Luiz Carlos Santos De Brito
Luiz Carlos Santos De Brito
Número da OAB:
OAB/SP 325090
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
149
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3, TJMG, TRT2, TJMA, TJRS
Nome:
LUIZ CARLOS SANTOS DE BRITO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 149 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 2200074-65.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 4ª Câmara de Direito Privado; ENIO ZULIANI; Foro de São José dos Campos; 7ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1018949-02.2025.8.26.0577; Reajuste contratual; Agravante: Delgado Serviços de Psicologia Ltda,; Advogado: Luiz Carlos Santos de Brito (OAB: 325090/SP); Agravado: Porto Seguro - Seguro Saúde S/A; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029668-35.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Edmilson Ferreira da Silva - Vistos. Ausente indicativos de capacidade financeira, defiro a gratuidade em favor da parte Requerente. Anote-se e tarje-se Recebo a petição inicial, sem prejuízo de melhor análise de seus requisitos após a formação do contraditório. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por meio eletrônico. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, deve ser utilizado um dos códigos apropriados: 38001 - contestação ou 7848 - contestação com reconvenção. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS SANTOS DE BRITO (OAB 325090/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018949-02.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Delgado Serviços de Psicologia Ltda - Vista dos autos à parte requerente/exequente para, no prazo de 05 dias, recolher/complementar as custas para expedição de carta (Provimento CSM nº 2.788/2025). - ADV: LUIZ CARLOS SANTOS DE BRITO (OAB 325090/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009530-83.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thais Orsi Leme Nakandakari - Recebo a petição de fls. 93 como emenda à inicial. Anote-se. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais ajuizada por THAIS ORSI LEME NAKANDAKARI em face de COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CPFL. Narra a autora que ao receber a fatura do mês de maio/2025 foi surpreendida com o valor muito acima da sua média mensal. Alega que ao entrar em contato com representante da requerida, foi informada que não foi possível acessar o medidor e registrar o consumo e que alegam o aumento de consumo nos últimos três meses. Afirma que recebeu aviso de corte, bem como da inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes por parte da requerida. O fornecimento de energia elétrica é serviço público essencial, garantido constitucionalmente, pois diz respeito aos direitos fundamentais e sociais. Segundo dispõe o art. 1º da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem por um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana. O art. 6º do mesmo diploma estabelece serem "direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição". Em razão disso, não pode a parte ré negar o fornecimento de energia elétrica feito por aquele que efetivamente dela usufrui. Entendo, portanto, haver probabilidade do direito invocado,perigo de dano e urgência no pedido, uma vez que a parte autora poderá ser privada do recebimento de energia elétrica e, consequentemente, de seus direitos sociais e de sua dignidade. Observo, por fim, que o provimento reclamado não é irreversível e a parte ré poderá valer-se de outros meios para cobrança do débito. Diante disso, DEFIRO a tutela de urgência e DETERMINO que a parte ré SE ABSTENHA DE EFETUAR o corte no fornecimento de energia elétrica da unidade de instalação 202539065, devendo providenciar o necessário para a efetivação da medida, bem como que SE ABSTENHA DE INCLUIR o nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito em relação à fatura vencida em maio/2025, sem qualquer ônus à autora, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 15.000,00, bem como AUTORIZO O DEPÓSITO em juízo do valor de R$ 525,36, correspondente à média de consumo dos últimos 12 meses, conforme já comprovado às fls. 100/101. Com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, a cópia do presente despacho valerá como ofício, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Nos termos do Comunicado C.G. nº 1.105/2016, a resposta deverá ser encaminhada por e-mail, em formato PDF, para o endereço jundiai6cv@tjsp.Jus.Br. Int. - ADV: LUIZ CARLOS SANTOS DE BRITO (OAB 325090/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021740-33.2025.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.V.M. - V.M. - Vistos. 1. Concedo à parte ré os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Mantenho os alimentos provisórios, o pedido será revisto em audiência. 3. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. 4. No mesmo prazo (15 dias), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato do pedido. Esclareço, desde já, que as partes, querendo inquirir testemunhas, deverão apresentar seus róis na mesma oportunidade, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos, devendo para tanto as partes esclarecerem quanto à efetiva necessidade e alcance que terá o testemunho. As partes deverão atentar-se ainda quanto ao disposto no art. 447, do CPC. Só será admitido o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas na hipótese de justificada imprescindibilidade, devendo para tanto as partes esclarecerem quanto à efetiva necessidade, sendo que referidos depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 447, §§4º e 5º, CPC). Anoto que ao fornecer o rol deverá a parte esclarecer se a intimação é necessária, sob pena de ser considerado que as testemunhas arroladas comparecerão independentemente de intimação. Esclareço às partes ainda que em havendo eventual necessidade de intimação de suas testemunhas para comparecimento, essa deverá ser providenciada por seu patrono, nos termos do Art. 455, do Código de Processo Civil. Eventual inércia na realização da intimação importará em desistência da inquirição da testemunha. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca deverá ser esclarecido pelas partes quanto à necessidade de expedição de carta precatória para sua oitiva ou se haverá o compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência a ser aqui designada. Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do CPC. Assim, ficam as partes advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo. 5. Em razão da complexidade da causa e visando celeridade processual, reputo oportuna a realização de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada por magistrado. Em sendo a conciliação infrutífera, será realizado na própria audiência o saneamento em cooperação com as partes, nos termos do art. 357, §3º, do CPC. Por isso, designo audiência de conciliação e saneamento para DIA 04 DE SETEMBRO DE 2025 ÀS 15:10 HORAS, ocasião em que, se necessário, serão delineadas as questões de fato e de direito controvertidas, as provas a serem produzidas e a distribuição do ônus da prova. Nos termos da Resolução CNJ nº 313/2020, Provimentos CSM nº 2.549/2020 e nº 2.557/2020 , Comunicados CG Nº 264/2020 e 284/2020, a audiência será realizada através de videoconferência pelo sistema MICROSOFT TEAMS, através de reunião previamente agendada por servidor da 4ª Vara da Família e Sucessões de Guarulhos. Ao ato deverão comparecer as partes e advogados. Intime-se pela imprensa oficial. Em sendo a parte assistida pela Defensoria Pública, aquela deverá ser intimada pessoalmente por mandado ou carta digital. A eventual ausência será considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 6º do CPC). Caso ainda não informados os emails, deverão indicá-los e telefones de contato das partes e advogados, para encaminhamento do link da reunião. EM NÃO SENDO ESTES INFORMADOS, FICAM AS PARTES DESDE JÁ ADVERTIDAS DE QUE DEVERÃO VALER-SE DOS DADOS DA REUNIÃO A SEREM CERTIFICADOS NOS AUTOS PARA DEVIDO ACESSO À AUDIÊNCIA. NÃO SERÃO REALIZADOS NOVOS ENCAMINHAMENTOS A E-MAILS INFORMADOS FORA DO PRAZO ESTABELECIDO. 6. A participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando-se de um celular ou computador. 7. O link para acesso à reunião será encaminhado aos e-mails indicados pelas partes, devendo as partes responderem ao e-mail confirmando seu recebimento e indicando telefone de contato. 8. No dia da audiência, tenha em mãos seu documento pessoal com foto (RG, CNH ou CTPS). Os advogados deverão portar carteira de identificação da OAB. Antes do início da audiência será necessário sua apresentação para registro de presença dos participantes. 9. Conecte-se com 15 minutos de antecedência, com o vídeo e áudio habilitados. 10. Caso ocorra qualquer problema com a conexão de internet, entraremos em contato, através do telefone informado. PARTICIPAR DE UMA AUDIÊNCIA VIRTUAL AGENDADA PELO MICROSOFT TEAMS A participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, não necessitando da instalação da ferramenta para uso pelo computador ou laptop. Também é possível participar da audiência virtual a partir de um celular, utilizando o aplicativo Microsoft Teams. Juntamente com o e-mail do agendamento da audiência virtual é disponibilizado um link para acessar à sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link Ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em Em vez disso, ingressar na Web. Clicar em Ingressar agora. Verifique se o vídeo e o áudio estão habilitados. Eles ficam localizados na barra de menu exibida na janela. Se possível, mantenha o áudio do microfone desabilitado enquanto não estiver falando. Para alternar entre habilitado e desabilitado basta clicar sobre o ícone. habilitado habilitado desabilitado desabilitado Caso a participação na audiência virtual for ser realizada a partir de um celular, com acesso à internet, o link para acesso à audiência virtual poderá ser visualizado conforme imagens abaixo (a visualização pode variar de acordo com o modelo do aparelho): É possível que você, ao acessar a audiência virtual no dia e horário agendados, permaneça no lobby, aguardando o seu momento de ingresso. Assim que chegar o seu momento de participar da audiência, um servidor do Tribunal de Justiça irá autorizar a sua entrada. Tenha em mãos o seu documento de identificação pessoal com foto. Ele será necessário durante a sua participação na audiência virtual. Na hipótese de ser solicitado que você aguarde, durante a audiência, o servidor do Tribunal de Justiça irá remover você da reunião. Neste caso, aguarde até que o servidor solicite o seu reingresso (imagem abaixo). Somente quando isso acontecer, clique em Reingressar. Desde que haja autorização do juiz, caso a sua participação na audiência seja realizada apenas através de áudio (sem exibição da sua imagem), fique atento aos botões que indicam o modo de ingresso e de reingresso à audiência virtual. Utilize a opção que desabilita o vídeo, no momento do ingresso. Utilize a opção Apenas voz no momento do reingresso. Caso haja alguma indisponibilidade de conexão durante a audiência virtual, permaneça aguardando o restabelecimento da conexão ou outra orientação do funcionário do Tribunal. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS SANTOS DE BRITO (OAB 325090/SP), LUCAS SOTANA PEREIRA (OAB 80372/PR), BRUNO VINICIUS DE ANDRADE (OAB 91808/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013911-09.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Ines Delgado de Almeida - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Reporto-me à decisão de fl. 918. Aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), LUIZ CARLOS SANTOS DE BRITO (OAB 325090/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001074-56.2023.5.02.0464 RECLAMANTE: THIAGO DE SOUZA BUZETTO RECLAMADO: AUTOMETAL SBC INJECAO E PINTURA DE PLASTICOS LTDA E OUTROS (1) Destinatário: AUTOMETAL SBC INJECAO E PINTURA DE PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. INTIMADO(A)a indicar os dados bancários para expedição de alvará. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de julho de 2025. JOICE FERNANDA DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AUTOMETAL SBC INJECAO E PINTURA DE PLASTICOS LTDA