Michelle Dos Santos Araujo

Michelle Dos Santos Araujo

Número da OAB: OAB/SP 325640

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJAL, TJRJ, TRF3, TJSP, TRT15
Nome: MICHELLE DOS SANTOS ARAUJO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000709-63.2022.8.26.0681 (processo principal 1001021-90.2020.8.26.0681) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Francisco Bassi - - Augusta Biazzi Bassi - - Daniel Bassi - - José Natal Bassi - Fls. 56/57: Defiro a suspensão do feito por 180 dias. Transcorridos, manifeste-se a parte autora em termos de efetivo prosseguimento. Intime-se. - ADV: MICHELLE DOS SANTOS ARAUJO (OAB 325640/SP), MICHELLE DOS SANTOS ARAUJO (OAB 325640/SP), MICHELLE DOS SANTOS ARAUJO (OAB 325640/SP), MICHELLE DOS SANTOS ARAUJO (OAB 325640/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001101-37.2021.8.26.0681 (processo principal 1004162-25.2017.8.26.0681) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Araujo e Campanhier Sociedade de Advogados - Marcelo Aparecido Soares - Vistos. Fls.112/114: Manifeste-se a parte autora acerca da contestação, no prazo de 15 dias, em sede de réplica. Int. - ADV: MICHELLE DOS SANTOS ARAUJO (OAB 325640/SP), LISETE MARIA VERONESE TOLEDO (OAB 393781/SP), LILITHY RAYANNE DE MELO (OAB 431261/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008312-93.2020.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Vitor Isaias Teles Pereira - Palatte Comércio, Importação e Exportação Ltda - Adnan Abdel Kader Salem - Página 157: manifestar-se, em cinco dias, o Sr. Administrador Judicial Adnan Abdel Kader Salem. - ADV: MAURICIO VIANA (OAB 108262/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), MARIA ANGÉLICA CAMPANHIER DA CRUZ (OAB 208800/SP), NELSON MARCONDES MACHADO (OAB 75818/SP), GUILHERME CAMARA MOREIRA MARCONDES MACHADO (OAB 297945/SP), MICHELLE DOS SANTOS ARAUJO (OAB 325640/SP), JESSICA TAMIRES VIANNA (OAB 386534/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008312-93.2020.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Vitor Isaias Teles Pereira - Palatte Comércio, Importação e Exportação Ltda - Adnan Abdel Kader Salem - Página 157: manifestar-se, em cinco dias, o Sr. Administrador Judicial Adnan Abdel Kader Salem. - ADV: MAURICIO VIANA (OAB 108262/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), MARIA ANGÉLICA CAMPANHIER DA CRUZ (OAB 208800/SP), NELSON MARCONDES MACHADO (OAB 75818/SP), GUILHERME CAMARA MOREIRA MARCONDES MACHADO (OAB 297945/SP), MICHELLE DOS SANTOS ARAUJO (OAB 325640/SP), JESSICA TAMIRES VIANNA (OAB 386534/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000047-26.2025.8.26.0681/SP Assunto: Prestação de serviços EXEQUENTE : ARAUJO E CAMPANHIER SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : MICHELLE DOS SANTOS ARAÚJO (OAB SP325640) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Evento 8: Manifeste-se parte exequente acerca do AR Negativo no prazo de 10 dias. Nada Mais. ​Louveira, 17/06/2025. Eu, Erika Argentina Enoki Villaverde, Supervisora de Serviço. Local: Louveira
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5026724-40.2023.4.03.6301 / 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: EDSON RAMOS DA CRUZ SOUZA Advogado do(a) AUTOR: MICHELLE DOS SANTOS ARAUJO - SP325640 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001159-89.2019.8.26.0655 (processo principal 1000002-98.2018.8.26.0655) - Cumprimento Provisório de Sentença - Oferta - D.G.S.S. - B.W.S. - Fls. 146: defiro. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que transfira os valores de FGTS do executado para conta judicial e, após, fica deferido o levantamento do valor mediante apresentação de formulário MLE. Fls. 156/157: o pedido é descabido para o presente expediente, devendo ser intentada ação própria para revisão de valores de alimentos. Fls. 177/178: deve a parte exequente manifestar-se de forma clara sobre os termos do prosseguimento do feito, que tramita desde 2019. - ADV: EDSON APARECIDO RIBEIRO (OAB 261603/SP), MICHELLE DOS SANTOS ARAUJO (OAB 325640/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008312-93.2020.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Vitor Isaias Teles Pereira - Palatte Comércio, Importação e Exportação Ltda - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Intime-se a parte habilitante para manifestação. Após, ao AJ e, posteriormente, abra-se vista ao MP. Intime-se. - ADV: MAURICIO VIANA (OAB 108262/SP), JESSICA TAMIRES VIANNA (OAB 386534/SP), MARIA ANGÉLICA CAMPANHIER DA CRUZ (OAB 208800/SP), NELSON MARCONDES MACHADO (OAB 75818/SP), MICHELLE DOS SANTOS ARAUJO (OAB 325640/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), GUILHERME CAMARA MOREIRA MARCONDES MACHADO (OAB 297945/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008312-93.2020.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Vitor Isaias Teles Pereira - Palatte Comércio, Importação e Exportação Ltda - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Intime-se a parte habilitante para manifestação. Após, ao AJ e, posteriormente, abra-se vista ao MP. Intime-se. - ADV: MAURICIO VIANA (OAB 108262/SP), JESSICA TAMIRES VIANNA (OAB 386534/SP), MARIA ANGÉLICA CAMPANHIER DA CRUZ (OAB 208800/SP), NELSON MARCONDES MACHADO (OAB 75818/SP), MICHELLE DOS SANTOS ARAUJO (OAB 325640/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), GUILHERME CAMARA MOREIRA MARCONDES MACHADO (OAB 297945/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001947-32.2024.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Araújo e Campanhier Sociedade de Advogados - Ana Beatriz Martins - réu revel - Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Cumpre assentar que a reiteração automática da ordem judicial, no caso concreto deverá ser reiterada tão somente por 30 (Trinta) dias, até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento.Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência providencie a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Encaminhem-se ao setor competente para as pesquisas junto ao Sistema Sisbajud. Positiva a penhora, intime-se a parte para a apresentação de embargos em 15 dias. Int. - ADV: MICHELLE DOS SANTOS ARAUJO (OAB 325640/SP), ANA BEATRIZ MARTINS
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