigido a título de custas, despesas processuais e honorários advocatícios comprometerá o prosseguimento da atividade da pretendente ao benefício. Por tais razões, INDEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Excepcionalmente, defiro o prazo improrrogável de 5 dias para realização e comprovação do pagamento das custas e das despesas de preparo, sob pena de deserção deste recurso. Int. - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Advs: Áurea Cristina de Siqueira Cabral (OAB: 193567/SP) - Luiz Carlos Santos de Brito (OAB: 325090/SP) - 4º andar
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