Michelle Dos Santos Araujo
Michelle Dos Santos Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 325640
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJAL, TRF3, TJRJ
Nome:
MICHELLE DOS SANTOS ARAUJO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002357-90.2024.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Araújo e Campanhier Sociedade de Advogados - Vistos. Fls. 69/73: Retifique-se a planilha de cálculos uma vez que o valor da multa acordada no contrato é de 2% (fls. 11). Int. - ADV: MICHELLE DOS SANTOS ARAUJO (OAB 325640/SP)
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Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MICHELLE DOS SANTOS ARAUJO (OAB 325640/SP), ADV: MICHELLE DOS SANTOS ARAUJO (OAB 325640/SP) - Processo 0701117-24.2024.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Fixação - AUTOR: B1J.L.R.S.B0 - B1J.R.A.B0 - DECISÃO Considerando a natureza da ação e a declaração de hipossuficiência colacionada às págs. 12/13, defiro o pedido de gratuidade de justiça, o que faço com fulcro no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal e no art. 1º, § 2º, da Lei nº 5.478/68. Trata-se de demanda proposta por J.L.R.S., representado nos autos por sua genitora Josivania Rodrigues Araujo, em face de Jardel Soares da Silva, partes devidamente qualificadas. O autor, representado por sua genitora, alega que o requerido vem contribuindo com as despesas da criança de forma irregular, sem data fixa para pagamento e com valores variáveis. Informa, ainda, que o requerido possui dois empregos e boas condições financeiras. Diante disso, requer a concessão de tutela de urgência para a fixação de alimentos provisórios no percentual de 30% (trinta por cento) sobre os rendimentos líquidos do requerido, em caso de vínculo empregatício formal, ou, na ausência deste, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente. É o relatório. Fundamento e decido. Nos termos do art. 2º da Lei nº 5.478/68, o credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-á ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suas necessidades, provando, apenas o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe. Por sua vez, o art. 4º do mesmo diploma legal é elucidativo ao afirmar que: "Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita". Analisando os elementos constantes nos autos, verifico que o pedido de alimentos provisórios no percentual de 30% (trinta por cento) sobre os rendimentos líquidos do requerido ou, na ausência de vínculo formal de trabalho, no equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, não encontra respaldo em elementos concretos que demonstrem a real capacidade econômica do alimentante. A representante legal afirma que o requerido possui vínculo empregatício e boas condições financeiras. Contudo, não há nos autos qualquer documentação que comprove tal alegação. Inexiste, até o momento, informação objetiva acerca de eventual renda formal, tampouco foram apresentados contracheques, extratos bancários, declarações fiscais ou quaisquer outros elementos que permitam aferir, com precisão, a real capacidade econômica do requerido. Embora se presuma a necessidade da criança o que deve ser considerado , a fixação de alimentos provisórios deve observar o binômio necessidade-possibilidade, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso, diante da ausência de provas mínimas da renda do alimentante, não é possível presumir um padrão de vida ou capacidade contributiva que justifique a fixação nos patamares pleiteados. Dessa forma, defiro os alimentos provisórios no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, quantia que, neste momento processual, mostra-se razoável e proporcional para assegurar o mínimo existencial da criança, até que haja maior esclarecimento acerca da real capacidade financeira do requerido. O valor deverá ser depositado até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, em conta bancária indicada pela genitora, conforme consta à pág. 05. Considerando as determinações do art. 693 e seguintes do CPC, paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação. Cite-se e intime-se o requerido no endereço informado à pág. retro, inclusive quanto aos alimentos provisórios arbitrados e aos dados bancários para depósito, para comparecer à audiência, acompanhado de advogado ou defensor público, advertindo-o de que o prazo para oferecer sua defesa, de 15 (quinze) dias, começará a correr da data da audiência mencionada, caso não haja acordo ou diante do não comparecimento da parte demandada. No mandado de citação, deve constar a advertência prevista no art. 344 do Código de Processo Civil, no sentido de que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor." Intime-se a parte autora, pessoalmente, para comparecimento em audiência. Ciência ao Ministério Público, considerando que há interesse de incapaz. Às providências.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0000726-54.2020.4.03.6304 ATO ORDINATÓRIO - VISTA - CONTRARRAZÕES Nos termos do art. 1.042, do Código de Processo Civil, considerando o agravo apresentado, fica a parte contrária intimada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. SãO PAULO, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000131-88.2019.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Rinaldo José Leite - - Mauro César Jopetipe - - Valdete Ferreira de Castilho - - JANE CRISTINA GONÇALVES LEITE - Fls.663/664: Manifeste-se o requerente sobre o aviso recebimento (assinado por terceiro), no prazo de 15 dia. Int. - ADV: MICHELLE DOS SANTOS ARAUJO (OAB 325640/SP), MICHELLE DOS SANTOS ARAUJO (OAB 325640/SP), MICHELLE DOS SANTOS ARAUJO (OAB 325640/SP), MICHELLE DOS SANTOS ARAUJO (OAB 325640/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002117-64.2025.8.26.0197 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.F.A. - - C.F.S. - Vistos. Recebo a emenda à inicial apresentada a fls.29-30 e defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Anote-se. Diante da não vedação nos atos normativos vigentes, as audiências serão realizadas por meio de videoconferência se não houver oposição expressa das partes, DESIGNO o dia 20 de outubro de 2025, às 15:00 horas, para tentativa de conciliação/mediação. A audiência será realizada com a ferramenta Microsoft Teams, por meio de link de acesso à reunião virtual que será enviado ao endereço eletrônico/número de telefone de todos os participantes. Intime-se a parte autora, através de seu(sua) patrono(a), da data designada, devendo informar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço eletrônico ou número de celular para o qual será encaminhado o link de acesso à audiência virtual. Cite-se e intime-se a parte ré, via mandado, advertindo-se de que deverá estar acompanhada na audiência por seu advogado (art. 334, §9º, do CPC). Em caso de insuficiência de recursos, a parte ré poderá procurar pela Assistência Judiciária Gratuita junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Caso haja possibilidade de atendimento virtual/remoto, poderão ser utilizados os seguintes canais para agendamento: a) Acessando o site www.defensoria.sp.def.br e iniciando uma conversa com DEFI assistente virtual de atendimento. O funcionamento é das 8h às 18h, em dias úteis. b) Ligando gratuitamente para 0800 773 4340, disponível das 7h às 19h, em dias úteis. Para atendimento presencial, a parte interessada deverá comparecer à Rua Progresso, nº 110, Centro, Francisco Morato/SP. Se não houver acordo na audiência, nos termos do artigo 335 do CPC, poderá a parte ré contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da audiência, sob pena de, no silêncio, serem considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Deverá o Sr. Oficial de Justiça solicitar o endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone de celular da parte ré no ato da citação, certificando-se nos autos, tudo a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência virtual. Deverá, ainda, o(a) Sr(a). Meirinho(a) certificar sobre as condições de acessibilidade a ferramentas eletrônicas e internet, onde, na indisponibilidade destas, a parte deverá ser intimada a comparecer pessoalmente para ser ouvida nas dependências do Fórum desta Comarca, com endereço à Rua João Mendes Júnior, nº 626, Jardim Professor Francisco Morato, Francisco Morato-SP, no dia e horário acima designado, para auxílio de servidor e utilização de equipamentos do Juízo. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Nos termos da Resolução nº 809/2019, do E. TJSP, a remuneração devida ao conciliador/mediador, nomeado ou escolhido, que conduzir a sessão, será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, de acordo com o disposto no art.10 e Patamar Básico de Remuneração, constante no Anexo da referida Resolução, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação. O valor será pago diretamente ao conciliador/mediador, no ato da sessão, mediante depósito em conta bancária que será informada pelo mesmo, devendo constar no termo de sessão o valor a ser pago. No mais, tendo em vista que está comprovado que o(a)(s)autor(a)(es) é(são) filho(a)(s)do(a) réu(é) e considerando que a necessidade daquele(s) é evidente dada sua(s)idade(s), está configurada a obrigação do(a) genitor(a) em pagar alimentos em favor do(a)(s)demandante(s). Assim, desde já e respeitando-se o binômio necessidade-possibilidade,arbitro alimentos provisórios em 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente em caso de desemprego, trabalho autônomo ou sem vínculo, valor que deverá ser pago até o dia 10 (dez) de cada mês, ou 25% (vinte e cinco por cento) dos vencimentos líquidos descontados em folha, por ofício, se o caso. Caso a parte ré não seja localizada, determino a realização de pesquisas de nº de CPF e de endereço via Infojud, Sisbajud e Siel, citando-se nos endereços eventualmente encontrados. Na hipótese de restarem infrutíferas todas as tentativas para localização da parte ré, cite-se ela por edital, intimando a Defensoria Pública desta Comarca para atuação como curadora especial, se o caso. Havendo atuação da Defensoria Pública, deverá a z. Serventia providenciar a inclusão da tarja respectiva. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MICHELLE DOS SANTOS ARAUJO (OAB 325640/SP), MICHELLE DOS SANTOS ARAUJO (OAB 325640/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001010-22.2024.8.26.0681 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.F.P. - Fls. 78: Ciência às partes da remessa do Mandado de Averbação de Divórcio para cumprimento pelo CRC-JUD, devendo a certidão de casamento averbada ser retirada junto ao Cartório de Registro Civil competente. - ADV: MICHELLE DOS SANTOS ARAUJO (OAB 325640/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001846-38.2018.8.26.0514 (processo principal 1000621-63.2018.8.26.0514) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.M.D. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: MICHELLE NUNES BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB 415339/SP), AMÉLIA ROSA SARAIVA SANTOS GOUVEIA (OAB 396178/SP), MICHELLE DOS SANTOS ARAUJO (OAB 325640/SP)
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