Luiz Carlos Santos De Brito
Luiz Carlos Santos De Brito
Número da OAB:
OAB/SP 325090
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Carlos Santos De Brito possui 197 comunicações processuais, em 118 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJMA, TJMG, TRT2 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
118
Total de Intimações:
197
Tribunais:
TJMA, TJMG, TRT2, TRT15, TJRS, TRF3, TJSP, TJSC
Nome:
LUIZ CARLOS SANTOS DE BRITO
📅 Atividade Recente
44
Últimos 7 dias
118
Últimos 30 dias
197
Últimos 90 dias
197
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (56)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (34)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 197 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2115418-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: M. F. G. - Agravado: M. A. C. X. F. - Agravado: G. J. C. X. - Agravada: V. F. C. X. da C. - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE E PETIÇÃO DE HERANÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA CUMULADA COM RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE. O AGRAVANTE ALEGA DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL PELOS HERDEIROS DO SUPOSTO PAI E REQUER MEDIDAS PARA SUSPENDER A PARTILHA E BLOQUEAR BENS.2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, ESPECIALMENTE A PROBABILIDADE DO DIREITO DO AUTOR EM RELAÇÃO AO RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE.3. A TUTELA DE URGÊNCIA EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DE PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.4. AUSENTE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA FILIAÇÃO, NÃO SE VERIFICA A PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO PELO AGRAVANTE, SENDO CORRETA A DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA.5. R. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Carlos Santos de Brito (OAB: 325090/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028628-91.2020.8.26.0224 (apensado ao processo 1013810-71.2019.8.26.0224) - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - José Antonio Gonçalves - - Nelson Gonçalves - Basilio Raimont Gonçalves - I.Dou per encerrada a instrução processual a fls. 2510, ou seja, após as manifestações das partes acerca dos últimos esclarecimentos do perito; II.Determino sejam tornadas sem efeito fls. 2511/2516, 2523/2535, 2542/2549, 2551/2555, 2560/2569, 2572/2611, 2617/2981. As contas da administração do réu a serem prestadas após o período considerado no laudo complementar de fls. 1668/1678 devem ser feitas extrajudicialmente essa é a regra. Se é obrigação, deve ser cumprida, independentemente de ordem judicial. Só em caso de discordâncias entre as partes, estas poderão ensejar nova prestação de contas, referente a um novo período. III.Superado o item II, intimem-se as partes para apresentarem suas finais alegações, no prazo comum de 15 dias, ficando vedada a juntada de quaisquer documentos pelas partes; IV.Após, venham-me conclusos para sentença. Int.. - ADV: LUIS CARLOS GOMES RODRIGUES (OAB 116674/SP), LUIZ CARLOS SANTOS DE BRITO (OAB 325090/SP), LUIS CARLOS GOMES RODRIGUES (OAB 116674/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001161-12.2025.5.02.0312 RECLAMANTE: ADRIANA DE LOURDES DE ALENCAR RECLAMADO: MARCELO DE ASSIS GARCIA Destinatário: Advogado(a) do(a) reclamante. ADRIANA DE LOURDES DE ALENCAR NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência do tipo Una (rito sumaríssimo) agendada para 07/08/2025 14:30 horas, sendo que a ausência implicará em arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT. Testemunhas nos termos do art. 852-H, §2º, CLT. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. GUARULHOS/SP, 03 de julho de 2025. SUZANA DINIZ DANTAS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DE LOURDES DE ALENCAR
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 2201502-82.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Divórcio Litigioso; Nº origem: 1012193-38.2025.8.26.0007; Assunto: Dissolução; Agravante: A. C. S. C.; Advogado: Luiz Carlos Santos de Brito (OAB: 325090/SP); Agravado: B. T. C.; Interessado: A. R. C. (Menor); Advogado: Luiz Carlos Santos de Brito (OAB: 325090/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2201502-82.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Privado; JAMES SIANO; Foro Regional de Itaquera; 3ª Vara da Família e Sucessões; Divórcio Litigioso; 1012193-38.2025.8.26.0007; Dissolução; Agravante: A. C. S. C.; Advogado: Luiz Carlos Santos de Brito (OAB: 325090/SP); Agravado: B. T. C.; Interessado: A. R. C. (Menor); Advogado: Luiz Carlos Santos de Brito (OAB: 325090/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000229-38.2025.5.02.0372 RECLAMANTE: LEANDRO ADEMIR SOUZA SANTOS RECLAMADO: ELECTRA PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO CIVIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a81956 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, informando a seguinte tramitação: sentença (id ef60c29); trânsito em julgado (id 15d12af ). Neide Maria da Silva Analista Judiciário Visto. Cálculos apresentados pela reclamada (id 77c1987). Concordância expressa do reclamante (id 8fb8ae2). D E C I D O Os cálculos apresentados pela reclamada (id 77c1987) encontram-se em conformidade com o art. 879, § 1º da CLT. Posto isso, homologo-os para fixar o crédito bruto do autor em R$ 24.924,72, na data de 30.06.2025, atualizável pela taxa SELIC até a data do efetivo pagamento, tudo na conformidade do título judicial transitado em julgado. Honorários advocatícios a cargo da reclamada, fixados na sentença em 10% do valor da condenação. Honorários do perito engenheiro a cargo da reclamada, fixados na sentença em R$ 1.900,00 (26.05.2025) Contribuições previdenciárias no importe de R$ 5.83344 (30.06.2025), sendo que R$ 1.098,75 refere-se à cota parte do empregado, a ser deduzido do seu crédito, e R$ 4.734,69 refere-se à cota parte do empregador. Imposto de Renda isento na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 e OJ nº 400 do Eg. TST. Custas processuais fixadas na sentença, no importe de R$ 400,00 (26.05.2025), a cargo da reclamada. Considerando que o valor da contribuição previdenciária é inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), fica dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023. Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 "caput" do CPC, sob pena de execução. MOGI DAS CRUZES/SP, 03 de julho de 2025. AUGUSTO CESAR PIRES SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELECTRA PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000229-38.2025.5.02.0372 RECLAMANTE: LEANDRO ADEMIR SOUZA SANTOS RECLAMADO: ELECTRA PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO CIVIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a81956 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, informando a seguinte tramitação: sentença (id ef60c29); trânsito em julgado (id 15d12af ). Neide Maria da Silva Analista Judiciário Visto. Cálculos apresentados pela reclamada (id 77c1987). Concordância expressa do reclamante (id 8fb8ae2). D E C I D O Os cálculos apresentados pela reclamada (id 77c1987) encontram-se em conformidade com o art. 879, § 1º da CLT. Posto isso, homologo-os para fixar o crédito bruto do autor em R$ 24.924,72, na data de 30.06.2025, atualizável pela taxa SELIC até a data do efetivo pagamento, tudo na conformidade do título judicial transitado em julgado. Honorários advocatícios a cargo da reclamada, fixados na sentença em 10% do valor da condenação. Honorários do perito engenheiro a cargo da reclamada, fixados na sentença em R$ 1.900,00 (26.05.2025) Contribuições previdenciárias no importe de R$ 5.83344 (30.06.2025), sendo que R$ 1.098,75 refere-se à cota parte do empregado, a ser deduzido do seu crédito, e R$ 4.734,69 refere-se à cota parte do empregador. Imposto de Renda isento na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 e OJ nº 400 do Eg. TST. Custas processuais fixadas na sentença, no importe de R$ 400,00 (26.05.2025), a cargo da reclamada. Considerando que o valor da contribuição previdenciária é inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), fica dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023. Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 "caput" do CPC, sob pena de execução. MOGI DAS CRUZES/SP, 03 de julho de 2025. AUGUSTO CESAR PIRES SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO ADEMIR SOUZA SANTOS