Jean Paulo Passolongo Meira
Jean Paulo Passolongo Meira
Número da OAB:
OAB/SP 325864
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
JEAN PAULO PASSOLONGO MEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA ATOrd 0010062-56.2025.5.15.0107 AUTOR: ANTONIO LOURENCO DE SOUZA RÉU: DANIEL TEIXEIRA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f766e82 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Junte, o perito médico, o laudo pericial. Publique-se. Intimem-se. Ciência ao perito. Cumpra-se. Nada mais. OLIMPIA/SP, 03 de julho de 2025 ALUISIO TEODORO FALLEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO LOURENCO DE SOUZA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA ATOrd 0010062-56.2025.5.15.0107 AUTOR: ANTONIO LOURENCO DE SOUZA RÉU: DANIEL TEIXEIRA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f766e82 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Junte, o perito médico, o laudo pericial. Publique-se. Intimem-se. Ciência ao perito. Cumpra-se. Nada mais. OLIMPIA/SP, 03 de julho de 2025 ALUISIO TEODORO FALLEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIRLEI APARECIDA SILVA SANTOS - DANIEL TEIXEIRA - CONSORCIO DE EMPREGADORES RURAIS DE BARIRI - FERNANDO VIANNA ARROYO - CONSORCIO DE EMPREGADORES RURAIS MONTEAZULENSE
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000998-55.2025.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ronaldo Silveira Tonioli - Fabiana Aparecida da Cunha - - Brena Natalie Americo - Vistos. Nos termos do art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de audiência de tentativa de conciliação virtual, por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone. Devem as partes e seus patronos informar seus telefones e endereços eletrônicos (e-mail) para recebimento do link de acesso à reunião, no prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com o art. 23 da Lei nº 9.099/95, com a redação dada pela Lei nº 13.994/20. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto. Deixando a parte requerida de comparecer à audiência virtual no dia e horário designados, será considerada REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Caso a parte autora não compareça à audiência, o feito será extinto sem resolução do mérito, sendo condenada ainda ao pagamento das custas processuais (art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95). Int. - ADV: JEAN PAULO PASSOLONGO MEIRA (OAB 325864/SP), JEAN PAULO PASSOLONGO MEIRA (OAB 325864/SP), LUIZ GUSTAVO SILVA MAESTRO (OAB 298610/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002334-31.2024.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Carlos Roberto Izaque - 1. Fls. 361/362: Comunicação de interposição de Agravo de Instrumento e decisão proferida pela Desembargadora Relatora ANA LIARTE sem deferimento de efeito suspensivo: Anote-se. Ciência à parte contrária. 2. No mais, mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. - ADV: JEAN PAULO PASSOLONGO MEIRA (OAB 325864/SP), DANIEL ALONSO MACHADO JUNIOR (OAB 334507/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004937-77.2024.8.26.0072 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.C.P.S. - Ante o teor da certidão de fls. 66, manifeste-se a requerente, no prazo de 15 dias. - ADV: JEAN PAULO PASSOLONGO MEIRA (OAB 325864/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001442-25.2024.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Celso Ricardo da Costa - Manoel Souza Martins - 1. Os fundamentos dos embargos interpostos pelo requerido são inconsistentes, pois não se dirigem à correção de omissão, obscuridade ou contradição, de todo inexistentes, aliás, na decisão contra a qual foram opostos. Sendo esses os pressupostos de admissibilidade dessa modalidade recursal, a sua ausência acarreta a inviabilidade da medida corretiva. Não há que se falar em fixação de honorários advocatícios ao patrono dativo do requerido, haja vista que, em razão da sucumbência mínima do autor, a parte requerida foi condenada ao pagamento integral das custas e despesas processuais, além do pagamento de honorários advocatícios ao patrono do autor, porém a obrigação foi suspensa em decorrência da gratuidade judiciária, conforme constou expressamente no dispositivo da sentença. Também, foi determinada na sentença a expedição de certidão de honorários ao patrono dativo do requerido nos termos do convênio DPE/OAB. Isso posto, não conheço dos embargos de declaração opostos. 2. Decorrido o prazo para a desocupação voluntária, o autor informou que até o momento o requerido não desocupou o imóvel objeto da ação. Assim, em cumprimento ao determinado na sentença, proceda-se ao despejo coercitivo da parte ré e/ou demais ocupantes do imóvel. Intime-se a parte autora para recolher as custas para cumprimento de diligência por Oficial de Justiça no prazo de 5 (cinco) dias. Com o recolhimento, expeça-se mandado de imediato despejo coercitivo da parte requerida e/ou eventuais ocupantes do imóvel. Se necessários, ficam deferidos o reforço policial e o arrombamento para efetivação do ato. 3. Cumprido o ato e expedida a certidão de honorários advocatícios, arquivem-se os autos. Int. - ADV: EULER DA SILVA DOMINGUES (OAB 385159/SP), JEAN PAULO PASSOLONGO MEIRA (OAB 325864/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002278-37.2020.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Francisco Donizete Coelho - Marciano Barbosa - - Luzia de Martin Barbosa e outro - Vistos. 1) Fls. 528-534: Diante da ausência de realização de Inventário ou Arrolamento dos bens, tanto na esfera judicial como na extrajudicial, deverá figurar no polo passivo do feito o ESPÓLIO de Marciano Barbosa representado Paulo Sérgio, Lúcia Helena, Carlos Eduardo e Marciano, em substituição ao falecido. Efetue a serventia as devidas anotações. 2) Informe o exequente os atuais endereços dos representantes do Espólio (Paulo Sérgio, Lúcia Helena, Carlos Eduardo e Marciano), bem como providencie, no prazo de 15 dias, o recolhimento das taxas postais/diligências do Oficial de Justiça para fins de intimação do Espólio, para querendo, se manifestar no feito, no prazo de 15 dias. 3) Decorrido o prazo acima, sem manifestação do Espólio executado, certifique-se e cumpra-se a decisão de fls. 517-518. Int. - ADV: RAFAEL NAVARRO SILVA (OAB 260233/SP), JEAN PAULO PASSOLONGO MEIRA (OAB 325864/SP), JEAN PAULO PASSOLONGO MEIRA (OAB 325864/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500679-98.2023.8.26.0557 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CHARLES PEREZ PARIJANI - - ADRIANO APARECIDO VICENTE - Nota de Cartório: Certidão de Honorários expedida à fl. 609 disponível para impressão. - ADV: LEONARDO FERNANDES AMANCIO (OAB 196051/SP), JEAN PAULO PASSOLONGO MEIRA (OAB 325864/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 2183702-41.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 4ª Câmara de Direito Público; ANA LIARTE; Foro de Bebedouro; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1002334-31.2024.8.26.0072; Adicional de Insalubridade; Agravante: Município de Bebedouro; Advogado: Ivo de Oliveira Silva (OAB: 321590/SP) (Procurador); Agravado: Carlos Roberto Izaque (Justiça Gratuita); Advogado: Jean Paulo Passolongo Meira (OAB: 325864/SP); Advogado: Daniel Alonso Machado Junior (OAB: 334507/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2183702-41.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bebedouro - Agravante: Município de Bebedouro - Agravado: Carlos Roberto Izaque (Justiça Gratuita) - Interessado: Garagem Municipal de Bebedouro - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Bebedouro em face de Carlos Roberto Izaque, impugnando a r. decisão de fls. 339 a 341, prolatada nos autos de origem nº 1002334-31.2024.8.26.0072, a qual indeferiu o pedido de realização de nova prova pericial. Na origem, cuida-se de ação ajuizada pelo ora Agravado Carlos Roberto Izaque em face do Município de Bebedouro, na qual alega que é servidor público municipal ocupante da função de Operador de Máquinas. Afirma que exerce suas funções em condições insalubres em razão da exposição a agentes nocivos à saúde, notadamente por efetuar o abastecimento de máquinas. Relata que recebe adicional de insalubridade em grau médio, porém faz jus à referida vantagem em grau máximo (40%). Ao fim, requer a condenação do Requerido ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (fls. 1 a 5 autos de origem). O Requerido ofereceu contestação (fls. 48 a 59 autos de origem), a que se seguiu réplica (fls. 223 a 225 autos de origem). Foi produzida prova pericial (fls. 299 a 317 autos de origem). O MM. Juiz a quo indeferiu o pedido de realização de nova prova pericial com a nomeação de outro perito (fls. 339 a 341 autos de origem). Contra essa decisão insurge-se o Agravante Município de Bebedouro. Em suas razões, alega-se a necessidade de reforma da r. decisão, sustentando, em suma, que o laudo pericial produzido é tecnicamente frágil e que o Autor não exerce suas atividades em condições insalubres (fls. 1 a 7). É o relatório. Ausentes os requisitos legais, indefere-se o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Com efeito, o Agravante não traz em suas alegações fatos que demonstram suficientemente riscos concretos da ocorrência de danos de difícil ou impossível reparação durante o regular trâmite deste recurso. De rigor, portanto, o indeferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo. Comunique-se com urgência a origem. Intime-se o Agravado para resposta. Após, retornem os autos à conclusão. São Paulo, 17 de junho de 2025. ANA LIARTE Relatora - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Ivo de Oliveira Silva (OAB: 321590/SP) (Procurador) - Jean Paulo Passolongo Meira (OAB: 325864/SP) - Daniel Alonso Machado Junior (OAB: 334507/SP) - 1º andar
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